Retificação n. 1- Vagas remanescentes
Retificação.Edital 01_2024_proexc_ Corufal e OSU 01.03.24.docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E
CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 01/2024 - PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E
DA ORQUESTRA SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
Retificação Nº 01: 01/03/2024 - REABERTURA DE INSCRIÇÕES (VAGAS REMANESCENTES)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal
de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a reabertura do processo seletivo de
bolsistas para vagas remanescentes do Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade
Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de
Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981,
respectivamente, ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da
Universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros
Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde
acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. Por este Edital, a PROEXC institucionaliza um programa de extensão a partir do qual serão
fomentadas ações extensionistas desenvolvidas na CAC relacionadas a atuação e manutenção dos
equipamentos musicais do CORUFAL e OSU.
1.3. Este Edital tem o objetivo de selecionar 5 bolsistas para integrarem os quadros do Corufal e da
OSU, nas vagas não providas quando da realização do primeiro período de seleção aberto.
1.4. Será formado cadastro de reserva na proporção de até DUAS vezes o número de vagas/bolsas
imediatas. Para as vagas abertas será formado o cadastro de reserva de até 02 vagas.
1.5. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/e convocado/a vinculado a este programa
receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (valor) mensais.
1.6. Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$385.000,00 (trezentos e
oitenta e cinco mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, na Fonte 1.000.000.000, referente ao
montante de 50 bolsas mensais no período de fevereiro a dezembro de 2024 (11 meses).
1.7. Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.8. Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de
Graduação da Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de
Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), registrada e condicionada à frequência mensal aos moldes
e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.8.1 O candidato que está participando do processo seletivo para ingresso na UFAL para o semestre
letivo 2024. 1 poderá participar desta seleção.
1.9. O prazo de vigência das bolsas é de 11 meses, com início em fevereiro de 2024 e se encerrando
em dezembro de 2024, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária.
1.10. Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão
“Orquestra Sinfônica Universitária”, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, inclusive elaborar os relatórios parcial e final no referido
sistema de dados.
1.11. O/a Bolsista deve registrar o relatório semestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data
acordada com o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.12. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal
do/a Bolsista para a Secretaria do Espaço Cultural, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a
responsável pelo/a Bolsista até o dia 20 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário
diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.13. O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência
do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser convocado/a neste Edital:
a)
Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c)
Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas
de assistência estudantil/UFAL: Auxílio alimentação e auxílio creche;
d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária
exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno); Os ensaios do
CORUFAL são realizados às segundas-feiras, às terças-feiras e às quartas-feiras. Os ensaios da OSU são
realizados às terças-feiras, às quartas-feiras e às quintas-feiras. Ambos no período da tarde.
g)
Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente) nos concertos agendados pelo
equipamento musical de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com
a mesma finalidade;
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1. Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica da
Universidade Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções e vagas listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO
DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
Nº DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL
QUANTIDADE
MÁXIMA
CADASTRO
RESERVA
01
Cantor/a - Soprano Corufal
CR
2
02
Cantor/a - Contralto Corufal
-
-
03
Cantor/a - Tenor Corufal
-
-
04
Cantor/a - Baixo Corufal
1
2
05
Pianista Correpetidor - Corufal
-
-
06
Regente – Corufal
1
2
07
Instrumentista - Violino I OSU
-
-
08
Instrumentista - Violino II OSU
-
-
09
Instrumentista - Viola (arco) OSU
-
-
10
Instrumentista - Violoncelo OSU
-
-
11
Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU
-
-
12
Instrumentista – flauta transversal
-
-
13
Instrumentista – clarineta Bb,
-
-
14
Instrumentista – oboé
-
-
15
Instrumentista – fagote
-
-
16
Instrumentista – Trompa F
1
2
17
Instrumentista – Trompete Bb
1
2
DE
DE
18
Instrumentista – Trombone
-
19
Instrumentista – percussão
CR
20
Arrumador(a) - Corufal e OSU
-
-
21
Arquivista/Editor(a) musical - Corufal e OSU
-
-
22
Instrumentista – Clarone Bb
1
2
5
14
Total de vagas/bolsas
2
3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3
Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o
quadro de instrumentistas, cantores, regente, arquivista/editor(a) musical e arrumador(a) da OSU e do
Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para
funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, de
acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
3.4
Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e
ficam sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5
Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo,
dentro de prazo estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria do Espaço Cultural, sob pena de
não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.
4. DAS INSCRIÇÕES - ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1
As inscrições podem ser feitas de 04 de março até o dia 06 de março de 2024 (quarta-feira),
exclusivamente por meio do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2024”, acessível pelo link:
https://forms.gle/MYDYZbaxmqiBFVni8
4.2
No ato da inscrição, DEVERÁ o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos gerais e
específicos, OPTAR EM CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.2.1 Após período de inscrição, o/a candidato/a não poderá alterar a função selecionada.
