Retificação n. 12 - Abertura de Inscrição para Vaga de Design (Edufal)

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                    Processo Seletivo para Bolsistas do Programa de Extensão Pró-Saberes/2023

Edital nº 07/2023/PROEX/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 07/2023 – PROEX/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS
NO PROGRAMA DE EXTENSÃO E DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES)
RETIFICAÇÃO Nº12/2024 – De reabertura de inscrições

ANEXO 03 – DA REABERTURA DE INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS
ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE VISIBILIDADE E
EXPANSÃO DO SELO EDUFAL VINCULADO AO PRÓ- SABERES/2023
1- DA REABERTURA DE INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 a 11 de outubro de 2024, exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/3hR6NSfbFNJbfat38

1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF além de cópia do Currículo

lattes atualizado.
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO

CURSO

PERÍO
DO

HABILIDADES
ESSENCIAIS

VAGAS
IMEDI
ATAS

Comunicação
(Design)

Design

A
parti
r do
3º
perío
do

Obrigatório:
Ter conhecimento em Design
gráfico;
Ter
conhecimento
em informática
(Pacote
Adobe: InDesign,
Photoshop e Illustrator ou
Pacote CorelDraw; Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point).
Desejável:
Ser comunicativo; capacidade
para lidar com os diferentes
públicos.

02

Projeto de
Visibilidade
e Expansão
do Selo
Edufal

CADASTR
O
RESER
VA
06

TURNO

Matutino
ou
Vesperti
no

2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA EDUFAL.
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “Visibilidade e Expansão do Selo
Edufa Desenvolvimento de Sistemas de Identidade Visual (SIV) para as obras e eventos;
Produção de material gráfico para as obras, como: capa e editoração;
Produção de material gráfico para as principais redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, YouTube),
site e e-mail;
Produção de material gráfico para impressos internos e/ou externos (demandas internas e demandas de exposições

Edital nº 07/2023/PROEX/UFAL

Comunicação
(Design)
Projeto de
Visibilida
de e
Expansão
do Selo
Edufal

Processo Seletivo para Bolsistas do Programa de Extensão Pró-Saberes/2023

temporárias);
Produção conteúdo audiovisual (registro em fotografias, vídeos, gifs, entre outros);
Realização pesquisas sobre as obras e eventos realizados pela Editora para desenvolver conteúdo visual;
Planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da
instituição; Eventualmente realizando saídas para visitas técnicas;
Concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
Concepção, montagem e desmontagem de feiras, quando solicitado pela Coordenação;
Desenvolvimento de outras atividades relativas ao Design que venham a ser necessárias, sob a orientação da
Coordenação;
Participação de cursos e palestras relativos ao livro e leitura/editoração, no horário previsto para desempenho das
atividades do projeto (12 horas semanais);
Participação de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
Produção de relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA);
Produção e publicação de um produto de extensão no periódico da Revista de Extensão da UFAL.
Produção de relatório ao final da participação no Projeto.

03-DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA EDUFAL
ETAPA ÚNICA
3.1 Esta seleção se dará somente em uma etapa pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2 deste ANEXO e
pela análise do currículo lattes atualizado do/a candidato/a, anexados no questionário do Google form no ato da inscrição.
3.3 SERÁ ELIMINADO desta seleção o/a candidato/a que:
a)Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2; e
B)Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico Analítico.