Retificação n. 1- Abertura de inscrições Pinacoteca e AbÍ Axé Egbé
RETIFICAÇÃO Nº 2_ EDITAL_nº24_2025_ PROMAEQ_2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES .docx (2) (1).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 024/2025 –PROEXC/UFAL
Processo Seletivo De Estudantes Para Atuarem Como Bolsistas No Programa De Manutenção E Apoio A Equipamentos Culturais Da Ufal
(Promaeq)
VIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS BOLSAS: 2026
Retificação nº 2 - Abertura de inscrições a projetos de extensão dos anexos nº 3 e 4
PUBLICADA EM 2/2/2026
(...)
02.DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1.Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas imediatas (item 3.1), o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de
cada setor em que será desenvolvido o projeto de extensão
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando (BPG).
e) Tenha disposição para atividades em equipe;
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
03.DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO/PROMAEQ
Das vagas
3.1.O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados aos projetos de extensão, executados a partir do
PROMAEQ, está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS E DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO DO PROMAEQ/2026
ORDEM
SETOR ONDE ATUARÃO OS/AS BOLSISTAS
Nº DE
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
1
PINACOTECA DA UFAL
06
12
2
ABÍ AXÉ EGBÉ
08
16
14
28
Total de vagas/bolsas
3.2.O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão
vinculados a este Edital será na proporção de até QUATRO vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
1
4.DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 2 a 5 de fevereiro de 2026, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em
link especial, constante nos anexos específicos desta retificação.
TIPO DE SELEÇÃO
ANEXO COM O LINK
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DA PINACOTECA DA UFAL
ANEXO Nº 3
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO ABÍ AXÉ EGBÉ.
ANEXO Nº 4
4.2. No ato da inscrição, deverá o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos, OPTAR E CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS,
ofertadas neste Edital.
4.3. Ao clicar no link de inscrição de seu interesse, constante em ANEXO ESPECÍFICO DESTE EDITAL , o/a candidato/a deverá fazer o login
com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme
descritos no questionário próprio de inscrição.
4.4. São documentos obrigatórios solicitados dentro de cada questionário de inscrição:
a)Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso);
b)Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c)Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
4.5. Documentos complementares (opcionais) podem ser solicitados a partir de cada etapa de seleção apresentada pelos projetos de extensão nos
anexos deste Edital. Poderão ser comprovantes para a documentação complementar declarações, certificados e até histórico escolar que comprove
ter o/a estudante cursado alguma matéria sobre o conhecimento exigido.
4.6. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta seleção, além
de outras sanções legais cabíveis
4.7. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas e
darão para a inscrição o status de INDEFERIDAS.
05.DA SELEÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS
Da seleção
5.1. A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital retificado se dará em até DUAS etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Envio dos documentos obrigatórios e/ou complementares, via formulário
on line, constante no item 4.3 e 4.4, este último somente se forem
solicitados de acordo com a forma de seleção estabelecida em cada
projeto de extensão, nos anexos deste Edital.
Eliminatória
02
Segunda etapa
Poderá ser uma entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção
ou atividade prática
Classificatória
Da primeira etapa (Envio de documentações obrigatórias e/ou complementares)
5.2. Serão considerados/as APTOS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de documentações complementares para aferir
pontuações extras.
5.3. A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou
inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
2
Da segunda Etapa (entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção ou atividade prática)
5.4. O/s procedimento/s da segunda etapa tem por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades - meio e
atividades-fins inerentes à vaga específica para cada setor ou programa de extensão, conforme discriminação de perfil estudantil e de
atribuições mínimas exigidas ( Anexo 02,03 e 04)
5.5. Farão a prova prática, os/as candidatos/as APTOS NA PRIMEIRA ETAPA. Cada coordenação dos projetos de extensão escolherá uma das
formas de execução da segunda etapa, conforme opções constantes no item 5.1 ( segunda etapa). O detalhamento dessa etapa constará no
anexo correspondente a cada projeto de extensão vinculado a este Edital.
5.6. O TEMA/ATIVIDADE NA SEGUNDA ETAPA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de atividades-meio
indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PROMAEQ/2026.
5.7. A DATA, LOCAL E HORÁRIO para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados, por email, previamente aos/às candidatas/as
APTOS/AS.
5.8. O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como DESISTÊNCIA
DO/A CANDIDATO/A neste certame.
