Retificação n.4 - Reabertura de inscrições
4ª Reabertura do Edital 23 de 2024.docx (1).pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 23/2024/PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA
ORQUESTRA SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
VIGÊNCIA PARA 2025
Retificação Nº 01: 04/02/2025 - REABERTURA DE INSCRIÇÕES (VAGAS REMANESCENTES)
Retificação Nº 02: 14/03/2025 - 2ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES (VAGAS REMANESCENTES)
Retificação Nº 03: 07/07/2025 - 3ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES (CADASTRO DE RESERVA)
Retificação Nº 04: 08/08/2025 - 4ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES (CADASTRO DE RESERVA)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o processo seletivo de bolsistas para
Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da
Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981,
respectivamente, ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da
Universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros
Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde
acontece a maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.1.
1.2. Por este Edital, a PROEXC instrumentaliza os equipamentos culturais denominados Coro da
Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade
Federal de Alagoas (OSU) a partir dos quais serão fomentadas ações extensionistas desenvolvidas pela
CAC, principalmente aquelas relacionadas à atuação e manutenção dos referidos equipamentos.
1.3. Este Edital tem o objetivo de selecionar Cadastro de Reserva para o quadro da OSU. Pelo
exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a vinculado/a a este programa receberá
uma bolsa de Extensão.
1.4. Serão custeadas por este Edital 50 bolsas no valor de R$700,00 mensais e 05 bolsas no valor de
R$1.000,00 mensais, conforme oportunidade, conveniência e por critérios da Coordenação dos
Equipamentos Culturais, neste último caso.
1.5. Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 12 (doze)
meses, será destinado o teto orçamentário ano 2025, no valor total R$ 480.000,00 (quatrocentos e
oitenta mil reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária:
1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano
– exercício financeiro.
1.6.
O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro
de 2025, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.7. Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.8. Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso
Técnico,Tecnológico e de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de
atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12
(doze) horas semanais (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), registrada e condicionada à frequência
mensal aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de
extensão, no portal de bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do
bolsista pelo coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a)
coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à secretaria da Proexc.
O/a bolsista ainda deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data
acordada com o/a coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da
coordenação das ações de extensão deste Edital. Para a PROEXC, a realização de relatórios trimestrais
no Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.9.
Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão OSU e CORUFAL: Produção Artística
2025, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, inclusive elaborar os
relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.10.
O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data
acordada com o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.11.
O Pagamento mensal das bolsas também está condicionado ao envio do Relatório de
Frequência mensal do/a Bolsista para a Secretaria do Espaço Cultural, que deve ser efetuado pelo/a
Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 20 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da
Universidade.
1.12.
1.13. O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência
do/a Bolsista da Proex
2.
DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO DO/A BOLSISTA
2.1São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser convocado/a neste Edital:
a)
Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso Técnico, Tecnológico ou de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas;
b)Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL: Auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia, bolsa prógraduando e bolsa Condetuf;
d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida
de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno). Os ensaios do CORUFAL
são realizados às segundas-feiras, às terças-feiras e às quartas-feiras. Os ensaios da OSU são realizados
às terças-feiras, às quartas-feiras e às quintas-feiras. Ambos no período da tarde.
g)
Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente) nos concertos agendados pelo equipamento
musical de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma
finalidade;
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário e no interesse da instituição.
c)
3.
DO QUADRO DE VAGAS
3.7. Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica da
Universidade Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções e vagas listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO
DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
Nº DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
01
Cantor/a - Soprano Corufal
CR
02
Cantor/a - Contralto Corufal
CR
03
Cantor/a - Tenor Corufal
CR
04
Cantor/a - Baixo Corufal
CR
05
Pianista Correpetidor - Corufal
CR
06
Regente – Corufal e Corufal Servidor
CR
07
Instrumentista - Violino I OSU
CR
08
Instrumentista - Violino II OSU
CR
09
Instrumentista - Viola (arco) OSU
CR
10
Instrumentista - Violoncelo OSU
CR
11
Instrumentista - Contrabaixo (acústico)
OSU
CR
12
Instrumentista – flauta transversal
CR
13
Instrumentista – clarineta Bb
CR
14
Instrumentista – oboé
CR
15
Instrumentista – fagote
CR
16
Instrumentista – Trompa F
CR
17
Instrumentista – Trompete Bb
CR
18
Instrumentista – Trombone
CR
19
Instrumentista – percussão
CR
20
Arrumador(a) - Corufal e OSU
CR
21
Arquivista/Editor(a) musical - Corufal e
OSU
CR
22
Instrumentista – Clarone Bb
CR
23
Instrumentista Saxofone Alto Eb
CR
24
Instrumentista Saxofone Tenor Bb
CR
Total de vagas/bolsas
CR
3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3 Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o
quadro de instrumentistas e cantores, regente, arquivista/editor(a) musical e arrumador(a) da OSU e do
Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para
funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pela coordenação do Corufal e OSU, de acordo
com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
3.4 Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e
ficam sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo,
dentro de prazo estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria do Espaço Cultural, sob pena de não
serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.
