Retificação n. 1 - Prorrogação do prazo de vigência
EDITAL NEABI Nº01-2022 - RETIFICAÇÃO-28-12.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
RETIFICAÇÃO Nº 01/2022
EDITAL CONJUNTO NEABI-PROEX / PROEST Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NOS PROJETOS DO
NEABI/UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão (Proex), do Núcleo de
Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) e da Pró-reitoria Estudantil (Proest), torna público o Processo Seletivo
para Estudantes atuarem como Bolsistas nos projetos do NEABI para o ano de 2022.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas é um órgão de apoio acadêmico vinculado à Reitoria e tem
como finalidade colaborar e acompanhar as políticas institucionais de ações afirmativas da UFAL, de modo a atuar
em articulação com as Pró-reitorias, as Unidades Acadêmicas e as Diretorias dos campi fora de sede. Cada Campus
da UFAL (Sertão, Arapiraca e CECA) possui um Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, com sede própria,
vinculados ao NEABI do Campus A. C. Simões.
1.2 Este Edital selecionará 13 (treze) Bolsistas para atuarem no NEABI/PROEX, de acordo com o item 3 deste
Edital.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação
(presencial) da Universidade Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões, CECA, Arapiraca e do Sertão), de acordo
com os pré-requisitos da vaga e que tenha disponibilidade de atuação nos respectivos campus, para atender as
atividades programadas e a carga horária exigida de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1
1.6 O prazo de vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, iniciando no mês de agosto de 2022, podendo ser
prorrogado de acordo com a previsão orçamentária.
1.6 O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01 de agosto de 2022 e com término
em 31 de julho de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão orçamentária.
1.7 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da frequência mensal do/a bolsista
para a Secretaria da PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico responsável pelo/a bolsista até o
dia 15 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento
de exercício financeiro anual da Universidade.
1.8 O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista
da PROEX.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas
(item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação
(presencial) da Universidade Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões, CECA, Arapiraca e do Sertão);
b) Ser aluno(a) cotista, negro(a), indígena, PCD ou beneficiário de alguma política de ação afirmativa; c) Ter
coeficiente de rendimento superior a 7,0 (sete);
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades presenciais programadas e para a carga horária exigida
de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno),
presencialmente, podendo ser adotado o trabalho remoto, de acordo com as especificidades de cada vaga.
3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
SETOR/FUNÇÃO
CURSO
Bolsista NEABI
A.C. SIMÕES
Cursando História,
Biblioteconomia ou
PESQUISA/
ATUAÇÃO
VAGAS
TURNO
Cadastro
Reserva
3
matutino
e/ou
4
Acervos
Afrobrasileiros e
indígenas em Alagoas
Ciências Sociais
vespertino
e/ou
noturno
Bolsista NEABI
A.C. SIMÕES
Cursando
Jornalismo,
Relações Públicas
ou Geografia
Pesquisa de
ilhamento
socioeconômico dos
flexais, em
Bebedouro (MaceióAL)
2
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
2
Bolsista NEABI
ARAPIRACA/
PALMEIRA
Cursando
Pedagogia, Letras,
Serviço Social ou
Psicologia
Projeto de Extensão
Cultura em
Movimento
1
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
3
Bolsista NEABI
ARAPIRACA/
PALMEIRA
Cursando
Pedagogia, Letras,
Serviço Social ou
Projeto de Extensão
Cine Debate
1
matutino
e/ou
vespertino
3
Psicologia
e/ou
noturno
Bolsista NEABI
ARAPIRACA/
PALMEIRA
Cursando
Pedagogia, Letras,
Serviço Social ou
Psicologia
Grupo de Estudo
Raça, classe e
gênero
1
Bolsista NEABI
SERTÃO
Cursando
Pedagogia,
História, Letras ou
Geografia.
Observatório étnicoracial do sertão
alagoano
3
Solo vivo: resgate de
saberes sobre
agrobiodiversidade e
geodiversidade em
povos tradicionais de
Alagoas
2
Bolsista NEABI
CECA
TOTAL
Cursando
Agroecologia,
Engenharia de
Agrimensura,
Engenharia
Florestal ou
Agronomia.
13
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
3
6
6
21
3.2 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária
Anual geridos pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
3.3 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a
receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o período de 12 (doze) meses, com
início do programa previsto para ocorrer no mês de agosto de 2022 e término em julho de 2023, com
possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
3.5 O recurso total destinado para o provimento das 13 (treze) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência
de 12 (doze) meses, será de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 15 a 28 de junho de 2022, exclusivamente através do Formulário:
Inscrições Seleção de Bolsistas NEABI/UFAL acessível através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4m4s5EL_FLvnGaMS5GanEcCnr4wcrE_lT8yP_0NkxpxiQ/viewform?usp=sf_link
4.2 No ato do preenchimento do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo NEABI/PROEX, o/a
candidato/a deverá anexar os documentos: Histórico Analítico da Graduação e Comprovante de Matrícula
atualizado.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Setor/Função
Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo
atividades, tais como:
●
Atuar na pesquisa ou ação de extensão (de acordo com a vaga
selecionada)
Bolsista NEABI
●
Participar de reuniões internas (com os demais
instrutores/monitores);
●
Participar de reuniões externas (com os demais
instrutores/monitores);
●
Produzir relatório ao final da participação no Projeto/Pesquisa.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Entrevista remota
Classificatória
-
6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 15 de julho de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
6.3.1 Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
6.3.2 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa
da seleção;
6.4 As entrevistas serão realizadas entre os dias 01 e 15 de julho de 2022.
6.5 O Resultado Preliminar será divulgado até o dia 18 de julho de 2022.
6.6 Em caso de empate, a classificação se dará pelo:
6.6.1 Maior coeficiente de rendimento do curso;
6,6,2 Número de semestres cursados na graduação, pontuando quem tem mais.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 O resultado final será divulgado no dia 20 de julho de 022, até as 18h00, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as 13 (TREZE) candidatos/as melhor
classificados/as, levando em consideração a divisão de vagas por campus e projeto/pesquisa, ficando o
restante em cadastro reserva. A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentos
adicionais para os/ascandidatos/as convocados/as.
7.2 Os/As candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à
medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer
dúvidas pelo e-mail (neabiufal@gmail.com).
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
PERÍODO/DATA
01
Publicação do Edital
02
Inscrições
15 a 28/06/2022
03
Análise do Currículo
e Entrevista
01 a 15/07/2022
04
13/06/2022
Resultado Preliminar
18/07/2022
05
06
Período para
Recursos
19/07/2022
Resultado Final
20/07/2022
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
Editais Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.
10.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar
abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança,
Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário. ENCAMINHAR O FORMULÁRIO DO CADASTRO DO ALUNO,
COMO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Encaminhar, PRINCIPALMENTE O ENVIO DO PRINT DE TELA DO
SIGAA/ACADÊMICO JUNTAMENTE COM O EXTRATO BANCÁRIO E COM SALDO, DE QUALQUER VALOR, PARA O
E-MAIL: secret.proex@gmail.com ).
10.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 01 de agosto
de 2022 e receberão a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
Maceió/AL, 23 de dezembro de 2022.
Danilo Luiz Marques
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão