Retificação n.06
EDITAL_Nº_12_2023- PROFAEX 2023_ PRORROGAÇÃO_ 2024 (2).pdf
Documento PDF (328.0KB)
Documento PDF (328.0KB)
Edital Nº 012/2023/ PRO
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX
EDITAL Nº 012/2023 – PROEX/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº06/2023 –
Prorrogação de vigência, alteração de cronograma e atualização da ficha orçamentária (14/12/2023).
PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS DE EXTENSÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA A
COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES EXTENSIONISTAS/PROFAEX-UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo de projetos de extensão para a
composição do Programa de fomento a Atividades Extensionistas/PROFAEX-UFAL.
01-DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Fomento a Atividades Extensionistas – PROFAEX/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão da
Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao fomento e ao apoio de ações extensionistas desenvolvidas em todos os seus campi e
Unidades Educacionais. O propósito se concretizará por meio da concessão de bolsas estudantis e da seleção e execução de projetos de extensão
que incluam atividades extensionistas, preferencialmente, de caráter interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar e que objetive ao
impacto na formação técnico-científica-cultural do/a estudante e ao mesmo tempo possam contribuir para a transformação social com vistas a
combater as desigualdades apontando para relações socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.
1.2 Para a consecução do propósito institucional do PROFAEX/2023, os projetos de extensão vinculados àquele, deverão ter, dentre seus
objetivos e resultados esperados, a elaboração de um produto de extensão a ser divulgado na revista de Extensão da UFAL.
1.3 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação cultural, científica
ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos, textos, revistas, manual, cartilhas,
jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's, partituras, arranjos musicais, patentes, dentre
outros.
1.4 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos, resultantes dos projetos de extensão e publicados na Revista de Extensão da
UFAL serão considerados produtos de extensão para efeitos deste Edital.
1.5 Só poderão concorrer ao presente Edital propostas relacionadas à modalidade Projetos conforme tipificação definida na Resolução nº
65/2014 CONSUNI-UFAL.
1.6 Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e contemplar, pelo menos, um servidor técnico
colaborador.
1.7 Projetos de extensão já em execução no SIGAA/Extensao podem ser (re)cadastrados e vinculados a este Edital, desde que sejam ajustados
aos moldes metodológicos, aos requisitos de avaliação (item 1.32) e ao cronograma deste certame.
1.8 Uma vez aprovados aos moldes deste Edital projetos de extensão já em execução, deverá o/a coordenador/a da ação contemplada solicitar
ao Setor do Sigaa/Extensao para cancelar a versão do projeto vinculada ao edital “Fluxo contínuos”.
1.9 Projetos aprovados/ não classificados poderão ser executados na modalidade “sem bolsa”, caso o/a coordenador/a manifeste interesse junto
ao Setor do Sigaa/Extensão até 15 dias após publicação do resultado final deste certame.
1.10 Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item xx deste Edital.
1.11 Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PROFAEX/UFAL, os/as participantes receberão certificado com
carga horária proporcional às atividades desenvolvidas, via Sigaa
1.12 Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PROFAEX/2023 deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os relatórios parcial e
final no referido sistema de dados.
1.13 .O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a do
projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação geral do PROFAEX/2023. (sendo esta modalidade a
Edital Nº 012/2023/ PRO
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
comprovação da frequência do(a) bolsista).
1.14 Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar no periódico eletrônico da Revista de
Extensão pelo menos um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto de ambos os projetos, vinculados ao
PROEX/UFAL.
1.15 Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 714. 000,00 (setecentos e quatorze
mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
1.16 Por este Edital, serão selecionados 85 (oitenta e cinco) Projetos os quais serão apoiados com a concessão de 01 bolsa para um/a estudante
de graduação, vinculado àquele, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, cada, para atuarem junto à equipe executora do projeto
selecionado.
1.17 O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado
conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
02-DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
2.1 Quanto à natureza acadêmica, cada proposta deve apresentar:
a) Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida com a formação científica e política
do estudante, e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista do
projeto;
b) Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade
c) Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto didático- pedagógico do/s curso/s envolvidos na
proposta;
d) Integração com o ensino de graduação;
e) Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Unidade e da
Instituição – PDU e PDI
2.2 Quanto à relação com a sociedade:
a) Promover ações que tratem de temáticas com pertinência social e/ou espaços de atuação em locais com pessoas em situação de
vulnerabilidade social;
b) Demonstrar claramente relação de multilateralidade com algum setor da sociedade através da integração do conhecimento e experiência
acumulados na academia com o saber popular, visando ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades
públicas (escolas, postos de saúde, assistência social, etc.), associações de bairro, projetos sociais ou culturais, comunidades tradicionais,
movimentos culturais, movimentos sociais, aspectos de empreendedorismo, etc
03-DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX
3.1 A estrutura das propostas de projeto de extensão a serem submetidas neste Edital observarão o formato exigido pelo Sigaa/Extensão
(Ver anexo 01)
3.2 O/A coordenador/a do projeto de extensão deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, vinculando –a ao edital
intitulado “Edital PROFAEX/2023” em tempo hábil descrito no cronograma deste edital.
