Segunda reabertura do EDITAL
Segunda reabertura Edital 042022 Vagas de cordas OSU - 2022.pdf
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2ª Reabertura Edital Nº 04/2022 PROEX UFAL
Seleção para vagas remanescentes de cordas da OSU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
SEGUNDA REABERTURA DO EDITAL Nº 04/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA SINFÔNICA
UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna pública a
reabertura do edital para preencher vagas remanescentes do quadro de bolsistas da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade
Federal de Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A OSU é um equipamento cultural de música da Ufal, criado em 1981, ligado à Coordenação de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de
Extensão da universidade. Está instalada no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu,
Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. A reabertura deste Edital tem o objetivo de selecionar bolsistas para 2 vagas de cordas.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento dessas 2 vagas remanescentes será destinado o teto Orçamentário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) relacionado
à Ação Orçamentária 20RK, na Fonte 8100000000;
1.7 O prazo de vigência das bolsas para essas vagas é de 5 meses, com início em agosto de 2022, encerrando-se em dezembro de 2022.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no
Projeto de Extensão Orquestra Sinfônica Universitária, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou
Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a Secretaria da
Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de Alagoas;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência da pandemia
Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda da OSU;
g) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo equipamento musical de que
faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma finalidade.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1. O quadro da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU) é composto pelas funções listadas na tabela
abaixo:
CÓDIGO DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
01
Instrumentista - Violino I OSU
02
Instrumentista - Violino II OSU
03
Instrumentista - Viola (arco) OSU
04
Instrumentista - Violoncelo OSU
05
Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU
3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3 Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de instrumentistas da OSU,
de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem
estabelecidas pelas coordenações de OSU e CAC, de acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
3.4 Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte da OSU farão jus a bolsa e ficam sujeitos/as ao regimento interno do
respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do
Projeto de Extensão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 03 de agosto (segunda-feira - 00:00) ao dia 07 de agosto (domingo - 23:59) de 2022,
exclusivamente
por
meio
do
“Formulário:
Segunda
reabertura
edital
04/2022”,
acessível
pelo
link:
https://docs.google.com/forms/d/1gTQk-9M-IGY9Ye6oHqJxv84r07n3vQ1jmsi-NMFbCqQ/
4.2 No ato do preenchimento do “Formulário: Segunda reabertura edital 04/2022”, o/a candidato/a deverá anexar os documentos: Histórico
Analítico; Comprovante de Matrícula atualizado; e Documento de identidade oficial com foto. Todos os documentos devem ser enviados num
único arquivo, em formato PDF, com até 10MB.
4.3 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Função
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Instrumentista
● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
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Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
01
02
Análise Documental
Prova Prática
Eliminatória
Classificatória
6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 08 de agosto de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
6.4 A Prova Prática (Etapa 02) ocorrerá no dia 9 de agosto de 2022, na sala da Orquestra, no Espaço Cultural Universitário Professor
Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, Maceió-AL, a partir das 13h00, em ordem
definida por sorteio, a ser realizado pela Coordenação da OSU antes do início da realização das provas.
6.5 As audições seguirão às seguintes especificidades:
a) O/A candidato/a a função 01, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo I deste edital;
b) O/A candidato/a a função 02, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo II deste edital;
c) O/A candidato/a a função 03, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo III deste edital;
d) O/A candidato/a a função 04, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo IV deste edital;
e) O/A candidato/a a função 05, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo V deste edital;
6.6 O(A) candidato(a) deve usar instrumento próprio;
6.7 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura, técnica ao
instrumento.
0 a 10 pontos
6.8 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado até o dia 10 de agosto de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, também no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a
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Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas
coordenações de OSU e CAC, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos até o dia 11 de agosto de 2022, pelo email cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até às
23h59min do dia 13 de agosto de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06
ITEM
Inscrições
Análise documental
Audições (Prova)
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final
PERÍODO/DATA
03 a 07 de agosto
até 08 de julho
09 de agosto
10 de agosto
até 11 de agosto
até 13 de agosto
10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas em seis
meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios: desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num semestre:
desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento Cultural OSU com
antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
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11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
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ANEXO I - Partitura para a Função 01
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ANEXO II - Partitura para a Função 02
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ANEXO III - Partitura para a Função 03
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ANEXO IV - Partitura para a Função 04
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ANEXO V - Partitura para a Função 05
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