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EDITAL Nº 12-2023- PROFAEX 2023..pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX

EDITAL Nº 012/2023 – PROEX/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS DE EXTENSÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA A
COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES EXTENSIONISTAS/PROFAEX-UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo de projetos de extensão para a
composição do Programa de fomento a Atividades Extensionistas/PROFAEX-UFAL.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Fomento a Atividades Extensionistas – PROFAEX/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão da
Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao fomento e ao apoio de ações extensionistas desenvolvidas em todos os seus campi e
Unidades Educacionais. O propósito se concretizará por meio da concessão de bolsas estudantis e da seleção e execução de projetos de extensão
que incluam atividades extensionistas, preferencialmente, de caráter interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar e que objetive ao
impacto na formação técnico-científica-cultural do/a estudante e ao mesmo tempo possam contribuir para a transformação social com vistas a
combater as desigualdades apontando para relações socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.
1.2 Para a consecução do propósito institucional do PROFAEX/2023, os projetos de extensão vinculados àquele, deverão ter, dentre seus
objetivos e resultados esperados, a elaboração de um produto de extensão a ser divulgado na revista de Extensão da UFAL.
1.3 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação cultural, científica
ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos, textos, revistas, manual, cartilhas,
jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's, partituras, arranjos musicais, patentes, dentre
outros.
1.4 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos, resultantes dos projetos de extensão e publicados na Revista de Extensão da
UFAL serão considerados produtos de extensão para efeitos deste Edital.
1.5 Só poderão concorrer ao presente Edital propostas relacionadas à modalidade Projetos conforme tipificação definida na Res olução nº
65/2014 CONSUNI-UFAL.
1.6 Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e contemplar, pelo menos, um servidor técnico
colaborador.
1.7 Projetos de extensão já em execução no SIGAA/Extensao podem ser (re)cadastrados e vinculados a este Edital, desde que sejam ajustados
aos moldes metodológicos, aos requisitos de avaliação (item 1.32) e ao cronograma deste certame.
1.8 Uma vez aprovados aos moldes deste Edital projetos de extensão já em execução, deverá o/a coordenador/a da ação contemplada solicitar
ao Setor do Sigaa/Extensao para cancelar a versão do projeto vinculada ao edital “Fluxo contínuos”.
1.9 Projetos aprovados/ não classificados poderão ser executados na modalidade “sem bolsa”, caso o/a coordenador/a manifeste interesse junto
ao Setor do Sigaa/Extensão até 15 dias após publicação do resultado final deste certame.
1.10 Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item xx deste Edital.
1.11 Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PROFAEX/UFAL, os/as participantes receberão certificado com
carga horária proporcional às atividades desenvolvidas, via Sigaa
1.12 Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PROFAEX/2023 deverá cadastrar o Plano
de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os relatórios
parcial e final no referido sistema de dados.
1.13 O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a
do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação geral do PROFAEX/2023
1.14 Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar no periódico eletrônico da Revista de
Extensão pelo menos um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto de ambos os projetos, vinculados ao
PROEX/UFAL.

Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
1.15 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 297. 500,00 (duzentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
1.16 Por este Edital, serão selecionados 85 (oitenta e cinco) Projetos os quais serão apoiados com a concessão de 01 bolsa para um/a estudante
de graduação, vinculado àquele, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, cada, para atuarem junto a equipe executora do projeto
selecionado.
1.17 O prazo de vigência das bolsas é de 05 (cinco) meses, a se iniciar no dia 07 de agosto a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado
conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
DAS DIRETRIZES CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
1.18 Quanto à natureza acadêmica, cada proposta deve apresentar:
a) Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida com a formação científica e política
do estudante, e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista do
projeto;
b) Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade
c) Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto didático- pedagógico do/s curso/s envolvidos na
proposta;
d) Integração com o ensino de graduação;
e) Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Unidade e da
Instituição – PDU e PDI
1.19 Quanto à relação com a sociedade:
a) Promover ações que tratem de temáticas com pertinência social e/ou espaços de atuação em locais com pessoas em situação de
vulnerabilidade social;
b) Demonstrar claramente relação de multilateralidade com algum setor da sociedade através da integração do conhecimento e experiência
acumulados na academia com o saber popular, visando ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades
públicas (escolas, postos de saúde, assistência social, etc.), associações de bairro, projetos sociais ou culturais, comunidades tradicionais,
movimentos culturais, movimentos sociais, aspectos de empreendedorismo, etc
DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX

1.20 A estrutura das propostas de projeto de extensão a serem submetidas neste Edital observarão o formato exigido pelo Sigaa/Extensão
(Ver anexo 01)
1.21 O/A coordenador/a do projeto de extensão deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, vinculando –a ao edital
intitulado “Edital PROFAEX/2023” em tempo hábil descrito no cronograma deste edital.
1.22 Não serão aceitas as propostas que estejam em outro espaço de registro que não o SIGAA/Extensão.
1.23 As propostas devem estar vinculadas a, pelos menos, uma das áreas temáticas de Extensão definidas pela Política Nacional de
Extensão, a saber: a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4) Educação; (5) Meio ambiente; (6)
Saúde; (7) Tecnologia e produção ou (8) Trabalho.
1.24 Cada projeto de extensão deve estar alinhado a, pelo menos, uma linha de Extensão1.

