Edital
Edital 23-2024, OSU vigencia 2025_atualizado.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 23/2024/PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA
ORQUESTRA SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
VIGÊNCIA 2025
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna pública o processo seletivo de bolsistas para as
vagas do Cadastro de Reserva dos quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da
Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981,
respectivamente, ligados à Coordenadoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da
Universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima,
situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a
maior parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. Por este Edital, a PROEXC instrumentaliza os equipamentos culturais denominados Coro da
Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal
de Alagoas (OSU) a partir dos quais serão fomentadas ações extensionistas desenvolvidas pela CAC,
principalmente aquelas relacionadas à atuação e manutenção dos referidos equipamentos.
1.3. Este Edital tem o objetivo de selecionar 55 bolsistas para integrarem os quadros do Corufal e da OSU.
Será formado cadastro de reserva na proporção de até duas vezes o número de vagas/bolsas imediatas. Pelo
exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a vinculado/a a este programa receberá uma
bolsa de Extensão.
1.4. Serão custeadas por este Edital 50 bolsas no valor de R$ 700,00 mensais e 05 bolsas no valor de R$
1.000,00 mensais, conforme oportunidade, conveniência e por critérios da Coordenação dos Equipamentos
Culturais, neste último caso.
1.5. Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, será
destinado o teto orçamentário ano 2025, no valor total R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais),
na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000,
condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício
financeiro.
1.6. O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro de
2025, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.7.Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso
Técnico,Tecnológico e de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e que tenha disponibilidade de
atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze)
horas semanais (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), registrada e condicionada à frequência mensal aos
moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.8.
1.9.O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão,
no portal de bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo
coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a)
do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à secretaria da Proexc. O/a bolsista ainda
deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a
coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação das ações
de extensão deste Edital. Para a PROEXC, a realização de relatórios trimestrais no Sigaa – Extensão é a
comprovação de frequência do estudante bolsista para a PROEXC.
1.10.Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão OSU e CORUFAL: Produção Artística 2025,
no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, inclusive elaborar os relatórios parcial
e final no referido sistema de dados.
1.11.O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data
acordada com o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.12.O Pagamento mensal das bolsas também está condicionado ao envio do Relatório de Frequência
mensal do/a Bolsista para a Secretaria do Espaço Cultural, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou
Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 20 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter
calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.13.O Relatório de Frequência mencionado no item anterior deverá ser registrado através do Instrumento
próprio.
1.14. Até 24 (vinte e quatro horas) da publicação deste edital, o referido certame poderá ser impugnado
encaminhando razões fáticas e de direito
devidamente fundamentadas ao email:
bolsas.espacocultural@gmail.com
2.
DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser convocado/a neste Edital:
Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso Técnico, Tecnológico ou de Graduação da
a)
Universidade Federal de Alagoas;
b)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas de
c)
assistência estudantil/UFAL: Auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia, bolsa prógraduando e bolsa Condetuf;
d)
Ter disposição para o trabalho em equipe;
e)
Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida
f)
de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno); Os ensaios do CORUFAL
são realizados às segundas-feiras, às terças-feiras e às quartas-feiras. Os ensaios da OSU são realizados
às terças-feiras, às quartas-feiras e às quintas-feiras. Ambos no período da tarde.
Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente) nos concertos agendados pelo equipamento
g)
musical de que faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma
finalidade;
h)
Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário e no interesse da
instituição.
3.
