Retificação n. 4

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EDITAL Nº 01-2022_NEABI_PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2024_.docx.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS
EDITAL CONJUNTO NEABI-PROEX / PROEST Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NOS
PROJETOS DO NEABI/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº04/2023/PROEX
Prorrogação de vigência, atualização da ficha orçamentária e cadastramento
de Programa de Extensão do NEABI no Sigaa/UFAL (29/11/2023).
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de
Extensão (Proex) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), torna público o
Processo Seletivo para Estudantes atuarem como Bolsistas em projetos de extensão do NEABI para
o ano de 2022.
01 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS é um órgão de apoio
acadêmico vinculado à Reitoria e tem como finalidade colaborar e acompanhar as políticas
institucionais de ações afirmativas da UFAL, de modo a atuar em articulação com as Pró-reitorias, as
Unidades Acadêmicas e as Diretorias dos campi fora de sede. Cada Campus da UFAL (Sertão,
Arapiraca e CECA) possui um Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, com sede própria,
vinculados ao NEABI do Campus A. C. Simões.
1.2 Este Edital selecionará 13 (treze) bolsistas para atuarem em PROGRAMA DE EXTENSÃO
específico, vinculado ao NEABI/PROEX, entre o período de 01 de agosto de 2022 até 30 de abril de
2023. E a partir de maio de 2023, permanente a vigência, haverá um acréscimo de 06 bolsas,
perfazendo um total de 19 bolsas mensais a serem custeadas conforme ficha orçamentária
discriminada no item a seguir.
1.3 Para o financiamento da prorrogação de vigência das ações do presente Edital será
destinado o teto Orçamentário de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos
reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária:
1000.000.000.
1.4 O prazo da prorrogação de vigência das bolsas deste Edital é de 12 (doze) meses, a se iniciar
no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado outra vez, conforme
disponibilidade orçamentária para tanto.
1.5 Para o exercício das atividades decorrentes dessa prorrogação, o/a discente classificado/a
como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada
à frequência mensal e a elaboração de relatórios de atividades aos moldes e às formas de registro
estabelecidos por este Edital.
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1.6 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.7 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de
Graduação (presencial) da Universidade Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões, CECA,
Arapiraca e do Sertão), de acordo com os pré-requisitos da vaga e que tenha disponibilidade de
atuação nos respectivos campus, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida
de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino
e/ou noturno), de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1
1.8 Para a efetivação e pagamento de cada bolsa ofertada por este Edital, o/a coordenador/a cada
ação extensionista vinculada ao Programa de Extensão específico do NEABI deverá cadastrar
o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de
dados.
1.9 O bolsista deve registrar o relatório Discente de Extensão no SIGAA das atividades
desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão
da coordenação geral do Programa de Extensão do NEABI. (sendo esta modalidade a comprovação
da frequência do(a) bolsista juntamente com o procedimento de registro de frequência constante no
item 7.1, alínea “G”.)
1.10. Ao final da execução de cada ação de extensão vinculado ao PROGRAMA DE EXTENSÃO DO
NEABI, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão
relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto da ação extensionista a que estiver vinculado no
periódico eletrônico da Revista de Extensão da UFAL.
1.11. Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a
finalidade de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica como: livros, capítulos de livros,
trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos, textos, revistas, manual, cartilhas,
jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's,
partituras, arranjos musicais, patentes, dentre outros.
1.12 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos, resultantes dos projetos de extensão
e publicados na Revista de Extensão da UFAL serão considerados produtos de extensão para
efeitos deste Edital.
02 DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do
quadro de vagas (item 3.1):
a)Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de
Graduação (presencial) da Universidade Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões, CECA,
Arapiraca e do Sertão);
b)Ser aluno(a) cotista, negro(a), indígena, PCD ou beneficiário de alguma política de ação
afirmativa;
c) Ter coeficiente de rendimento superior a 7,0 (sete);
d)Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e)Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto as seguintes bolsas
de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio creche;
f)Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades presenciais programadas e para a carga
horária exigida de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino
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e/ou vespertino e/ou noturno), presencialmente, podendo ser adotado o trabalho remoto, de acordo
com as especificidades de cada vaga.