5.9. A nota de aprovação final de cada estudante será auferida a partir de pontuações especificadas na segunda etapa (Prova Prática). E será
formada pela média das notas/critérios de avaliação obtidas pelos/as candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser nota
ponderada ou média aritmética simples.
06.DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
Dos Recursos
6.1. Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao equipamento cultural responsável pela seleção da vaga
constante em cada Anexo deste Edital.Veja-se os emails a seguir:
a)PINACOTECA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: pinacoteca@proex.ufal.br
b)ABÍ AXÉ EGBÉ: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: abiaxeegbeufal@gmail.com
Do resultado final e critérios de desempate
6.2. A pontuação final para cada estudante deste Edital será calculada de acordo com a forma estabelecida em procedimento adotado a partir das
coordenadorias de cada projeto de extensão vinculado ao PROMAEQ/2026.
6.3. O resultado final será publicado e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da UFAL: https://editais.ufal.br/extensao
6.4. Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem a seguir:
a) Ter coeficiente com rendimento superior a 6,0;
b)Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
c)Ter idade mais avançada.
6.5. Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção.
07.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E DOS CADASTRO RESERVA:
7.1. Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 02 de março de 2026. Havendo desistência serão
convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2. Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3. Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que atendam aos
pré-requisitos estabelecidos no certame.
7.4. Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva de qualquer uma das seleções feitas neste Edital e persistindo vacância de bolsistas em
quaisquer das vagas ofertadas neste certame, estas poderão ser ocupadas por estudantes, cujos nomes constem selecionados/as em cadastro
reserva em qualquer dos projetos de extensão, vinculados ao PROMAEQ/2026, seguindo critérios de conveniência e de oportunidade da
coordenação de assuntos culturais (CAC) da PROEXC.
3
08. CRONOGRAMA
8.1. A partir da publicação deste Edital, cada coordenador/a do projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ elaborará o cronograma
de execução de seus projetos, em observância aos prazos deste cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a
serem obedecidos alinhados às datas de execução deste PROGRAMA.
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
Publicação da Retificação de Edital
2 de fevereiro de 2026
Inscrições
2 a 5 de fevereiro de 2026
Publicação da lista com os candidatos APTOS a partir da primeira etapa
6 de fevereiro de 2026
Recursos da 1ª etapa
9 de fevereiro de 2026
Convocação para a 2ª etapa
10 de fevereiro de 2026
Períodos para a realização da 2ª etapa
11 e 12; 19 e 20 de fevereiro de 2026
Resultado parcial da 2ª etapa
23 de fevereiro de 2026
Recursos da 2ª etapa
Resultado final da seleção
Cadastro dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/26
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Início das atividades
Relatório parcial no SIGAA
Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou
resumo expandido sobre o aprendizado adquirido pelo estudante
bolsista durante a execução do PROMAEQ/2026, sob a orientação
do/a coordenador/a da ação extensionista.
Relatório final no SIGAA
24 de fevereiro de 2026
25 de fevereiro de 2026
19 de fevereiro a 2 de março de 2026
1 a 3 março de 2026
2/3/2026
30 de junho de 2026
15 a 28 de dezembro de 2026
26 a 31 de dezembro de 2026
Período de vigência do pagamento de bolsas concedidas por esta
1 de março a 31 de dezembro de 2026
Retificação*
*Início de vigência e pagamento de bolsas condicionadas à existência de orçamento/2026 aprovado para execução das referidas ações.
09.DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COORDENADORES(AS) DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DO/A COORDENADOR/A DO
PROMAEq/2026.
Das atribuições dos/as COORDENADORES/AS dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026
9.1. Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados preenchido pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do e-mail:
secret.proex@gmail.com
9.2. Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
9.3. Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PROMAEQ/2026 dentro do SIGAA.
9.4. Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a.
9.5. Garantir que, de acordo com cronograma geral do PROMAEQ/2026, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto
de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
4
9.6. Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de frequência sob
sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view )
9.7. Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de extensão e
estar atento aos itens 11.8 e 12.2 deste Edital.
9.8. Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
9.9. Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando
saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas
durante a ação extensionista, vinculado ao PROMAEQ/2026.
Das atribuições do/a COORDENADOR/A do PROMAEQ/2026.
9.10. Cadastrar o PROMAEQ/2026 no SIGAA/UFAL.
9.11. Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PROMAEQ/2026.