DO QUADRO DE VAGAS
3.1.Os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica da
Universidade Federal de Alagoas (OSU) são compostos pelas funções e vagas listadas na tabela abaixo:
Nº DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CADASTRO
DE RESERVA
CÓDIGO
DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
01
Cantor/a - Soprano Corufal
5
10
02
Cantor/a - Contralto Corufal
4
8
03
Cantor/a - Tenor Corufal
5
10
04
Cantor/a - Baixo Corufal
4
8
05
Pianista Correpetidor - Corufal
2
4
06
Regente – Corufal
2
4
07
Instrumentista - Violino I OSU
4
8
08
Instrumentista - Violino II OSU
4
8
09
Instrumentista - Viola (arco) OSU
3
6
Instrumentista - Violoncelo OSU
4
8
Instrumentista - Contrabaixo (acústico)
OSU
2
4
10
11
Instrumentista – flauta transversal
1
2
Instrumentista – clarineta Bb,
1
2
14
Instrumentista – oboé
1
2
15
Instrumentista – fagote
1
2
16
Instrumentista – Trompa F
2
4
17
Instrumentista – Trompete Bb
1
2
18
Instrumentista – Trombone
1
2
19
Instrumentista – percussão
2
4
20
Arrumador(a) - Corufal e OSU
2
4
21
Arquivista/Editor(a) musical - Corufal e
OSU
1
2
22
Instrumentista – Clarone Bb
1
2
23
Instrumentista Saxofone Alto Eb
1
2
24
Instrumentista Saxofone Tenor Bb
1
2
55
110
12
13
Total de vagas/bolsas
3.2
Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3
Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o
quadro de instrumentistas e cantores, regente, arquivista/editor(a) musical e arrumador(a) da OSU e do
Corufal, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para
funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pela coordenação do Corufal e OSU, de acordo
com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
3.4
Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU farão jus a bolsa e
ficam sujeitos/as ao regimento interno do respectivo equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5
Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro
de prazo estabelecido, documentações solicitadas pela secretaria do Espaço Cultural, sob pena de não serem
cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do Projeto de Extensão.
3.6
De acordo com o interesse da coordenação dos equipamentos, as vagas poderão ser remanejadas para
atender necessidades artísticas dos grupos musicais.
4.
DAS INSCRIÇÕES - ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1
As inscrições podem ser feitas de 04 a 08 de dezembro de 2024 (domingo), exclusivamente por
meio
do
“Formulário:
Seleção
Corufal
e
OSU
2025”,
acessível
pelo
link:
https://forms.gle/vVY9nbF8Nun2sSZC9
4.2
No ato da inscrição, DEVERÁ o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos gerais e específicos,
OPTAR EM CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.2.1 Durante o período de seleção, o/a candidato/a não poderá alterar a função selecionada na inscrição.
Qualquer alteração de função, após este período, está condicionada à anuência da Coordenação do Projeto.
4.3
No ato do preenchimento do formulário “Seleção Corufal e OSU 2025”, o/a candidato/a deverá
anexar os documentos: Comprovante de Matrícula atualizado (não é necessário ser autenticado); Documento
de identidade oficial com foto (frente e verso). Todos os documentos devem ser enviados num único
arquivo, em formato PDF, com até 10MB;
4.4
Além da documentação, no ato de preenchimento do formulário: “Seleção Corufal e OSU 2025”, o/a
bolsista deverá anexar o material solicitado para análise nesta seleção, de acordo com a seção 6 deste edital.
4.5
Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.6
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação
incompleta ou ilegível não serão aceitas e serão consideradas como INDEFERIDAS.
4.7
Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
5.
DAS ATRIBUIÇÕES
Função
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Prática de canto coral;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Instrumentista
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Prática de instrumento musical;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
Elaboração e redação de relatórios.
Pianista Correpetidor/a
●
●
●
●
●
●
●
Ensaios artísticos;
Assessoria na Prática de canto coral;
Estudo de repertório;
Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Estudo/Leitura de partitura;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Regente
●
●
●
●
●
●
●
Condução de ensaios artísticos;
Reger e dirigir grupos vocais, ou eventos musicais;
Estudar, pesquisar e elaborar repertório;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Reger apresentações artísticas (presenciais e remotas);
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
Elaboração e redação de relatórios.
