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Edital _Cursistas _26-1 CCC Português .docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL PROEX/FALE nº 007/2026
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE 60 VAGAS DO CURSO PRESENCIAL DE
LÍNGUA PORTUGUESA OFERTADO PELO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e considerando os
compromissos institucionais e de gestão assegurados para as políticas de EXTENSÃO,
TORNAM PÚBLICO a abertura deste edital e RESOLVEM estabelecer os seguintes
procedimentos para a inscrição e seleção de 90 novas vagas para candidatos/as para o cursos
de Língua Portuguesa oferecido no Campus A.C.Simões pelo PROGRAMA CASAS DE CULTURA
NO CAMPUS.

1.​

INFORMAÇÕES GERAIS:

O programa Casas de Cultura no Campus tem como objetivo contribuir na formação
cidadã e acadêmica por meio do ensino-aprendizagem da língua materna ou de uma língua
adicional moderna para os/as alunos/as de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e
alunos/as do ensino médio público (por meio da modalidade COMUNIDADES). Acreditamos
que é de fundamental importância a construção do conhecimento da própria língua materna
e/ou de uma língua adicional para uma participação mais ativa na sociedade, cuja dinâmica
proporciona e exige relações internacionais, intercâmbios, aprofundamento de estudos, e
atuação profissional e cidadã mais consistente. É exatamente essa lacuna que o projeto
Casas de Cultura no Campus preenche.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2.​

DO PÚBLICO-ALVO:

Parágrafo único: Podem se inscrever como alunos/as nos cursos ofertados pelo Programa
Casa de Cultura do Campus os/as estudantes de graduação da Universidade Federal de
Alagoas.

2

3.​

DOS CURSOS E DAS VAGAS:

3.1.​ Os cursos têm dois encontros presenciais por semana. Cada encontro tem a duração
de 100 minutos. A carga horária semestral é de 40 horas.
3.2.​

Início das aulas:
a)​ O curso de Português, módulos 01 e 02, terá seu início no dia 09 de março
de 2026.
b)​ As aulas acontecem nos dias de segunda-feira e quarta-feira, das 17h10 às 18h50.

3.3 Serão ofertadas 60 vagas para o curso de Português - Linguagem acadêmica e
argumentação, sendo 30 vagas para cada módulos: 1 e 2.
4.​

DA CERTIFICAÇÃO

4.1.​ Receberá o certificado de conclusão de curso os/as alunos/as que participarem
de, no mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas durante o curso e alcançarem
nota mínima de 7,0 (sete) pontos.
4.2.​ Os certificados para os/as aprovados/as serão expedidos ao final do curso,
exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL, pelo Sistema SIGAA da
instituição, via módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmica – SIGAA/UFAL. Não haverá emissão de certificados por qualquer outra via. É
de responsabilidade do/a aluno/a fazer o cadastro no link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensa
o.j sf
5.​

DAS INSCRIÇÕES:
5.1.​

Somente poderão se inscrever no processo seletivo:
5.1.1.​ Os/as alunos/as de qualquer curso da graduação da UFAL regularmente
matriculados/as para o semestre 2025.1.
5.1.2.​ Os/as alunos/as ingressantes de qualquer curso de graduação da UFAL
que comprovem matrícula para 2025.1.

5.2.​ O/a candidato/a ao curso de Português deverá se inscrever ONLINE até o dia 02 de
março de 2026.
Link para inscrição: https://forms.gle/Mt53saReifLDGiQm9
5.3​
Estudantes já com matrícula no semestre anterior devem comparecer à aula na
primeira semana para confirmar rematrícula.
5.3.1​ É responsabilidade do/a candidato/a realizar sua inscrição no link
específico de cada língua e anexar a documentação solicitada.
5.4​
O/A candidato/a à vaga de COTISTA deve anexar à sua inscrição um print do
resultado

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5.5​

do Sisu/Copeve.
O Programa CCC não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que
impossibilitem a inscrição dos(as) candidatos(as). Por isso, após
preenchimento do formulário com os comprovantes anexados, recomenda-se
assinalar o botão “desejo ter uma cópia da inscrição” como garantia de que a
inscrição foi enviada.

