Edital
EDITAL_N_22_2026-_PROFAEX_2026_9_9_26.pdf
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Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 022/2026 – PROEXC/UFAL
Publicado em 09/09/2026
PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS DE EXTENSÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA
DE FOMENTO A ATIVIDADES EXTENSIONISTAS/PROFAEX-UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo de projetos
de extensão para a composição do Programa de fomento a Atividades Extensionistas/PROFAEX-UFAL.
01-DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O Programa de Fomento a Atividades Extensionistas – PROFAEX/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao fomento e ao apoio de ações extensionistas desenvolvidas em todos
os seus campi e Unidades Educacionais. O propósito se concretizará por meio da concessão de bolsas estudantis e da seleção e
execução de projetos de extensão que incluam atividades extensionistas, preferencialmente, de caráter interinstitucional,
interprofissional e interdisciplinar, que objetive ao impacto na formação técnico-científica-cultural do/a estudante e ao mesmo tempo
possam contribuir para a transformação social com vistas a combater as desigualdades apontando para relações socialmente justas
e ambientalmente sustentáveis.
1.2
Para a consecução do propósito institucional do PROFAEX/2026, os projetos de extensão vinculados àquele, deverão ter,
dentre seus objetivos e resultados esperados, a elaboração de um produto de extensão a ser divulgado na revista de Extensão da
UFAL.
1.3
Só poderão concorrer ao presente Edital propostas relacionadas à modalidade Projetos conforme tipificação definida na
Resolução nº 65/2014 CONSUNI-UFAL.
1.4
Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico com formação em nível superior (graduação).
1.5
Projetos de extensão já em execução no SIGAA/Extensao podem ser (re)cadastrados e vinculados a este Edital, desde que
sejam ajustados aos moldes metodológicos, aos requisitos de avaliação (item 1.32) e ao cronograma deste certame.
1.6
Projetos de Extensão em execução e vinculados ao Edital Fluxo Contínuos 2025-2026 podem ser cadastrados para o Edital
PROFAEX -2026 com o intuito de concorrer a bolsas. Uma vez aprovados aos moldes do Edital PROFAEX 2026, tais projetos de
extensão vinculados ao Edital Fluxo Contínuos 2025-2026 deverão ser encerrados, com envio de relatório final no Sigaa Extensão,
logo após a publicação do resultado final do PROFAEX - 2026.
1.7
Os/as estudantes que serão selecionados/as pelas coordenadorias dos projetos contemplados por este Edital deverão
estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente,
os requisitos gerais constantes no item 5 deste Edital.
1.8
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PROFAEX/UFAL, os/as participantes receberão
certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas, via Sigaa.
1.9
Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PROFAEX/2026 deverá cadastrar
o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os
relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.10
Por este Edital, serão selecionados 100 (cem) Projetos os quais serão apoiados com a concessão de 01 bolsa para um/a
estudante de graduação, vinculado àquele, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, cada, para atuarem junto à equipe
executora do projeto selecionado.
1.11
Para o financiamento do presente Edital, será destinado o teto Orçamentário de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil
1
Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
1.12
O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, sendo que 3 (três) meses de sua execução ocorrerá a partir do dia
01 de outubro a 31 de dezembro de 2026, e 9 (nove) meses no exercício de 2027, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade
orçamentária para tanto. No exercício financeiro de 2026 serão executados R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). E no exercício
financeiro de 2027, R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), compreendendo o período de 02 de janeiro a 30 de setembro de
2027.
1.13
Para efetivar a Bolsa, o/a coordenador/a da ação deverá cadastrar o Plano de Trabalho do/a referido bolsista, no Sigaa
Extensão, para efeito de comprovar frequência mensal perante a PROEXC. Também deverá elaborar os relatórios parcial e final no
referido sistema de dados. A partir dos planos de trabalho discente, ficam dispensadas as coordenadorias dos referidos projetos de
enviar ficha de frequência mensal à secretaria da Proexc para fins de comprovação da atuação estudantil em tais ação de Extensão.
Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar na revista eletrônica de
Extensão da UFAL, pelo menos, um trabalho (Artigo, Relato de Experiência e/ou Resumo Expandido) vinculado a um produto de
extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
1.14
1.15 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação
cultural, científica ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos,
textos, revistas, manual, cartilhas, jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's,
partituras, arranjos musicais, patentes, dentre outros.
1.16 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos resultantes de projetos de extensão do PROFAEX -2026, além de ser,
obrigatoriamente, publicados na Revista de Extensão da UFAL, deverão também ser apresentados em evento institucional de
divulgação científica cultural organizado pela PROEXC, ano 2027. As referidas publicações deverão ser comprovadas e anexadas
(com o envio do respectivo Produto e da inscrição da apresentação desses trabalhos) no Relatório Final a ser submetido no SIGAA.
