Edital
PRÓ-SABERES_2023...pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX
EDITAL Nº 07/2023 – PROEX/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NO
PROGRAMA DE EXTENSÃO E DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES)
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para
Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO - DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EXTENSÃO - DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES)/PROEX/UFAL é uma ação
institucional da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao desenvolvimento de projetos de
extensão universitária por meio de ações de cunho administrativo-pedagógico e à divulgação da produção de saberes diversos,
relacionados, principalmente, à práxis extensionista, cultural e científica da Universidade Federal de Alagoas.
1.2 Para a consecução do propósito institucional do PRO-SABERES, setores da PROEX e determinados programas institucionais
vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e de outros órgãos da UFAL que desenvolvem ações de divulgação de conhecimentos
produzidos com o envolvimento da Academia e de comunidades externas deverão desenvolver e executar um projeto de extensão
que tenha, dentre seus objetivos, o de elaboração de um produto de extensão a divulgar saberes produzidos pela Universidade.
1.3 Participarão do PRO-SABERES, aos moldes deste Edital, o Setor Técnico de Projetos/PROEX, O Setor do SIGAA/Extensão, Setor
de Comunicação/PROEX, Secretaria Executiva/PROEX, a Coordenação de Assuntos Culturais - CAC/PROEX, a Editora da
Universidade Federal de Alagoas (EDUFAL), a Assessoria de Comunicação-ASCOM, o Programa de Apoio aos Acervos e o Programa
de Difusão Científica da UFAL.
1.4 Este Edital selecionará 30 (trinta) bolsistas para atuarem nos projetos de extensão a serem desenvolvidos sob a coordenação de
membros dos setores e/ou órgãos colaboradores do Pró-Saberes, vinculados a este Edital, conforme item 1.3.
1.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, condicionada à frequência mensal, aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.6 Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PRÓ-SABERES/UFAL, o/a discente receberá certificado
com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7 Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item 2 deste Edital.
1.8 Requisitos e habilidades específicas do perfil estudantil além de atribuições mínimas exigidas (ANEXO Nº 01 A 10) serão
observados no processo de seleção de bolsista para este Edital conforme a natureza finalística de cada projeto de extensão em que
atuarão.
1.9 O processo de seleção destinado para ocupação de vagas oferecidas neste Edital, além de observar os requisitos gerais (item 02),
será desenvolvido conforme etapas e critérios (ANEXOS 01 E 10) estabelecidos a partir de cada coordenação dos projetos de extensão
vinculados ao PRÓ- SABERES.
1.10 A carga horária exigida e cumprida condicionada à frequência mensal aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital
(item 9.6), é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e de execução
de cada projeto de extensão, vinculado ao PRÓ-SABERES.
1.11 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
1.12 O prazo de vigência das bolsas é de 06 (seis) meses, a se iniciar no dia 01 de julho a 31 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.13 .Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-SABERES deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os
relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.14 O bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a
coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do PRÓ-SABERES.
1.15 Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de
extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e finalidades
de cada setor em que será desenvolvido o projeto de extensão;
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL: Auxilio alimentação, auxilio creche, auxilio conectados e auxílio moradia.
e) Tenha disposição para atividades em equipe;
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
3. DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO/PRÓ- SABERES
Das vagas
3.1. O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados aos projetos de extensão, executados a partir
do PRÓ-SABERES, está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS E DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO DO PRÓ-SABERES
ORDEM
SETOR ONDE ATUARÃO OS/AS BOLSISTAS
Nº DE
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
DE COMUNICAÇÃO/PROEX
02
04
02
DO SIGAA/EXTENSAO/PROEX
01
02
03
DO SETOR TÉCNICO DE PROJETOS/PROEX
03
06
04
DA SECRETARIA/PROEX
02
06
05
COORDENAÇÃO
CAC/PROEX
-
05
10
06
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(EDUFAL)
04
08
07
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
02
04
08
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO “UM
ARQUIVO, MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO GRUPO DE
ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E LITERATURA/CEDU”.