9.12. Garantir que coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026 tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e
executem seus cronogramas de aplicação.
9.13. Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PROMAEQ/2026.
9.14. Atentar-se aos prazos de registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao PROMAEQ/2026
cadastrado no SIGAA/UFAL, a serem feitos pelos/as coordenadores/as do projeto de extensão vinculados ao PROGRAMA.
9.15. Subsidiar, na medida do possível, aos coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026 para a consecução de seus
objetivos e, por pressuposto, atingir os objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
10.DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1.Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital PROMAEQ/2026", dentro do SIGAA.
10.2.Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
10.3.Os relatórios de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o
preenchimento do relatório parcial (entre 01 a 15/09/2026) de cada projeto de Extensão.
10.4.Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento
dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.5.A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão
em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1. Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
11.2. Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento e
encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
11.3. O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 9 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 9 (nove) meses,
sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
11.4. Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente em
Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
11.5. Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEXC
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do
SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEXC no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
11.6. Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode
ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.7.Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
5
Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
11.8.Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao e-mail institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de
folhas de pagamentos de bolsas mensal.
12. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
12.1.O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder
Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
a)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
12.2.Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que passarão a se constituir
parte integrante deste Edital.
13.2.Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, pelos seguintes setores da PROEXC:
a)Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROMAEQ/2026 e/ou com a Coordenação de Assuntos
Culturais/CAC- PROEXC
b)Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensao@proex.ufal.br
c)Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
13.3.Os/As estudantes selecionados/as a partir desta retificação de Edital iniciarão suas atividades no dia 02 de março de 2026.
Maceió- AL, 2 de fevereiro de 2026.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Alex Sousa de Oliveira
Coord. da Extensão da UFAL em exercício
Jorge Eduardo de Oliveira
Coord. de Assuntos Culturais
6
ORDEM DOS ANEXOS
ORD
TIPOS DE SELEÇÃO POR ANEXO
ANEXO
1
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DA PINACOTECA DA UFAL
ANEXO 03
2
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO ABÍ AXÉ EGBÉ.
ANEXO 04
PÁGINA
7
ANEXO Nº 03 - PROJETO DE EXTENSÃO DA PINACOTECA DA UFAL
8
NOME DO PROJETO: NOVA PINACOTECA DA UFAL
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): rafaella.costa@proex.ufal.br
RAFAELLA MONTENEGRO DO AMARAL COSTA
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 2 a 5 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/kJg9qPJvdidE4po26
1.2 No momento da inscrição o/a candidato/a deverá anexar ao formulário de inscrição, as cópias digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
d) Portfólio (em PDF ou link) para as vagas de Comunicação (Design).
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
PROJETO/SETOR ESTUDANTE ACADÊMICO
DE ATUAÇÃO
Comunicação
(Assessoria de
Comunicação)
Jornalismo
Comunicação
(Design)
Design
A partir do 3º
período
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Ser comunicativo/a; ter boa dicção e texto;
capacidade para lidar com os diferentes públicos.
Conhecimento em redes sociais (Instagram,
Facebook e YouTube). Ter conhecimento em
informática (Pacote Office: Word, Excel e Power
Point).
01
04
Matutino
ou Vespertino
01
04
Matutino
ou Vespertino
03
12
Matutino
ou Vespertino
01
04
Matutino
ou Vespertino
A partir do 3º
período
Obrigatório: Conhecimento em redes sociais
(Instagram, Facebook e YouTube). Ter
conhecimento em informática (Pacote) Office:
Word, Excel e Power Point). Office: Word,
Excel e Power Point Ter conhecimento em
software gráficos (Pacote Adobe: Photoshop e
Illustrator). Ter conhecimento em software
gráficos (Pacote Adobe: Photoshop e
Illustrator).
Educativo
Arquitetura e
Urbanismo,
Pedagogia,
Ciências
Sociais,
Design,
Letras e
História.
A partir do 3º
período
Ser comunicativo/a; ter boa dicção; capacidade
para lidar com os diferentes públicos.
Ter interesse na área de Patrimônio, Artes,
História e Museologia.
Museologia
Arquitetura e
Urbanismo,
Bibliotecono
mia, Ciências
Sociais e
História.
A partir do 3º
período
Ser comunicativo; capacidade para lidar com
os diferentes públicos. Ter conhecimento do
Pacote Office: Word, Excel e Power Point.
Ter interesse na área de Patrimônio, Artes,
História e Museologia.
2.1 Os candidatos aprovados ou do cadastro de reserva poderão ser realocados para qualquer setor da Pinacoteca da UFAL de acordo com a
necessidade.
2.2 As vagas não ocupadas poderão ser realocadas para qualquer setor da Pinacoteca de acordo com a necessidade.
9
2.3 Disponibilidade para desempenhar as atividades no período de segunda a sábado, de acordo com escala definida pela direção da Pinacoteca da
UFAL.
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Atribuições de estudantes para atuarem no setor Comunicação (Jornalismo).
Desenvolver atividades, tais como:
●
Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação;
● Clipping – Clipagem das matérias sobre o museu, exposições, eventos e artistas do acervo na mídia impressa e digital;
●
Construção de releases – Divulgar e contatar: Ascom da UFAL e imprensa;
●
Auxiliar na produção de eventos promovidos pela instituição;
●
Participar das aberturas das exposições e eventos;
● Redes sociais – Produção de conteúdo para as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube) e monitoramento;
●
Estudo de público - mensuração e identificação do público externo da Pinacoteca (visitantes e seguidores das redes sociais), sob orientação da
coordenação e/ou museólogas;
●
Registro fotográfico/audiovisual;
●
Produzir relatório a partir das estatísticas e informações fornecidas pelas redes sociais e Google;
● Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da instituição;
●
Eventualmente realizar saídas para visitas técnicas;
●
Auxiliar na concepção, montagem e desmontagem de exposições, quando solicitado pela Coordenação;
●
Eventualmente realizar visitas mediadas nas exposições;
●
Desenvolver outras atividades relativas à Assessoria que venham a ser necessárias, sob a orientação da Coordenação;
● Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho das atividades do projeto (12 horas
semanais);
●
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
●
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas trimestrais
●
Produzir relatório final.
Atribuições de estudantes para atuarem no setor Comunicação (Design).
Desenvolver atividades, tais como:
●
Desenvolver Sistema de Identidade Visual (SIV) para as exposições temporárias e eventos;
●
Produzir material gráfico para as principais redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, YouTube), site e e-mail;
●
Produzir material gráfico para impressos internos e/ou externos (demandas internas e demandas de exposições temporárias);
●
Produzir conteúdo audiovisual (registro em fotografias, vídeos, gifs, entre outros);
●
Realizar pesquisas sobre exposições realizadas pela Pinacoteca para desenvolver conteúdo visual;
● Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da instituição;
●
Eventualmente realizar saídas para visitas técnicas;
●
Auxiliar na concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
●
Auxiliar na concepção, montagem e desmontagem de exposições, quando solicitado pela Coordenação;
●
Eventualmente realizar visitas mediadas nas exposições, quando solicitado pela Coordenação;
● Desenvolver outras atividades relativas ao Design que venham a ser necessárias, sob a orientação da Coordenação;
●
Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho das atividades do projeto (12 horas
semanais);
●
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
●
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas trimestrais;
●
Produzir relatório final.
Atribuições de estudantes para atuarem no setor Educativo
Desenvolver atividades, tais como:
● Auxiliar nos procedimentos de medição, higienização, conservação, movimentação e organização do acervo;
●
Realizar pesquisas sobre o acervo;
●
Auxiliar na concepção, montagem e desmontagem de exposições;
●
Auxiliar na concepção e desenvolvimento de materiais educativos e divulgação;
●
Eventualmente realizar saídas para visitas técnicas;
●
Auxiliar na concepção e realização de eventos promovidos pela Pinacoteca;
●
Realizar visitas mediadas nas exposições;
●
Participar das aberturas das exposições, atuando como mediadores e na recepção do público;
● Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho das atividades do projeto (12 horas
semanais);
●
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades;
●
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas trimestrais;
● Produzir relatório final.