3.3
Não serão aceitas as propostas que estejam em outro espaço de registro que não o SIGAA/Extensão.
3.4 As propostas devem estar vinculadas a, pelos menos, uma das áreas temáticas de Extensão definidas pela Política Nacional de
Extensão, a saber: a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4) Educação; (5) Meio ambiente; (6)
Saúde; (7) Tecnologia e produção ou (8) Trabalho.
3.5 Cada projeto de extensão deve estar alinhado a, pelo menos, uma linha de Extensão1.
1
As Áreas Temáticas e as Linhas de Extensão foram definidas pelo FORPROEX e podem ser consultadas pelo link:
http://www.sr3.uerj.br/depext/arquivos/areas-tematicas-linhas-extensao.pdf
Edital Nº 012/2023/ PRO
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
04- DO QUANTITATIVO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX
4.1 O quantitativo de projetos aprovados seguirá a distribuição por Campi presente no quadro abaixo:
ORDEM
01
QUANTITATIVO DE PROJETOS/CAMPI DA UFAL
CAMPUS
TOTAL DE PROJETOS A
SEREM
SELECIONADOS/CAMPI
A.C.Simões
42
02
Arapiraca
25
03
Sertão
10
04
CECA
08
Total
85
4.2
Para cada projeto de extensão aprovado, será concedido (01) uma bolsa de extensão.
4.3
Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas obtidas pela pontuação descrita no item 1.32. A nota máxima é 10 (dez).
4.4
Somente serão considerados exequíveis projetos que atinjam a pontuação mínima, nota 7 (sete).
4.5
Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1, 2 e 6 do quadro de pontuação acima, seguindo a mesma
ordem de referência da tabela.
4.6
Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas redirecionadas para os
projetos aprovados/não classificados, já cadastrados no SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação de cada,
constante no resultado final deste certame.
4.7
Havendo um número inferior de projetos aprovados em relação à cota destinada a um determinado Campus, as vagas excedentes de um
deles poderão passar para outro conforme decisão da PROEX.
4.8
Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o quadro a seguir:
ITEM
QUADRO DE INDICADORES PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SIGAA
INDICADOR PARA AVALIAÇÃO
PESO
1.
Natureza extensionista 01: desenvolvimento de atividades concretas em comunidades (interno-externa).
2.
Natureza extensionista 02: desenvolvimento de atividades que materializam ações que figurem
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Natureza extensionista 03: desenvolvimento de atividades que materializam ações que figurem práticas
de interdisciplinaridade (áreas de conhecimento/graduações diversos) e interprofissionalidade
(envolvimento de setores diversos: públicos e/ou privados.)
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Natureza metodológica 01: consistência da relação entre o/os objetivo/os proposto/s com as diretrizes
conceituais do Edital.
Natureza metodológica 02: Descrição clara do local, público-alvo e ações pretensas a serem executadas
no projeto com elementos de exequibilidade.
Natureza de eficácia 01: referência a indicadores de extensão.
Natureza de eficácia 2: Ações de execução direta pelo/a estudante constante na proposta e impactante na
sua formação acadêmica.
Natureza de eficácia 03: Ações de execução direta de impactos com apresentação de solução de situações
– problemas detectados, previamente, na
comunidade-alvo.
Natureza de eficiência 04: comprovação de experiência prévia do/a coordenador/a da proposta, com o
desenvolvimento de ações de extensão na modalidade projetos e/ou programas registrada no módulo de
extensão – sigaa Ufal2.
Natureza de efetividade: impactos e relevância social da proposta para Universidade (elaboração de
produtos acadêmicos ou outros tipos de materiais, produzidos/desenvolvidos no período de execução da
ação extensionista. (livros, cartilhas, manuais, produtos artísticos, patentes, etc.)
NOTA FINAL
(PONTUAÇÃO
PRÓ-BONUS)
apresentação
de
carta
de
anuência
da
comunidade/organização/grupo/organismo do setor público (escolas, cras, unidade de saúde, etc) com a
3
qual a proposta vai desenvolver as atividades.
NOTA MÁXIMA
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
1.0
10.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1,0
100,00
01
2
Anexar a declaração de atuação em projeto de extensão durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos
3
Anexar a carta de anuência durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos.
Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o
PROFAEX/UFAL. ANO 2023
05-DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA VINCULADO AO PROJETO APROVADO
5.1
Os/as estudantes que serão selecionados pelo/a coordenador/a dos projetos aprovados, dentro do número de bolsas deverão:
a) Estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL : Auxilio alimentação, auxilio creche;
e) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas das ações do projeto de extensão ao qual estará vinculado.
