Retificação n.03

Arquivo
Edital 04_2022 Corufal e OSU (retificação 21_08_2024).pdf
Documento PDF (267.5KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E
CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 01/2024 - PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E
DA ORQUESTRA SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
Retificação Nº 01: 01/03/2024 - REABERTURA DE INSCRIÇÕES (VAGAS REMANESCENTES)
Retificação Nº 02: 22/03/2024
Retificação Nº 03: 21/08/2024 – 2ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal
de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a reabertura do processo seletivo de
bolsistas para ampliação das vagas do Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade
Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de
Alagoas (OSU) com a utilização dos recursos remanescentes dos meses em que não foram utilizadas
todas as cotas prevista para o edital nº 01/2024 – PROECX/UFAL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981,
respectivamente, ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da
Universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros
Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde
acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2.
Por este Edital, a PROEXC institucionaliza um programa de extensão a partir do qual serão
fomentadas ações extensionistas desenvolvidas na CAC relacionadas a atuação e manutenção dos
equipamentos musicais do CORUFAL e OSU.
1.3.
Este Edital tem o objetivo de selecionar 6 bolsistas para integrarem os quadros do Corufal e da
OSU.
1.4.
Será formado cadastro de reserva na proporção de até três vezes o número de vagas/bolsas
imediatas.
1.5.
Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/e convocado/a vinculado a este programa
receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (valor) mensais ou R$ 1.000,00 (valor) mensais, sendo 54
bolsas no valor de R$ 700,00 mensais e 2 bolsas no valor de R$ 1.000,00 mensais, a critério da
Coordenação dos Equipamentos Culturais. Para a 2ª reabertura serão destinadas bolsas no valor de R$
700,00 (valor) mensais.
1.6.
Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$385.000,00 (trezentos e
oitenta e cinco mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, na Fonte 1.000.000.000, referente ao

montante de 50 bolsas mensais, inicialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2024 (11 meses).
Os recursos remanescentes dos meses em que não foram utilizadas todas as cotas irão subsidiar à
ampliação de 06 bolsas no valor de R$ 700,00 mensais, perfazendo o total de 56 bolsas mensais,
exclusivamente nos períodos de setembro a dezembro de 2024 (04 meses).
1.7.
Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.8.
Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso Técnico,
Tecnológico e de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação
na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais nosturnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), registrada e condicionada à frequência
mensal aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.8.1 O candidato que está participando do processo seletivo para ingresso na UFAL para o semestre
letivo 2024. 1 poderá participar desta seleção. (SUPRIMIDO)
1.9.
O prazo de vigência das bolsas é de 11 meses, com início em fevereiro de 2024 e se encerrando
em dezembro de 2024, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária.
1.9.1 O prazo de vigência das bolsas da 2ª reabertura é de 4 meses, com início em setembro de 2024 e se
encerrando em dezembro de 2024.
1.10. Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão
“Orquestra Sinfônica Universitária”, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, inclusive elaborar os relatórios parcial e final no referido
sistema de dados.
1.11. O/a Bolsista deve registrar o relatório semestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data
acordada com o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.12. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal
do/a Bolsista para a Secretaria do Espaço Cultural, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a
responsável pelo/a Bolsista até o dia 20 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário
diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.13. O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência
do/a Bolsista da Proex.

2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser convocado/a neste Edital:
a)
Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso Técnico, Tecnológico ou de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas;
b)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c)
Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas
de assistência estudantil/UFAL: Auxílio alimentação e auxílio creche;
d)
Ter disposição para o trabalho em equipe;
e)
Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária
exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno); Os ensaios do
CORUFAL são realizados às segundas-feiras, às terças-feiras e às quartas-feiras. Os ensaios da OSU são
realizados às terças-feiras, às quartas-feiras e às quintas-feiras. Ambos no período da tarde.

g)
Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente) nos concertos agendados pelo
equipamento musical de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com
a mesma finalidade;
h)
Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1.
Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica da
Universidade Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções e vagas listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO
DA FUNÇÃO

