Reabertura do Edital (vagas remanescentes)

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Edital Corufal e Orquestra Sinfônica Universitária da Ufal Vagas Remanescentes- 2022 (2).pdf
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                    Edital Nº 04.1/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para vagas remanescentes do Cadastro de Reserva de Corufal e OSU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
REABERTURA EDITAL Nº 04/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA SINFÔNICA
UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna público o
processo seletivo de bolsistas para vagas remanescentes do Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade Federal de
Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981, respectivamente, ligados à Coordenação de
Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor
Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior
parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. A reabertura deste Edital tem o objetivo de selecionar bolsistas para as 13 vagas remanescentes das 40 previstas no primeiro
certame.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento dessas 13 vagas remanescentes será destinado o teto Orçamentário de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil Reais)
relacionado à Ação Orçamentária 20RK, na Fonte 8100000000;
1.7 O prazo de vigência das bolsas para essas vagas é de 5 meses, com início em agosto de 2022 e se encerrando em dezembro de 2022.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no
Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão Orquestra Sinfônica Universitária, de acordo com cada caso específico, no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou
Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a Secretaria da
Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de Alagoas;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;

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Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência da pandemia
Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Corufal e/ou da OSU;
g) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo equipamento musical de que
faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma finalidade.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1. Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de
Alagoas (OSU) são compostos pelas funções listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO - SETOR

01

Cantor/a - Soprano Corufal

02

Cantor/a - Contralto Corufal

03

Cantor/a - Tenor Corufal

04

Cantor/a - Baixo Corufal

05

Instrumentista - Violino I OSU

06

Instrumentista - Violino II OSU

07

Instrumentista - Viola (arco) OSU

08

Instrumentista - Violoncelo OSU

09

Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU

3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3 Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de instrumentistas, cantores
e apoio de OSU e Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos
equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, de acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos
referidos equipamentos.
3.4 Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e ficam sujeitos/as ao regimento
interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do
Projeto de Extensão.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 07 de junho (terça-feira - 00:00) ao dia 30 de junho (sexta-feira - 23:59) de 2022, exclusivamente
por
meio
do
“Formulário:
Seleção
Corufal
e
OSU
2022”,
acessível
pelo
link:
https://docs.google.com/forms/d/1sESXY2YSW5XVwiz5vSLW1b2MCvMNMcog1P-rK8EBlEM/edit
4.2 No ato do preenchimento do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2022”, o/a candidato/a deverá anexar os documentos: Histórico
Analítico; Comprovante de Matrícula atualizado; Documento de identidade oficial com foto. Todos os documentos devem ser enviados num
único arquivo, em formato PDF, com até 10MB.

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4.3 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES

Função

Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a

● Ensaios artísticos;
● Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal
● Elaboração e redação de relatórios;

Instrumentista

● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

01
02

Análise Documental
Prova Prática

Eliminatória
Classificatória

6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 01 de julho de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c) Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis).
6.4 A Prova Prática (Etapa 02) para o Corufal ocorrerá no dia 4 de julho de 2022, na sala da Orquestra, no Espaço Cultural Universitário
Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, Maceió-AL, a partir das 13h00, em
ordem definida por sorteio, a ser realizado 15 minutos antes do início da realização das provas.
6.5 A Prova Prática (Etapa 02) para a Orquestra Sinfônica Universitária ocorrerá no dia 5 de julho de 2022, na sala da Orquestra, no Espaço
Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, Maceió-AL, a
partir das 13h00, em ordem definida por sorteio, a ser realizado 15 minutos antes do início da realização das provas.
6.6 As audições seguirão às seguintes especificidades:
a) O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve cantar, na voz que pleiteia, trecho da Ave Maria
(Arcadelt, Jacob), com partitura indicada no Anexo I deste edital, na tonalidade de Fá maior;
b) O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo IV deste edital;
c) O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo V deste edital;

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d) O/A candidato/a a função 11, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo VI deste edital;
e) O/A candidato/a a função 12, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo VII deste edital;
f) O/A candidato/a a função 13, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo VIII deste edital;
6.7 O(A) candidato(a) deve usar instrumento próprio;
6.8 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:
Item

Pontuação

Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de técnica vocal.

0 a 10 pontos

Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura, técnica ao
instrumento.

0 a 10 pontos

6.9 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.

7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado até o dia 6 de julho de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 7 de junho de 2022, também no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a
disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas
coordenações de Corufal, OSU e CAC, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos de 6 a 8 de junho de 2022, pelo email cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até às
23h59min do dia 11 de julho de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.

9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06

ITEM
Inscrições
Análise documental
Provas
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final

PERÍODO/DATA
07 a 30 de junho
até 01 de julho
04 de julho Corufal e 05 de julho OSU
até 6 de de julho
6 a 8 de julho
até 7 de julho

10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.

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● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas em seis
meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios: desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num semestre:
desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento Cultural de Música que faz
parte (Corufal ou OSU), ou com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário

Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

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ANEXO I - Partitura para as funções de 01, 02, 03 e 04

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ANEXO II - Partitura para a Função 05

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ANEXO III - Partitura para a Função 06

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ANEXO IV - Partitura para a Função 07

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ANEXO V - Partitura para a Função 08

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ANEXO VI - Partitura para a Função 09

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