Reabertura - Seleção Simplificada nº 1
Edital nº 2026 OSUCORUFAL(abertura).docx.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº11/2026/PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA
ORQUESTRA SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
Reabertura - Seleção Simplificada nº 1
Publicado dia 15/9/2026
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da
Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna pública o processo seletivo de bolsistas para as vagas do Cadastro de Reserva
dos quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da
Universidade Federal de Alagoas (OSU).
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981, respectivamente,
ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade. Ambos estão
instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal.
Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos
mesmos.
1.2.
Por este Edital, a PROEXC instrumentaliza os equipamentos culturais denominados Coro da Universidade
Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU) a
partir dos quais serão fomentadas ações extensionistas desenvolvidas pela CAC, principalmente aquelas relacionadas à
atuação e manutenção dos referidos equipamentos.
1.3.
Este Edital tem o objetivo de contemplar 08 bolsistas selecionados em amplo cadastro de reserva para
integrarem os quadros do Corufal e da OSU. Será formado cadastro de reserva na proporção de até duas vezes o
número de vagas/bolsas imediatas. Pelo exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a vinculado/a
a este programa receberá uma bolsa de Extensão.
1.3.1. Os alunos remanescentes do Edital 11/2026 em sua primeira edição, continuam no cadastro de reserva, sendo
respeitada a necessidade de sua utilização de acordo com o equilíbrio sonoro de cada conjunto ou naipe.
1.4.
Serão custeadas por este Edital 7 bolsas no valor de R$700,00 mensais e 1 bolsa no valor de R$1.000,00
mensais, ao longo de (3) três meses, conforme oportunidade, conveniência e por critérios da Coordenação dos
Equipamentos Culturais, neste último caso.
1.5.
Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 9 (nove) meses, será
destinado o teto orçamentário ano 2026, no valor total R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos reais),
na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à
existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.6.
O prazo de vigência das bolsas é de 3 (três) meses, a se iniciar no dia 1 de outubro a 31 de dezembro de
2026, podendo ser prorrogado o referido valor e concessão do total das bolsas, conforme disponibilidade orçamentária
para o ano seguinte, conforme novo Edital.
1.7.Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.8.
Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso Técnico, ou Tecnológico
ou de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió,
para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais (matutino e/ou
vespertino e/ou noturno), registrada e condicionada à frequência mensal aos moldes e às formas de registro
estabelecidos por este Edital.
1.9.
O Pagamento mensal das bolsas está condicionado à realização das atividades pelo(a) discente de extensão,
definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto, constante no portal de bolsas do SIGAA. O
controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio
do relatório da frequência à secretaria da Proexc. Para a PROEXC, a realização de relatórios parcial e final no
Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.10. Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista no Projeto de Extensão OSU e CORUFAL: Produção Artística 2026, no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, inclusive elaborar os relatórios parcial e final no referido
sistema de dados.
1.11. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a
Bolsista PARA A SECRETARIA DO ESPAÇO CULTURAL até o dia 20 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
2.
DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser convocado/a neste Edital:
a)
Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso Técnico, ou Tecnológico, de Graduação da Universidade
Federal de Alagoas;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL: Auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia, bolsa pró- graduando e bolsa Condetuf;
d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12
(doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno). Os ensaios do CORUFAL são realizados às
segundas-feiras, às quartas-feiras e às sextas-feiras. Os ensaios da OSU são realizados às terças-feiras, às
quartas-feiras e às quintas-feiras. Ambos no período da tarde. Ensaios e apresentações em outros dias poderão
ser agendadas com antecedência, a critério da Coordenação dos Equipamentos Culturais.
g)
Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente) nos concertos agendados pelo equipamento musical
de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma finalidade;
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário e no interesse da instituição.
3.
DO QUADRO DE VAGAS
3.1 Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica da Universidade
Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções e vagas listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO
DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
Nº DE VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
CADASTRO DE
RESERVA
01
Cantor/a - Soprano Corufal
1
2
02
Cantor/a - Contralto Corufal
1
2
04
Cantor/a - Baixo Corufal
1
2
05
Pianista Correpetidor - Corufal
1
2
07
Instrumentista - Violino I OSU
1
2
09
Instrumentista - Viola (arco) OSU
1
2
10
Instrumentista - Violoncelo OSU
1
2
19
Instrumentista – percussão
1
2
8
16
3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3
Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de
instrumentistas e cantores, regente, arquivista/editor(a) musical e arrumador(a) da OSU e do Corufal, de acordo com a
disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem
estabelecidas pela coordenação do Corufal e OSU, de acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos
equipamentos.
