Edital (atualizado 29.11.25)
_EDITAL_nº24_2025_ PROMAEQ_VIGÊNCIA 2026 .docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 024/2025 –PROEXC/UFAL
Processo Seletivo De Estudantes Para Atuarem Como Bolsistas No Programa De Manutenção E Apoio A Equipamentos Culturais Da Ufal
(Promaeq)
VIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS BOLSAS: 2026
Edital publicado em 28/11/2025
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como
bolsistas no PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E APOIO A EQUIPAMENTOS CULTURAIS DA UFAL (PROMAEq)
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E APOIO A EQUIPAMENTOS CULTURAIS DA UFAL (PROMAEQ)/PROEXC/UFAL é uma ação
institucional da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa à execução de projetos de extensão
universitária por meio de ações de cunho administrativo-pedagógico no âmbito da área temática de Extensão CULTURA com fins à divulgação da
produção de saberes culturais, relacionados, principalmente, à práxis extensionista e cultural desenvolvida pelos equipamentos culturais sob a tutela
da Universidade Federal de Alagoas.
1.2.Para a consecução do propósito institucional do PROMAEQ, setores e equipamentos culturais da UFAL, vinculados à PROEXC, que
desenvolvem ações de divulgação de conhecimentos produzidos com o envolvimento da Academia e de comunidades externas deverão desenvolver
e executar um projeto de extensão que tenha, dentre seus objetivos, a elaboração de um produto de extensão a divulgar saberes produzidos pela
Universidade, relacionados, prioritariamente com a temática de CULTURA.
1.3.Participarão do PROMAEQ,, aos moldes deste Edital, MTB – Museu Théo Brandão; MHN – Museu de História Natural; PINACOTECA
UNIVERSITÁRIA; ABÍ AXÉ EGBÉ; LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA
UFAL - NUPAC/UFAL; NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA; NEART e USINA CIÊNCIA.
1.4.Este Edital selecionará 59 (cinquenta e nove) estudantes para atuarem como bolsistas nos equipamentos culturais mencionados no item a partir
de projetos de extensão a serem desenvolvidos sob a coordenação de servidores membros daqueles equipamentos de maneira a colaborar nos
objetivos principais do PROMAEQ(item 1.1).
1.5.Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais, condicionada aos requisitos 1.13 e 1.14.
1.6.Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, será destinado o teto orçamentário ano 2026, no
valor total R$ 495.600,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na
Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.7.O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O início desta vigência está
condicionado à aprovação e à liberação de recurso orçamentário da UFAL através do MEC, ano de 2026.
1.8.Ao final da participação de cada projeto, vinculado ao PROMAEQ/UFAL, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.9.Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da Universidade
Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item 2 deste Edital.
1.10.Requisitos e habilidades específicas do perfil estudantil além de atribuições mínimas exigidas (ANEXO Nº 01 A 09) serão observados no
processo de seleção de bolsista para este Edital conforme a natureza finalística de cada projeto de extensão em que os/as estudantes atuarão.
1.11.O processo de seleção destinado para ocupação de vagas oferecidas neste Edital, além de observar os requisitos gerais (item 02), será
desenvolvido conforme etapas e critérios (ANEXOS 01 E 09) estabelecidos a partir de cada coordenação dos projetos de extensão vinculados ao
PROMAEQ.
1.12.A carga horária exigida e cumprida condicionada à frequência mensal aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital (item 9.6), é
de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e de execução de cada projeto de extensão,
vinculado ao PROMAEQ.
1.13.Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PROMAEQ deverá cadastrar o Plano de Atividades
do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido
1
sistema de dados.
1.14.O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão, no portal de bolsas do SIGAA,
referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de
responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à secretaria da Proexc. O/a bolsista
deve registrar o relatório discente no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a do projeto de
extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação de cada projeto vinculado ao PROMAEQ. Para a PROEXC, a
realização de relatórios dos discentes no Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.15. Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão
relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
02.DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1.Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de
cada setor em que será desenvolvido o projeto de extensão
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando (BPG).
e) Tenha disposição para atividades em equipe;
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
03.DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO/PROMAEQ
Das vagas
3.1.O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados aos projetos de extensão, executados a partir do
PROMAEQ, está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS E DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO DO PROMAEQ/2026
ORDEM
SETOR ONDE ATUARÃO OS/AS BOLSISTAS
Nº DE
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
MTB – MUSEU THÉO BRANDÃO
10
20
02
MHN – MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL*
10
20
03
PINACOTECA UNIVERSITÁRIA*
06
12
04
ABÍ AXÉ EGBÉ*
08
16
05
LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO
04
08
06
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL - NUPAC/UFAL
03
09
07
NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA
02
04
08
NEART - NÚCLEO DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA
06
12
09
UC - USINA CIÊNCIA
10
28
59
126
Total de vagas/bolsas
*A Abertura de inscrições para seleção de bolsistas desses setores será em fevereiro/2026.
3.2.O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão
vinculados a este Edital será na proporção de até QUATRO vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4.DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025, exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link especial, constante nos anexos específicos deste Edital.
2
TIPO DE SELEÇÃO
ANEXO COM O LINK
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO
DO MTB – MUSEU THÉO BRANDÃO.
VER LINK NO ANEXO 01,
PÁGINA 09
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO
DO MHN – MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL.
Inscrições em fevereiro /2026
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DA
PINACOTECA UNIVERSITÁRIA.
Inscrições em fevereiro /2026
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
ABÍ AXÉ EGBÉ.
Inscrições em fevereiro /2026
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL - NUPAC/UFAL
VER LINK NO ANEXO 05,
PÁGINA 14
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA.
VER LINK NO ANEXO 06,
PÁGINA 17
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
USINA CIÊNCIA.
VER LINK NO ANEXO 07,
PÁGINA 19
. INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO
LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO.
VER LINK NO ANEXO 08,
PÁGINA 22
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
NEART
VER LINK NO ANEXO 09,
PÁGINA 26
4.2. No ato da inscrição, deverá o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos, OPTAR E CONCORRER SOMENTE A UMA DAS VAGAS,
ofertadas neste Edital.
4.3. Ao clicar no link de inscrição de seu interesse, constante em ANEXO ESPECÍFICO DESTE EDITAL , o/a candidato/a deverá fazer o login
com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme
descritos no questionário próprio de inscrição.
4.4. São documentos obrigatórios solicitados dentro de cada questionário de inscrição:
a)Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso);
b)Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c)Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
4.5. Documentos complementares (opcionais) podem ser solicitados a partir de cada etapa de seleção apresentada pelos projetos de extensão nos
anexos deste Edital. Poderão ser comprovantes para a documentação complementar declarações, certificados e até histórico escolar que comprove
ter o/a estudante cursado alguma matéria sobre o conhecimento exigido.
4.6. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta seleção, além
de outras sanções legais cabíveis
4.7. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas e
darão para a inscrição o status de INDEFERIDAS.
05.DA SELEÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS
Da seleção
5.1. A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará em até DUAS etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
01
ETAPA
DESCRIÇÃO
Primeira etapa
Envio dos documentos obrigatórios e/ou complementares, via formulário
on line, constante no item 4.3 e 4.4, este último somente se forem
solicitados de acordo com a forma de seleção estabelecida em cada
projeto de extensão, nos anexos deste Edital.
CARÁTER
Eliminatória
3
02
Segunda etapa
Poderá ser uma entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção
ou atividade prática
Classificatória
Da primeira etapa (Envio de documentações obrigatórias e/ou complementares)
5.2. Serão considerados/as APTOS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de documentações complementares para aferir
pontuações extras.
5.3. A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou
inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
Da segunda Etapa (entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção ou atividade prática)
5.4. O/s procedimento/s da segunda etapa tem por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades - meio e
atividades-fins inerentes à vaga específica para cada setor ou programa de extensão, conforme discriminação de perfil estudantil e de
atribuições mínimas exigidas ( Anexo 01 a 09)
5.5. Farão a prova prática, os/as candidatos/as APTOS NA PRIMEIRA ETAPA. Cada coordenação dos projetos de extensão escolherá uma das
formas de execução da segunda etapa, conforme opções constantes no item 5.1 ( segunda etapa). O detalhamento dessa etapa constará no
anexo correspondente a cada projeto de extensão vinculado a este Edital.
5.6. O TEMA/ATIVIDADE NA SEGUNDA ETAPA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de atividades-meio
indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PROMAEQ/2026.
5.7. A DATA, LOCAL E HORÁRIO para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados, por email, previamente aos/às candidatas/as
APTOS/AS.
5.8. O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como DESISTÊNCIA DO/A
CANDIDATO/A neste certame.
5.9. A nota de aprovação final de cada estudante será abstraída a partir de pontuações especificadas na segunda etapa (Prova Prática). E será
formada pela média das notas/critérios de avaliação obtidas pelos/as candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser nota
ponderada ou média aritmética simples.
06.DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
Dos Recursos
6.1. Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao equipamento cultural responsável pela seleção da vaga
constante em cada Anexo deste Edital.Veja-se os emails a seguir:
a)MTB (vagas do Museu de Theo Brandão): e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: museutheobrandao@gmail.com
b)MHN: e-mail para estudante recursar dirimir dúvidas: filipe.nascimento@mhn.ufal.br
c)PINACOTECA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: pinacoteca@proex.ufal.br
d)ABÍ AXÉ EGBÉ: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: abiaxeegbeufal@gmail.com
e)LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: lab.escoladecinema@gmail.com
f)NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL - NUPAC/UFAL: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:
nupac@proex.ufal.br
g)NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: nilton.souza@eta.ufal.br
h)NEART: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: neartufal@gmail.com
i)USINA CIÊNCIA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas nupac@proex.ufal.br
Do resultado final e critérios de desempate
6.2. A pontuação final para cada estudante deste Edital será calculada de acordo com a forma estabelecida em procedimento adotado a partir das
coordenadorias de cada projeto de extensão vinculado ao PROMAEQ/2026.
6.3. O resultado final será publicado e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da UFAL: https://editais.ufal.br/extensao
6.4. Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem a seguir:
a) Ter coeficiente com rendimento superior a 6,0;
b)Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
c)Ter idade mais avançada.
4
6.5. Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção.
07.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E DOS CADASTRO RESERVA:
7.1. Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 02 de janeiro de 2026. Havendo desistência serão
convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2. Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3. Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que atendam aos
pré-requisitos estabelecidos no certame.
7.4. Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva de qualquer uma das seleções feitas neste Edital e persistindo vacância de bolsistas em
quaisquer das vagas ofertadas neste certame, estas poderão ser ocupadas por estudantes, cujos nomes constem selecionados/as em cadastro
reserva em qualquer dos projetos de extensão, vinculados ao PROMAEQ/2026, seguindo critérios de conveniência e de oportunidade da
coordenação de assuntos culturais (CAC) da PROEXC.
08. CRONOGRAMA
8.1. A partir da publicação deste Edital, cada coordenador/a do projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ elaborará o cronograma
de execução de seus projetos, em observância aos prazos deste cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a
serem obedecidos alinhados às datas de execução deste PROGRAMA.
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
Publicação do Edital
28 de novembro de 2025 (SEXTA - FEIRA)
Inscrições
28 de novembro a 3 de dezembro de 2025
Publicação da lista com os candidatos APTOS a partir da primeira etapa
5 de dezembro de 2025
Recursos da 1ª etapa
8 de dezembro de 2025
Convocação para a 2ª etapa
9 de dezembro de 2025
Realização da 2ª etapa
10 a 12 de dezembro de 2025
Resultado parcial da 2ª etapa
15 de dezembro de 2025
Recursos da 2ª etapa
Resultado final da seleção
Cadastro dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/26
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Início das atividades
Relatório parcial no SIGAA
16 de dezembro de 2025
17 de dezembro de 2025
10 a 15 de dezembro de 2025
02 a 04 de janeiro de 2026
2/1/2026
30 de junho de 2026
Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou resumo
15 a 28 de dezembro de 2026
expandido sobre o aprendizado adquirido pelo estudante bolsista
durante a execução do PROMAEQ/2026, sob a orientação do/a
coordenador/a da ação extensionista.
Relatório final no SIGAA
26 a 31 de dezembro de 2026
Período de vigência do pagamento de bolsas do PROMAEQ/2026*
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
*Início de vigência e pagamento de bolsas condicionadas à existência de orçamento/2026 aprovado para execução das referidas ações.
09.DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COORDENADORES(AS) DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DO/A COORDENADOR/A DO
PRO-CULTURAS/2025.
Das atribuições dos/as COORDENADORES/AS dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026
5
9.1. Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados preenchido pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
a
partir
do
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view, para a Secretaria da PROEX através do e-mail:
secret.proex@gmail.com
9.2. Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
9.3. Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PROMAEQ/2026 dentro do SIGAA.
9.4. Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a.
9.5. Garantir que, de acordo com cronograma geral do PROMAEQ/2026, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto
de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6. Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de frequência sob
sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view )
9.7. Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de extensão e
estar atento aos itens 11.8 e 12.2 deste Edital.
9.8. Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
9.9. Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando
saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas
durante a ação extensionista, vinculado ao PROMAEQ/2026.
Das atribuições do/a COORDENADOR/A do PROMAEQ/2026.
9.10. Cadastrar o PROMAEQ/2026 no SIGAA/UFAL.
9.11. Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PROMAEQ/2026.
9.12. Garantir que coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026 tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e
executem seus cronogramas de aplicação.
9.13. Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PROMAEQ/2026.
9.14. Atentar-se aos prazos de registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao PROMAEQ/2026
cadastrado no SIGAA/UFAL, a serem feitos pelos/as coordenadores/as do projeto de extensão vinculados ao PROGRAMA.
9.15. Subsidiar, na medida do possível, aos coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PROMAEQ/2026 para a consecução de seus
objetivos e, por pressuposto, atingir os objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
10.DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1.Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital PROMAEQ/2026", dentro do SIGAA.
10.2.Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
10.3.Os relatórios de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o
preenchimento do relatório parcial (entre 01 a 15/09/2026) de cada projeto de Extensão.
10.4.Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento
dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.5.A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão
em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1. Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
11.2. Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento e
encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
6
11.3. O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 12 (doze) meses,
sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
11.4. Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente em
Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
11.5. Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEXC
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do
SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
11.6. Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode
ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.7.Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
11.8.Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao e-mail institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de
folhas de pagamentos de bolsas mensal.
12. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
12.1.O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder
Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
a)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
12.2.Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que passarão a se constituir
parte integrante deste Edital.
13.2.Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, pelos seguintes setores da PROEXC:
a)Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROMAEQ/2026 e/ou com a Coordenação de Assuntos
Culturais/CAC- PROEXC
b)Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensao@proex.ufal.br
c)Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
7
13.3.Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 02 de janeiro de 2026.
Maceió- AL, 28 de novembro de 2025.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Jorge Eduardo de Oliveira
Coord. de Assuntos Culturais
ANEXOS
ORD
TIPOS DE SELEÇÃO POR ANEXO
ANEXO
PÁGINA
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO MTB – MUSEU THÉO BRANDÃO.
ANEXO 01
9
2
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL
- NUPAC/UFAL
ANEXO 05
14
3
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA.
ANEXO 06
17
4
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO USINA CIÊNCIA
ANEXO 07
19
ANEXO 08
22
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DO NEART.
ANEXO 09
26
DA ESTRUTURA CONSTITUTIVA DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
PARA CADASTRO NO SIGAA
ANEXO 10
32
1
5
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROJETO DE
EXTENSÃO LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO
6
7
8
ANEXO Nº 01- PROJETO DO MUSEU THÉO BRANDÃO
9
NOME DO PROJETO: MUSEU THÉO BRANDÃO - MEMÓRIA E MUSEOLOGIA: Conservação preventiva como meio de preservação e
divulgação do acervo do MTB - II
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): museutheobrandao@gmail.com
01 - DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas das 9h (nove horas) do dia 28 de novembro às 18h (dezoito horas) do dia 3 de dezembro de 2025, exclusivamente
através do Formulário disponibilizado no link seguir:
https://forms.gle/JjApMA6DZZPZXs4h8
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Declaração de Vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL;
d) CPF.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DA/O
PROJETO/SETOR DE
ESTUDANTE
ATUAÇÃO
BIBLIOTECA
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
PERÍODO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS VAGAS
CADASTRO
ACADÊMICO ESSENCIAIS
IMEDIATAS RESERVA
Biblioteconomia
Ciências Sociais
História
(Bacharelado ou
Licenciatura),
Direito,
A partir do 2º
Psicologia,
período
Filosofia,
Geografia,
Arquitetura,
Letras e
Pedagogia
Comunicação
Social
(Habilitação em
A partir do
Jornalismo ou
Relações Públicas 4º período
Design
A partir do
2º período
TURNO
Obrigatório:
Ser comunicativo/a;
capacidade
para lidar com os diferentes
públicos.
Interesse na realização de
atividades culturais.
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point);
Ter habilidade em
catalogação e classificação na fonte.
2
6
Matutino e
vespertino
Obrigatório:
Ser comunicativo/a; ter boa
dicção e texto; capacidade para
lidar com os diferentes
públicos.
Conhecimento em redes sociais
(Instagram, Facebook e
YouTube).
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point.
1
3
Matutino e
vespertino
Obrigatório: Conhecimento em
redes sociais (Instagram,
Facebook e YouTube).
Ter conhecimento em
informática (Pacote)
Office: Word, Excel e Power
Point).
Office: Word, Excel e Power Point
Ter conhecimento em software
gráficos (Pacote Adobe:
Photoshop e Illustrator).
Ter conhecimento em
software gráficos (Pacote
Adobe: Photoshop e
1
3
Matutino e
vespertino
10
MUSEOLOGIA
MUSEOLOGIA
Design
A partir do
2º período
Biblioteconomia,
Ciências Sociais,
História
(Bacharelado ou
Licenciatura),
Direito,
A partir do
Psicologia,
2º período
Filosofia,
Geografia,
Arquitetura,
Letras e
Pedagogia
Illustrato.
Obrigatório:
Ter conhecimento e habilidade
nos softwares Autocad,
SketchUp e Adobe Illustrator.
Ter interesse na temática da
Arte Popular.
Ter interesse na área de
História da Arte do Design.
Ter habilidade em desenvolver
projeto de interiores.
Ter habilidade em modelagem
3D.
Obrigatório:
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point).
Ter interesse na área de
Patrimônio, História e
Museologia.
Obrigatório:
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power
Point).
1
3
Matutino e
vespertino
5
15
Matutino e
vespertino
2.1 As candidatas e candidatos aprovados ou do cadastro de reserva poderão ser realocadas/os para qualquer setor do Museu Théo Brandão de acordo
com a necessidade.
2.2 As vagas não ocupadas poderão ser realocadas para qualquer setor do Museu Théo Brandão de acordo com a necessidade.
2.3 A/O candidata/o deve possuir disponibilidade para desempenhar as atividades no período de segunda a sábado, de acordo com escala definida pela
direção do Museu Théo Brandão.
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Atribuições de estudantes para atuarem na BIBLIOTECA do MTB (BIBLIOTECONOMIA)
● Pesquisa referente ao acervo do MTB;
● Catalogação e classificação na fonte;
● Ordenação do acervo;
● Tratamento do acervo;
● Conservação preventiva do acervo;
● Higienização mecânica do acervo;
● Participar de cursos de formação oferecidos pelo setor e/ou pelo Museu;
● Assessorar na mediação do público visitante;
● Participar das demais atividades promovidas pelo Museu, colaborando com sua realização e divulgação;
● Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades;
● Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
● Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
Atribuições de estudantes para atuarem na COMUNICAÇÃO do MTB ( JORNALISMO OU RELAÇÕES PÚBLICAS)
● Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação:
- Atualizar pastas por público de interesse;
- Excluir os e-mails que voltam;
- Adicionar novos contatos;
● Clipping – Organizar a clipagem das exposições na mídia impressa e digital:
- Monitorar os meios de comunicação (impresso e digital);
- Digitalizar jornais do arquivo;
11
- Pesquisar nos portais de notícias matérias por exposição e evento;
- Compilar arquivos da clipagem em PDF para cada atividade (exposições temporárias/exposições do acervo/eventos/ações institucionais/entrevistas da
coordenação e técnicas);
- Criar banco de dados do conteúdo veiculado nos programas de rádio, TV e web (fazer download e armazenar no drive);
● Divulgação de Eventos – Manual de procedimentos para os períodos: antes, durante e depois dos eventos:
Pré-evento:
- Coletar as informações;
- Construir release;
- Reunir arquivo de fotografias para divulgação;
- Criar evento no Facebook com, pelo menos, uma semana de antecedência;
- Criar textos curtos, que serão divulgados juntamente às peças gráficas do design para as mídias;
- Contato telefônico com a imprensa (TV) solicitando a cobertura do evento; Durante o evento:
- Cobertura audiovisual do evento:
1. Fotografias + vídeos;
2. Live no Instagram; Pós-evento:
- Divulgação das fotos do evento;
- Divulgação das matérias jornalísticas sobre o evento;
● Redes sociais – Produção de conteúdo para as redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter:
- Divulgar o registro das atividades realizadas no Museu (ex.: montagem e abertura das exposições, visitas guiadas, etc.);
- Monitoramento das redes (ex.: responder menções e mensagens);
- Informar horários de funcionamento;
- Pesquisar mecanismos para aumentar o alcance orgânico das publicações;
- Produzir conteúdo para divulgar as atividades do Museu, e também para interagir com o público;
● Público do Museu:
Estudo de público - mensuração e identificação do público externo do Museu (visitantes);
● Registro fotográfico/audiovisual:
- Fotografar e/ou gravar as atividades do Museu;
● Produzir relatório a partir das estatísticas e informações fornecidas pelas redes sociais e Google;
● Transferir os arquivos digitais dos computadores para drive/servidor Ufal;
● Assessorar na mediação do público visitante;
● Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
● Produzir relatório ao final da participação no Projeto;
● Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades;
- Exercer outras atividades correlatas.