5.6​
O não envio pelo/a candidato/a de qualquer documentação prevista neste
Edital, dentro dos prazo estipulado resultará em sua eliminação do processo
seletivo.
6.​ DETALHAMENTO DAS INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE PORTUGUÊS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO ONLINE:
Formulário​

para​ novas​ inscrições preenchido online​
no endereço: https://forms.gle/Mt53saReifLDGiQm9

Anexar os seguintes documentos no formulário de inscrição:
–​Documento oficial com foto;
–​Histórico escolar analítico atualizado(com matrícula para 2026.1)
7.​

DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1.​ Para efeito de classificação para o curso de Português,terão prioridade os/as
candidatos/as que:
-​ Sejam cotistas (30%das vagas).
-​ Sejam estudantes de Letras (10%das vagas).
7.2.​ O/a candidato/a perderá a vaga oferecida pelo Programa Casas de Cultura no
Campus em qualquer uma das situações abaixo:
7.21​ Não apresentar a documentação completa para inscrição;
7.2.2​ Abandonar o curso sem justificativa por escrito;
7.2.3​ Ser reprovado/a duas vezes no mesmo nível;
7.2.4​ Não comparecer às aulas na primeira semana do semestre (nas
duas primeiras aulas do semestre);
7.2.5​ Estar selecionado​ e/ou​ matriculado​ em​ dois​ cursos​
do Programa no mesmo semestre.

8.​ DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CHAMADAS
8.1.​ O resultado final da seleção será divulgado no site da Faculdade de Letras
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas-de-cultura ) e no site
da PROEXC (https://editais.ufal.br/extensao), no dia 06/03/2026.
8.2.​ Em caso de desistência ou desligamento do estudante, haverá chamadas
sucessivas dos/as candidatos em lista de espera somente pelo e-mail informado no
formulário de inscrição.
8.2.1.​ Uma forma de desligamento é a ausência do/a candidato/a

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aprovado/a nas duas primeiras aulas do curso.
8.3.​ É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a:
8.3.1.​ Observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados
nos sites da FALE e da PROEX;
8.3.2.​ Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para
concorrer às vagas ofertadas neste Edital.
9.​ DO INÍCIO DAS AULAS: 09/03/2026
10.​

DOS CONTATOS DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E DA PROEXC

10.1.​ PROEXC – email: proexufal@gmail.com
10.2.​
Curso de Português Coordenadora do Curso de
Português: Profa.Dra.Mary Hellen Batista dos
Santos Severiano. Email: mary.santos@fale.ufal.br
10.3.​ Coordenador Geral do Programa:
Prof. Dr. Sérgio Ifa
E-mail:ccc.ufal@gmail.com

11.​

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.​ Caso o/a candidato/a sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o
edital, as inscrições e os resultados deve entrar em contato por E-MAIL para a
coordenação do curso e indicar a sua dúvida ou solicitação, identificando seu nome
completo e, sempre que possível, anexando comprovantes, printscreen de telas e
outros documentos que se façam necessários para o bom atendimento da demanda;
11.2.​ Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela
coordenação do curso de Português e pelo Coordenador Geral do Programa. Email:
ccc.ufal@gmail.com;
11.3.​ Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Maceió, 23 de fevereiro de 2026

Mary Hellen Batista dos Santos
Severiano Coordenação da CCC
Português

Luiz Fernando Gomes
Coordenação de Extensão FALE

Cezar Nonato Bezerra
Candeias Pró-reitor PROEXC

Sérgio Ifa
Coordenação Geral da CCC

Rita de Cássia Souto Maior Siqueira
Lima
Direção da FALE