1.17 Detectada a homologação para concessão de bolsa a estudante em mais de um dos projetos contemplados por este Edital, ou
ainda, já receber qualquer outra bolsa de Extensão, sua participação será CANCELADA DESTE CERTAME, salvo provar o
desligamento de bolsa vigente a que estiver vinculado.
1.18 Neste certame, não será permitida a proposição de projetos por Docentes e Técnicos/as que já estejam contemplados/as com
algum outro projeto de Extensão beneficiado com concessão de bolsas.
02-DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
2.1
Quanto à natureza acadêmica, cada proposta de projeto deve apresentar elementos metodológicos que caracterizem:
a)Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida com a formação científica
e política do estudante, e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza
extensionista do projeto;
b)Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade;
c)Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto didático-pedagógico do/s curso/s
envolvidos na proposta;
c)Integração com o ensino de graduação;
d)Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Unidade e
da Instituição – PDU e PDI
2.2
Quanto à relação com a sociedade:
a)Promover ações que tratem de temáticas com pertinência social e/ou espaços de atuação em locais com pessoas em situação de
vulnerabilidade social;
b)Demonstrar claramente relação de multilateralidade com algum setor da sociedade através da integração do conhecimento e
experiência acumulados na academia com o saber popular, visando ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais,
seja com entidades públicas (escolas, postos de saúde, assistência social, etc.), associações de bairro, projetos sociais ou culturais,
comunidades tradicionais, movimentos culturais, movimentos sociais, aspectos de empreendedorismo, etc
03-DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX/2026
3.1 A estrutura das propostas de projeto de extensão a serem submetidas neste Edital observarão o formato exigido pelo
Sigaa/Extensão (Ver anexo 01)
3.2 O/A coordenador/a do projeto de extensão deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, vinculando –a ao
edital intitulado “Edital PROFAEX/2026” em tempo hábil descrito no cronograma deste edital.
2
Edital Nº 022/PROEXC/2026
3.3
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
Não serão aceitas as propostas que estejam em outro espaço de registro que não o SIGAA/Extensão.
3.4
As propostas devem estar vinculadas a, pelos menos, uma das áreas temáticas de Extensão definidas pela Política Nacional
de Extensão, a saber: a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4) Educação; (5) Meio ambiente; (6) Saúde;
(7) Tecnologia e produção ou (8) Trabalho.
3.5 Cada projeto de extensão deve estar alinhado a, pelo menos, uma linha de Extensão 1.
3.6 No ato da submissão, escolher, pelo menos, DOIS ODS ( Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que tenham relação direta
com a temática do seu projeto.
04- DO QUANTITATIVO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX-2026
Do quantitativo de bolsas por campus e UE
4.1 O quantitativo de projetos aprovados seguirá a distribuição por Campi presente no quadro abaixo:
QUANTITATIVO DE PROJETOS/CAMPI DA UFAL
ORDEM
CAMPUS e UE
TOTAL MÁXIMO DE PROJETOS A
SEREM SELECIONADOS/CAMPI e UE
46
1
A.C.SIMÕES - SEDE
2
ARAPIRACA - CAMPUS FORA DE SEDE
26
3
Arapiraca - UE* - Palmeira dos Índios
02
4
Arapiraca - UE - Penedo
02
5
SERTÃO - CAMPUS FORA DE SEDE
11
6
Sertão - UE - Santana de Ipanema
02
7
CECA - CAMPUS FORA DE SEDE
09
8
CECA - UE - Viçosa
02
Total
100
*UE - Unidade Educacional
4.2
Para cada projeto de extensão aprovado, será concedido (01) uma bolsa de extensão.
Do processo de seleção
4.3
Serão selecionados, dentro do limite total de vagas com bolsas ( quadro, item 4.1), os projetos para a concessão de bolsas
aqueles que tiverem as maiores notas obtidas pela pontuação descrita no item 4.7. A nota máxima é 10 (dez).
4.4
Somente serão considerados exequíveis projetos que atinjam a pontuação mínima, nota 7 (sete). Propostas inexequíveis não
serão aprovadas para execução.
4.5
Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas redirecionadas
para os projetos aprovados/não classificados, já cadastrados no SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de
pontuação de cada, constante no resultado final deste certame.
4.6
Havendo um número inferior de projetos aprovados em relação à cota destinada a um determinado Campus e UE, as vagas
excedentes da UEs serão remanejadas para seus Campi. Havendo sobra de bolsas nos Campi fora de Sede, serão remanejadas para
o Campus A.C.Simões.