Atribuições de estudantes para atuarem na COMUNICAÇÃO do MTB (DESIGN)
● Desenvolver projetos de identidade visual;
● Criação e diagramação dos materiais como banners, folders, cartazes, livros, etc.;
● Criação, monitoramento e gestão de conteúdo online (redes sociais, e-mail, etc.);
● Tratamentos de imagens em geral e edição de vídeos;
● Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades;
● Assessorar na mediação do público visitante;
● Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
● Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
Atribuições de estudantes para atuarem na MUSEOLOGIA do MTB (DESIGN)
● Desenvolver os desenhos técnicos e perspectivas para elaboração de projetos de interiores, layout de eventos e expográficos;
● Participar da elaboração de textos para as exposições e produção de conteúdo digital de divulgação dos acervos;
● Auxiliar na pesquisa histórica para elaboração dos conteúdos museográficos;
● Participar de reuniões que envolvam o planejamento e concepção das exposições;
● Realizar visitas técnicas;
● Realizar pesquisas sobre o acervo do MTB;
● Auxiliar na montagem e desmontagem de exposições do acervo, quando solicitado pelo responsável do setor;
● Assessorar na mediação do público visitante;
● Participar da organização de eventos científicos a serem realizados no MTB;
● Produzir relatórios trimestrais de acordo com critérios do SIGAA;
● Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
Atribuições de estudantes para atuarem na MUSEOLOGIA do MTB (BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS SOCIAIS, HISTÓRIA –
BACHARELADO E LICENCIATURA, DIREITO, PSICOLOGIA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, ARQUITETURA, LETRAS E PEDAGOGIA)
● Pesquisa referente ao acervo do MTB;
● Tratamento do acervo;
● Conservação preventiva do acervo;
● Higienização mecânica do acervo;
● Arrolamento do acervo pertencente ao MTB;
● Auxílio na produção de exposições temporárias;
● Auxiliar na montagem e desmontagem de exposições do acervo, quando solicitado pelo responsável do setor;
● Desmontagem e higienização do acervo de exposição temporária;
12
● Inventário;
● Produção de artigos científicos;
● Organização de eventos científicos;
● Requalificação do acervo exposto na exposição permanente do MTB;
● Digitalização do acervo fotográfico;
● Participar de reuniões que envolvam o desenvolvimento de novos projetos das exposições e conservação e preservação dos acervos;
● Realizar visitas técnicas;
● Assessorar na mediação do público visitante;
● Produzir relatórios trimestrais de acordo com os critérios do SIGAA.
● Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
04- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DO MTB
ETAPA
CARACTERÍSTICA
1ª Etapa: Análise de documentos (conforme item 1.2) e pontuação a partir
Classificatória e Eliminatória (em caso de não apresentaç
documentação complementar anexadas no questionário de inscrição nos termos
de todos os documentos constantes no item 1.2)
Tabela 1 deste Anexo).
2ª Etapa: Entrevista (on line, via google meet)
Classificatória e Eliminatória (em caso de ausência)
PRIMEIRA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Análise de documentos
4.1. Dar-se-á pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2 deste Anexo E PELO SOMATÓRIO DE PONTOS A PARTIR DA
COMPROVAÇÃO DE CERTIFICADOS CONFORME TABELA A SEGUIR:
TABELA 1 – PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES CONSTANTES NO MINI CURRÍCULO CULTURAL DA/O CANDIDATA/O:
TIPOS DE CERTIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA NO
CERTIFICADO
Certificados de atuação como ouvinte em eventos culturais 02 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 20h
Certificados de atuação como bolsista em museus
05 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 192h
Certificados de atuação como organizador em
culturais
event 03 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
SEGUNDA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Entrevista
Entrevista (on-line, via Google Meet)
4.2 A entrevista será realizada, on-line, em duas possibilidades de horários: das 9h às 12h (manhã) e das 14h às 17h (tarde).
4.3 Serão convocados/as para as entrevistas os/as candidatos/as com maiores pontuações na Etapa 1, na proporção de até três vezes o número de vagas.
4.4 A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da 1ª etapa x 3) + (Nota da 2ª etapa x 7) / 10
05. CONTATO PARA POSSÍVEIS RECURSOS REFERENTES AOS RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: museutheobrandao@gmail.com
13
ANEXO Nº 05- PROJETO DE EXTENSÃO DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL NUPAC/UFAL
14
NOME DO PROJETO: PROJETO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA UFAL - NUPAC/UFAL
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): nupac@proex.ufal.br
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025 exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/1RDs28BYk3gsRxXF6
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL
atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico Analítico da
Graduação;e)Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e g) CPF.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
HABILIDADES/COMPETÊN
PROJETO/SETOR ESTUDANTE ACADÊMICO
CIAS
DE ATUAÇÃO
ESSENCIAIS
Núcleo de Patrimônio Arquitetura e
A partir do 7° Ter habilidade nos softwares
Cultural da UFAL Urbanismo
período
Autocad, SketchUp, Revit e
(NUPAC-UFAL)
(Patrimônio
Dialux.
Cultural)
Ter interesse na área de
Patrimônio, Restauro e História
da Arte e da Arquitetura;
Ter habilidade em realizar
levantamentos arquitetônicos
cadastrais e desenvolver
diagnóstico de edificações
históricas;
Ter habilidade em modelagem
3D e renderização.
Arquitetura e
Urbanismo
(Projeto
arquitetônico)
Design
A partir do 7° Ter habilidade nos softwares
período
Autocad, SketchUp, Revit e
Dialux.
Ter interesse na área de projeto
de edificações culturais.
Ter habilidade em modelagem
3D e renderização.
A partir do 5° Ter conhecimento em Design
período
Gráfico.
Ter habilidade nos softwares
Autocad, SketchUp, Photoshop
Illustrator, CorelDraw.
Ter habilidade em modelagem
3D e renderização.
Ter interesse na área de
Patrimônio Cultural.
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
01
03
Vespertino
01
03
Vespertino
01
03
Matutino
e/ou
Vespertino
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
3.1 As atribuições dos estudantes para atuarem no Núcleo Patrimônio Cultural- UFAL são as seguintes:
3.1.1 Arquitetura e Urbanismo:
a) Realizar levantamento cadastral;
b) Realizar o detalhamento de projetos arquitetônicos;
c) Participar da elaboração de textos e desenhos para produção de conteúdo digital de divulgação dos projetos desenvolvidos pelo NUPAC;
d) Desenvolver os desenhos técnicos e modelos 3D para elaboração de projetos arquitetônicos;
e) Produzir simulações de iluminação artificial a partir de softwares.
f) Elaborar fichas de patologia e de análise tipológica-arquitetônica dos edifícios objetos de atuação do NUPAC;
g) Participar de reuniões que envolvam o desenvolvimento de novos projetos e planejamento das atividades do NUPAC;
h) Participar visitas técnicas às edificações que são equipamentos culturais da UFAL localizadas nas cidades de Maceió, União dos Palmares, Viçosa e
Penedo;
i) Realizar pesquisas documentais e iconográficas em instituições de guarda e pesquisa sobre a história dos edifícios objetos de atuação do NUPAC;
j) Participar da organização de eventos científicos, cursos e palestras a serem realizados pelo NUPAC;
k) Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas do NUPAC.
l) Produzir relatórios trimestrais de acordo com critérios do SIGAA;
15
m) Produzir relatório ao final da participação no Projeto de Extensão.