FUNÇÃO - SETOR

Nº DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL

QUANTIDADE
MÁXIMA
CADASTRO
RESERVA

01

Cantor/a - Soprano Corufal

CR

3

02

Cantor/a - Contralto Corufal

CR

3

03

Cantor/a - Tenor Corufal

CR

3

04

Cantor/a - Baixo Corufal

CR

3

05

Pianista Correpetidor - Corufal

CR

3

06

Regente – Corufal

-

-

07

Instrumentista - Violino I OSU

CR

3

08

Instrumentista - Violino II OSU

CR

3

09

Instrumentista - Viola (arco) OSU

CR

3

10

Instrumentista - Violoncelo OSU

CR

3

11

Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU

CR

3

12

Instrumentista – flauta transversal

CR

3

13

Instrumentista – clarineta Bb,

CR

3

14

Instrumentista – oboé

CR

3

15

Instrumentista – fagote

CR

3

16

Instrumentista – Trompa F

CR

3

17

Instrumentista – Trompete Bb

CR

3

DE
DE

18

Instrumentista – Trombone

CR

3

19

Instrumentista – percussão

CR

3

20

Arrumador(a) - Corufal e OSU

-

-

21

Arquivista/Editor(a) musical - Corufal e OSU

-

-

22

Instrumentista – Clarone Bb

-

-

23

Instrumentista Saxofone Alto Eb

CR

3

24

Instrumentista Saxofone Tenor Bb

CR

3

CR*

60

Total de vagas/bolsas
*A convocação ficará a cargo da coordenação dos equipamentos culturais.

3.2
Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3
Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o
quadro de instrumentistas e cantores, regente, arquivista/editor(a) musical e arrumador(a) da OSU e do
Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para
funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, de
acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos. (SUPRIMIDO
PARCIALMENTE)
3.4
Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e
ficam sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5
Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo,
dentro de prazo estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria do Espaço Cultural, sob pena de
não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.
4. DAS INSCRIÇÕES - ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1
As inscrições podem ser feitas de 30 de agosto até 01 de setembro de 2024 (domingo),
exclusivamente por meio do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2024”, acessível pelo link:
https://forms.gle/JCiTsk2gzVgy1HhK7
4.2
No ato da inscrição, DEVERÁ o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos gerais e
específicos, OPTAR EM CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.2.1 Após período de inscrição, o/a candidato/a não poderá alterar a função selecionada.
4.3
No ato do preenchimento do formulário “Seleção Corufal e OSU 2024 (2ª Reabertura)”, o/a
candidato/a deverá anexar os documentos: Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser
autenticado); Documento de identidade oficial com foto (frente e verso). Todos os documentos devem ser
enviados num único arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.4
Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “Seleção Corufal e OSU 2024 (2ª
Reabertura)”, o/a bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a
seção 6 deste edital.
4.5
Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.

4.6
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação
incompleta ou ilegível não serão aceitas e serão consideradas como INDEFERIDAS.
4.7 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES

Função

Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a

● Ensaios artísticos;
● Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.

Instrumentista

● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.

Pianista Correpetidor/a

● Ensaios artísticos;
● Assessoria na Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.

Regente

● Condução de ensaios artísticos;
● Reger e dirigir grupos vocais, ou eventos musicais;
● Estudar, pesquisar e elaborar repertório;
● Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
● Reger apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.

Arquivista/ Editor/a Musical

Arrumador/a

● Estudo de repertório;
● Editorar partituras musicais;
● Realizar revisão de partituras;
● Copiar partituras musicais;
● Revisar trabalho de copistas;
● Organizar e sistematizar o arquivamento de partituras;
● Organizar e disponibilizar as partituras para cantores/as e instrumentistas;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas por Corufal e OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.
●
Zelar pela sala de ensaio, instrumentos musicais, estantes e demais recursos de
trabalho dos equipamentos Corufal e OSU;

● Organizar e preparar a sala de ensaio e os palcos para apresentações;
● Montagem e desmontagem de Coro e Orquestra;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais eventos ministrados por
Corufal e OSU;
● Auxílio no transporte de material para apresentações.

6. DA SELEÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01

ETAPA
Primeira etapa

02

Segunda etapa

DESCRIÇÃO
CARÁTER
Envio dos documentos obrigatórios, Eliminatória
via formulário on line, constantes
no item 4.3, 4.4 e 6.5.
Avaliação do material descrito no
Eliminatória
item 6.5

Da primeira etapa
6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 02 de setembro de 2024.
6.3 Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como
válidos todos os documentos e material de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
6.4 Serão considerados DESCLASSIFICADOS do processo seletivo os/as candidatos/as que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Não enviar o material no ato da inscrição descrito no item 6.5;
c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa da seleção;
d) Descumprir os requisitos mencionados no item 2.1.
6.4.1. O cumprimento da alínea “c” do item 2.1, será verificado quando do cadastramento da bolsa.
Cabendo, neste momento, ao candidato convocado preencher o termo de não acúmulo de bolsas.
6.4.1.1 Caso o candidato opte pela bolsa vinculada a este edital, deverá efetuar o desligamento da outra
bolsa.
6.4.1.2 Caso o candidato opte pela bolsa não vinculada a este edital, será considerado desistente.
Da segunda etapa
6.5
A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a
candidato/a no momento do preenchimento do Formulário “Seleção Corufal e OSU 2024 (2ª
Reabertura)”,de acordo com as seguintes especificidades:

a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
cantando, na voz que pleiteia, trecho da “Ave Maria de Jacob Arcadelt”. Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Ave_Maria_(Arcadelt%2C_Jacob)
O/A candidato/a a função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a parte de piano da Ave Maria de Ademar Brasi Correia. DisponÍvel em: Ave Maria | Musica
b)