Arquivista/ Editor/a
Musical
Arrumador/a
●
●
●
●
●
●
●
●
OSU;
●
Estudo de repertório;
Editorar partituras musicais;
Realizar revisão de partituras;
Copiar partituras musicais;
Revisar trabalho de copistas;
Organizar e sistematizar o arquivamento de partituras;
Organizar e disponibilizar as partituras para cantores/as e instrumentistas;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas por Corufal e
Elaboração e redação de relatórios.
●
Zelar pela sala de ensaio, instrumentos musicais, estantes e demais recursos de
trabalho dos equipamentos Corufal e OSU;
●
Organizar e preparar a sala de ensaio e os palcos para apresentações;
●
Montagem e desmontagem de Coro e Orquestra;
●
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais eventos ministrados
por Corufal e OSU;
●
6.
6.1
Auxílio no transporte de material para apresentações.
DA SELEÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
ETAPA
Primeira etapa
02
Segunda etapa
DESCRIÇÃO
Envio dos documentos
obrigatórios, via formulário on
line, constantes
no item 4.3, 4.4 e 6.5.
Avaliação do material descrito no
CARÁTER
Eliminatória
Eliminatória
item 6.5
Da primeira etapa
6.2
A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 05 de dezembro de 2024.
6.3
Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham
como válidos todos os documentos e material de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
6.4
Serão considerados DESCLASSIFICADOS do processo seletivo os/as candidatos/as que:
a)
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b)
Não enviar o material no ato da inscrição descrito no item 6.5;
c)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa da seleção;
d)
Descumprir os requisitos mencionados no item 2.1.
6.4.1. O cumprimento da alínea “c” do item 2.1, será verificado quando do cadastramento da bolsa.
Cabendo, neste momento, ao candidato convocado preencher o termo de não acúmulo de bolsas.
6.4.1.1 Caso o candidato opte pela bolsa vinculada a este edital, deverá efetuar o desligamento da outra
bolsa.
6.4.1.2 Caso o candidato opte pela bolsa não vinculada a este edital, será considerado desistente.
Da segunda etapa
6.5
A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a
candidato/a no momento do preenchimento do Formulário “Seleção Corufal e OSU 2025”, de acordo com as
seguintes especificidades:
a)
O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), cantando, na voz que pleiteia, trecho da
“Ave
Maria
de
Heitor
Villa
Lobos”.
Link
da
partitura:
https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao-de.html
b)
O/A candidato/a à função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a parte de piano da Ave Maria
de
Heitor
Villa-Lobos.
DisponÍvel
em:
https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao-de.html
c)
O/A candidato/a à função 06, de REGENTE, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da
banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites
gratuitos de conversão/compressão de vídeo), executando a obra Ave Maria de Haitor Villa Lobos. Deverá enviar
também um arquivo (formato pdf) com a análise harmônica e fraseológica da peça; bem como o planejamento do
ensaio: aquecimento vocal, com indicações de exercícios – técnica vocal – estudos
fraseológicos –
desaquecimento vocal. Link da
partitura:
https://orquestraufal.blogspot.com/2024/11/scores-corufal-e-osu-2024-selecao-de.html
d)
O/A candidato/a à função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adágio para orquestra de Cordas de A.
Nepomuceno. Da Capo ao compasso 11. Disponível em: Adágio para cordas | Música Brasilis.
e)
O/A candidato/a à função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adágio para orquestra de Cordas de A.
Nepomuceno. Do compasso 05 ao 25. Disponível em: Adágio para cordas |Música Brasilis.
f)
O/A candidato/a à função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adágio para orquestra de Cordas de
A. Nepomuceno. Do compasso 10 ao 20. Disponível em: Adágio para cordas |Música Brasilis.
g)
O/A candidato/a à função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o Adágio para orquestra de
Cordas de A. Nepomuceno. Do compasso 12 ao 27. Disponível em: Adágio para cordas | Música Brasilis.