3.4
Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e ficam
sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5
Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo
estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria do Espaço Cultural, sob pena de não serem cadastrados no
programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.
3.6
De acordo com o interesse da coordenação dos equipamentos, as vagas poderão ser remanejadas para atender
necessidades artísticas dos grupos musicais.
4.
DAS INSCRIÇÕES - ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1
As inscrições podem ser feitas de 18 a 20 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do “Formulário:
Seleção
Corufal e OSU 2026 Seleção Simplificada nº 1”, acessível pelo link:
https://forms.gle/78cZuG46W5uU5ju47
4.2
No ato da inscrição, DEVERÁ o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos gerais e específicos, OPTAR EM
CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.2.1 Durante o período de seleção, o/a candidato/a não poderá alterar a função selecionada na inscrição. Qualquer
alteração de função, após este período, está condicionada à anuência da Coordenação do Projeto.
4.3
No ato do preenchimento do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2026 - Seleção Simplificada nº 1”, o/a
candidato/a deverá anexar os documentos: Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser autenticado);
Documento de identidade oficial com foto (frente e verso). Todos os documentos devem ser enviados num único
arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.4 Além da documentação, no ato de preenchimento do “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2026 - Seleção
Simplificada nº 1”, o/a bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a
seção 6 deste edital.
4.5
Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular
o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.6
As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta
ou ilegível não serão aceitas e serão consideradas como INDEFERIDAS.
4.7
Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
5.
DAS ATRIBUIÇÕES
Função
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a
●
●
●
●
●
●
●
Instrumentista ●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Prática de canto coral;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas em grupo (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas fomentadas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Ensaios artísticos;
Prática de instrumento musical;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas em conjunto (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas fomentadas pela OSU;
Elaboração e redação de relatórios.
● Ensaios artísticos;
Pianista
Correpetidor/a ● Assessoria na Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas como solista e acompanhamento (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios.
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais eventos ministrados por
Corufal e OSU;
● Auxílio no transporte de material para apresentações
6.
DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
01
Primeira etapa Envio dos documentos obrigatórios, via formulário on
line, constantes no item 4.3, 4.4 e 6.5.
Segunda etapa Avaliação do material descrito no item 6.5
02
DESCRIÇÃO
CARÁTER
Eliminatória
Eliminatória
Da primeira etapa
6.2
A Análise Documental (Etapa 01) dar-se-á entre os dias 21 de setembro de 2026.
6.3
Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como
válidos todos os documentos e material de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
6.4
Serão considerados DESCLASSIFICADOS do processo seletivo os/as candidatos/as que:
a)
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b)
Não enviar o material no ato da inscrição descrito no item 6.5;
c)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa da seleção;
d)
Descumprir os requisitos mencionados no item 2.1.
6.4.1. O cumprimento da alínea “c” do item 2.1, será verificado quando do cadastramento da bolsa.
Cabendo, neste momento, ao candidato convocado preencher o termo de não acúmulo de bolsas.
6.4.1.1 Caso o candidato opte pela bolsa vinculada a este edital, deverá efetuar o desligamento da outra bolsa.
6.4.1.2 Caso o candidato opte pela bolsa não vinculada a este edital, será considerado desistente.
Da segunda etapa
6.5
A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a candidato/a no
momento do preenchimento do Formulário “Formulário: Seleção Corufal e OSU 2026 - Seleção Simplificada nº 1 ”,
de acordo com as seguintes especificidades:
a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A - BAIXO CORUFAL, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), cantando, na voz que pleiteia,
trecho
da
“Ave
Maria
de
Heitor
Villa
Lobos”.
Link
da
partitura:
https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao- de.html
b)
O/A candidato/a à função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a parte de piano da Ave Maria
de Heitor Villa-
Lobos. DisponÍvel em: https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao-de.html
c)
O/A candidato/a à função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adagio para orquestra de Cordas de A.
Nepomuceno. Da Capo ao compasso 11. Disponível em: Adágio para cordas | Musica Brasilis.
d)
O/A candidato/a à função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adagio para orquestra de Cordas de A.