3.1.2 Design
a) Auxiliar nas atividades de levantamento cadastral;
b) Auxiliar nas atividades que envolvem a pesquisa e definição de materiais de construção e acabamentos.
c) Elaborar layout de ambientes.
d) Produzir e diagramar material gráfico de divulgação como banners, folders, cartazes, livros, etc.
e) Produzir conteúdo audiovisual para divulgação do NUPAC nas redes sociais.
f) Participar da elaboração de textos e desenhos para produção de conteúdo digital de divulgação dos projetos desenvolvidos pelo NUPAC;
g) Desenvolver os desenhos técnicos e modelos 3D para elaboração de projetos de espaços interiores e exteriores;
e) Produzir simulações de iluminação artificial a partir de softwares.
f) Formatar e desenvolver modelos de fichas documentais;
g) Desenvolver estudos e propostas para eventos;
h) Participar de reuniões que envolvam o desenvolvimento de novos projetos e planejamento das atividades do NUPAC;
i) Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas do NUPAC.
j) Realizar pesquisas documentais e iconográficas em instituições de guarda e pesquisa;
k) Participar da organização de eventos científicos, cursos e palestras a serem realizados pelo NUPAC;
l) Produzir relatórios trimestrais de acordo com critérios do SIGAA;
m) Produzir relatório ao final da participação no Projeto de Extensão.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por e-mail, através de preenchimento googleForms.
4.1.1 Dar-se-á pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2.
4.1.2 Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que não apresentar todos os documentos obrigatórios conforme item
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimentos: Envio do PORTFÓLIO e documentos comprobatórios de ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.
4.2.1 A avaliação na Segunda etapa terá por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades inerentes à vaga específica
para o projeto de extensão, conforme discriminação de perfil estudantil e de atribuições mínimas exigidas.
4.2.2 Serão convocados para a segunda etapa todos os/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa.
4.2.3 A segunda etapa consistirá na análise do portfólio do candidato e documentos comprobatórios de atividades extracurriculares realizadas pelo
candidato durante os anos em que estiver matriculado no curso.
4.2.3.1 São considerados documentos válidos para a comprovação: a) certificados de cursos de softwares de desenvolvimento de projetos ou de
modelos 3D, seja na área de Arquitetura ou de Design; b) certificados de projetos de extensão ou de pesquisa; d) declaração de estágio
supervisionado em escritório de Arquitetura e Urbanismo (apenas para os alunos que irão concorrer às vagas desse curso).
4.2.3.2 Será apenas aceito o envio de um documento de cada item supracitado.
4.2.4 As declarações e certificados de que trata o item 4.2.3 e o portfólio deverão ser enviados em formato pdf. para o e-mail nupac@proex.ufal.br
entre 10 e 12/12/2025.
4.2.4 A nota para a segunda etapa será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios adotados abaixo.
PROCEDIMENTO
●
PONTUAÇÃO
ATÉ 7 PONTOS
ANÁLISE DO PORTFÓLIO
1.2 CONTEÚDO
ATÉ 5 PONTOS
1.3 APRESENTAÇÃO GRÁFICA
ATÉ 2 PONTOS
●
ATÉ 3 PONTOS (1 ponto por
item)
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
2.1 cursos de softwares de desenvolvimento de projetos ou de modelos 3D, seja na área de Arquitetura
ou de Design; 2.2 Certificados de projetos de extensão ou de pesquisa 2.3 Declaração de estágio
supervisionado na área de estudo do candidato.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: nupac@proex.ufal.br
16
ANEXO Nº 06 - PROJETO DE EXTENSÃO DO NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA
17
NOME DO PROJETO: NÚCLEO MEMÓRIA ARTÍSTICA
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): nilton.souza@eta.ufal.br
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025 exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado
em
link
seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdb5IrbmRDvsDVMyfJLwAq_fzBaHiBioM8ZV16h7AK6SXWiLg/viewform?usp=pp_url
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL
atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico Analítico da
Graduação;e)Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e g) CPF.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
PROJETO/SETOR
ESTUDANTE ACADÊMICO
ESSENCIAIS
DE ATUAÇÃO
Tratamento
da Humanas
todos
Noções sobre softwares: word, excel
Informação - Arquivos
VAGAS
IMEDIATAS
02
CADASTRO
RESERVA
TURNO
4
manhã,
tarde
ou
noite
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
O bolsista auxiliará nas atividades de tratamento, classificação, catalogação, controle de temporalidade e destinação dos documentos do NMA por meio
de atividade laboratorial no Centro de Documentação Musical da UFAL (CEDOM)
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: ( X) Entrevista
Entrevista a ser realizada no CEDOM, Praça Sinimbu, 206, Centro, Maceió-AL.
Critérios:
● Disponibilidade para a realização da ação em relação a Carga Horária exigida;
● Habilidades básicas sobre o uso de softwares;
● Índice de produtividade escolar;
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: nilton.souza@eta.ufal.br
18
ANEXO Nº 07 - PROJETO DE EXTENSÃO DO USINA CIÊNCIA
19
NOME DO PROJETO: PROJETO DA USINA CIÊNCIA
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): patricia.gomes@proex.ufal.br
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025, exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/rq889jpJNG9daVCR6
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL;
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
PROJETO/SETOR
DE ATUAÇÃO
Biologia
Química
Física
CURSO DO
ESTUDANTE
HABILIDADES/COMPETÊN
CIAS
ESSENCIAIS
Licenciatura em
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
Ciências Biológicas e A partir do 3° Empatia e cooperação; Capacidade
Bacharelado em
período
para lidar com diferentes públicos.
Ciências Biológicas
Licenciatura em
Química; Química
Tecnológica e
Industrial.
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
Empatia e cooperação; Capacidade
A partir do 3° para lidar com diferentes públicos.
período
Licenciatura em
Física
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
A partir do 3° Empatia e cooperação; Capacidade
período
para lidar com diferentes públicos.
Geografia e
Astronomia
Licenciatura em
Geografia
Pedagogia
Licenciatura plena
em Pedagogia
Matemática
PERÍODO
ACADÊM
ICO
Licenciatura plena
em Matemática
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
A partir do 3° Empatia e cooperação; Capacidade
período
para lidar com diferentes públicos.
A partir do
5° período
A partir do
4° período
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
Empatia e cooperação; Capacidade
para lidar com diferentes públicos.
Ser comunicativo(a); Pontualidade;
Empatia e cooperação; Capacidade
para lidar com diferentes públicos.
VAGAS
IMEDIATAS
TURNO
01
matutino
CADASTRO
DE
RESERVA
04
01
vespertino
04
01
matutino
04
01
vespertino
04
01
matutino
04
01
vespertino
04
01
matutino
04
01
vespertino
04
01
matutino
04
01
vespertino
04
-
matutino
04
-
vespertino
04
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
●
●
●
●
●
●
●
Participar das reuniões promovidas pela Usina Ciência;
Realizar mediação ao público nos espaços expositivos da Usina Ciência;
Realizar saídas eventuais para divulgação científica promovidas pela Usina Ciência;
Auxiliar na montagem e desmontagem de exposições do acervo, quando solicitado pela Coordenação;
Participar das aberturas das exposições, atuando como mediadores e na recepção do público;
Produção científica, a partir das atividades desenvolvidas na Usina Ciência;
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa);
20
●
Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: (X) Entrevista
Critérios de avaliação
Pontuação
Competências técnicas, motivação e experiência
4 pontos
Habilidade de comunicação
3 pontos
Habilidade interpessoal
3 pontos
Total
10 pontos
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional:patricia.gomes@proex.ufal.br
21
ANEXO Nº 08 - PROJETO DE EXTENSÃO LAB-ESCOLA DE CINEMA/CINE PENEDO
22
NOME DO PROJETO: PROJETO EQUIPAMENTO CULTURAL CINE PENEDO/LAB-ESCOLA DE CINEMA
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): lab.escoladecinema@gmail.com
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025, exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/g3nhg6Amxzp6bQgE6
1.2. Poderão se inscrever na presente chamada qualquer discente matriculado nos cursos de Turismo; Engenharia de Pesca; Ciências Biológicas;
Engenharia de Produção e Sistema de Informação, todos da Unidade Penedo.