4.3
No ato do preenchimento do formulário “Seleção Corufal e OSU (2024)”, o/a candidato/a deverá
anexar os documentos: Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser autenticado), exceto
para candidatos participantes do processo seletivo para ingresso na UFAL no semestre letivo 2024.1;
Documento de identidade oficial com foto (frente e verso). Todos os documentos devem ser enviados num
único arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.4
Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “Seleção Corufal e OSU (2024)”,
o/a bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a seção 6 deste
edital.
4.5
Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.6
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação
incompleta ou ilegível não serão aceitas e serão consideradas como INDEFERIDAS.
4.7 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Função
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a
● Ensaios artísticos;
● Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal
● Elaboração e redação de relatórios;
Instrumentista
● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.
Pianista Correpetidor/a
● Ensaios artísticos;
● Assessoria na Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.
Regente
● Condução de ensaios artísticos;
● Reger e dirigir grupos vocais, ou eventos musicais;
● Estudar, pesquisar e elaborar repertório;
● Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
● Reger apresentações artísticas (presenciais e remotas);
●
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.
Arquivista/ Editor/a Musical
● Estudo de repertório;
● Editorar partituras musicais;
● Realizar revisão de partituras;
● Copiar partituras musicais;
● Revisar trabalho de copistas;
● Organizar e sistematizar o arquivamento de partituras;
●
Organizar e disponibilizar as partituras para cantores/as e instrumentistas;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas por Corufal e OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.
Arrumador/a
●
Zelar pela sala de ensaio, instrumentos musicais, estantes e demais recursos de
trabalho dos equipamentos Corufal e OSU;
● Organizar e preparar a sala de ensaio e os palcos para apresentações;
● Montagem e desmontagem de Coro e Orquestra;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais eventos ministrados por
Corufal e OSU;
● Auxílio no transporte de material para apresentações.
6. DA SELEÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
ETAPA
Primeira etapa
02
Segunda etapa
DESCRIÇÃO
CARÁTER
Envio dos documentos obrigatórios, Eliminatória
via formulário on line, constantes
no item 4.3, 4.4 e 6.5.
Avaliação do material descrito no
Eliminatória
item 6.5
Da primeira etapa
6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 07 de março de 2024.
6.3
Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham
como válidos todos os documentos e material de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
6.4 Serão considerados DESCLASSIFICADOS do processo seletivo os/as candidatos/as que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Não enviar o material no ato da inscrição descrito no item 6.5;
c)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa da seleção;
d) Descumprir os requisitos mencionados no item 2.1.
6.4.1. O cumprimento da alínea “c” do item 2.1, será verificado quando do cadastramento da bolsa.
Cabendo, neste momento, ao candidato convocado preencher o termo de não acúmulo de bolsas.
6.4.1.1 Caso o candidato opte pela bolsa vinculada a este edital, deverá efetuar o desligamento da outra
bolsa.
6.4.1.2 Caso o candidato opte pela bolsa não vinculada a este edital, será considerado desistente.
Da segunda etapa
6.5
A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a
candidato/a no momento do preenchimento do Formulário “Seleção simplificada Corufal e OSU 2024”,
de acordo com as seguintes especificidades:
a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
cantando, na voz que pleiteia, trecho da “Ave Maria de Jacob Arcadelt”. Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Ave_Maria_(Arcadelt%2C_Jacob)
b)
O/A candidato/a a função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando
a
Ave
Maria
de
Jacob
Arcadelt.
Link
da
partitura:
https://imslp.org/wiki/Ave_Maria_(Arcadelt%2C_Jacob)
c)
O/A candidato/a a função 06, de REGENTE, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para
análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), executando a obra Psalmus CL de Ernani
Aguiar. Deverá enviar também um arquivo (formato pdf) com a análise harmônica e fraseológica da peça;
bem como o planejamento do ensaio: aquecimento vocal, com indicações de exercicios – técnica vocal –
estudos
fraseológicos
–
desaquecimento
vocal.
Link
da
partitura:
https://www.csupueblo.edu/music/_doc/festivals/honor-choir/salmo%20150%20-%20aguiar.pdf
d)
O/A candidato/a a função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º
movimento, do compasso 13 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link
da partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
e)
O/A candidato/a a função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º
movimento, do início ao A, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
f)
O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º
movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
g)
O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de
Beethoven; Link da partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
h)
O/A candidato/a a função 11, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve
enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB
(caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 11 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de
Beethoven; Link da partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
i)
O/A candidato/a a função 12, de INSTRUMENTISTA – FLAUTA TRANSVERSAL, deve
enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB
(caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 1º movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
j)
O/A candidato/a a função 13, de INSTRUMENTISTA – CLARINETA Bb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 1º movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
k)
O/A candidato/a a função 14, de INSTRUMENTISTA - OBOÉ, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do
compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
l)
O/A candidato/a a função 15, de INSTRUMENTISTA - FAGOTE, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do
compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
m)
O/A candidato/a a função 16, de INSTRUMENTISTA – TROMPA F, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 1 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
n)
O/A candidato/a a função 17, de INSTRUMENTISTA – TROMPETE Bb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a Promenade nº 1 de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky) até o compasso 08; Link da
partitura: https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/3/3f/IMSLP316855-PMLP03722-tr_1_2.pdf
o)
O/A candidato/a função 18, de INSTRUMENTISTA – TROMBONE (vara), deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando a Promenade nº 1 de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky) até o compasso 08; Link da
partitura: https://imslp.org/wiki/Pictures_at_an_Exhibition_(Mussorgsky,_Modest)
p)
O/A candidato/a a função 19, de INSTRUMENTISTA – PERCUSSÃO, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a secao
X. La grande port de Kiev, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf
q)
O/A candidato/a a função 20, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar
um arquivo PDF com mapa de palco, por processo manual ou computacional, para uma orquestra
sinfônica com a seguinte configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e III c/
Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg ; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e
Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone, campana, caixa, triângulo, Regente;
r)
O/A candidato/a a função 21, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E
DA OSU, deve enviar um arquivo em extensão .PDF ou similar, com a transcrição por meio de softwares
(finale, musescore ou sibelius) de corni e trombe em C para para Trompa em Fá e Trompetes em Bb.