O/A candidato/a à função 11, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando
o Adagio para orquestra de Cordas de A. Nepomuceno. Da Capo ao compasso 25. Disponível em: Adágio
h)
para cordas | Musica Brasilis
i)
O/A candidato/a à função 12, de INSTRUMENTISTA – FLAUTA TRANSVERSAL, deve enviar
vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso
ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando
o 1º movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
j)
O/A candidato/a à função 13, de INSTRUMENTISTA – CLARINETA Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
k)
O/A candidato/a à função 14, de INSTRUMENTISTA - OBOÉ, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do compasso
07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
l)
O/A candidato/a à função 15, de INSTRUMENTISTA - FAGOTE, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho,
sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), 1º movimento, do compasso
07 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
m)
O/A candidato/a à função 16, de INSTRUMENTISTA – TROMPA F, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º
movimento, do compasso 1 ao compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Link da partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
O/A candidato/a à função 17, de INSTRUMENTISTA – TROMPETE Bb, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a
Promenade nº 1 de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky) até o compasso 08; Link da partitura:
n)
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/3/3f/IMSLP316855-PMLP03722-tr_1_2.pdf
o)
O/A candidato/a à função 18, de INSTRUMENTISTA – TROMBONE (vara), deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a
Promenade nº X de Pictures at an Exhibition (Mussorgsky), La Grande Porte de Kiev, do 103 ao 106 de
marcação; Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/5/52/IMSLP316857-PMLP03722-trb_1_2.pdf
p)
O/A candidato/a à função 19, de INSTRUMENTISTA – PERCUSSÃO, deve enviar vídeo com
qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o
tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a secao
X. La grand port de Kiev, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf
q)
O/A candidato/a à função 20, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF
com mapa de palco, por processo manual ou computacional, para uma orquestra sinfônica com a seguinte
configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e III c/ Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg
; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone, campana, caixa,
triângulo, Regente;
r)
O/A candidato/a à função 21, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E DA OSU, deve
enviar um arquivo em extensão .PDF ou similar, com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou
sibelius) de corni e trombe em C para para Trompa em Fá e Trompetes em Bb. Primeiro Movimento, até o compasso
109 da Obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven; Deverá ser enviado para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com, mesmo
arquivo
com
extensão
.MUS,
no
ato
da
inscrição.
Link
da
partitura:
https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van);
s)
O/A candidato/a à função 22, de INTRUMENTISTA - Clarone Bb, deve enviar vídeo com qualidade
suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se
uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando o 1º movimento, do compasso 01 ao
compasso 13, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven, TRANSCRIÇÃO DA PARTE DE
FAGOTE; Link da
partitura: https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/a/a5/IMSLP862766-PMLP1582-beethoven_1_bn1-2.pdf
O/A candidato/a à função 23, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Alto Eb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse
o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a seção II.
t)
Il Vecchio Castello, de Musogsky, Pictures at an Exhibitions. Link da partitura:
https://imslp.eu/files/imglnks/euimg/7/7c/IMSLP316861-PMLP03722-bat.pdf
O/A candidato/a à função 24, de INSTRUMENTISTA – SAXOFONE Tenor Bb, deve enviar vídeo
com qualidade suficiente para análise da banca, em formato MP4 ou similar, com até 10MB (caso ultrapasse
o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo), tocando a
SERENADE de Joseph Strimer, os 20 primeiros compassos. DisponÍvel em Sérénade (Strimer, Joseph) u)
IMSLP
6.6
Do processo avaliativo: Os/As examinadores/as poderão ser técnicos músicos, docentes ou músicos
da comunidade com expertise sobre cada um dos instrumentos musicais ou cantores previstos nesta seleção,
sendo que cada examinador poderá avaliar apenas candidatos postulados a sua área musical.
6.6.1 Os/As examinadores/as não atuam como colegiado, sendo facultada a avaliação individual.
6.7
O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática - considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de
técnica vocal.
0 a 10 pontos
Para Instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo,
leitura, técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura,
domínio de técnica ao instrumento.