1.3. Deverá o/a candidata indicar no questionário do google Form a opção BOLSISTA ou VOLUNTÁRIO/A (sem bolsa);
1.4 O/a candidato/a deverá anexar no questionário do google Form os seguintes documentos:
1.5. São documentos obrigatórios que validarão a inscrição do/a estudante pretendente:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
1.6. Enviar os seguintes documentos complementares (opcionais) conforme quadro nº 03 deste Anexo para pontuação na 1º fase da 2ª etapa
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
*ESTUDANTES MATRICULADOS A PARTIR DO 2º PERÍODO NA UFAL
QUADRO Nº 01- DO PERFIL DO DISCENTE
SETOR/FUNÇ
ÃO ATUAÇÃO
CinePenedo e
Lab-Escola
de Cinema
CURSO DO
ESTUDANT
E
Turismo;
Engenharia de
Pesca; Ciências
Biológicas;
Engenharia de
Produção e
Sistema de
Informação
PERÍODO
HABILIDADES
ESSENCIAIS
2
Obrigatório:
Ser proativo, ter
comprometimento
pessoal e profissional;
Saber trabalhar em
equipe. Ter
conhecimento em
informática (Google
Drive e Pacote Office:
Word, Excel e
PowerPoint); Ter
facilidade no uso de
sistemas e aplicativos
de comunicação
(WhatsApp,
Telegram).
Desejável: Experiência
de
trabalho
com
público e participação
na
realização
de
projetos,
eventos,
cinema e audiovisual.
BOLSISTA
(04)
VAGAS
IMEDIATA
S
VOLUNTÁ
RIO(A)
CADASTRO D
RESERVA
(02) VAGAS
IMEDIATAS
TURNO
02
01
MANHÃ
04
23
Cine Penedo
e Lab-Escola
de Cinema
Turismo;
Engenharia
de Pesca;
Ciências
Biológicas;
Engenharia
de Produção
e Sistema de
Informação
2
Obrigatório:
Ser proativo, ter
comprometimento
pessoal e profissional;
Saber trabalhar em
equipe. Ter
conhecimento em
informática (Google
Drive e Pacote
Office:Word, Excel e
PowerPoint); Ter
facilidade no uso de
sistemas e aplicativos de
comunicação
(WhatsApp, Telegram).
02
01
TARDE
04
Desejável: Experiência
de trabalho com público
e participação na
realização de projetos,
eventos, cinema e
audiovisual.
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Seguir e cumprir o plano de atividades programadas, de acordo com orientações da coordenação e com a agenda de reuniões do setor;
Contribuir, propor, executar e participar das atividades desenvolvidas pelo Equipamento Cultural Cine Penedo e pelo Laboratório Escola de Arte,
Cinema e Audiovisual, participar da curadoria da programação do Cine Penedo e da execução das sessões de cinema;
Implementação e manutenção da midiateca do Lab-Escola de Cinema/Cine Penedo;
Auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de eventos, cursos e atividades culturais (apresentações artísticas, espetáculos, palestras, cursos,
exposições, festivais, feira e lançamentos de livros, entre outros), produzidos pelo Lab-Escola de Cinema/Cine Penedo;
Participar das ações de formação oferecidas pelo Lab-Escola de Cinema/Cine Penedo e ou indicadas pelo coordenador do projeto;
Apoiar na produção de atividades criadas e desenvolvidas pelo Lab-Escola de Cinema/Cine Penedo;
Acompanhar o fluxo de saída/entrada e eventuais empréstimo de equipamentos e mídias para demandas externas ao Lab-Escola de Cinema/Cine
Penedo;
Apresentar um relatório final com a descrição de atividades realizadas
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
Envio de documentação complementar conforme quadro a seguir:
QUADRO Nº02 – PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES CONSTANTES EM MINI CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO/A CANDIDATO/A
TIPOS DE CERTIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA
NO CERTIFICADO
Certificados de participação em eventos culturais como
ouvinte.
02 PONTOS
Até quatro certificados com carga horária a
partir de 30h
atuação em eventos culturais como 03 PONTOS
Até três certificado com carga horária a partir
de 30h
Certificados de atuação como organizador, produtor ou 05 PONTOS
assistente de produção e ou equipe técnica em eventos
culturais
Até cinco certificado com carga horária a partir
de 40h
Certificados de
participante.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
24
Procedimento: Entrevista e Análise Curricular
1º fase da segunda etapa: pontuação conforme certificados do quadro nº 02 enviados via GoogleForms na 1ª etapa.
2ª fase da segunda etapa: Entrevista
a)Todos os/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa participarão das entrevistas para as vagas pretendidas.
b)As entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio de aplicativo de videoconferência (preferencialmente Meet) em horário previamente
comunicado ao/à candidato/a via e-mail e/ou contato telefônico. Em caso de instabilidade no funcionamento do aplicativo ou rede de internet, poderão
ser adotados os aplicativos Zoom ou WhatsApp.
c)Datas e horários das entrevistas: 10/11 e 12/2025, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
d)A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os seguintes critérios de avaliação:
01.Apresentar boa fluência, clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio;
02.Domínio e segurança nas respostas às perguntas realizadas referentes às Competências Essenciais do Edital;
03.Aderência às atribuições de atuação no projeto.
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: lab.escoladecinema@gmail.com
25
ANEXO Nº 09 - PROJETO DE EXTENSÃO DO NEART
26
NOME DO PROJETO: NÚCLEO DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA - NEART.
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): marcelsilvagarrido@delmiro.ufal.br
1 - DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 3 de dezembro de 2025 exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link a seguir: https://forms.gle/zY8XAbX8s6UDbR7d8
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de inscrição CPF;
c) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
d) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL;
e) Carta de intenção.
2 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO 1: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL | PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
SETOR: Núcleo de Expressão Artística - Campus do Sertão - Delmiro Gouveia
VAGAS IMEDIATAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 04
TURNOS DISPONÍVEIS: (X) Manhã | (X) Tarde | ( ) Noite
CURSO: Letras | Pedagogia | Geografia | História | Eng. Civil | Eng. de Produção
PERÍODO: A partir do 1º período.
HABILIDADES / COMPETÊNCIAS
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
O assistente de produção artística atuará em projetos e ações vinculadas à extensão universitária produzidos pelo Núcleo de Expressão
Artística da Universidade Federal de Alagoas - Campus do Sertão, unidade Delmiro Gouveia, sendo responsável por dar suporte
técnico, organizacional e criativo às atividades artísticas e culturais promovidas tais como apresentações musicais, recitais, exposições
e mostras culturais. Essa função é fundamental para garantir a qualidade e o impacto das atividades artísticas realizadas no âmbito da
extensão universitária, promovendo a integração entre a universidade e a comunidade.