Brasilis

c)
O/A candidato/a a função 06, de REGENTE, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para
análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), executando a obra Psalmus CL de Ernani
Aguiar. Deverá enviar também um arquivo (formato pdf) com a análise harmônica e fraseológica da peça;
bem como o planejamento do ensaio: aquecimento vocal, com indicações de exercicios – técnica vocal –
estudos fraseológicos
–
desaquecimento
vocal.
Link
da
partitura:
https://www.csupueblo.edu/music/_doc/festivals/honor-choir/salmo%20150%20-%20aguiar.pdf (SUPRIMIDO)

O/A candidato/a a função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adagio
para orquestra de Cordas de A. Nemomuceno. Da Capo ao compasso 11. Disponível em: Adágio para
d)

cordas | Musica Brasilis.

O/A candidato/a a função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adagio
para orquestra de Cordas de A. Nemomuceno. Do compasso 05 ao 25. Disponível em: Adágio para cordas |
e)

Musica Brasilis

O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o Adagio para orquestra de Cordas de A. Nemomuceno. Do compasso 10 ao 20. Disponível em:
f)

Adágio para cordas | Musica Brasilis

O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o Adagio para orquestra de Cordas de A. Nemomuceno. Do compasso 12 ao 27. Disponível em:
g)

Adágio para cordas | Musica Brasilis

O/A candidato/a a função 11, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve
enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB
(caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o Adagio para orquestra de Cordas de A. Nemomuceno. Da Capo ao compasso 25. Disponível
em: Adágio para cordas | Musica Brasilis
h)

i)
O/A candidato/a a função 12, de INSTRUMENTISTA – FLAUTA TRANSVERSAL, deve
enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB
(caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 1º movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
j)
O/A candidato/a a função 13, de INSTRUMENTISTA – CLARINETA Bb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 1º movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)

k)
O/A candidato/a a função 14, de INSTRUMENTISTA - OBOÉ, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do
compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
l)
O/A candidato/a a função 15, de INSTRUMENTISTA - FAGOTE, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do
compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
m)
O/A candidato/a a função 16, de INSTRUMENTISTA – TROMPA F, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 1 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
n)
O/A candidato/a a função 17, de INSTRUMENTISTA – TROMPETE Bb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a Promenade nº 1 de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky) até o compasso 08; Link da
partitura: https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/3/3f/IMSLP316855-PMLP03722-tr_1_2.pdf

o)
O/A candidato/a função 18, de INSTRUMENTISTA – TROMBONE (vara), deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a Promenade nº 1 de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky) até o compasso 08; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Pictures_at_an_Exhibition_(Mussorgsky,_Modest)
p)
O/A candidato/a a função 19, de INSTRUMENTISTA – PERCUSSÃO, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a secao
X. La grand port de Kiev, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf

q)
O/A candidato/a a função 20, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar
um arquivo PDF com mapa de palco, por processo manual ou computacional, para uma orquestra
sinfônica com a seguinte configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e III c/
Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg ; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e
Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone, campana, caixa, triângulo, Regente; (SUPRIMIDO)
r)
O/A candidato/a a função 21, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E
DA OSU, deve enviar um arquivo em extensão .PDF ou similar, com a transcrição por meio de softwares
(finale, musescore ou sibelius) de corni e trombe em C para para Trompa em Fá e Trompetes em Bb.
Primeiro Movimento, até o compasso 109 da Obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Deverá ser enviado para
o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com, mesmo arquivo com extensão .MUS, no ato da inscrição.
Link
da
partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van);
(SUPRIMIDO)
s)
O/A candidato/a a função 22, de Instrumentista – Clarone Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 01 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven, TRANSCRIÇÃO DA
PARTE DE
FAGOTE;
Link
da
partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/a/a5/IMSLP862766-PMLP1582-beethoven_1_bn1-2.pdf (SUPRIMIDO)

O/A candidato/a a função 23, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Alto Eb, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a seção II. Il Vecchio Castello, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
t)

https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf

O/A candidato/a a função 24, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Tenor Bb, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a SERENADE de Joseph Strimer, os 20 primeiros compasos. DisponÍvel em Sérénade
u)

(Strimer, Joseph) - IMSLP

6.6
Do processo avaliativo: A comissão julgadora será composta por técnicos músicos, docentes ou
músicos da comunidade com expertise sobre cada um dos instrumentos musicais ou cantores previstos
nesta seleção, sendo que cada julgador poderá avaliar apenas candidatos postulados a sua área musical.
6.6.1 A comissão julgadora não atua como colegiado, sendo facultada a avaliação individual.
6.7 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática - considerará o seguinte quadro:
Item

Pontuação

Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de
técnica vocal.