03 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS
ORD

SETOR/FUNÇÃO

CURSO

Bolsista NEABI/
A.C. SIMÕES

Cursando História
Biblioteconomia ou
Ciências Sociais

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

Bolsista NEABI/
A.C. SIMÕES

Cursando Jornalismo,
Relações Públicas ou
Geografia

Bolsista NEABI/
ARAPIRACA/
PALMEIRA

Cursando Pedagogia,
Letras, Serviço Social ou
Psicologia

Bolsista NEABI/
ARAPIRACA/
PALMEIRA

Cursando Pedagogia,
Letras, Serviço Social ou
Psicologia

Bolsista NEABI/
ARAPIRACA/
PALMEIRA
Bolsista NEABI /
SERTÃO
Bolsista
NEAB/CECA

PESQUISA/
ATUAÇÃO
Acervos Afro- brasileiros e
indígenas em Alagoas
Pesquisa de ilhamento,
socioeconômico dos flexais,
em Bebedouro (MaceióAL)
Projeto de Extensão
Cultura em Movimento

VAGAS

TURNO

03

Matutino e/ou
vespertino

CADASTR
O
RESERVA
04

02

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

02

02

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

02

Projeto de Extensão Cine
Debate

02

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

02

Cursando Pedagogia,
Letras, Serviço Social ou
Psicologia

Grupo de Estudo Raça,
classe e gênero

02

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

02

Cursando Pedagogia,
História, Letras ou
Geografia.

Observatório étnico- racial
do sertão alagoano

06

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

12

Cursando Agroecologia,
Engenharia de
Agrimensura, Engenharia
Florestal ou
Agronomia.

Solo vivo: resgate de
saberes sobre
agrobiodiversidade e
geodiversidade em povos
tradicionais de Alagoas
TOTAIS

02

Matutino,
vespertino e/ou
noturno

06

19

30

3.1 As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
3.2 Para o financiamento da prorrogação das ações do presente Edital será destinado o teto
Orçamentário de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) relacionado à
Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
3.3 Para o exercício das atividades decorrentes dessa prorrogação, o/a discente selecionado/a
e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) durante o período de 12 (doze) meses, com (re) início do programa previsto para ocorrer
no mês de janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
04 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 15 a 28 de junho de 2022, exclusivamente através do
Formulário: Inscrições Seleção de Bolsistas NEABI/UFAL acessível através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4m4s5EL_F-LvnGaMS5GanEcCnr4wcrE_lT8yP_0NkxpxiQ/viewform?usp=sf_link
4.2 No ato do preenchimento do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo
NEABI/PROEX, o/a candidato/a deverá anexar os documentos: Histórico Analítico da Graduação e
Comprovante de Matrícula atualizado.
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05.DA SELEÇÃO
51.A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:

ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise
Documental

Eliminatória

-

02

Entrevista
remota

Classificatória

-

5.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 15 de julho de 2022.
5.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
5.4 Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
5.5 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa da seleção;
5.6 As entrevistas serão realizadas entre os dias 01 e 15 de julho de 2022.
5.7 O Resultado Preliminar será divulgado até o dia 18 de julho de 2022.
5.8 Em caso de empate, a classificação se dará pelo:
A) Maior coeficiente de rendimento do curso;
B)Número de semestres cursados na graduação, pontuando quem tem mais.
06 DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
6.1 O resultado final será divulgado no dia 20 de julho de 2022, até as 18h00, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as 13 (TREZE) candidatos/as
melhor classificados/as, levando em consideração a divisão de vagas por campus e
projeto/pesquisa, ficando o restante em cadastro reserva. A Comissão Avaliadora poderá solicitar
documentos adicionais para os/as candidatos/as convocados/as.
6.2 Os/As candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
6.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas
pelo e- mail (neabiufal@gmail.com).
07 DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DA COORDENADORIA GERAL
DO PROGRAMA DE EXTENSÃO DO NEABI/UFAL
7.1 Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
b) Atuar na pesquisa ou ação de extensão (de acordo com a vaga selecionada)
c) Participar de reuniões internas (com os demais instrutores/monitores);
d) Participar de reuniões externas (com os demais instrutores/monitores);
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e) Produzir relatório ao final da participação no Projeto/Pesquisa.
f) Elaborar relatórios da sua atuação discente - bolsista sobre as atividades no âmbito de suas
atribuições; compartilhá-los junto à(s) Coordenadorias de ação extensionista a qual esteja
vinculado/a e inseri-las no SIGAA.
g) Encaminhar frequência individual mensal ao/à coordenador/a da ação extensionista a qual
esteja vinculado/a a partir do dia 20 de cada mês e tal coordenadoria mantê-la sob seus
cuidados por, pelo menos, (02) DOIS anos do encerramento da ação extensionista.
7.2 Das atribuições da Coordenadoria do PROGRAMA DE EXTENSÃO DO NEABI/UFAL.
a) Acompanhar o processo de elaboração e de cadastro dentro do SIGAA/UFAL, módulo
Extensão das ações de extensão que concederão as bolsas vinculadas ao PROGRAMA DE
EXTENSÃO DO NEABI.
b) Monitorar a atuação de cada estudante bolsista vinculado às ações extensionistas vinculadas
ao PROGRAMA DE EXTENSÃO DO NEABI.
c) Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa geral do PROGRAMA DE
EXTENSÃO DO NEABI, sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final de
cada ação extensionista dentro do SIGAA/UFAL e dos relatórios Discente bolsista na mesma
plataforma de dados.
d) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade,
mantendo tal registro próprio de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois)
anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl3-para-ate-30-alunos.doc/view
e)

Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE
BOLSISTA relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste
Edital;

f) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
g) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo
menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou
divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades
desenvolvidas durante a ação extensionista.