HABILIDADES
1. Conhecimento de softwares de edição de textos, planilhas e apresentações; 2. Conhecimento de comunicação via internet (e-mail e
WhatsApp); 3. Conhecimento de softwares de edição de áudio e vídeo; 4. Conhecimento de redes sociais (Instagram); 5.
Conhecimento de alguma linguagem artística (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais); 6. Conhecimento de organização de eventos; 6.
Conhecimento de gestão de materiais e equipamentos (armazenamento e transporte); 7. Habilidade para trabalhar em equipe e resolver
problemas rapidamente; 8. Sensibilidade para lidar com questões socioculturais presentes no contexto universitário.
COMPETÊNCIAS
1. Planejamento e organização: 1.1. Apoiar na elaboração de cronogramas e planos de execução de atividades artísticas; 1.2.
Organizar materiais, equipamentos e espaços necessários para ensaios e apresentações; 1.3. Participar do planejamento logístico,
incluindo transporte de materiais e preparação de cenários.
2. Produção e execução: 2.1. Auxiliar na montagem e desmontagem de eventos artísticos; 2.2. Oferecer suporte técnico às equipes
artísticas, como músicos, atores, dançarinos e artistas visuais, garantindo a execução das ações; 2.3. Monitorar o andamento das ações
durante sua execução, atuando de forma proativa na resolução de problemas e imprevistos.
3. Gestão de comunicação e relacionamento: 3.1. Auxiliar nas atividades de comunicação, divulgação e formação de parceria com
apoiadores e patrocinadores.
4. Documentação e relatórios: 4.1. Registrar as atividades realizadas, incluindo fotos, vídeos e outros materiais; 4.2. Elaborar
relatórios simplificados sobre eventos e ações, destacando resultados e aprendizados; 4.3. Acompanhar e organizar as despesas de
produção seguindo orientações orçamentárias.
5. Suporte criativo e técnico: 5.1. Participar de reuniões contribuindo com ideias para o aprimoramento das ações artísticas.
FUNÇÃO 2: ASSISTENTE DE PRODUÇÃO PEDAGÓGICA | CURSOS DE EXTENSÃO
SETOR: Núcleo de Expressão Artística - Campus do Sertão - Delmiro Gouveia
27
VAGAS IMEDIATAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 04
TURNO DISPONÍVEIS: (X) Manhã | (X) Tarde | ( ) Noite
CURSO: Letras | Pedagogia | Geografia | História | Eng. Civil | Eng. de Produção
PERÍODO: A partir do 1º período.
HABILIDADES / COMPETÊNCIAS
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
O assistente de produção pedagógica atuará no planejamento, na execução e no suporte às ações educacionais realizadas no âmbito da
extensão universitária realizadas pelo Núcleo de Expressão Artística (NEART). Será responsável por colaborar no desenvolvimento de
atividades pedagógicas, materiais didáticos e ações que promovam a integração entre a universidade e a comunidade. O assistente de
produção pedagógica será peça-chave na construção de experiências educacionais significativas, garantindo a qualidade, a
acessibilidade e o impacto social das ações de extensão universitária.
HABILIDADES
1. Conhecimento de softwares de edição de textos, planilhas e apresentações; 2. Conhecimento de comunicação via internet (e-mail e
WhatsApp); 3. Conhecimento de softwares de edição de áudio e vídeo; 4. Conhecimento de redes sociais (Instagram); 5. Conhecimento
de alguma linguagem artística (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais); 6. Conhecimento de organização de eventos educacionais
(palestra, mesa redonda, cursos); 7. Habilidade para trabalhar em equipe e adaptar-se às diferentes demandas pedagógicas; 8.
Sensibilidade para lidar com contextos socioculturais diversos e práticas inclusivas no contexto da extensão universitária; 9.
Conhecimento básico em tecnologias educacionais e ferramentas de design de materiais didáticos; 10. Conhecimento de planejamento
educacional (planos de aulas e planos de cursos).
COMPETÊNCIAS
1. Planejamento Pedagógico e Organizacional: 1.1. auxiliar na concepção e planejamento de atividades educacionais e formativas,
alinhados aos objetivos dos projetos de extensão; 1.2. colaborar na elaboração de cronogramas, metodologias e estratégias pedagógicas;
1.3. participar da organização logística das ações, incluindo agendamento de espaços, equipamentos e recursos necessários.
2. Desenvolvimento e Adaptação de Materiais Didáticos: 2.1. auxiliar na produção, revisão e adaptação de materiais pedagógicos,
como apostilas, apresentações, vídeos e outros recursos de ensino; 2.2. propor e implementar formatos acessíveis de conteúdos
pedagógicos para atender a diversos públicos; 2.3. monitorar o uso de tecnologias educacionais e ferramentas digitais em projetos.
3. Suporte na Implementação das Atividades: 3.1. acompanhar e apoiar a execução de workshops, cursos, palestras e outras
atividades pedagógicas; Fornecer suporte técnico e pedagógico aos facilitadores, professores e participantes durante a realização das
ações; 3.2. Garantir o bom funcionamento dos equipamentos e a organização dos materiais pedagógicos durante as atividades.
4. Mediação e Relacionamento com a Comunidade: 4.1. Estabelecer comunicação ativa com os participantes dos projetos de
extensão, mediando dúvidas e garantindo o engajamento nas ações; 4.2. Contribuir para a articulação entre os diferentes públicos
(estudantes, professores e comunidade externa) envolvidos em nossos projetos; 4.3. Promover práticas inclusivas e homologadas aos
valores de diversidade e responsabilidade social da instituição;
5. Monitoramento e Avaliação das Ações Pedagógicas: 5.1. Coletar e organizar dados e feedbacks sobre as atividades realizadas;
Participar da elaboração de relatórios pedagógicos, destacando o alcance, os resultados e as melhorias possíveis; 5.2. Apoiar a
aplicação de instrumentos avaliativos e a análise de resultados das atividades educacionais.
6. Apoio Criativo e Técnico: 6.1. Contribuir com ideias e inovações pedagógicas para fortalecer o impacto das ações de extensão; 6.2.
Apoiar a integração de metodologias ativas e abordagens participativas em projeto; 6.3. Atuar no suporte ao uso de plataformas
educacionais digitais e recursos tecnológicos.
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FUNÇÃO 3: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | GESTÃO E COMUNICAÇÃO
SETOR: Núcleo de Expressão Artística - Campus do Sertão - Delmiro Gouveia
VAGAS IMEDIATAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 04
TURNO: (X) Manhã | (X) Tarde | ( ) Noite
CURSO: Letras | Pedagogia | Geografia | História | Eng. Civil | Eng. de Produção
PERÍODO: A partir do 1º período.
HABILIDADES / COMPETÊNCIAS
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
O Assistente de Administração será responsável por prestar suporte administrativo e operacional às ações de extensão universitária,
garantindo a organização e o cumprimento das demandas institucionais relacionadas aos projetos e atividades. Atuará em conjunto com
as equipes de produção artística e pedagógica, contribuindo para a eficiência e o bom andamento dos processos administrativos. O
Assistente de Administração terá um papel fundamental no suporte aos projetos de extensão universitária, garantindo que as atividades
sejam realizadas com eficiência, organização e alinhamento aos objetivos institucionais. Sua atuação contribuirá diretamente para o
impacto positivo das ações de extensão na comunidade acadêmica e na sociedade.