1

As Áreas Temáticas e as Linhas de Extensão foram definidas pelo FORPROEX e podem ser consultadas pelo link:
http://www.sr3.uerj.br/depext/arquivos/areas-tematicas-linhas-extensao.pdf

1

Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
DO QUANTITATIVO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX

1.25 O quantitativo de projetos aprovados seguirá a distribuição por Campi presente no quadro abaixo:

ORDEM

QUANTITATIVO DE PROJETOS/CAMPI DA UFAL
CAMPUS
TOTAL DE PROJETOS A
SEREM
SELECIONADOS/CAMPI

01

A.C.Simões

42

02

Arapiraca

25

03

Sertão

10

04

CECA

08

Total

85

1.26 Para cada projeto de extensão aprovado, será concedido (01) uma bolsa de extensão.
1.27 Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas obtidas pela pontuação descrita no item 1.32. A nota máxima é 10 (dez).
1.28 Somente serão considerados exequíveis projetos que atinjam a pontuação mínima, nota 7 (sete).
1.29 Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1, 2 e 6 do quadro de pontuação acima, seguindo a mesma ordem
de referência da tabela.
1.30 Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas redirecionadas para os
projetos aprovados/não classificados, já cadastrados no SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação de cada,
constante no resultado final deste certame.
1.31 Havendo um número inferior de projetos aprovados em relação à cota destinada a um determinado Campus, as vagas excedentes de um
deles poderão passar para outro conforme decisão da PROEX.
1.32 Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o quadro a seguir:

ITEM
1.
2.
3.

4.
5.
6.
7.
8.

9.

10.

QUADRO DE INDICADORES PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SIGAA
INDICADOR PARA AVALIAÇÃO
PESO

NOTA MÁXIMA

Natureza extensionista 01: desenvolvimento de atividades concretas em comunidades (interno-externa).
Natureza extensionista 02: desenvolvimento de atividades que materializam ações que figurem
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Natureza extensionista 03: desenvolvimento de atividades que materializam ações que figurem práticas
de interdisciplinaridade (áreas de conhecimento/graduações diversos) e interprofissionalidade
(envolvimento de setores diversos: públicos e/ou privados.)

1.0

10.0

1.0

10.0

1.0

10.0

Natureza metodológica 01: consistência da relação entre o/os objetivo/os proposto/s com as diretrizes
conceituais do Edital.
Natureza metodológica 02: Descrição clara do local, público-alvo e ações pretensas a serem executadas
no projeto com elementos de exequibilidade.
Natureza de eficácia 01: referência a indicadores de extensão.

1.0

10.0

1.0
1.0

10.0
10.0

1.0

10.0

Natureza de eficácia 2: Ações de execução direta pelo/a estudante constante na proposta e impactante na
sua formação acadêmica.
Natureza de eficácia 03: Ações de execução direta de impactos com apresentação de solução de situações
– problemas detectados, previamente, na
comunidade-alvo.
Natureza de eficiência 04: comprovação de experiência prévia do/a coordenador/a da proposta, com o
desenvolvimento de ações de extensão na modalidade projetos e/ou programas registrada no módulo de
extensão – sigaa Ufal. 2
Natureza de efetividade: impactos e relevância social da proposta para Universidade (elaboração de
produtos acadêmicos ou outros tipos de materiais, produzidos/desenvolvidos no período de execução da
ação extensionista. (livros, cartilhas, manuais, produtos artísticos, patentes, etc.)
NOTA FINAL
(PONTUAÇÃO
PRÓ-BONUS)
apresentação
de
carta
de
anuência
da
comunidade/organização/grupo/organismo do setor público (escolas, cras, unidade de saúde, etc) com a
3
qual a proposta vai desenvolver as atividades.

1.0

10.0

1.0

10.0

1.0

10.0

1,0

100,00
01

2

Anexar a declaração de atuação em projeto de extensão durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos.
Anexar a carta de anuência durante o preenchimento do projeto dentro do SIGAA na aba de anexos.