08 DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS SOBRE AÇÕES EXTENSIONISTAS NO
SIGAA
8.1 Cada ação de extensão vinculada ao PROGRAMA DE EXTENSÃO DO NEABI deverá ser
cadastrada vinculada ao Edital chamado “PROGRAMA DE EXTENSÃO NEABI”, dentro do SIGAA.
(Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01).
8.2 Durante o cadastramento da ação extensionista, os/as estudantes bolsistas deverão ser
vinculados ao projeto de extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
8.3 Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
8.4 Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades
desenvolvidas deve servir como fonte de dados para o preenchimento dos relatorios parciais
e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o período
estabelecido no cronograma de cada projeto de Extensão vinculado a este PROGRAMA DE
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EXTENSÃO.
8.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato
deverá ser feito durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
8.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos, artigos ou resumos expandidos deverão ser
feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da
PROEX/UFAL.
09 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
9.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
9.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva
da Proex dados através do do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no
instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
9.3 O auxílio referido no item 1.5 decorrente da prorrogação deste Edital será pago em 12 (doze)
quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 12 (doze) meses, sempre no mês
subsequente à execução das ações do mês anterior.
9.4. Os /as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por
conta bancária do estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência
bancária.
9.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão
ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente
atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de
tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da
PROEX
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
9.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta
ou Conta Salário.
9.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão
organizados e administrados pela Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta
com o setor é secret.proex@gmail.com
9.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do
projeto de extensão antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da
PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo
menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos
prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
10 DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
10.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
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a) Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico,
atestado de óbito de familiar, convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de
atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades
desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d))Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e) Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
10.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a
Coordenação da Casa de Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à
Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
11-DO CRONOGRAMA
ORDEM

AÇÃO

PERÍODO/DATA

1.

Publicação do Edital

13.06.2022

2.

Inscrições

15 a 28.06.2022

3.
4.
5.
6.
7.
8.

Análise do Currículo e Entrevista
Resultado Preliminar
Período para Recursos
Resultado Final
Início da execução das ações de extensão
(re)Início da execução das ações de extensão/prorrogação 2023

01 a 15/07/2022
18/07/2022
19/07/2022
20/07/2022
01/08/2022 a 31/07/2023
01/08 a 31/12/2023

9.

Cadastro do Edital “PROGRAMA DE EXTENSÃO NEABI”, no
Sigaa
Data de (re)Início das atividades (após prorrogação da
vigência/2024)
Cadastro das ações de Extensão do Programa no SIGAA
Confirmação do cadastro dos bolsistas
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Cadastro do PROGRAMA de Extensão do NEABI no SIGAA
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
Submissão de algum produto de extensão, resultado do
aprendizado adquirido pelo/a estudante bolsista durante a execução
do PROGRAMA, sob a orientação da coordenação da ação
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
PRORROGADA
DO
PROGRAMA(prorrogação ano 2024)

28 a 30/11/2023

10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.

02/01/2024
04 a 08/12/2023
11 a 13/12/2023
11 a 15/12/2023
02 a 05 de janeiro de 2024
20 a 31/07/2024
20 a 31/12/2024
20 a 31/12/2024
02/01 a 31/12/2024

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12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
Editais Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital e do
NEABI/UFAL.
12.3 Os casos omissos, a considerar alguma das temáticas a seguir, serão resolvidos nos seguintes
setores da PROEX:
a) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do
SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com
b) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail:
secret.proex@gmail.com
c) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do
PROGRAMA DE EXTENSÃO DO NEABI/2023 e/ou com a Coordenação de Extensão/PROEX, via
e-mail:neabiufal@gmail.com
12.4 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança,
Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
12.5 Os/As estudantes selecionados/as e/ou mantidos por este Edital (re)iniciarão suas atividades
no dia 02 de janeiro de 2024 e receberão a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.

Maceió/AL, 29 de novembro de 2023
Danilo Luiz Marques
Coordenador Geral do NEABI/UFAL

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

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ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
0.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
0.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
0.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
0.
DESPESAS (SE HOUVER) Este
campo pode não ser preenchido.
0.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

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