Edital

Arquivo
PROGRAMA_DE_FOMENTO_A_ATIVIDADES_DE_EXTENSAO_UAB_2023_2_assinado_assinado.pdf
Documento PDF (267.2KB)
                    Edital Nº 01/2023 PROEX UAB/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX UAB/UFAL. ANO 2023.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CIED

EDITAL Nº 01/2023 – PROEX/UFAL E CIED/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS DE EXTENSÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS
PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES EXTENSIONISTAS
VINCULADAS A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância, tornam público o Processo Seletivo de projetos de extensão
para a composição do Programa de fomento a Atividades Extensionistas vinculadas à Universidade Aberta do Brasil
na Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Fomento a Atividades Extensionistas vinculadas à Universidade Aberta do Brasil é
uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão e da Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância que visa à integralização de ações extensionistas desenvolvidas em todos os seus campi e
Unidades Educacionais. O propósito se concretizará por meio da execução de projetos que incluam ações
de extensão de caráter interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar que objetiva, ao impacto na
formação técnico-científica-cultural do/a estudante dos cursos a distância da Universidade Aberta do Brasil
na Ufal e ao mesmo tempo possam contribuir para a transformação social com vistas a combater as
desigualdades apontando para relações socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.
1.2. Por este Edital, serão selecionados 10 (dez) projetos os quais serão apoiados com a concessão de 1
bolsa para docentes, no valor de R$ 1300,00 (mil e trezentos reais) mensais, para atuarem na
coordenação e desenvolvimento do respectivo projeto selecionado.
1.3. Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PROFAEX UAB/UFAL, os/as
participantes receberão certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.4. Para o financiamento do presente Edital serão destinadas bolsas da Equipe Multidiscipliar da Universidade
Aberta do Brasil na Ufal.
1.5. O prazo de vigência das bolsas é de 02 (dois) meses, para o grupo que iniciará as atividades no dia 01 de
abril de 2023 e término em 31 de maio de 2023.
1.6. Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e contemplar,
pelo menos, um servidor colaborador.
1.7. Para a efetivação da bolsa, o docente deverá seguir todas as orientações do Núcleo de Projetos e
Fomentos (NAPC/Cied) quanto ao cadastro de seus documentos.
1.8. O/A bolsista deve registrar o relatório das atividades desenvolvidas no SIGAA e entregue ao NAPC ao final
do projeto, sob pena de devolução das bolsas concedidas.
1.9. Solicitações de impugnação deste edital deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da Cied até o
dia 26 de janeiro de 2023.
2. DA CONCEPÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
2.1. Quanto à natureza acadêmica, cada proposta deve apresentar:
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

1

Edital Nº 01/2023 PROEX UAB/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX UAB/UFAL. ANO 2023.

a) Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação
desenvolvida com a formação científica e política do estudante, e pela produção e difusão de novos
conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista do projeto;
b) Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade
c) Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto didáticopedagógico do/s curso/s envolvidos na proposta;
d) Integração com o ensino de graduação a distância; e
e) Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com o Plano de
Desenvolvimento da Unidade e da Instituição (PDU e PDI).
2.2. Quanto à relação com a sociedade:
a) Promover ações que tratem de temáticas com pertinência social e/ou espaços de atuação em locais
com pessoas em situação de vulnerabilidade social; e
b) Demonstrar claramente relação de multilateralidade com algum setor da sociedade através da
integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular, visando ao
desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades públicas (escolas,
postos de saúde, assistência social, etc.), associações de bairro, projetos sociais ou culturais,
comunidades tradicionais, movimentos culturais, movimentos sociais, aspectos de empreendedorismo,
etc.
3. DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX/UAB
3.1 O/A docente deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, no Edital PROFAEX UAB,
conforme cronograma deste edital.
3.2 Não serão aceitas as propostas que estejam em outro espaço de registro de propostas.
3.3 As propostas devem estar viculadas, respectivamente, a uma das áreas temáticas de Extensão definidas
nacionalmente para a extensão, a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4)
Educação; (5) Meio ambiente; (6) Saúde; (7) Tecnologia e produção; (8) Trabalho;
3.4 Cada projeto de extensão deve estar alinhado a, pelo menos, uma linha de Extensão.
4. DA PROCESSO SELETIVO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX UAB
4.1 Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com
o quadro a seguir:
Item
1.

Indicador para avaliação

Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES CONCRETAS EM COMUNIDADES (INTERNO-EXTERNA), de
preferência para o desenvolvimentos nos polos de Delmiro Gouveia, Santana do
Ipanema, Coruripe e São José da Laje.
2. Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades que materializem ações que figurem INDISSOCIABILIDADE ENTRE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
3. Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades que materializem ações que figurem práticas de
INTERDISCIPLINARIDADE (áreas de conhecimento/graduações diversos) E
INTERPROFISSIONALIDADE (envolvimento de setores diversos: públicos e/o
privados.)
4. CONSISTÊNCIA e relevância da proposta com RELAÇÃO ENTRE O/OS
OBJETIVO/OS PROPOSTO/S COM AS DIRETRIZES DO EDITAL.

Peso
1.0

Nota
Máxima
10.0

1.0

10.0

1.0

10.0

1.0

10.0

_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

2

Edital Nº 01/2023 PROEX UAB/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX UAB/UFAL. ANO 2023.