4.7
As propostas de projetos e constantes no Sigaa Extensão com o status de “submetidas” serão avaliadas/julgadas por um
Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o quadro a seguir:
1
As Áreas Temáticas e as Linhas de Extensão foram definidas pelo FORPROEX e podem ser consultadas pelo link:
https://www.ifpb.edu.br/pro-reitoria/proexc/sobre/linhas-da-extensao-forproext
3
Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
QUADRO DE INDICADORES PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SIGAA
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
INDICADOR PARA AVALIAÇÃO
Natureza extensionista 01: desenvolvimento de atividades concretas em comunidades
(interno-externa).
Natureza extensionista 02: desenvolvimento de atividades que materializam ações que
figurem indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Natureza extensionista 03: desenvolvimento de atividades que materializam ações que
figurem práticas de interdisciplinaridade (áreas de conhecimento/graduações diversos) e
interprofissionalidade (envolvimento de setores diversos: públicos e/ou privados.)
Natureza metodológica 01: consistência da relação entre o/os objetivo/os proposto/s
com as diretrizes conceituais do Edital (item do certame)
Natureza metodológica 02: Descrição clara do local, público-alvo e ações pretensas a
serem executadas no projeto com elementos de exequibilidade.
Natureza de eficácia 01: referência a maior número total de indicadores de Extensão.2
Natureza de eficácia 2: Ações de execução direta pelo/a estudante descrita na proposta
e impactante para a sua formação acadêmica.
Natureza de eficácia 03: Ações de execução direta de impactos com apresentação de
solução de situações – problemas detectados, previamente, em comunidade-alvo da
proposta
Natureza de eficiência 04: comprovação de experiência prévia do/a coordenador/a da
proposta, com o desenvolvimento de ações de extensão na modalidade projetos e/ou
programas registrada no módulo de extensão – sigaa Ufal3.
Natureza de efetividade: impactos e relevância social da proposta para Universidade
(menção a elaboração de produtos acadêmicos ou outros tipos de materiais,
produzidos/desenvolvidos no período de execução da ação extensionista. (livros,
cartilhas, manuais, produtos artísticos, patentes, etc.)
NOTA FINAL MÁXIMA
(PONTUAÇÃO PRÓ-BÔNUS): apresentação de carta de anuência
da
comunidade/organização/grupo/organismo do setor público (escolas, cras, unidade de
saúde, etc) com a qual a proposta vai desenvolver as atividades. 4
PESO
1.0
NOTA
MÁXIMA
10.0
1.0
10.0
1.0
1.0
10.0
10.0
1.0
1.0
10.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1,0
100,00
01
Do procedimento de desempate
4.8
Havendo notas iguais, como critério de desempate, serão utilizados os seguintes critérios, nessa ordem:
a) Quem tiver enviado da carta de anuência;
b) Coordenadoria da ação ser do gênero feminino;
c) As notas maiores obtidas nos itens 1, 2 e 6 do quadro de pontuação do item 4.8.
05-DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA VINCULADO AO PROJETO APROVADO
5.1
Os/as estudantes que serão indicados/as pelo/a coordenador/a dos projetos aprovados, dentro do número de bolsas
deverão:
a)
Estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas
b)
Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL : Auxilio alimentação, auxilio creche e bolsa Pró-Graduando (BPG);
e) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas das ações do projeto de extensão ao qual estará
vinculado.
2
São exemplos de indicadores quantitativos de Extensão: número total de docentes, de técnicos, de estudantes envolvidos na ação
de Extensão quantificados na proposta de projeto.
3
Anexar a declaração de atuação em projeto de extensão durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos,
no final do preenchimento.
4
Anexar a carta de anuência durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos, no final do preenchimento.
4
Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
06-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DOS/AS ENVOLVIDOS/AS NOS PROJETOS DE EXTENSÃO
SELECIONADOS PELO PROFAEX-2026
6.1
Das condições para coordenar o projeto de extensão:
a)Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da UFAL;
b)Não estar em afastamento no período de realização do evento;
c)Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de participar de outras propostas
como membro da equipe;
e)Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados a editais da PROEXC, via SIGAA/EXTENSÃO, como não
envio de relatórios finais.