3.6 De acordo com o interesse da coordenação dos equipamentos, as vagas poderão ser remanejadas para
atender necessidades artísticas dos grupos musicais.
4.
DAS INSCRIÇÕES - ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1 As inscrições podem ser feitas de 09 a 12 de agosto de 2025 (terça-feira), exclusivamente por meio
“4ª
Reabertura
Corufal
e
OSU 2025”,
acessível pelo
link:
do
Formulário:
https://forms.gle/ponTETiSUbAvAfv78.
4.2 No ato da inscrição, DEVERÁ o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos gerais e específicos,
OPTAR EM CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.2.1 Durante o período de seleção, o/a candidato/a não poderá alterar a função selecionada na inscrição.
Qualquer alteração de função, após este período, está condicionada à anuência da Coordenação do Projeto.
4.3 No ato do preenchimento do formulário “4ª Reabertura Corufal e OSU 2025”, o/a candidato/a
deverá anexar os documentos: Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser autenticado);
Documento de identidade oficial com foto (frente e verso). Todos os documentos devem ser enviados num
único arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.4 Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “4ª Reabertura Corufal e OSU 2025”, o/a
bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a seção 6 deste edital.
4.5 Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.6 As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação
incompleta ou ilegível não serão aceitas e serão consideradas como INDEFERIDAS.
4.7
Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
5.
DAS ATRIBUIÇÕES
Função
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Prática de canto coral;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Instrumentista
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Prática de instrumento musical;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
Elaboração e redação de relatórios.
Pianista Correpetidor/a
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Assessoria na Prática de canto coral;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Regente
●
●
●
●
●
●
●
Condução de ensaios artísticos;
Reger e dirigir grupos vocais, ou eventos musicais;
Estudar, pesquisar e elaborar repertório;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Reger apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Arquivista/ Editor/a
Musical
●
●
●
●
●
●
●
●
●
Estudo de repertório;
Editorar partituras musicais;
Realizar revisão de partituras;
Copiar partituras musicais;
Revisar trabalho de copistas;
Organizar e sistematizar o arquivamento de partituras;
Organizar e disponibilizar as partituras para cantores/as e instrumentistas;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas por Corufal e OSU;
Elaboração e redação de relatórios.
Arrumador/a
●
Zelar pela sala de ensaio, instrumentos musicais, estantes e demais recursos de
trabalho dos equipamentos Corufal e OSU;
●
●
Organizar e preparar a sala de ensaio e os palcos para apresentações;
Montagem e desmontagem de Coro e Orquestra;
●
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais eventos ministrados
por Corufal e OSU;
●
Auxílio no transporte de material para apresentações.
6.
DA SELEÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
ETAPA
Primeira etapa
02
Segunda etapa
DESCRIÇÃO
Envio dos documentos
obrigatórios, via formulário on
line, constantes
no item 4.3, 4.4 e 6.5.
Avaliação do material descrito no
CARÁTER
Eliminatória
Eliminatória
item 6.5
Da primeira etapa
6.2
A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 13 de agosto de 2025.
6.3 Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que
tenham como válidos todos os documentos e material de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
6.4 Serão considerados DESCLASSIFICADOS do processo seletivo os/as candidatos/as que:
a)
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b)
Não enviar o material no ato da inscrição descrito no item 6.5;
c)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa da seleção;
d)
Descumprir os requisitos mencionados no item 2.1.
6.4.1. O cumprimento da alínea “c” do item 2.1, será verificado quando do cadastramento da
bolsa. Cabendo, neste momento, ao candidato convocado preencher o termo de não acúmulo de
bolsas.
6.4.1.1Caso o candidato opte pela bolsa vinculada a este edital, deverá efetuar o desligamento da
outra bolsa.
6.4.1.2Caso o candidato opte pela bolsa não vinculada a este edital, será considerado desistente.
