Retificação n. 7

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                    Edital Nº 04.1/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
REABERTURA EDITAL Nº 04/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA
SINFÔNICA
UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
Retificação: 19/05/2022
Retificação 26/05/2022 * devido à suspensão do expediente presencial na Ufal em decorrência das chuvas
em Alagoas
Retificação: 19/05/2023.
Retificação 26/05/2023
Retificação 12/06/2023

Retificação 14/07/2023
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da
Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o processo seletivo de bolsistas para vagas remanescentes do
Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica
Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981, respectivamente,
ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade. Ambos estão
instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal.
Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos
dos mesmos.
1.2 Este Edital tem o objetivo de reabrir processo seletivo para formar cadastro de reservas de bolsistas para o
quadro do Corufal e da OSU;
1.3 Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa.
Em virtude do reajuste do da bolsa, anunciado pelo Governo Federal, em 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa,
a partir de junho, passará de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais para R$700,00 (setecentos reais).
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender
as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou
vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito
mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, na Fonte 1.000.000.000, referente ao montante de 50
(cinquenta) bolsas mensais no período de junho a dezembro de 2023, que corresponde ao aumento do valor da
bolsa em acordo com o item 1.3;
1.7 (SUPRIMIDO).
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins,
CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão Orquestra Sinfônica
Universitária, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
– SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com
o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista
para a Secretaria da Coordenadoria de Assuntos Culturais, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a
responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário
diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista
da Proex.

2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de Alagoas; b)
(SUPRIMIDO);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;
f) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze)
horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades
remotamente, em decorrência da pandemia Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Corufal e/ou da OSU;
h) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo
equipamento musical de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma
finalidade.

3. DO QUADRO DE VAGAS:
3.1.

Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da
Universidade Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO DA
FUNÇÃO – SETOR
FUNÇÃO
01

Cantor/a - Soprano Corufal

02

Cantor/a - Contralto Corufal

03

Cantor/a - Tenor Corufal

04

Cantor/a - Baixo Corufal

05

Pianista Correpetidor - Corufal

06

Regente – Corufal

07

Instrumentista - Violino I OSU

Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins,
CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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08

Instrumentista - Violino II OSU

09

Instrumentista - Viola (arco) OSU

10

Instrumentista - Violoncelo OSU

11

Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU

12

Arrumador(a) - Corufal e OSU

13

Arquivista/Editor(a) musical - Corufal e OSU

3.2.

Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.

3.3.

Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro
de instrumentistas, cantores e apoio de OSU e Corufal, de acordo com a disponibilidade
financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem
estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, de acordo com o planejamento
artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.

3.4.

Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e ficam
sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.

3.5.

Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de
prazo estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados
no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições podem ser feitas de 17 de maio até o dia 14 de junho de 2023 (Quarta - 18h00 horário de
Brasília), exclusivamente por meio do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2023”, acessível pelo
link:
https://docs.google.com/forms/d/1sESXY2YSW5XVwiz5vSLW1b2MCvMNMcog1PrK8EBlEM/edit
4.2 No ato do preenchimento do formulário “Seleção Corufal e OSU (2023)”, o/a candidato/a deverá anexar
os documentos: Histórico Analítico; Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser
autenticado); Documento de identidade oficial com foto. Todos os documentos devem ser enviados num
único arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.3 Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “Seleção Corufal e OSU (2023)”, o/a
bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a seção 6 deste
edital.
4.4 (SUPRIMIDO)
4.5 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com

5. DAS ATRIBUIÇÕES

Função

Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais
como:

Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins,
CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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Cantor/a
●
Ensaios artísticos;
●
Prática de canto coral;
●
Estudo de repertório;
●
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
●
Estudo/Leitura de partitura;
●
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal
● Elaboração e redação de relatórios;
Instrumentista

●
●
●
●
●
●
●

Ensaios artísticos;
Prática de instrumento musical;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
Elaboração e redação de relatórios.

6. DASELEÇÃO

6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM ETAPA

6.2
6.3

CARÁTER

01

Análise Documental

Eliminatória

02

Prova Prática Classificatória

A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 16 de junho de 2023.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:

a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da
seleção;
c) (SUPRIMIDO).
6.4 A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a candidato/a no
momento do preenchimento do Formulário “Seleção simplificada Corufal e OSU 2023”, de acordo com as seguintes
especificidades.
a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), cantando, na voz que pleiteia,
trecho de “Good
Night, Dear Heart”, do início ao compasso 17 (Anexo I);
b)
O/A candidato/a a função 05, de INSTRUMENTISTA - PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve
enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando trecho de “Good
Night, Dear Heart”, do compasso 17 ao 34 (Anexo II);
c)

O/A candidato/a a função 06, de REGENTE DO CORUFAL, deve redigir e enviar um Plano de ensaio de
“Good Night, Dear Heart”, com partitura indicada no Anexo I deste edital, em que conste do planejamento do
ensaio (com descrição de tempo para cada etapa), análise harmônica da obra, análise fraseológica, análise
das dificuldades vocais e do plano de aquecimento e desaquecimento vocal, análise textual e análise
interpretativa, de acordo com o período histórico musical;

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CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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d)

O/A candidato/a a função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade suficiente
para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de
software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do compasso 13 com
anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo III)

e)

O/A candidato/a a função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do início ao A,
da obra:

Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo IV);
f)

O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do compasso
7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo V);

g)

O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do compasso
7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo VI);

h)

O/A candidato/a a função 11, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do
compasso 11 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de

Beethoven (Anexo VII);
i)

O/A candidato/a a função 12, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF
com mapa de palco, por processo manual ou computacional, para uma orquestra sinfônica com a seguinte
configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e III c/ Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg
I, Fg ; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone, campana,
caixa, triângulo, Regente;

j)

O/A candidato/a a função 13, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar

um arquivo PDF e outro MUS. ou similar, com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou sibelius) de
corni e trombe para Trompa em Fá e Trompetes em Bb. Obra: Sinfonia nº 30, K 202. W. A.Mozart;
6.8

O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:

Item

Pontuação

Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio
de técnica vocal.

0 a 10 pontos
técnica ao

0 a 10 pontos

Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo,
leitura, instrumento.
6.9
(SUPRIMIDO).
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 26 de julho de 2023, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 7 de julho de 2023, também
no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a
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CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento
dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, segundo o planejamento
artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda
atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail
cac@proex.ufal.br

8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos de 27 a 30 de junho de 2023, pelo e-mail cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do
resultado final, até às 23h59min do dia 7 de julho de 2023, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9. DOCRONOGRAMA
ORDEM

PERÍODO/DATA
ITEM

01
02
03
04
05
06 10.

DO DESLIGAMENTO DA BOLSA

Inscrições
Análise documental
Avaliação prática
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final

de 19 de maio até 14 junho de 2023
até 16 de junho
19 a 23 de junho
26 de junho
27 a 30 de junho
até 7 de
julho

10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●
1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por
escrito; 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
●
1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas
consecutivas não justificadas em seis meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre:
desligamento. b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência
por escrito; 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de
acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●
Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3
relatórios: desligamento. d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
●
Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de
4 atividades num semestre: desligamento.
e)
Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a
carga horária de 12 (doze) horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento
Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), ou com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de
reserva.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital

11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de
Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta
Conjunta ou Conta Salário

Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
E Coordenador de Assuntos Culturais em exercício
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

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