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                    Edital 02/2026 – NEABI/PROEXC/UFAL

Processo seletivo bolsistas do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas” do NEABI/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS – NEABI
EDITAL Nº 01/2026 – NEABI/PROEXC/UFAL
PUBLICADO EM 30/01/2026
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA ATUAÇÃO COMO BOLSISTAS NO PROJETO “AÇÕES
AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL”

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), torna público o
Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no projeto “AÇÕES AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL”.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas é um órgão de apoio acadêmico vinculado à Reitoria e tem como finalidade colaborar e acompanhar
as políticas institucionais de ações afirmativas da UFAL, de modo a atuar em articulação com as Pró-reitorias, as Unidades Acadêmicas e as Diretorias dos
campi fora de sede.
1.2.O projeto “AÇÕES AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL é uma ação intersetorial da UFAL entre a Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura (PROEXC) e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), cujo objetivo é possibilitar a participação de discentes em ações de
pesquisa e de extensão, mediante concessão de bolsas, com vistas à formação científica a respeito das políticas de ações afirmativas e das questões étinoraciais em território alagoano através da organização de acervos afro-brasileiros e indígenas em Alagoas; de estudos de territorialidade e identidade em
populações tradicionais, indígenas e periferias urbanas; estudo das ações afirmativas em Alagoas; observatório étino-racial no Sertão alagoano e do registro
de saberes de povos tradicionais.
1.3. Este edital selecionará 22 (vinte e dois) bolsistas para atuarem no projeto “Ações Afirmativas em Alagoas", do NEABI/UFAL, conforme requisitos
constantes no item 2 e 3 deste certame.
1.4. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais, condicionada à comprovação de frequência às atividades, nos moldes e na forma de registro estabelecidos por este Edital.
1.5. Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 10 (dez) meses, será destinado o teto orçamentário ano 2026,
no valor total R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária:
1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.6. Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7. Para participar deste processo seletivo, o/a discente deverá estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na modalidade presencial, da
Universidade Federal de Alagoas (Campus A. C. Simões, CECA, Arapiraca e do Sertão), de acordo com os pré-requisitos da vaga constante da tabela do
item 3.1 deste Edital, e que tenha disponibilidade de atuação nos respectivos campus, para atender as atividades programadas.
1.8.A carga horária exigida é de 16 (dezesseis) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e execução
do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” e condicionada à frequência mensal aos moldes e às formas de registro estabelecidos por
este Edital, na alínea “e”no item 6 deste Edital.

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Processo seletivo bolsistas do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas” do NEABI/UFAL

1.9.O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de das bolsas é de 10 (dez) meses iniciando em 01/03/2026 e finalizando em 31/12/2026 podendo
ser prorrogado o número total de bolsas de acordo com a previsão orçamentária. O início desta vigência está condicionado à aprovação e à liberação de
recurso orçamentário da UFAL através do MEC, ano de 2026.
1.20. Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a do projeto de extensão “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” deverá cadastrar o Plano
de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, módulo Extensão, bem como elaborar os relatórios
parcial e final no referido sistema de dados.
1.21. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência
à secretaria da Proexc. O/a bolsista deve registrar o relatório discente no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a
do projeto de extensão ao qual estará vinculado. Para a PROEXC, a realização de relatórios dos discentes no Sigaa – Extensão é a comprovação de
frequência do estudante bolsista.
1.22.Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão relacionado a
algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado neste Edital.

2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1. Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a) Estiver regularmente matriculado/a em curso de graduação, na modalidade presencial, de qualquer dos campi da Universidade Federal de Alagoas;
b) For cotista, negro(a), indígena, PCD ou renda social;
c) Tiver coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 7,0 (sete);
d) Tiver cursado aos menos 3 (três) semestres do curso em que estiver matriculado;
e) Ter disposição para atividades em equipe;
f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de disponibilidade de tempo para realizar as atividades
presenciais programadas e para a carga horária exigida de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino
e/ou noturno), presencialmente, podendo ser adotado o trabalho remoto, de acordo com as especificidades de cada vaga.
g) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando.

3. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
3.1. O total de vagas oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” estão
discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
QUADRO nº 01 - Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROJETO “AÇÕES AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO
NEABI/UFAL”
SETOR/FUNÇÃO

CURSO

Bolsista NEABI A.C.
Simões

Biblioteconomia,
Ciências Sociais,
História

Bolsista NEABI A.C.
Simões

Design, Relações
Públicas, Jornalismo,
Psicologia, Filosofia,
Teatro, Dança,
Serviço Social,
Ciências Sociais,
Geografia,
Administração,
Enfermagem,
Nutrição, Farmácia

PESQUISA/
ATUAÇÃO
Acervos Afro
Brasileiros e
indígenas em
Alagoas

VAGAS

3

Estudos de
territorialidade e
identidade em
populações

TURNO
Matutino e/ou
vespertino e/ou
noturno

CADASTRO
RESERVA

8

Matutino e/ou
vespertino e/ou
noturno

3

12

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Bolsista NEABI
Arapiraca/Palmeira dos
Índios

Serviço Social,
Psicologia,
Pedagogia, Letras

Ações Afirmativas
em Alagoas

6

Matutino e/ou
vespertino e/ou
noturno

8

Bolsista NEABI Sertão

Pedagogia,
História, Letras,
Geografia

Observatório
étnico- racial do
sertão alagoano

6

Matutino e/ou
vespertino e/ou
noturno

8

Bolsista NEABI CECA

Agroecologia,
Engenharia de
Agrimensura,
Engenharia Florestal,
Agronomia,
Zootecnia, Eng.
Elétrica, Eng. de
Energias, Medicina
Veterinária,
Tecnólogo em
Agroecologia.