02
04
09
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO
ACERVO
DO
CENTRO
DE
PESQUISA
E
DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
02
04
10
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO
ESTRUTURAÇÃO DOS DADOS DOS ACERVOS/UFAL
01
02
DE
ASSUNTOS
CULTURAIS
1
11
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL./
PROJETO SBPC REGIONAL
01
02
12
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/
PROJETO EXPEDIÇÃO DO SÃO FRANCISCO
02
04
13
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/
PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR
03
06
30
60
Total de vagas/bolsas
3.2. O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital será na proporção de até DUAS vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4. DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18:00) a 13 de junho (terça - feira - 18:00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link especial, constante nos anexos específicos deste Edital.
TIPOS DE SELEÇÃO
ANEXO
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
VER LINK NO ANEXO 01, PÁGINA 09
DE COMUNICAÇÃO/PROEX
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
VER LINK NO ANEXO 01, PÁGINA 09
DO SIGAA/EXTENSAO/PROEX
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
VER LINK NO ANEXO 01, PÁGINA 09
TÉCNICO DE PROJETOS/PROEX
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
VER LINK NO ANEXO 01, PÁGINA 09
DA SECRETARIA/PROEX
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO
DA
VER LINK NO ANEXO 02, PÁGINA 15
PROJETO DA
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (EDUFAL)
VER LINK NO ANEXO 03, PÁGINA 19
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO
DA
VER LINK NO ANEXO 04, PÁGINA 23
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A PROJETOS
DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO “ARQUIVO,
MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO
ACERVO DO GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”.
VER LINK NO ANEXO 05, PÁGINA 26
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A
PROJETOS DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ACERVO DO
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/
CPDHis-ICHCA
VER LINK NO ANEXO 06, PÁGINA 29
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO
VER LINK NO ANEXO 07, PÁGINA 32
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEX
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO
PROJETO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ESTRUTURAÇÃO
DOS ACERVOS/UFAL
2
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO
PROJETO DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO SBPC
REGIONAL
VER LINK NO ANEXO 08, PÁGINA 35
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO
VER LINK NO ANEXO 09, PÁGINA 38
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA
EXPEDIÇÃO DO SÃO FRANCISCO
PROJETO DO
DA UFAL/PROJETO
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO
PROGRAMA DE DIFUSÃO
AGRICULTURA FAMILIAR
CIENTÍFICA
PROJETO DO
DA UFAL/PROJETO
VER LINK NO ANEXO 10, PÁGINA 41
4.2 No ato da inscrição, deverá o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos, OPTAR E CONCORRER SOMENTE A UMA DAS
VAGAS, ofertadas neste Edital.
4.3 Ao clicar no link de inscrição de seu interesse, constante em ANEXO ESPECÍFICO DESTE EDITAL , o/a candidato/a deverá fazer
o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados,
conforme descritos no questionário próprio de inscrição.
4.4 São documentos obrigatórios solicitados dentro de cada questionário de inscrição:
a) Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
4.5 Documentos complementares (opcionais) podem ser solicitados para aferir qualidades específicas que servirão como critérios
para pontuação complementar, conforme etapas estabelecidas pela coordenação de cada projeto constante nos anexos XX deste Edital
4.6 Os comprovantes para a documentação complementar descrita no item 4.5 poderão ser declarações, certificados e até histórico
escolar que comprove ter o/a estudante cursado alguma matéria sobre o conhecimento exigido.
4.7 Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta
seleção, além de outras sanções legais cabíveis
4.8 As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta ou inelegível não
serão aceitas e darão para a inscrição o efeito como INDEFERIDAS.
5.DA SELEÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS
Da seleção
5.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará em até DUAS etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Envio dos documentos obrigatórios e/ou complementares, via formulário on
line, constante no item 4.4 e 4.5, estes últimos somente se forem solicitados.
Eliminatória
02
Segunda etapa
Prova prática (entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção ou
atividade prática)
Eliminatória
Da primeira etapa
5.2. Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos todos os
documentos de envio obrigatório durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de
documentações complementares para aferir pontuações extras.
5.3. A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer
irregularidade ou inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo
seletivo.