6.2 Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a)
Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
b)
Encerrada a seleção e contemplado o projeto, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHARÁ os dados seu/sua do/a bolsista,
além do seguinte formulário preenchido
e assinado pelo/as respectivo/a bolsista, inclusive os anexos solicita a partir do link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do email:
secret.proex@gmail.com
c)
Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PROFAEX, dentro do
SIGAA.
d)
Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado/a ao projeto de extensão do qual é coordenador/a,
principalmente através do plano de trabalho daquele.
e)
Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articulem diretamente a sua formação acadêmica e científica,
sendo vedada a atuação daquele/a em atividades exclusivamente burocráticas.
f)
Garantir que, de acordo com cronograma geral do PROFAEX, sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do
projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
g)
Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto
de extensão e estar atento aos itens 11.2 e 11.3 deste Edital.
h)
Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
i)
Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão,
retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas
atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PROFAEX.
6.3
Das responsabilidades dos/das bolsistas:
a)
Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
b)
Cumprir, nos termos da lei, as obrigações acordadas com a coordenadoria do projeto ao qual estará vinculado.
07-DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES:
7.1
Os planos de Trabalho Discente dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o
desenvolvimento das atividades propostas. A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias
letivos do calendário acadêmico da UFAL e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
7.2
Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e
participantes externos terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária
destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através dos
processos avaliativos definidos na proposta.
08-DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
8.1
O(a) coordenador(a) do projeto, responsável pela execução do plano de trabalho e pela elaboração do Relatório Final, deverá
inseri- lo no SIGAA, até 30 dias após o encerramento da vigência do PROFAEX -2026.
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Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
09-DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
9.1
Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado e vinculado ao Edital chamado “Edital PROFAEX/2026", dentro do SIGAA.
(Ver estrutura e formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01).
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará
como “ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3
Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4
Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
9.5
A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverá ser feita a partir da submissão destes à
Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
10-DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1
Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2
Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA,
constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3
O auxílio referido no item 1.11 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$700,00, cada, ao longo de 12
(doze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4
Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5
Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para as coordenadorias
dos projetos a que estão vinculados Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta
está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos
da PROEXC no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6
Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO:
Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7
Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e
administrados pela Secretaria Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8
Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar
tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações
deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos
de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11-DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
11.1
Do desligamento compulsório do/a bolsista, por motivo de faltas reiteradas ou trancamento de matrícula
a) O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
I
- Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
II
●
●
●
-Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
III
- Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
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Edital Nº 022/PROEXC/2026
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL/2026
IV- Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
V- Trancar ou concluir o curso.
11.2
Do desligamento por não cumprimento das ações do PLANO DE TRABALHO
a)Detectado pela coordenação do projeto de Extensão que o/a bolsista não cumpre, a contento, com suas obrigações e atividades
relacionadas ao PLANO DE TRABALHO DISCENTE, ele poderá ser desligado mediante envio de um relatório elaborado pela respectiva
coordenação à coordenação do PROFAEX - 2026, oportunidade em que solicitará tal desligamento em relação à bolsa.
11.3
Do desligamento voluntário do/a bolsista
a) Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que
passarão a se constituir parte integrante deste Edital.
12.2
Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, pelos seguintes setores da PROEXC:
a)
Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROFAEX/2026 e/ou com a
Coordenação de Extensão/PROEXC
b)
Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSAO, e mail
sigaextensao@proex.ufal.br
c)
Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail: secret.proex@gmail.com
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital (re) iniciarão suas atividades no dia 5 de outubro de 2026.
CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
9/9/2026
Período de cadastro das Propostas no SIGAA
9 a 18/9/2026
Avaliação dos projetos
Resultado parcial da seleção dos projetos aprovados
21 a 25/9/2026
28/9/2026
Recursal do resultado Parcial
RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS APROVADOS
Confirmação do cadastro dos bolsistas
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESTUDANTIS
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
Submissão do segundo produto de extensão, resultado do aprendizado adquirido
pelo/a estudante bolsista durante a execução do PROFAEX/2026, sob a orientação
da coordenação da ação.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROFAEX-2026 para pagamento de bolsas
29/9/2026
25/9/2026
30/9/2026
1 e 2/10/2026
5/10/2026
30/4/2027
31/10/2027
1 a 31/10/2027
1/10/2026 a 30/09/2027
Maceió- AL, 9 de setembro de 2026
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Alex Sousa de Oliveira
Coord. da Extensão da UFAL
Marina Rebeca de Oliveira Saraiva
Coord. de Assuntos Culturais
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 09/09/2026
EDITAL ABERTURA DE VAGAS Nº VERSAO FINAL EDITAL/2026 - SECRETARIA (11.00.43.06.01)
(Nº do Documento: 29)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 09/09/2026 14:46 )
ANA MARIA BASTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROEXC (11.00.43.06)
Matrícula: ###540#9
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número: 29, ano: 2026, tipo: EDITAL ABERTURA DE VAGAS, data de emissão: 09/09/2026 e o código de
verificação: 8409641f48