Solo vivo: resgate
de saberes sobre
agrobiodiversidade
e geodiversidade
em
povos tradicionais
de
Alagoas

4

Matutino e/ou
vespertino e/ou
noturno

8

TOTAL

22

44

3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão vinculados a este Edital
está descrito no quadro acima.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 30/01/2026 a 10/2/2026, exclusivamente, através do formulário “Inscrições para Seleção de Bolsistas
para o projeto Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, acessível por meio do link a seguir:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfawxB1SKXUc3zw3aJ7RXnfBP_67WUZX3uEZLTEv3tRA6CRw/viewform?usp=header
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar
os arquivos com os documentos solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de matrícula;
c)Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente.
4.4 Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame implicará a eliminação do/a candidato/a ou bolsista,
além de outras sanções legais cabíveis
4.5 As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas e a inscrição será
INDEFERIDA.
4.6 O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.

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5.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1. A seleção ocorrerá em duas etapas, conforme discriminado a seguir:

QUADRO Nº 02 - ETAPAS DA SELEÇÃO

ORDEM

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

1

Primeira etapa

Análise da documentação

Eliminatória

2

Segunda etapa

Entrevista remota

Classificatória

5.2.1. Os/as candidatos/as receberão na segunda etapa – de caráter classificatório – nota de 0,00 a 10,0 pontos.
QUADRO Nº03 – ELEMENTOS NORTEADORES PARA A PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Item

Critérios de avaliação da entrevista

Pontuação Máx.

1.

O candidato demonstra preparo acadêmico para o projeto

2,0

2.

O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem
disponibilidade para se dedicar às demandas do mesmo

3,0

3.

O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto

3,0

4.

O candidato possui experiência em Núcleo Afro-brasileiro e Indígena

2,0

Pontuação final

10 pontos

5.2.2. Em caso de empate, a classificação se dará pelo:
a) Maior coeficiente de rendimento no curso de graduação;
b) Maior número de semestres concluídos na graduação.

Do resultado final
5.3 O resultado final será divulgado em 27/2/2026, até as 18h, no endereço eletrônico: https://editais.ufal.br/extensao.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA
NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, comprometendo-se:
a) Disponibilizar 16 (dezesseis) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com a demanda da pesquisa;
b) Atuar na pesquisa ou ação de extensão (de acordo com a vaga em que forem selecionados/as);
c)Participar de reuniões internas (com os/as demais instrutores/as e monitores/as;
d)Participar de reuniões externas (com os/as demais instrutores/as e monitores/as
e) Produzir relatório ao final da participação no projeto/atividade.
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Das atribuições dos/as coordenadores do projeto:
6.2. Das atribuições dos/as COORDENADORES do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” dentro do SIGAA:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do
NEABI/UFAL” dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, sejam preenchidos, ao seu tempo, os
relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL;
e) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de frequência sob sua
guarda

e

arquivo,

por

até

02

(dois)

anos

do

encerramento

da

ação

extensionista.

(Ver

modelo

de

frequência

no

link:

https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view
f) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de extensão e estar
atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.

7.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as dentro do número de vagas, contudo se houver desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do
cadastro de reserva, de acordo com número de desistências e observando-se a ordem de classificação.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 08/03/2026 e receberão a bolsa referente ao período de atividades
desenvolvidas.
7.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio do e-mail neabiufal@gmail.com.

8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO

1

Publicação do Edital

2

Inscrições - Preenchimento do Formulário

30/1/2026 a
10/2/2026

3

Análise da documentação

Até 15/02/2026

4

Entrevista

19/02/2025 a
23/02/2026

5

Resultado preliminar

27/02/2026

6

Interposição de recurso

28/02/2026

7

Resultado final da seleção

01/3/2026

Cadastro do Projeto de Extensão no Sigaa

1 a 2/3/2026

8

30/1/2026

Assinatura do Termo de Compromisso

3/3/2026

Adesão dos estudantes ao projeto de Extensão

4/3/2026

Envio de documentações e dados dos novos bolsistas para a Secretaria Executiva da PROEXC

6/3/2026

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9

Início das atividades

08/03/2026

11

Relatório parcial no SIGAA

30/08/2026

12

Submissão de relatório final no SIGAA

31/12/2026

13

Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou resumo expandido sobre o
aprendizado adquirido pelo estudante bolsista durante a execução do PRO- SABERES, sob a
orientação do/a coordenador/a da ação extensionista.

14

Período de vigência do pagamento de bolsas concedidas neste Edital

15 a 28/12/2026

01/03 a 31/12/2026

9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.2 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.3 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir como fonte de dados para o
preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o período estabelecido no
cronograma deste Edital.
9.4 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento dos relatórios
parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.5 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “Extensão em
Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.

10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1 cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no
link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.4 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 10 (dez) meses, sempre no
mês subsequente à execução das ações.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente em Conta
Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEXC
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA
Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-depagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria Executiva
da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal procedimento e
informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos,
com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas
mensal.

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11.DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA

Do desligamento compulsório do/a bolsista

11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder Judiciário
ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a
partir da 1ª falta.
1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência
d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e) Trancar ou concluir o curso.

Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- este deverá avisar formalmente para a Coordenação do Projeto, - com antecedência de um
mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a constituir
parte integrante deste Edital.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEXC:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”. b)
Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensao@proex.ufal.br
c)Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail: secret.proex@gmail.com
12.3.Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 1 de março de 2026.

Maceió- AL, 30 de janeiro de 2026.

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Jorge Eduardo de Oliveira
Coord. de Assuntos Culturais

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