Da segunda Etapa (entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção ou atividade prática)
3
5.4 A avaliação na Segunda etapa terá por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades - meio e
atividades-fins inerentes à vaga específica para cada setor ou programa de extensão, conforme discriminação de perfil estudantil e de
atribuições mínimas exigidas ( Anexo 01 a 10)
5.5 Farão a prova prática, os/as candidatos/as concorrentes CLASSIFICADOS/AS NA PRIMEIRA ETAPA e aqueles/as mais bem
colocados/as destinados/as ao CADASTRO RESERVA, conforme o total de vagas admitido para cada projeto de extensão, descritos no
item 3.1 deste Edital, respeitados os critérios de desempate ( item 6.3)
5.6 O TEMA/ATIVIDADE NA SEGUNDA ETAPA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de
atividades-meio indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PRÓ-SABERES.
5.7 A DATA, LOCAL E HORÁRIO para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados, por email, previamente aos/às
candidatas/as aprovados/as CLASSIFICADOS/AS e para aqueles/as do CADASTRO RESERVA na primeira etapa.
5.8 O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como
DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.
5.9. A nota para a segunda etapa (Prova Prática) será formada pela média das notas/critérios de avaliação obtidas pelos/as
candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser nota ponderada ou média aritmética simples.
6. DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
Dos Recursos
6.1 Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao setor, ao órgão, ao projeto ou ao programa responsável pela
seleção da vaga constante em cada Anexo deste Edital.Veja-se os emails a seguir:
a)SETORES DA PROEX ( vagas da Secretaria, Comunicação, Setor de Projetos, setor do SIGAA): e-mail para estudante recursar e
dirimir dúvidas: prosaberes2023@gmail.com
b)CAC: e-mail para estudante recursar: cacselecoes@gmail.com
c)EDUFAL: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: jose.barbalho@edufal.ufal.br
d)ASCOM: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: janaina.pereira@ascom.ufal.br
e)ACERVO/CEDU: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:gephecl.cedu.ufal@gmail.com
f) ACERVO/ ICHCA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:cpdhisufal@gmail.com
g)ACERVO/MTB: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: comunicacaomtb@gmail.com
h)PROJETO SBPC REGIONAL: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:sbpc.al@sbpcnet.org.br
i) PROJETO EXPEDIÇÃO SÃO FCO: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:adriano.jose@arapiraca.ufal.br
j) PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: ulisses.silva@ceca.ufal.br
Do resultado final e critérios de desempate
6.2 A pontuação final para cada estudante deste Edital será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da 1ª etapa) + (Nota da 2ª etapa) / 2
6.3 O resultado final será publicado e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da UFAL
https://editais.ufal.br/extensao
6.4 Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem a seguir:
a) Pontuação maior na segunda etapa;
b) Pontuação maior na primeira etapa;
d) Ter coeficiente com rendimento superior a 6,0;
e) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
f)Ter idade mais avançada.
6.5 Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
4
7. DA CONVOCAÇÃO DOS/AS APROVADOS/AS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em julho de 2023. Havendo desistência serão
convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que atendam
aos pré-requisitos estabelecidos neste edital.
7.4 Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva de qualquer uma das seleções feitas neste Edital e persistindo vacância de
bolsistas em quaisquer das vagas ofertadas neste certame, estas poderão ser ocupadas por estudantes, cujos nomes constem
selecionados/as em cadastro reserva em qualquer dos projetos de extensão, vinculados ao PRÓ-SABERES/2023, seguindo critérios de
conveniência e de oportunidade da coordenação de Extensão da PROEX.
7.5 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico
(3214-1078) ou pelo e-mail secret.proex@gmail.com
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
02
Inscrições
03
Resultado parcial da 1ª etapa
16/06/2023
04
Recursal da 1ª etapa
17/06/202
05
06
Resultado pós recurso/ 1ª etapa
Convocação para a 2ª etapa
2ª etapa: provas práticas
Resultado parcial da 2ª etapa
07
07/06/2023
07 a 13/06/2023
19/06/2023
19/06/2023
21 a 23/06/2023
26/06/2023
Recursal da 2ª etapa
27/06/2023
08
Resultado final da seleção
09
Cadastro do PRÓ SABERES no SIGAA
10
Cadastro dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ- SABERES
11
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
03/07/2023
12
Início das atividades
03/07/2023
28/06/2023
26 a 28/06/2023
28 a 30/06/2023 feriado
13
Relatório parcial no SIGAA
01 a 15/09/2023
14
20 a 25/12/2023
15
Submissão de algum produto de extensão, relato de experiência ou
resumo expandido sobre o aprendizado adquirido pelo estudante bolsista
durante a execução do PRO- SABERES, sob a orientação do/a
coordenador/a da ação extensionista.