Nepomuceno. Do compasso 10 ao 20. Disponível em: Adágio para cordas | Musica Brasilis
e)
O/A candidato/a à função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adagio para orquestra de Cordas de
A.Nepomuceno. Do compasso 12 ao 27. Disponível em: Adágio para cordas | Musica Brasilis
f)
O/A candidato/a à função 19, de INSTRUMENTISTA – PERCUSSÃO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a seção
X. La grand port de Kiev, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf
6.6
Do processo avaliativo: Os/As examinadores/as poderão ser técnicos músicos, regentes, docentes ou músicos
da comunidade convidados para compor a equipe de avaliação. Esses, com expertise sobre cada um dos instrumentos
musicais ou cantores previstos nesta seleção, sendo que cada um deles poderá avaliar candidatos postulados à área
instrumental e/ou vocal.
6.6.1 Os/As examinadores/as não atuam como colegiado, sendo facultada a avaliação individual.
6.6.2A Comissão de examinadores será publicada pela PROEXC.
6.6.3A Coordenação dos Equipamentos Culturais organizará o certame avaliativo.
6.7
O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática - considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de técnica
vocal.
0 a 10 pontos
Para Instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura,
técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura, domínio de
técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Dos critérios de desempate
6.8
Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem
a seguir:
a)
Comprovar ter maior experiência prática orquestral;
b)
Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
c)
Ter maior índice de rendimento escolar;
d)
Ter maior nota na prova prática.
e)
Ter idade mais avançada.
Serão reprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete inteiros) na segunda etapa.
6.9
7.
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1
O resultado preliminar será divulgado no dia 23 de setembro de 2026, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.2
O resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 28 de setembro de 2026, também no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.3
Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade
financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pela
Coordenação dos Equipamentos Culturais, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.4
Os/as candidatos/as constantes na lista de cadastro reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.5
Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.5. Solicitações de informações
bolsas.espacocultural@gmail.com
8.
adicionais
sobre
convocações
devem
ser
enviadas
para
o
e-mail
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1
Será aberto prazo de impugnação do edital até 17 de setembro de 2026, até às 23h59min.
8.2
Os recursos quanto ao resultado preliminar poderão ser interpostos no dia 24 de setembro de 2026, até às
23h59min. E seus resultados serão divulgados no dia 25 de setembro de 2026, após julgamento pela Coordenação do
projeto no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao .
8.3
Os recursos deverão ser endereçados para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
9.
DO CRONOGRAMA
ETAPAS
ITEM
PERÍODO/DATA
01
Publicação do Edital
15/09/2026
02
Impugnação do Edital
até 17/09/2026
03
INSCRIÇÕES
18 a 20/09/2026
04
05
06
07
08
Análise documental
Avaliação prática
RESULTADO PRELIMINAR
Recurso quanto ao resultado preliminar
Resultado dos Recursos
21/09/2026
22/09/2026
23/09/2026
24/09/2026
25/09/2026
09
RESULTADO FINAL
28/09/2026
10
11
12
Cadastro das ações (projetos) de Extensão do Programa no SIGAA
Confirmação do Cadastro Único dos/as bolsistas
Cadastro do Plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
01/10/2026
05/10/2026
06/09/2026
13
INÍCIO DAS ATIVIDADES COM BOLSISTAS
01/10/2026
10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Tiver faltas e atrasos mensais não justificados superior a 25%;
b)Houver reincidência do item 10.1;
c) Não enviar o relatório semestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d)Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades musicais/artísticas;
e) Não participar sem justificativa dos eventos institucionais;
f) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga
horária de 12 (doze) horas semanais;
g)Tiver rendimento musical insuficiente para a função bolsista a qual está vinculado/a;
h)Trancar ou concluir o curso.
10.2Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente ao Coordenador do Equipamento
Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), com antecedência de um mês, através de envio de solicitação de
desligamento para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com.
10.3No caso de desligamento, a convocação do substituto ficará a critério da Coordenação do Projeto.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.3Conforme necessidade institucional e findando o cadastro de reserva, poderá ocorrer a reabertura do edital
para as funções específicas para preenchimento das vagas remanescentes.
11.4Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
11.5Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de
Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta
ou Conta Salário.
Maceió/AL, 15 de setembro de 2026.
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música/UFAL
Marina Rebeca de Oliveira Saraiva
Coordenadora de Assuntos Culturais/PROEXC
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitora de Extensão e Cultura/UFAL