Atribuições de estudantes para atuarem no setor Museologia
Desenvolver atividades, tais como:
● Auxiliar nos procedimentos de medição, higienização, conservação, movimentação e organização dos acervos;
10
●
Elaborar e preencher planilhas para subsidiar atividades de catalogação do acervo;
●
Realizar pesquisas sobre os acervo da Pinacoteca;
●
Realizar pesquisas sobre exposições realizadas pela Pinacoteca;
●
Produzir textos sobre as pesquisas realizadas;
●
Auxiliar na concepção, montagem e desmontagem de exposições;
●
Auxiliar na concepção e desenvolvimento de materiais educativos e divulgação;
●
Eventualmente realizar saídas para visitas técnicas;
●
Auxiliar na concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
●
Realizar visitas mediadas nas exposições;
● Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho das atividades do projeto (12 horas
semanais);
●
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades;
●
Participar das aberturas das exposições, atuando como mediadores e na recepção do público;
●
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas trimestrais;
● Produzir relatório final.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA PINACOTECA DA UFAL
ETAPA
CARACTERÍSTICA
1ª Etapa: Análise de documentos obrigatórios.
Eliminatória
2ª Etapa: Entrevista para todas as vagas.
Classificatória
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Dar-se-á pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2 deste Anexo.
Procedimento: Preenchimento do formulário com envio das documentações obrigatórias.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: ( X ) Entrevista
4.2.1 Todos os/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa participarão das entrevistas para as vagas pretendidas.
4.2.2 As entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio de aplicativo de videoconferência (preferencialmente Meet) em horário previamente
comunicado ao/à candidato/a via e-mail e/ou contato telefônico. Em caso de instabilidade no funcionamento do aplicativo ou rede de internet, poderão
ser adotados os aplicativos Zoom ou WhatsApp.
4.2.3 Datas e horários das entrevistas: 11, 12 , 19 e 20/02, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
4.2.4 A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os seguintes critérios de avaliação:
a) Apresentar boa fluência, clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio;
b) Domínio e segurança nas respostas às perguntas realizadas referentes às Competências Essenciais do Edital;
c) Aderência às atribuições de atuação no projeto.
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: pinacoteca@proex.ufal.br
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ANEXO Nº 04 - PROJETO DE EXTENSÃO DO ABÍ AXÉ EGBÉ.
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NOME DO PROJETO: ABÍ AXÉ EGBÉ: extensão, ensino e pesquisa sobre relações raciais
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): abiaxeegbeufal@gmail.com
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 2 a 5 de fevereiro de 2026, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em
link seguir: https://forms.gle/rFXHCCbomVfgsgkC9
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo
com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
PROJETO/SETOR ESTUDANTE ACADÊMICO
DE ATUAÇÃO
Artista
História,
1º ao 9º
Pedagogia,
Letras,
Geografia,
Eng. Produção,
Eng. Civil
Comunicador
História,
Pedagogia,
Letras,
Geografia,
Eng. Produção,
Eng. Civil
1º ao 9º
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Ter interesse em aprender e
desenvolver alguma arte: canto,
dança, percussão ou adereços
Gostar de trabalhar em grupo;
Ser comunicativo/a, criativo/a e
participativo/a;
Não
faltar
aos
ensaios
e
apresentações. Realizar as atividades
pedagógicas,
artísticas,
extensionistas e científicas do grupo.
Saber
utilizar tecnologias de
Informação e comunicação como
programas e aplicativos;
Gostar de trabalhar em grupo;
Ser comunicativo/a, criativo/a e
participativo/a;
Não
faltar
aos
ensaios
e
apresentações. Realizar as atividades
pedagógicas,
artísticas,
extensionistas e científicas do grupo.
06
01
noturno
02
01
noturno
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Ter interesse em aprender e desenvolver alguma arte: canto, dança, percussão ou adereços
Gostar de trabalhar em grupo;
Saber utilizar tecnologias de Informação e comunicação como programas e aplicativos;
Ser comunicativo/a, criativo/a e participativo/a;
Não faltar aos ensaios e apresentações. Realizar as atividades pedagógicas, artísticas, extensionistas e científicas do grupo.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: ( X ) Entrevista
Requisitos e pontuação para avaliação de candidatos/as na entrevista:
A) motivação para participar do projeto (0 a 02 pontos);
B) justificativa das possíveis contribuições que trará na área a qual pretende atuar (0 a 02 pontos);
C) domínio de temas sobre debates raciais (0 a 02 pontos);
D) conhecimento sobre a história e produções do grupo Abí Axé Egbé (0 a 02 pontos);
E) disponibilidade de tempo para realizar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, publicação e artes do grupo (0 a 02 pontos).
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: abiaxeegbeufal@gmail.com
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