06-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DOS/AS ENVOLVIDOS/AS NOS PROJETOS DE
EXTENSÃO SELECIONADOS PELO PROFAEX
6.1
Das condições para coordenar o projeto de extensão:
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da UFAL;
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de participar de outras propostas
como membro da equipe;
e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados a editais da PROEX, via SIGAA/EXTENSÃO.
6.2
Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
b) Encerrada a seleção dos/as projetos e dos bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do email:
secret.proex@gmail.com
c) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PROFAEX, dentro do SIGAA.
d) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado/a ao projeto de extensão do qual é coordenador/a, principalmente através
do plano de trabalho daquele.
e) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articulem diretamente a sua formação acadêmica e científica, sendo
vedada a atuação daquele/a em atividades exclusivamente burocráticas.
f) Garantir que, de acordo com cronograma geral do PROFAEX, sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do
projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
g) Encerrada a seleção dos/as projetos e dos bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do email:
secret.proex@gmail.com, juntamente com um ofício informando o nome e matrícula do(a) bolsista selecionado(a), nome do projeto,
nome e e-mail do coordenador e o Campus.
h) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de
extensão e estar atento aos itens 1.53 e 1.55 deste Edital.
i) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
j) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando
saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades
desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PROFAEX.
Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o
PROFAEX/UFAL.
ANO
2023
6.3 Das responsabilidades dos/das bolsistas:
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
b) Apresentar relatórios trimestral e final decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, conforme
orientações do/a coordenador/a do projeto (sendo esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista).
07-DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES:
7.1
Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento das atividades
propostas. A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico da UFAL
e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
7.2
Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e participantes externos
terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades previstas
no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
08-DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
8.1 O(a) coordenador(a) do projeto, responsável pela execução do plano de trabalho e pela elaboração do Relatório Final, deverá inserí- lo
no SIGAA, sumariamente, conforme data do cronograma (30/12/2024).
CRONOGRAMA
ORDEM
ATIVIDADE
01
02
03
04
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Cadastro da Proposta no SIGAA
Avaliação dos projetos
Resultado parcial da seleção dos projetos aprovados
05
06
07
08
09
10
11
12
Recursal do resultado Parcial
RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS APROVADOS
Confirmação do cadastro dos bolsistas
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
INÍCIO DA EXECUÇÃO
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
Submissão do segundo produto de extensão, resultado do aprendizado
adquirido pelo/a estudante bolsista durante a execução do PROFAEX/2023,
sob a orientação da coordenação da ação.
PERÍODO DE VIGÊNCIA PRORROGADA DO PROFAEX (prorrogação
ano 2024
13
DATA DE EXECUÇÃO
19/07/2023
19 a 27/07/2023
25/07 a 09/08/2023
22/08/2023
23/08/2023
25/08/2023
28 a 29//08/2023
30 a 31/08/2023
01/09/2023
30/06/2024
20 a 30/12/2024
20 a 30/12/2024
02/01 a 31/12/2024
09-DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
9.1 Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado e vinculado ao Edital chamado “Edital PROFAEX/2023", dentro do SIGAA. (Ver estrutura e
formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01)
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
“ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3
Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o
PROFAEX/UFAL. ANO 2023
9.4
Os relatórios trimestrais de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o
preenchimento do relatório parcial (31/10/2023) de cada projeto de Extensão.
9.5
Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento
dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
9.6
A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão
em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10-DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2
Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento
e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3
O auxílio referido no item 1.15 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$700,00, cada, ao longo de 12 (doze) meses,
sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4
Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente
em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5
Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEX
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA
Acadêmico-dados
pessoaisdados
bancários,
conforme
Manual
de
Pagamentos
da
PROEX
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6
Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode
ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7
Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8
Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas
de pagamentos de bolsas mensal.
11-DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
11.1 Do desligamento compulsório do/a bolsista
a) O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
I - Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder
Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
II -Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
III - Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
IV- Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
V- Trancar ou concluir o curso.
Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o
PROFAEX/UFAL. ANO 2023
11.2 o desligamento voluntário do/a bolsista
a) Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que passarão a se constituir
parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, pelos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROFAEX/2023 e/ou com a Coordenação de
Extensão/PROEX
b)Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSAO, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital (re) iniciarão suas atividades no dia 02 de janeiro de 2024.
Maceió- AL, 14 de dezembro de 2023.
.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais.
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o
PROFAEX/UFAL. ANO 2023
ANEXO 01 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
12.3.2
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
12.3.3 INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
12.3.4
LISTA DE
ATIVIDADES Descrição da
Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
12.3.5
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
12.3.6 INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.