Retificação n. 04 - Período de Inscrições e outras alterações

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                    Edital Nº 04.1/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
REABERTURA EDITAL Nº 04/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA SINFÔNICA
UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
Retificação 26/05/2022 * devido à suspensão do expediente presencial na Ufal em decorrência das chuvas em Alagoas
Retificação nº 4
Edital retificado em 19 de maio de 2023
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o
processo seletivo de bolsistas para vagas remanescentes do Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas
(Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981, respectivamente, ligados à Coordenadoria
de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário
Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece
a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. Este Edital tem o objetivo de reabrir processo seletivo para formar cadastro de reservas de bolsistas para o quadro do Corufal e da OSU;
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa. Em virtude do reajuste do
da bolsa, anunciado pelo Governo Federal, em 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa, a partir de junho, passará de R$400,00 (quatrocentos
reais) mensais para R$700,00 (setecentos reais).
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) relacionado à
Ação Orçamentária 20GK, na Fonte 1.000.000.000, referente ao montante de 40 (quarenta) bolsas mensais no período de junho a dezembro
de 2023, que corresponde ao aumento do valor da bolsa em acordo com o item 1.3 ;
1.7 (SUPRIMIDO).
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no
Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão Orquestra Sinfônica Universitária, de acordo com cada caso específico, no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou Técnico/a
responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a Coordenadoria de
Assuntos Culturais, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês
de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA

Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de Alagoas;
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis) (suprimido, por conta dos problemas decorrentes da
Pandemia de Covid-19);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;
f) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência da pandemia
Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Corufal e/ou da OSU;
h) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo equipamento musical de que faz
parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma finalidade.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1. Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de
Alagoas (OSU) são compostos pelas funções listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO - SETOR

01

Cantor/a - Soprano Corufal

02

Cantor/a - Contralto Corufal

03

Cantor/a - Tenor Corufal

04

Cantor/a - Baixo Corufal

05

Instrumentista - Violino I OSU

06

Instrumentista - Violino II OSU

07

Instrumentista - Viola (arco) OSU

08

Instrumentista - Violoncelo OSU

09

Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU

3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3 Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de instrumentistas, cantores e
apoio de OSU e Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos
equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, conforme com o planejamento artístico/pedagógico dos
referidos equipamentos.

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3.4 Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e ficam sujeitos/as ao regimento interno
do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela CAC, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de
Extensão.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições podem ser feitas de 19 de maio até o dia 9 de junho de 2023 (sexta - 18h00 horário de Brasília), exclusivamente por meio
do
“Formulário:
Seleção
Corufal
e
OSU
2022”,
acessível
pelo
link:
https://docs.google.com/forms/d/1sESXY2YSW5XVwiz5vSLW1b2MCvMNMcog1P-rK8EBlEM/edit
4.2 No ato do preenchimento do formulário “Seleção Corufal e OSU (2023)”, o/a candidato/a deverá anexar os documentos: Histórico Analítico;
Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser autenticado); Documento de identidade oficial com foto. Todos os documentos
devem ser enviados num único arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.3 Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “Seleção Corufal e OSU (2023)”, o/a bolsista deverá anexar o material
solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a seção 6 deste edital.
4.4 (SUPRIMIDO)
4.5 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES

Função

Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a

● Ensaios artísticos;
● Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal
● Elaboração e redação de relatórios;

Instrumentista

● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

01
02

Análise Documental
Prova Prática

Eliminatória
Classificatória

Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 16 de junho de 2023.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c) Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis).
6.4 A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a candidato/a no momento do preenchimento
do Formulário “Seleção simplificada Corufal e OSU 2023”, de acordo com as seguintes especificidades.
a) O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise
da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão
de vídeo), cantando, na voz que pleiteia, trecho de “Good Night, Dear Heart”, do início ao compasso 17 (Anexo I);
b) O/A candidato/a a função 05, de INSTRUMENTISTA - PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de
conversão/compressão de vídeo), tocando trecho de “Good Night, Dear Heart”, do compasso 17 ao 34 (Anexo II);;
c) O/A candidato/a a função 06, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em
formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 13 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo III)
d) O/A candidato/a a função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em
formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do início ao A, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo IV);
e) O/A candidato/a a função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca,
em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo V);
f) O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca,
em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo VI);
g) O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise
da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão
de vídeo), tocando o 2º movimento, do compasso 11 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo VII);
h) O/A candidato/a a função 11, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF com mapa de palco, por processo
manual ou computacional, para uma orquestra sinfônica com a seguinte configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e
III c/ Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg ; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone,
campana, caixa, triângulo, Regente;
i) O/A candidato/a a função 12, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF e outro MUS.
ou similar, com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou sibelius) de corni e trombe para Trompa em Fá e Trompetes em Bb.
Obra: Sinfonia nº 30, K 202. W. A.Mozart;
6.8 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:
Item

Pontuação

Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de técnica vocal.

0 a 10 pontos

Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura, técnica ao instrumento.

0 a 10 pontos

6.9 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.

7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 26 de junho de 2023, até as 23h59min, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao
e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 7 de julho de 2023, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.

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Coordenadoria de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com
as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, segundo o
planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br

8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos de 27 a 30 de junho de 2023, pelo email cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até às
23h59min do dia 7 de julho de 2023, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.

9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06

ITEM
Inscrições
Análise documental
Avaliação prática
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final

PERÍODO/DATA
de 19 de maio até 09 junho de 2023
até 16 de junho
19 a 23 de junho
26 de junho
27 a 30 de junho
até 7 de julho

10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não justificadas
no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas em seis
meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios: desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num semestre:
desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze) horas
semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento Cultural de Música que faz
parte (Corufal ou OSU), ou com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário

Maceió, 19 de maio de 2023.

Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

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