0 a 10 pontos

Para Instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo,
leitura, técnica ao instrumento.

0 a 10 pontos

Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura,
domínio de técnica ao instrumento.

0 a 10 pontos

No arquivo requisitado a Regente, serão avaliados: proposta de atividades,
proposta de funcionamento dos ensaios, planejamento. (SUPRIMIDO)

0 a 10 pontos

No arquivo requisitado a Arquivista/editor/a musical, serão avaliados: 0 a 10 pontos
domínio de softwares de editoração musical, domínio da leitura e elaboração
de partituras, organização. (SUPRIMIDO)
No arquivo requisitado a Arrumador/a, serão avaliados: conhecimento sobre 0 a 10 pontos
mapa de palco e formação de orquestra; domínio de softwares; entendimento
sobre a dinâmica de um concerto. (SUPRIMIDO)
Dos critérios de desempate

6.8
Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na
ordem a seguir:
a) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
b) Ter idade mais avançada.
6.9
Serão reprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete inteiros) na segunda
etapa.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1
O resultado preliminar será divulgado no dia 04 de setembro de 2024, até as 23h59min, no
endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do
dia 06 de setembro de 2024, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão
convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade
financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem
estabelecidas pela Coordenação dos Equipamentos Culturais, segundo o planejamento
artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2
Os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo para ingresso na UFAL no semestre letivo
2024.1, somente poderão ser convocados após efetivação da matrícula. Caso a necessidade de convocação
seja imediata, será convocado o próximo da lista, ficando o candidato aprovado em lista de cadastro de

reserva. (SUPRIMIDO)
7.3
Os/as candidatos/as constantes na lista de cadastro reserva poderão ser convocados/as à medida
que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.4 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.5. Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail
bolsas.espacocultural@gmail.com
8. DOS RECURSOS
8.1
Será aberto prazo de impugnação do edital no dia 27 de agosto de 2024, até às 23h59min. Os
resultados dos recursos serão divulgados até 29 de agosto de 2024.
8.2
Os recursos quanto ao resultado preliminar poderão ser interpostos no dia 05 de setembro, até às
23h59min. Esses serão julgados pela Comissão Julgadora e seus resultados publicados junto do resultado
final, no dia 06 de setembro de 2024, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
8.3
Os recursos deverão ser endereçados para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
9. DO CRONOGRAMA
ITEM
01
02

ETAPAS

PERÍODO/DATA

Impugnaçao do Edital 27/08/2024
Inscrições 30/08/2024 a 01/09/2024

03

Análise documental

02/09/2024

04

Avaliação prática

03/09/2024

05

Resultado preliminar

04/09/2024

06

Recurso quanto ao resultado preliminar

05/09/2024

07

Resultado dos Recursos

06/09/2024

08
09

Resultado final 06/09/2024
Cadastro das ações (projetos) de Extensão do Programa no SIGAA 01 a 10/04/2024

10

Confirmação do Cadastro Único dos/as bolsistas 07 a 09/09/2024

11

Cadastro do Plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA 07 a 09/09/2024

12

Submissão de relatório parcial no SIGAA 20 a 31/07/2024

13

Submissão de relatório final no SIGAA 20 a 31/12/2024

14

Período de vigência

01/02 a 31/12/2024

OBS: Como esta retificação é apenas para reabertura de inscrições bolsas ( Não haverá necessidade de cadastrar
projeto, apenas estudante novos serão inseridos/as ao projeto já em execução)

10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular faltas não justificadas;
b) Acumular atrasos não justificados;
c)
Não enviar o relatório semestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades musicais/artísticas;
e) Não participar sem justificativa dos eventos institucionais;
f) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a
carga horária de 12 (doze) horas semanais;
g) Ter rendimento musical insuficiente para a função bolsista a qual está vinculado/a;

h) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente ao Coordenador do
Equipamento Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do
cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.3 Conforme necessidade institucional e findando o cadastro de reserva, poderá ocorrer a reabertura
do edital para as funções específicas para preenchimento das vagas remanescentes.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.
11.5 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta
Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.

Maceió/AL, 21 de agosto de 2024

Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música/UFAL

Sérgio Onofre Seixas
Coordenador de Assuntos Culturais/PROEXC

Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitora de Extensão e Cultura/UFAL