Da segunda etapa
6.5
A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a
candidato/a no momento do preenchimento do Formulário “4ª Reabertura Corufal e OSU 2025”, de acordo
com as seguintes especificidades:
a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), cantando, na voz que pleiteia, toda a
“Ave
Maria
de
Heitor
Villa
Lobos”.
Link
da
partitura:
https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao- de.html
b)
O/A candidato/a à função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a toda a parte de piano da Ave
Maria de Heitor Villa-
Lobos. DisponÍvel em: https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao-de.html
c)
O/A candidato/a à função 06, de REGENTE, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da
banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites
gratuitos de conversão/compressão de vídeo), executando a obra Ave Maria de Heitor Villa Lobos. Deverá enviar
também um arquivo (formato pdf) com a análise harmônica e fraseológica da peça; bem como o planejamento do
ensaio: aquecimento vocal, com indicações de exercícios – técnica vocal – estudos fraseológicos–desaquecimento
vocal. Link da
partitura: https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu2024-selecao-de.html
d)
O/A candidato/a à função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen blauen Donau, Op.314
(Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1 Walzer comp. 45 ao 76. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
e)
O/A candidato/a à função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen blauen Donau, Op.314
(Strauss Jr., Johann) no trecho - Tempo de Valse, compa. 23 ao 30. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
f)
O/A candidato/a à função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso
de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen blauen Donau, Op.314
(Strauss Jr., Johann) no trecho - Tempo de Valse, comp. 23 ao 30. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
g)
O/A candidato/a à função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen blauen Donau,
Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1 Walzer comp, 45 ao 62. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
O/A candidato/a à função 11, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando
o An der schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1 Walzer compa. 45 ao 62. Disponível
h)
em: https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
i) O/A candidato/a à função 12, de INSTRUMENTISTA – FLAUTA TRANSVERSAL, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse
o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der
schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Tempo de Valse, comp. 23 ao 30. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
j) O/A candidato/a à função 13, de INSTRUMENTISTA – CLARINETA Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der
schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Tempo de Valse, comp. 23 ao 30. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
k) O/A candidato/a à função 14, de INSTRUMENTISTA - OBOÉ, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), o An der schönen blauen Donau,
Op.314
(Strauss
Jr.,
Johann)
no
trecho
do
compa.
31
ao
41.
Disponível
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
em:
l) O/A candidato/a à função 15, de INSTRUMENTISTA - FAGOTE, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen
blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1 Walzer compa. 45 ao 62. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
m) O/A candidato/a à função 16, de INSTRUMENTISTA – TROMPA F, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen
blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho do compa. 02 ao 14. Disponível
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
em:
n) O/A candidato/a à função 17, de INSTRUMENTISTA – TROMPETE Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der
schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho do compa. 62 ao 76. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
o) O/A candidato/a à função 18, de INSTRUMENTISTA – TROMBONE (vara), deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der
schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho do compa. 61 com anacruse ao 76. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
p) O/A candidato/a à função 19, de INSTRUMENTISTA – PERCUSSÃO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o An der schönen
blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1 Walzer compa. 45 ao 76. Disponível em:
https://imslp.org/wiki/An_der_sch%C3%B6nen_blauen_Donau%2C_Op.314_(Strauss_Jr.%2C_Johann).
q) O/A candidato/a à função 20, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF com
mapa de palco, por processo manual ou computacional, para uma orquestra de câmara com a seguinte configuração: 6
VI;6 V2; 3 Vla; 4 Cel; 2 CB; Fl I e II; Ob. I e II; cla. I e II; Fg I e II ; Cor. I e II; Tp; Tb; Tímpanos e Regente;
r) O/A candidato/a à função 21, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar
um arquivo em extensão .musx ou similar, com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou sibelius) da
clarineta em C para Clarineta Bb do An der schönen blauen Donau, Op.314 (Strauss Jr., Johann) no trecho - Nr. 1
Walzer do compasso 01 ao 76.
s) O/A candidato/a à função 22, de INSTRUMENTISTA - Clarone Bb, deve enviar vídeo com qualidade suficiente
para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de
software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º movimento, do compasso 01 ao compasso
13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven, TRANSCRIÇÃO DA PARTE DE
FAGOTE; Link
da
partitura: https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/a/a5/IMSLP862766-PMLP1582-beethoven_1_bn1-2.pdf
t) O/A candidato/a à função 23, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Alto Eb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a seção II. Il
Vecchio Castello, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Pictures_at_an_Exhibition_(Mussorgsky,_Modest)
u) O/A candidato/a à função 24, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Tenor Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a
SERENADE de Joseph Strimer, os 20 primeiros compassos. DisponÍvel em Sérénade (Strimer, Joseph) IMSLP
6.6 Do processo avaliativo: Os/As examinadores/as poderão ser técnicos músicos, docentes ou músicos
da comunidade com expertise sobre cada um dos instrumentos musicais ou cantores previstos nesta seleção,
sendo que cada examinador poderá avaliar apenas candidatos postulados a sua área musical.