Relatório final no SIGAA
16
Período de vigência do PRÓ- SABERES
26 a 31/12/2023
03/07 a 31/12/2023
8.1. A partir do cronograma geral acima, depois de publicado o resultado final da seleção objeto deste Edital, cada coordenador/a do
projetos de extensão vinculados ao PRÓ-SABERES elaborará o cronograma de execução de seus projetos, em observância aos
prazos daquele cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a serem obedecidos alinhados às datas de
execução do PRÓ-SABERES, principalmente em relação às atividades do item 09 até 16 do cronograma geral.
5
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COORDENADORES(AS) DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DO/A COORDENADOR/A
DO PRO- SABERES
Das atribuições dos/as COORDENADORES dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ-SABERES
9.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados preechido
pelo
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da PROEX através do
email: secret.proex@gmail.com
9.2 Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
9.3 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PRÓ - SABERES dentro
do SIGAA.
9.4 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a.
9.5 Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRO-SABERES, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios parcial e final
do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de
frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no
link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view )
9.7 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto
de extensão e estar atento aos itens 11.8 e 12.2 deste Edital.
9.8 Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL.
9.9 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão,
retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas
atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculada ao PRO-SABERES/2023.
Das atribuições do/a coordenador/a do PRÓ-SABERES
9.10 Cadastrar o PRÓ-SABERES no SIGAA/UFAL.
9.11 Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PRÓ-SABERES
9.12 Garantir que coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ-SABERES tenham suas ações cadastradas no
SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação.
9.13 Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PRÓ-SABERES
9.14 Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao PRO-SABERES,
cadastrado no SIGAA/UFAL
9.15 Subsidiar, na medida do possível, aos coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ- SABERES para a consecução
de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do PRO-SABERES, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
10. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1 Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital PRÓ-SABERES/2023", dentro do
SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 05)
10.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas.
10.3 Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
10.4 Os relatórios trimestrais de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista
durante o preenchimento do relatório parcial (entre 01 a 15/09/2023) de cada projeto de Extensão.
10.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
6
10.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista
“ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
11.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
11.3 O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 06 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 06 (seis)
meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
11.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
11.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva
da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa,
juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX
no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
11.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO:
Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela
Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
11.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar
tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações
deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos
de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
12. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
12.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina)
no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
12.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão
com antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
7
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que
passarão a constituir parte integrante deste Edital.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores da PROEX:
a)
b)
c)
Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PRO-SABERES e/ou Setor Técnico
de Projetos.
Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
13.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 03 de julho de 2023.
Maceió- AL, 07 de junho de 2023
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
.
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais.
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
ANEXOS
TIPOS DE SELEÇÃO
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO/PROEX
ANEXO
PÁGINA
ANEXO 01
10
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DO SIGAA/EXTENSAO/PROEX
ANEXO 01
10
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
TÉCNICO DE PROJETOS/PROEX
ANEXO 01
10
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DA SECRETARIA/PROEX
ANEXO 01
10
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO DA COORD. DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEX
ANEXO 02
16
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (EDUFAL)
DA
ANEXO 03
20
PROJETO DE
ANEXO 04
24
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A PROJETOS DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO “UM ARQUIVO,
MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO
DO GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E LITERATURA/CEDU”.
