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CCC PORTUGUÊS - CHAMADA PARA CURSISTAS - para publicação (2).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

EDITAL PROEX/FALE nº 07/2024
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE 100 VAGAS DO CURSO PRESENCIAL DE
LÍNGUA PORTUGUESA OFERTADO PELO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADEDE LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e
considerando os compromissos institucionais e de gestão assegurados para as
políticas de EXTENSÃO, TORNAM PÚBLICO a abertura deste edital e RESOLVEM
estabelecer os seguintes procedimentos para a inscrição e seleção de 100 novas
vagas para candidatos/as para o cursos de Língua Portuguesa oferecido no
Campus A.C. Simões pelo PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS.
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
O programa Casas de Cultura no Campus tem como objetivo contribuir na formação
cidadã e acadêmica por meio do ensino-aprendizagem da língua materna ou de uma língua
adicional moderna para os/as alunos/as de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e
alunos do ensino médio público (por meio da modalidade COMUNIDADES). Acreditamos que
é de fundamental importância a construção do conhecimento da própria língua materna
e/ou de uma língua adicional para uma participação mais ativa na sociedade, cuja dinâmica
proporciona e exige relações internacionais, intercâmbios, aprofundamento de estudos, e
atuação profissional e cidadã mais consistente. É exatamente essa lacuna que o projeto
Casas de Cultura no Campus preenche.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2. DO PÚBLICO-ALVO:
Parágrafo único: Podem se inscrever como alunos/as nos cursos ofertados pelo Programa
Casa de Cultura do Campus os/as estudantes de graduação da Universidade Federal de
Alagoas e alunos do ensino médio público, somente no curso da modalidade
COMUNIDADES.

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3. DOS CURSOS E DAS VAGAS:

3.1. Os cursos têm dois encontros presenciais por semana. Cada encontro tem a
duração de 100 minutos. A carga horária semestral é de 40 horas.
3.2. Início das aulas:
a) O curso de Português terá seu início no dia 19 de agosto de 2024. b) As
aulas acontecem nos dias de segunda-feira e quarta-feira, das 17h10 às 18h50.
3.3
Serão ofertadas 100 vagas para o curso de Português Instrumental, sendo 50
vagas para Nível 1 e 50 vagas para Nível 2.

4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Receberá o certificado de conclusão de curso os alunos que participarem de, no
mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas durante o curso e alcançarem nota
mínima de 7,0 (sete) pontos.
4.2. Os certificados para os/as aprovados/as serão expedidos ao final do curso,
exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão - PROEX/UFAL, pelo Sistema SIGAA da
instituição, via módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmica – SIGAA/UFAL. Não haverá emissão de certificados por qualquer outra via. É
de responsabilidade do/a aluno/a fazer o cadastro no link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExte
ns ao.jsf

5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Somente poderão se inscrever no processo seletivo:
5.1.1. Os/as alunos/as de qualquer curso da graduação da UFAL regularmente
matriculados/as para o semestre 2024.1.
5.1.2. Os/as alunos/as ingressantes de qualquer curso de graduação da UFAL que
comprovem matrícula para 2024.1.
5.2.O/a candidato/a ao curso de Português deverá se inscrever ONLINE até o dia 12 de
agosto de 2024. Link para inscrição: https://forms.gle/dc82ZsnGtdz3GJyZA
5.3.1 Estudantes já com matrícula no semestre anterior devem comparecer à aula na
primeira semana para confirmar rematrícula.
5.3.2 É responsabilidade do/a candidato/a realizar sua inscrição no
link específico de cada língua e anexar a documentação solicitada.

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5.4 O/A candidato/a à vaga de COTISTA deve anexar à sua inscrição um print do resultado
do Sisu/Copeve.

5.5

O Programa CCC não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que
impossibilitem a inscrição dos(as) candidatos(as). Por isso, após preenchimento do
formulário com os comprovantes anexados, recomenda-se assinalar o botão “desejo ter
uma cópia da inscrição” como garantia de que a inscrição foi enviada.

5.6 O não envio pelo(a) candidato(a) de qualquer documentação prevista neste Edital,
dentro dos prazo estipulado resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6. DETALHAMENTO DAS INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE PORTUGUÊS– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO ONLINE:
Formulário para novas inscrições preenchido online no endereço:
https://forms.gle/dc82ZsnGtdz3GJyZA
Anexar os seguintes documentos no formulário de inscrição:
– Documento oficial com foto;
– histórico escolar analítico atualizado (com matrícula para 2024.1)

7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1.Para efeito de classificação para o curso de Português, terão prioridade os/as
candidatos/as que:
- Sejam cotistas (30% das vagas).
- Sejam estudantes de Letras (10% das vagas).
7.2. O/a candidato/a perderá a vaga Oferecido pelo Programa Casas de Cultura no
Campus em qualquer uma das situações abaixo:
7.21 Não apresentar a documentação completa para inscrição;
7.2.2 Abandonar o curso sem justificativa por escrito;
7.2.3 Ser reprovado/a duas vezes no mesmo nível
7.2.4 Não comparecer às aulas na primeira semana do semestre
(nas duas primeiras aulas do semestre).
7.2.5 Estar selecionado e/ou matriculado em dois cursos do
Programa no mesmo semestre.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CHAMADAS
8.1. O resultado final da seleção será divulgado no site da Faculdade de Letras
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas-de-cultura ) e no site da
PROEX (https://editais.ufal.br/extensao), no dia 14/08/2024.
8.2.Em caso de desistência ou desligamento do estudante, haverá chamadas sucessivas
dos/as candidatos em lista de espera somente pelo e-mail informado no formulário de

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inscrição, obedecida a ordem de sorteio

8.2.1.Uma forma de desligamento é a ausência do/a candidato/a aprovado/a nas duas
primeiras aulas do curso.
8.3.É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a:
8.3.1. Observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados nos sites da FALE e da
PROEX;
8.3.2.Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas
ofertadas neste Edital.
9. DO INÍCIO DAS AULAS : 19/08/2024
10. DOS CONTATOS DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E DA PROEX
10.1. PROEX – email: proexufal@gmail.com
10.2. Curso de Português
Email: cccportuguesinstrumental@gmail.com Coordenadora
do Curso de Português:
Prof. Dra. Lúcia de Fátima Santos.
10.3. Coordenador Geral do Programa:
Prof. Dr. Sérgio Ifa
email: ccc.ufal@gmail.com
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caso o/a candidato/a sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o edital,
as inscrições e os resultados, deve entrar em contato por EMAIL para a coordenação do
curso e indicar a sua dúvida ou solicitação, identificando seu nome completo e, sempre que
possível, anexando comprovantes, printscreen de telas e outros documentos que se façam
necessários para o bom atendimento da demanda.
11.2. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela
coordenação do curso de Português e pelo Coordenador Geral do Programa. Email:
ccc.ufal@gmail.com;
11.3. Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Maceió, 22 de julho de 2024.
Edineide dos Santos Silva Coordenação de
Extensão FALE

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-reitor PROEX

Rita de Cássia Souto Maior S.Lima
Direção da FALE