3

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA VINCULADO AO PROJETO APROVADO
1.33 Os/as estudantes que serão selecionados pelo/a coordenador/a dos projetos aprovados, dentro do número de bolsas deverão:
a) Estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL : Auxilio alimentação, auxilio creche, auxilio conectados e auxílio moradia.
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas das ações do projeto de extensão ao qual estará vinculado.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DOS/AS ENVOLVIDOS/AS NOS PROJETOS DE
EXTENSÃO SELECIONADOS PELO PROFAEX
1.34 Das condições para coordenar o projeto de extensão:
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da UFAL;
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de participar de outras propostas
como membro da equipe;
e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados a editais da PROEX, via SIGAA/EXTENSÃO.
1.35 Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
b) Encerrada a seleção dos/as projetos e dos bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do email:
secret.proex@gmail.com
c) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PROFAEX, dentro do SIGAA.
d) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado/a ao projeto de extensão do qual é coordenador/a, principalmente através
do plano de trabalho daquele.
e) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articulem diretamente a sua formação acadêmica e científica, sendo
vedada a atuação daquele/a em atividades exclusivamente burocráticas.
f) Garantir que, de acordo com cronograma geral do PROFAEX, sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto
de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
g) Encerrada a seleção dos/as projetos e dos bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de
dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do
email: secret.proex@gmail.com, juntamente com um ofício informando o nome e matrícula do(a) bolsista selecionado(a), nome
do projeto, nome e e-mail do coordenador e o Campus.
h) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de
extensão e estar atento aos itens 1.53 e 1.55 deste Edital.
i) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
j) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando
saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades
desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PROFAEX.
1.36 Das responsabilidades dos/das bolsistas:
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
b) Apresentar relatórios trimestral e final decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, (sendo
esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista).
DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES:
1.37 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento das atividades
propostas. A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico da UFAL
e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
1.38 Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e participantes externos
terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades previstas
no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos definidos na
proposta.
DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
1.39 O(a) coordenador(a) do projeto, responsável pela execução do plano de trabalho e pela elaboração do Relatório Final, deverá inserílo no SIGAA, sumariamente, conforme data do cronograma (30/12/2023).
CRONOGRAMA
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

19/07/2023

02

Cadastro da Proposta no SIGAA

19 a 25/07/2023

03

Avaliação dos projetos

24 a 27/07/2023

04

Resultado parcial da seleção dos projetos aprovados

28/07/2023

05

Recursal do resultado Parcial

31/07/2023

06

RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS APROVADOS

02/08/2023

07

Confirmação do cadastro dos bolsistas

04/08/2023

08

Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA

09

INÍCIO DA EXECUÇÃO

07/08/2023

10

Submissão de relatório parcial no SIGAA

31/10/2023

11

Submissão de relatório final no SIGAA

30/12/2023

12

Submissão do produto de extensão resultado do aprendizado adquirido pelo/a
estudante bolsista durante a execução do PROFAEX/2023, sob a orientação..

13

VIGÊNCIA DO EDITAL

04 a 07/08/2023

20 a 30/12/2023

07/08/2023 a 31/12/2023

DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
1.40 Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado e vinculado ao Edital chamado “Edital PROFAEX/2023", dentro do SIGAA. (Ver estrutura
e formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01)
1.41 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
“ESTUDANTE BOLSISTA”.
1.42 Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
1.43 Os relatórios trimestrais de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o
preenchimento do relatório parcial (31/10/2023) de cada projeto de Extensão.
1.44 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento
dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
1.45 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão
em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
1.46 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
1.47 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento
e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
1.48 O auxílio referido no item 1.15 deste Edital será pago em 05 quotas individuais, no valor de R$700,00, cada, ao longo de 05 (cinco)
meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
1.49 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente
em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
1.50 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEX
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do
SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
1.51 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode
ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
1.52 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
1.53 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos de encerramento de
folhas de pagamentos de bolsas mensal.
DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
1.54 Do desligamento compulsório do/a bolsista
a) O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
I - Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder
Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
II -Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.

●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
III - Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
IV- Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.

●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
V- Trancar ou concluir o curso.
1.55 Do desligamento voluntário do/a bolsista

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
a) Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.56 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que passarão a se constituir
parte integrante deste Edital.
1.57 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROFAEX/2023 e/ou com a Coordenação de
Extensão/PROEX
b)Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSAO, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
1.58 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 07 de agosto de 2023.

Maceió- AL, 19 de julho de 2023
.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais.

Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023

ANEXO 01 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA

1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:

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Edital Nº 012/2023/ PROEX/UFAL

Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2023
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

8