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A PROJETOS DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ACERVO DO CENTRO
DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ESTRUTURAÇÃO DOS
DADOS DOS ACERVOS/UFAL
ANEXO 05
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
EXTENSÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
ANEXO 06
ANEXO 07
27
31
34
8
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO SBPC
REGIONAL
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO EXPEDIÇÃO
DO SÃO FRANCISCO
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO
PROGRAMA
DE
DIFUSÃO
CIENTÍFICA
DA UFAL/PROJETO
AGRICULTURA FAMILIAR
ESTRUTURA PARA PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO
SIGAA
ANEXO 08
37
ANEXO 09
40
ANEXO 10
44
ANEXO 11
47
9
ANEXO 01 –
DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO EM PROJETOS E PROGRAMAS DE SETORES DA
PROEX, VINCULADOS AO PRÓ-SABERES.
10
ANEXO 01 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS DOS SETORES DA PROEX, VINCULADOS AO
PRÓ-SABERES.
01. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 10h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de
2023, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/1IicXVtAtA9uHTXbl71AI0jjAJr-7lGSEXyt6SetTQXU/closedform
1.2 Deverá o/a candidata anexar no questionário do google Form os seguintes documentos:
1.2.1 São documentos obrigatórios que validarão a inscrição do/a estudante pretendente:
a) Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
1.2.2 São documentos complementares (opcionais) a serem enviados para computação de pontuação complementar na
primeira etapa deste certame, de acordo com tabela de critérios estabelecidos no item 5.3 deste edital:
a) Participação como ESTUDANTE BOLSISTA em projetos de Extensão da UFAL, com carga horária mínima de 80h;
b) Comprovante de ESTUDANTE EM PARTICIPAÇÃO em projetos de Extensão da UFAL, com carga horária mínima a
partir de 60h;
c) Comprovante de ESTUDANTE EM PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OU CURSOS de Extensão da UFAL, com carga
horária mínima a partir de 20h;
d) Comprovante que PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS com certificado de carga horária a partir de 30h
QUADRO Nº 01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
SETOR
COMUNICAÇÃO/
PROEX
Projeto:
Extensão em
Rede!
CURSO DO/A
ESTUDANTE
Jornalismo,
Design,
Relações
Públicas.
PERÍODO
HABILIDADES
A partir
do
3º
período
Obrigatório:
Ser comunicativo; ter capacidade para lidar
com
os
diferentes
públicos.
Ter
conhecimento em redes sociais (Instagram,
Twitter, Facebook e YouTube).
Ter conhecimento em informática (Pacote
Office: Word, Excel e PowerPoint).
Ter conhecimento em Pacote Adobe:
Photoshop ou Illustrator ou CorelDraw.
TURNO
(1)
Matutino
e
(1)
Vespertino
VAGAS
IMEDIAT
AS
02
CADASTR
O
RESERVA
04
Desejável:
Ter conhecimento em programas de edição
de vídeo.
SETOR
DO
SIGAA/
EXTENSÃO.
Projeto:
“Extensão em
Dados!”
Administração,
Ciência
da
Computação,
Sistemas
de
Informação
Bibliotecono
mia
A partir
do
3º
período
Obrigatório:
Ser
comunicativo;
Proativo e Saber trabalhar em equipe.
Ter conhecimento em informática (Google
Drive e Pacote Office: Word, Excel e
PowerPoint);
Ter facilidade no uso de sistemas e
aplicativos de comunicação (WhatsApp,
Telegram).
Desejável: Experiência de trabalho com
público e participação na realização de
projetos, eventos.
(1)
Vespertino
01
02
11
SETOR TÉCNICO
DE PROJETOS
Projeto: “A
Extensão em
Agenda!
SECRETARIA
Projeto: Política
de
Financiamento
da Extensão
Universitária na
UFAL
Biblioteconomi
a,
Ciências
Sociais,
Serviço
Social,
Sistemas de
Informação
Pedagogia;
Letras
Jornalismo
A partir
do
3º
período
Administração,
A partir
Ciência
da do
3º
Computação,
período
Sistemas
de
Informação
Biblioteconomia
Matemática
Física
Engenharia
da
Computação
Obrigatório:
Boa comunicação; Comprometimento;
Saber trabalhar em equipe.
Conhecimento em informática (Google
Drive e Pacote Office: Word, Excel e
PowerPoint).