0 a 10 pontos
Para o Regente, serão avaliados: proposta de atividades, proposta de
funcionamento dos ensaios, planejamento, gestual, capacidade de análise
musical.
0 a 10 pontos
Para o Arquivista/editor/a musical, serão avaliados: domínio de softwares de
editoração musical, domínio da leitura e elaboração de partituras,
organização.
0 a 10 pontos
Para o Arrumador/a, serão avaliados: conhecimento sobre mapa de palco e
formação de orquestra; domínio de softwares; entendimento sobre a
dinâmica de um concerto.
0 a 10 pontos
Dos critérios de desempate
6.8
Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na
ordem a seguir:
a)
Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
b)
Ter idade mais avançada.
6.9
Serão reprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete inteiros) na segunda
etapa.
7.
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de dezembro de 2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 17 de
dezembro de 2024, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as
os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da
Ufal e com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pela Coordenação
dos Equipamentos Culturais, segundo o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2
Os/as candidatos/as constantes na lista de cadastro reserva poderão ser convocados/as à medida que
forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3
Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.4. Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail
bolsas.espacocultural@gmail.com
7.1
8.
DOS RECURSOS
8.1
Será aberto prazo de impugnação do edital no dia 29 de novembro de 2024, até às 23h59min. Os
resultados dos recursos serão divulgados até 03 de dezembro de 2024.
8.2
Os recursos quanto ao resultado preliminar poderão ser interpostos do dia 14 ao dia 15 de dezembro,
até às 23h59min. Esses serão julgados pela Coordenação do projeto e seus resultados publicados junto do
resultado final, no dia 17 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
8.3
Os recursos deverão ser endereçados para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com
9.
DO CRONOGRAMA
ITEM
ETAPAS
PERÍODO/DATA
01
Publicação e Impugnação do Edital
29/11/2024
02
Inscrições
04/12/2024 a 08/12/2024
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Análise documental
Avaliação prática
Resultado preliminar
Recurso quanto ao resultado preliminar
Resultado dos Recursos
Resultado final
Cadastro das ações (projetos) de Extensão do Programa no SIGAA
Confirmação do Cadastro Único dos/as bolsistas
Cadastro do Plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
09/12/2024 a 10/12/2024
10/12/2024 a 11/12/2024
13/12/2024
14/12/2024 a 15/12/2024
17/12/2024
17/12/2024
06 a 08/01/2025
09 a 10/01/2025
13 a 16/01/2025
20 a 31/07/2025
20 a 31/12/2025
Período de vigência
02/01 a 31/12/2025
10.DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1
Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será suspenso/a da bolsa se:
a)
Tiver 25% de faltas mensais não justificadas;
b)
Acumular faltas e atrasos não justificados ao longo dos meses, mesmo que inferior a 25%.
10.2 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a)
Tiver faltas e atrasos mensais não justificados superior a 25%;
b)
Houver reincidência do item 10.1;
c)
Não enviar o relatório semestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
d)
Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades musicais/artísticas;
e)
Não participar sem justificativa dos eventos institucionais;
f)
Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista,
respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais;
g)
Tiver rendimento musical insuficiente para a função bolsista a qual está vinculado/a;
h)
Trancar ou concluir o curso.
10.3 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente ao Coordenador do
Equipamento Cultural de Música que faz parte (Corufal ou OSU), com antecedência de um mês, através de
envio de solicitação de desligamento para o e-mail bolsas.espacocultural@gmail.com.
10.4 No caso de desligamento, a convocação ficará a critério da Coordenação do Projeto.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.3 Conforme necessidade institucional e findando o cadastro de reserva, poderá ocorrer a reabertura do
edital para as funções específicas para preenchimento das vagas remanescentes.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
11.5 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta
Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
Maceió/AL, 28 de novembro de 2024
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música/UFAL
Jorge Eduardo de Oliveira
Coordenador de Assuntos Culturais/PROEXC
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitora de Extensão e Cultura/UFAL