6.6.1Os/As examinadores/as não atuam como colegiado, sendo facultada a avaliação individual.
6.7
O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática - considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de
técnica vocal.
0 a 10 pontos
Para Instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo,
leitura, técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura,
domínio de técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para o Regente, serão avaliados: proposta de atividades, proposta de
funcionamento dos ensaios, planejamento, gestual, capacidade de análise
musical.
0 a 10 pontos
Para o Arquivista/editor/a musical, serão avaliados: domínio de softwares de
editoração musical, domínio da leitura e elaboração de partituras, organização.
0 a 10 pontos
Para o Arrumador/a, serão avaliados: conhecimento sobre mapa de palco e
formação de orquestra; domínio de softwares; entendimento sobre a
dinâmica de um concerto.
0 a 10 pontos
Dos critérios de desempate
6.8 Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores
na ordem a seguir:
a)
Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
b)
Ter idade mais avançada.
6.9 Serão reprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete inteiros) na
segunda etapa.
7.
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de agosto de 2025, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 15 de
agosto de 2025, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as
candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e
com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pela Coordenação dos
Equipamentos Culturais, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.1
7.2 Os/as candidatos/as constantes na lista de cadastro reserva poderão ser convocados/as à medida
que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.5. Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail
bolsas.espacocultural@gmail.com
8.
DOS RECURSOS
8.1 Será aberto prazo de impugnação do edital até 8 de agosto de 2025 até às 23h59min. Os resultados
dos recursos serão divulgados até 12 de agosto de 2025.
8.2 Os recursos quanto ao resultado preliminar poderão ser interpostos do dia 14 de agosto, até às
23h59min. Esses serão julgados pela Coordenação do projeto e seus resultados publicados no dia 15 de
agosto no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
9.
DO CRONOGRAMA
ITEM
ETAPAS
PERÍODO/DATA
01
Publicação e Impugnação do Edital
08 /08/2025
02
Inscrições
09/08/2025 a 12/08/2025
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Análise documental
Avaliação prática
Resultado preliminar
Recurso quanto ao resultado preliminar
Resultado dos Recursos
Resultado final
Cadastro das ações (projetos) de Extensão do Programa no SIGAA
Confirmação do Cadastro Único dos/as bolsistas
Cadastro do Plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
13/08/2025
13/08/2025
13/08/2025
14/08/2025
15/08/2025
15/08/2025
06 a 08/01/2025
20 a 31/07/2025
20 a 31/12/2025
Período de vigência
02/01 a 31/12/2025
A confirmação do cadastro único dos/das bolsistas e o cadastro do plano de trabalho dos bolsistas, no Sigaa,
deverão ser feitos havendo convocação.
10.DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será suspenso/a da bolsa se:
a) Tiver 25% de faltas mensais não justificadas;
b) Acumular faltas e atrasos não justificados ao longo dos meses, mesmo que inferior a 25%.
10.2Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Tiver faltas e atrasos mensais não justificados superior a 25%;
b) Houver reincidência do item 10.1;
c)
Não enviar o relatório semestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades musicais/artísticas;
e) Não participar sem justificativa dos eventos institucionais;
f)
Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista,
respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais;
g) Tiver rendimento musical insuficiente para a função bolsista a qual está vinculado/a;
h) Trancar ou concluir o curso.
Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente ao Coordenador do
Equipamento Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), com antecedência de um mês, através
de envio de solicitação de desligamento para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com.
10.4No caso de desligamento, a convocação ficará a critério da Coordenação do Projeto.
10.3
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
Editais Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.3 Conforme necessidade institucional e findando o cadastro de reserva, poderá ocorrer a reabertura
do edital para as funções específicas para preenchimento das vagas remanescentes.
11.4
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
11.5 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta
Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
Maceió/AL, 8 de agosto de 2025
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música/UFAL
Jorge Eduardo de Oliveira
Coordenador de Assuntos Culturais/PROEXC
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitora de Extensão e Cultura/UFAL