Desejável: Conhecimento, atuação e
envolvimento relacionados a política da
extensão
universitária
e/ou
participação/práticas pedagógicas em
ações de extensão
Habilidades em técnica de edição e
publicação textual em plataforma de
revistas eletrônicas.
Obrigatório:
Boa
comunicação;
Comprometimento;
Saber trabalhar em equipe.
Ter conhecimento em informática (Google
Drive e Pacote Office: Word, Excel e
PowerPoint
Desejável:
Cursos
de
formação
complementar no âmbito da extensão
universitária e/ou participação/práticas
pedagógicas em ações de extensão.
Habilidades em técnica de coleta de
dados e tratamento e divulgação da
Informação).
(1)
Matutino
e
(2)
Vespertino
03
06
(1)
Matutino e
(1)
Vespertino
02
04
2. DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS DE EXTENSÃO DOS
SETORES DA PROEX
2.1 Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão em setores, órgãos, equipamentos culturais ou ainda, atrelados a setores ou
órgãos da UFAL onde serão desenvolvidos os projetos de extensão, vinculados ao PRÓ-SABERES para desenvolver
atividades-meio e fins relacionados a ações extensionistas diversas, contribuindo para o alcance dos objetivos deste
PROGRAMA. São atribuições dos/as bolsistas:
2.2 SETOR: COMUNICAÇÃO/PROEX (Projeto: Extensão nas Redes!)
A.
B.
C.
D.
E.
F.
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “ Extensão nas Redes!”
Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação;
Habilidade em Clipping – Clipagem das matérias sobre atividades de Extensão;
Escrever e enviar releases para o e-mail institucional da Ascom da UFAL.
Auxiliar na produção de eventos promovidos pela instituição;
Alimentar e monitorar Redes sociais, conforme orientação da coordenação de Extensão – Produção de conteúdo para
as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube)
da Proex.
G. Promover registro fotográfico/audiovisual alusivos à Atividades de Extensão;
H. Produzir relatório a partir das informações fornecidas pelas redes sociais, Google ou outras fontes;
I. Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da
instituição;
J. Desenvolver outras atividades relativas à Assessoria que venham a ser necessárias, sob a orientação da Coordenação
de Extensão;
K. Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA);
L. Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
M. Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: “ Extensão nas Redes!”
N. Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de
Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do “Extensão nas Redes!”
2.3 SETOR: SIGAA/EXTENSAO/PROEX ( Projeto: “Extensão em Dados!”)
A.
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes “Projeto: Extensão em Dados!)
B.
Acompanhar as ações de extensão registradas no módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA);
C.
Auxiliar no desenvolvimento de atividades de curso de formação e de capacitação para uso do
SIGAA/Extensão;
12
D.
Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho
das atividades do projeto (12 horas semanais);
E.
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto: “Extensão em Dados!;
F.
Colaborar no processo de confecção de vídeos, infogramas e demais produtos de divulgação sobre atos e
procedimentos de registros de dados na plataforma do SIGAA/EXTENSÃO;
G.
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA), alusivas ao Projeto:“Extensão em Dados!”
H.
Produzir relatório ao final da participação no Projeto: “Extensão em Dados!”
I.
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: “Extensão em Dados!”
J.
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos
objetivos e/ou ao objeto do “Extensão em Dados!”
2.4 SETOR: SETOR TÉCNICO DE PROJETOS/PROEX (Projeto: “A Extensão em Agenda!”)
ATIVIDADES:
A.
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes “Projeto: Extensão na Agenda!”
B.
Acompanhar as ações de extensão registradas no módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), decorrentes do Projeto: Extensão na Agenda!”
C.
Auxiliar na promoção do intercâmbio entre público externo e interno público (servidores, estudantes e
comunidade) decorrentes de ações do Projeto “Extensão em Agenda!”;
D.
Colaborar na consecução das atividades editoriais da Revista Eletrônica Extensão em Debate, decorrentes do
Projeto: Extensão na Agenda!”
E.
Auxiliar no processo de divulgação para ampliação do alcance da Revista Eletrônica de Extensão em Debate;
F.