Primeiro Movimento, até o compasso 109 da Obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Deverá ser enviado para
o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com, mesmo arquivo com extensão .MUS, no ato da inscrição.
Link da partitura: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van);
s)
O/A candidato/a a função 22, de Instrumentista – Clarone Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 01 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven, TRANSCRIÇÃO DA
PARTE
DE
FAGOTE;
Link
da
partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/a/a5/IMSLP862766-PMLP1582-beethoven_1_bn1-2.pdf
6.6 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de
técnica vocal.
0 a 10 pontos
Para Instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo,
leitura, técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura,
domínio de técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
No arquivo requisitado a Regente, serão avaliados: proposta de atividades,
proposta de funcionamento dos ensaios, planejamento.
0 a 10 pontos
No arquivo requisitado a Arquivista/editor/a musical, serão avaliados: 0 a 10 pontos
domínio de softwares de editoração musical, domínio da leitura e elaboração
de partituras, organização.
No arquivo requisitado a Arrumador/a, serão avaliados: conhecimento sobre 0 a 10 pontos
mapa de palco e formação de orquestra; domínio de softwares; entendimento
sobre a dinâmica de um concerto.
Dos critérios de desempate
6.7
Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na
ordem a seguir:
a) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
b) Ter idade mais avançada.
6.8
Serão reprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete inteiros) na segunda
etapa.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1
O resultado preliminar será divulgado no dia 12 de março de 2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 20 de
março de 2024, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as
candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal
e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de
Corufal, OSU e CAC, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2
Os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo para ingresso na UFAL no semestre letivo
2024.1, somente poderão ser convocados após efetivação da matrícula. Caso a necessidade de convocação
seja imediata, será convocado o próximo da lista, ficando o candidato aprovado em lista de cadastro de
reserva.
7.3
Os/as candidatos/as constantes na lista de cadastro reserva poderão ser convocados/as à medida
que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.4 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.5. Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail
bolsas.espacocultural@gmail.com.
8. DOS RECURSOS
8.1
Os recursos poderão ser interpostos de 13 e 14 de março de 2024, pelo e-mail
bolsas.espacocultural@gmail.com
8.2
Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados
junto do resultado final, até às 23h59min do dia 20 de março de 2024, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
9. DO CRONOGRAMA
ITEM
ETAPAS
01
PERÍODO/DATA
Inscrições 04 a 06 /03/2024
02
Análise documental
até 07/03/2024
03
Avaliação prática
08 e 11/03/2024
04
Resultado preliminar
05
Recursos
12/03/2024
13 e 14/03/2024
06
Resultado final 20/03/2024
07
Cadastro das ações (projetos) de Extensão do Programa no SIGAA 22 a 24/01/2024
08
Confirmação do Cadastro Único dos/as bolsistas 21 a 25/03/2024
09
Cadastro do Plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA 26 a 28/03/2024
10
Submissão de relatório parcial no SIGAA 20 a 31/07/2024
11
Submissão de relatório final no SIGAA 20 a 31/12/2024
12
Período de vigência
01/02 a 31/12/2024
OBS: Como esta retificação é apenas para reabertura de inscrições bolsas ( Não haverá necessidade de cadastrar
projeto, apenas estudante novos serão inseridos/as ao projeto já em execução)
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular faltas não justificadas;
b) Acumular atrasos não justificados;
c)
Não enviar o relatório semestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades musicais/artísticas;
e) Não participar sem justificativa dos eventos institucionais;
f) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a
carga horária de 12 (doze) horas semanais;
g) Ter rendimento musical insuficiente para a função bolsista a qual está vinculado/a;
h) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente ao Coordenador do
Equipamento Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do
cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.3 Conforme necessidade institucional e findando o cadastro de reserva, poderá ocorrer a reabertura
do edital para as funções específicas para preenchimento das vagas remanescentes.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.
11.5 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta
Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
Maceió/AL, 01 de março de 2024
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música/UFAL
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitora de Extensão e Cultura/UFAL