5. Metodologia adequada aos objetivos da proposta com DESCRIÇÃO CLARA do
local, publico-alvo, ações pretensas a serem executadas no projeto com
1.0
10.0
elementos de EXEQUIBILIDADE DA AÇÃO.
6. Referencia a INDICADORES DE EXTENSÃO.
1.0
10.0
7. Impactos na formação dos estudantes dos cursos a distância da UAB na Ufal
APRESENTANDO ASPECTOS RELEVANTES DA PROPOSTA PARA A
1.0
10.0
FORMAÇÃO ACADÊMICA DESTES.
8. Impactos na formação da comunidade a partir da APRESENTAÇÃO DE
SOLUÇÃO DE SITUAÇÕES – PROBLEMAS DETECTADOS, previamente, na
1.0
10.0
comunidade-alvo.
9. Descrição do NÚMERO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO, TÉCNICOS E
1.0
10.0
PROFESSORES DA UNIVERSIDADE envolvidos no projeto.
10. Impactos e Relevância social da proposta para Universidade prevendo A
ELABORAÇÃO DE PRODUTOS ACADÊMICOS OU OUTROS TIPOS DE
1.0
10.0
MATERIAIS, produzidos/desenvolvidos no período de execução da Ação
Extensionista. (livros, cartilhas, manuais, produtos artísticos, patentes, etc.)
NOTA FINAL. (nota máxima: 10)
4.2 Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas. A nota máxima é 10 (dez).
4.3 Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota máxima.
4.4 Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1, 2 e 6 do quadro de pontuação
acima, seguindo a mesma ordem de referência da tabela.
4.5 Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas
redirecionadas para os projetos aprovados mas não classificados, neste Edital, inseridos no SIGAA na
modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS
DE EXTENSÃO SELECIONADOS PELO PROFAEX/UAB
5.1 Das condições para coordenar o projeto de extensão:

a) Pertencer ao quadro docente da Ufal e aprovado em edital de bolsistas da Equipe Multidisciplinar da
Universidade Aberta do Brasil na Ufal; e
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento projeto; e
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; e
d) O docente poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de participar de
outras propostas como membro da equipe; e
e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados a editais da PROEX, via
SIGAA/EXTENSÃO.
5.2 Das responsabilidades do/a coordenador/a:

a) Selecionar e cadastrar o plano de trabalho do/a estudante voluntário no SIGAA/EXTENSÃO;
b) Apresentar à PROEX e à Cied, via SIGAA/EXTENSÃO, os resultados das ações, através de relatório
final;
c) Acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de atividades do/a estudante voluntário;
d) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articule diretamente a sua formação
acadêmica e científica, sendo vedada a atuação em atividades exclusivamente burocráticas.

_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

3

Edital Nº 01/2023 PROEX UAB/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX UAB/UFAL. ANO 2023.

5.3 Das responsabilidades dos/das estudantes voluntários:

a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho, sob pena de substituição;
b) Apresentar relatório final decorrente das ações propostas no plano de atividades do/a estudante
voluntário.
6. DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES
6.1 Os planos de atividades dos/as estudantes deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o
desenvolvimento das atividades propostas. A Carga horária total do projeto deve ser indicada na
proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico da Ufal, e, se necessário, de acordo com
a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
6.2 Cumpridos os projetos, docentes, técnicos, estudantes de graduação e participantes externos terão
direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária
destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no
relatório final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
7. DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS
DE EXTENSÃO
7.1 Os/as estudantes que serão selecionados pelo coordenador dos projetos aprovados, deverá:
a) Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação da Ufal, tendo preferência estudantes dos
cursos a distância da UAB;
b) Apresentar disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades previstas.
8. DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS
8.1 O(a) coordenador(a) do projeto será o responsável pela execução do plano de trabalho e pela elaboração
do Relatório Final.
8.2 O Relatório Final deverá ser inserido no SIGAA, sumariamente, até o dia 30 de junho de 2023. Este relatório
deverá ser enviado através de dois procedimentos: (a) Preenchimento on-line dos itens exigidos pelo
SIGAA e (b) Elaboração de Relatório Final de acordo com o modelo disponibilizado (anexo I) que deverá
ser anexado no SIGAA/EXTENSÃO, em formato PDF.
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1 O resultado final será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2023 até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
9.2 Serão considerados como aprovadas as propostas de projetos com maior nota, iniciando as atividades em
abril de 2023.
9.3 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
9.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio do email institucional da Secretaria da Cied: secretaria@cied.ufal.br
10. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
1.
Lançamento do Edital

PERÍODO/DATA
24/01/2023

2.
3.
4.
5.

24/01 a 10/02/2023
24/01 a 15/02/2023
16/02/2023
24/02/2023

Cadastro da Proposta no SIGAA
Avaliação dos projetos
Resultado da seleção dos projetos aprovados
Confirmação do cadastro dos docentes bolsistas

_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

4

Edital Nº 01/2023 PROEX UAB/UFAL

6.
7.
8.

Início da execução
Fim da execução
Submissão de relatório final no SIGAA

9.

Vigência do edital

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX UAB/UFAL. ANO 2023.

01/03/2023
30/04/2023
31/05/2023
01/03/ a 30/04/2023

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1Serão concedidas diárias para o deslocamento dos docentes coordenadores das propostas, a depender da
disponibilidade orçamentária.
11.2Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
11.3 Caso o/a bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para o NAPC e Coordenação da Cied
com antecedência de um mês.
11.4 O coordenador e colaboradores, ao terem o seu projeto aprovado neste Edital, serão inseridos automaticamente
no banco de avaliadores ad hoc da PROEX.
11.5 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE INSERÇÃO DAS
PROPOSTAS NO SIGAA é: sigaaextensaoufal@gmail.com
11.6 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS A DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO deste edital é:

secretaria@cied.ufal.br

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Cied.
11.8 Os/As docentes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 01 de abril de 2023 e receberão
a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas, a depender do efetivo cadastro no Sistema Geral de
Bolsas da Capes.
Maceió- AL, 24 de janeiro de 2023.

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral Cied/UAB/UNASUS

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

5