Contribuir no planejamento, na elaboração e no acompanhamento de formações continuadas, cursos e
eventos, no âmbito da extensão universitária junto à comunidade acadêmica;
G.
Auxiliar no processo de monitoramento das Atividades Curriculares de Extensão/ACEs, junto ao
SIGAA/EXTENSÃO, por consequência de ações do Projeto: “Projeto: Extensão em Agenda!”
H.
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), alusivos ao “Projeto: Extensão em Agenda!”
I.
Produzir relatório ao final da participação no Projeto: Extensão na Agenda!”
J.
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: Extensão em Agenda!”
K.
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos
objetivos e/ou ao objeto do “Extensão em Agenda!"
2.5 SETOR: SECRETARIA/PROEX (“Projeto: Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL.”)
ATIVIDADES:
A. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: Política de Finanças da Extensão
Universitária na UFAL!”
B. Auxiliar no processo de acompanhamento, de desenvolvimento e de monitoramento de ações relacionadas a
políticas de financiamento da Extensão no âmbito da UFAL.
C. Registrar, acompanhar e fazer tratamento de dados com fins a demonstrar a variação quantitativa de indicadores
sobre financiamento da Extensão no âmbito da UFAL.;
D. Auxiliar com mecanismos para facilitação de comunicação através do controle sobre fluxo de pessoal, de bolsas, de
dados diversos em decorrência da execução de ações de Extensão financiadas com bolsas na UFAL, se utilizando de
sistemas de registros de dados utilizados pela UFAL (SIGAA, SIPAC e SIGRH);
E. Atender ao público (servidores, estudantes e comunidade) presencialmente e por telefone em dias de cumprimento
de ações presenciais nos locais de realização do projeto de extensão epigrafado.
F. Contribuir no planejamento do monitoramento das ações da Extensão Universitária junto à comunidade acadêmica e
a outros órgãos da PROEX.
G. Colaborar no processo de registros e de controle dados da Secretaria da PROEX, importantes ao desenvolvimento
da Extensão, principalmente aqueles relacionados ao controle e monitoramento de execução de bolsas estudantis de
Extensão na UFAL.
H. Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA) decorrentes do Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL”.
I. Produzir relatório ao final da participação no Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na
UFAL".
J. Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas ao “Projeto Política de Financiamento da Extensão
Universitária na UFAL.”
K. Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos
objetivos e/ou ao objeto do Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL”.
13
3 DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS DE EXTENSÃO DOS SETORES DA PROEX
3.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por atuarem nos projetos constantes neste anexo se dará em duas etapas,
conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Envio dos documentos obrigatórios e complementares, via formulário on line,
constante no item 4.1
Eliminatória
02
Segunda etapa.
Prova prática.ou Entrevista
Eliminatória
Da primeira etapa
3.2 Serão considerados CLASSIFICADOS para a segunda etapa, os/as estudantes com maior pontuação e que tenham sido
considerados válidos todos os documentos de envio obrigatório durante a fase de inscrição.
3.3 Serão aplicados os seguintes critérios para a pontuação referente aos documentos complementares da primeira etapa
discriminados no item 4.5 deste Edital:
TABELA Nº 01 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (OPCIONAIS).
TABELA DE PONTUAÇÃO REFERENTE AOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (OPCIONAIS)
ORDEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
Comprovar participação como estudante bolsista em projetos de Extensão da UFAL, cadastrados no
SIGAA/UFAL com carga horária mínima de 80h; (apenas um certificado)
04
2
Comprovar participação em eventos ou cursos de Extensão da UFAL, cadastrados no SIGAA/UFAL com carga
horária mínima a partir de 20h; (apenas um certificado)
02
3
Comprovar participação como colaborador ou membro da equipe organizadora em projetos de Extensão da
UFAL, cadastrados no SIGAA/UFAL, com carga horária mínima a partir de 60h; (apenas um certificado)
02
4
Apresentar histórico analítico com coeficiente de rendimento acumulado a partir de 6,0
02
NOTA MÁXIMA DA 1ª ETAPA
10
3.4 A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer
irregularidade ou inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste
processo seletivo.