HABILIDADES
1. Conhecimento de softwares de edição de textos, planilhas e apresentações; 2. Conhecimento de comunicação via internet (e-mail e
WhatsApp); 3. Conhecimento de softwares de edição de áudio e vídeo; 4. Conhecimento de redes sociais (Instagram); 5. Conhecimento
de alguma linguagem artística (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais); 6. Conhecimento de organização de eventos; 6. Conhecimento
de gestão de materiais e equipamentos (armazenamento e transporte); 7. Habilidade de trabalhar em equipe e resolver problemas
rapidamente; 8. Sensibilidade para lidar com questões socioculturais presentes no contexto universitário.
COMPETÊNCIAS
1. Suporte Administrativo e Organizacional: 1.1. Auxiliar na gestão de documentos e arquivos relacionados às ações de extensão
universitária, incluindo contratos, ofícios e relatórios; 1.2. Apoiar no planejamento e monitoramento de cronogramas administrativos
das atividades e eventos de extensão; 1.3. Realizar o controle e organização de materiais e recursos necessários para as atividades; 1.4.
Manter atualizados os registros administrativos das ações, utilizando sistemas internos e planilhas.
2. Gestão Financeira e Orçamentária: 2.1. Acompanhar e organizar despesas relacionadas às ações de extensão, garantindo o
cumprimento do orçamento; 2.2. Elaborar e controlar relatórios financeiros simplificados, incluindo notas fiscais, recibos e prestação
de contas; 2.3. Auxiliar na solicitação de recursos, compras e pagamentos, seguindo os procedimentos institucionais.
3. Comunicação e Relacionamento Institucional: 3.1. Atuar como ponto de contato entre a equipe de extensão, outros setores da
universidade e parceiros externos; 3.2. Auxiliar na redação e envio de comunicações oficiais, como e-mails, memorandos e convites;
3.3 Contribuir para o atendimento ao público interno e externo, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre as atividades de
extensão.
4. Logística e Suporte Operacional: 4.1. Participar da organização logística das ações de extensão, como eventos, workshops, cursos
e encontros; 4.2. Auxiliar na reserva de espaços, equipamentos e materiais necessários para a realização das atividades; 4.3. Monitorar
o cumprimento das demandas operacionais, garantindo que tudo esteja em conformidade com o planejamento.
5. Monitoramento e Avaliação: 5.1. Coletar e organizar informações e dados sobre a execução das atividades para a elaboração de
relatórios gerais; 5.2. Auxiliar no acompanhamento dos indicadores de desempenho e impacto das ações de extensão; 5.3. Participar da
análise e revisão de processos administrativos para melhorar a execução dos projetos.
6. Apoio a Processos de Extensão Universitária: 6.1. Contribuir na preparação de documentos para editais, projetos e parcerias de
extensão; 6.2. Auxiliar na inscrição, matrícula e acompanhamento de participantes em atividades de extensão; 6.3. Garantir o
cumprimento das normas e procedimentos administrativos aplicáveis às ações de extensão.
3 - DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
3.1 - DA PRIMEIRA ETAPA (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento:
1) Gerar um único arquivo em PDF contendo os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b)
Comprovante de inscrição CPF; c) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado; d) Histórico Escolar Analítico com coeficiente
atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; e) Carta de intenção.
2) Acessar o link https://forms.gle/zY8XAbX8s6UDbR7d8 e preenchimento do Formulário de Inscrição;
3) Anexar o arquivo em PDF que contém os documentos obrigatórios supracitados;
4) Realizar o envio do formulário preenchido.
ATENÇÃO! O(A) candidato(a) que enviar documentação incompleta, ilegível ou falsa será eliminado do processo.
29
3.2. ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DA CARTA DE INTENÇÃO
O texto da carta de intenção deve ser escrito em linguagem clara, objetiva e formal em conformidade com a estrutura apresentada a seguir:
●
●
●
●
INTRODUÇÃO: Identificação do candidato, menção à vaga e um resumo do motivo pelo qual deseja se candidatar;
JUSTIFICATIVA: Explicação do interesse pessoal e profissional pela função e pela instituição.
DESENVOLVIMENTO: Descrição das experiências e habilidades que o tornam apto para a vaga, destacando como essas competências
podem agregar valor ao cargo.
CONCLUSÃO: Reforço do interesse, disponibilidade para o processo seletivo e agradecimentos pela consideração.
3.3. DA SEGUNDA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Será constituída pela avaliação da carta de intenção e da entrevista a ser realizada com os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa do
processo seletivo.
3.4. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO
Procedimento: Carta de Intenção
A avaliação da carta de intenção dos candidatos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo e de acordo com a pontuação
apresentada na Tabela Nº 1:
ITEM 1: Quanto às características da dissertação (4 PONTOS)
ITEM 2: Quanto aos objetivos do Projeto de Extensão do NEART (3 PONTOS)
ITEM 3: Quanto às contribuições da atuação no Projeto de Extensão do NEART (3 PONTOS)
TABELA Nº 01 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO
ITEM 1. Quanto às características da dissertação, o/a candidato/a demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia.
Argumentação coerente.
Domínio na organização das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão).
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
NOTA
1,0
1,5
1,5
Subtotal 1
ITEM 2. Quanto aos objetivos do Projeto de Extensão do NEART, o/a candidato/a
demonstra:
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Elementos de relevância referentes a participação no Projeto de Extensão do NEART em sua
própria formação acadêmica e profissional.
Compreender a importância da extensão como atividade universitária para construção do currículo
acadêmico.
Valorizar o trabalho em equipe e a interação entre graduandos, professores e supervisores de
atividades acadêmicas e extensionistas.
1,0
NOTA
1,0
1,0
Subtotal 2
ITEM 3. Quanto às contribuições da atuação no Projeto de Extensão do NEART, o/a
candidato/a demonstra:
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Clareza e conhecimento.
São compatíveis com as demandas dos setores do NEART.
1,0
1,0
Menciona como a experiência no NEART poderia contribuir para a sua formação.
1,0
NOTA
Subtotal 3
PONTUAÇÃO N1 (soma das notas obtidas em cada item) até 10 (dez) pontos
Data: _____/_____/2025 Assinatura do Avaliador: ________________________________________________________
A nota da carta de intenção será realizada por meio da soma das pontuações dos itens de 1 a 3 da Tabela Nº 1, variando entre 0 e 10 pontos.
30
3.5 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
Procedimento: Entrevista
A avaliação da entrevista dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a observação das respostas dadas às perguntas do formulário de entrevista e
de acordo com os critérios avaliativos estabelecidos abaixo:
a)
b)
c)
Apresentar boa fluência, clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio; (0 a 3 pontos);
Domínio e segurança nas respostas às perguntas realizadas referentes às Competências Essenciais do Edital; (0 a 3 pontos);
Aderência às atribuições de atuação no projeto.(0 a 4 pontos);
4 - DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A pontuação final dos(as) candidatos(as) será atribuída por meio da média aritmética das pontuações adquirida na avaliação da carta de intenção e da
entrevista, obedecendo a seguinte fórmula de cálculo:
𝑃𝑓 = (𝑁1 + 𝑁2) / 2
𝑃𝑓 = Pontuação Final
N1 = Nota da carta de intenção
N2 = Nota da entrevista
5 - CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: neartufal@gmail.com
31
ANEXO 10– DA ESTRUTURA CONSTITUTIVA DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO
SIGAA
32
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO
SIGAA
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
33