Segunda Etapa: Prova prática
3.5 A avaliação da Prova Prática terá por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades - meio e
atividades-fins inerentes à vaga específica para cada setor ou programa de extensão, conforme discriminação de perfil
estudantil no QUADRO Nº 01e atribuições correlatas constantes neste Anexo.
3.6 Farão a prova prática, os/as candidatos/as concorrentes CLASSIFICADOS na primeira etapa e aqueles/as mais bem
colocados/as destinados/as ao CADASTRO RESERVA, conforme o total de vagas admitido para cada projeto de extensão,
descritos no quadro 01 deste Edital, respeitados os critérios de desempate, item 5.11 deste Edital.
3.7 O TEMA/ATIVIDADE DA PROVA PRÁTICA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de
atividades-meio indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PRÓ-SABERES.
3.8 A data, local e horário para a realização da prova prática serão enviados previamente por e-mail aos/às candidatas/as
aprovados/as CLASSIFICADOS/AS e para aqueles/as do CADASTRO RESERVA na primeira etapa.
14
3.9 O não comparecimento na data e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como desistência do/a
candidato/a neste certame.
3.10 A nota para a segunda etapa (Prova Prática) será formada pela média das notas/critérios de avaliação obtidas pelos/as
candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.11 A pontuação final para cada estudante selecionado conforme dados deste anexo será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da 1ª etapa) + (Nota da 2ª etapa) / 2
15
ANEXO 02 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEX
16
ANEXO 02 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS
CULTURAIS - CAC/PROEX
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente
através
do
Formulário
próprio
disponibilizado
em
link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3wbuVHWdPlPmlhTnPOOFY0_YY9EGYRZTK0qbjXxf4Rc3w_A/viewform
seguir:
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF.
1.3 Para computação de pontuação na 1ª etapa, poderão ser anexadas no questionário google form certificações que comprovem mini
currículo como participação e/ou como ouvinte ou ainda organizador de eventos culturais, conforme critérios a seguir:
a) Certificados de atuação como ouvinte em eventos culturais
b) Certificados de atuação como participante em eventos culturais
c) Certificados de atuação como organizador em eventos culturais
QUADRO Nº 01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Produção
cultural
Projeto
Integrando
Culturas!
CURSO
DO
ESTUDANTE
Artes
Biblioteconomia
Ciências Sociais
Comunicação
Social
Design
Filosofia
História
Letras
Arquitetura
PERÍODO
HABILIDADES
ESSENCIAIS
Atuar de maneira pró-ativa,
com capacidade de dar
respostas rápidas para
situações inesperadas
A partir do
3º período
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTR
O
RESERVA
02
06
Manhã
02
06
Tarde
ou na parte
da tarde e
começo da
noite
01
03
Manhã
Saber lidar com diferentes
segmentos de público
Ter domínio e conhecimentos
básicos em informática e
mídias sociais
Manter uma relação próxima a
eventos, ambientes e grupos
ligados ao cenário cultural
Comunicação
Projeto
Integrando
Culturas!
Comunicação
Social
A partir do
3º período
TURNO
Conhecer técnicas iniciais de
entrevista, redação e edição de
texto e vídeo jornalístico para
diferentes tipos de mídia.
Ser comunicativo e atuar de
maneira pró- ativa na apuração
de fatos e eventos do meio
cultural universitário
Ter domínio e conhecimentos
básicos em recursos de
informática e mídias sociais.
Manter uma relação próxima a
ações, ambientes e grupos
ligados ao cenário cultural
local
17
02- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA
CAC/UFAL
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: Projeto Integrando Culturas!
Seguir e cumprir o plano de atividades programadas, de acordo com orientações da coordenação e com a agenda de
reuniões do setor;
auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de eventos culturais (apresentações artísticas, espetáculos, palestras,
cursos, exposições, festivais, feira e lançamentos de livros, entre outros), produzidos por servidores, estudantes e
setores da universidade ou articulados entre a universidade e diferentes segmentos da sociedade;
PRODUÇÃO
CULTURAL
NO Projeto
Integrando
Culturas!
fazer o rastreio de informações para construção e alimentação de uma agenda semanal de ações, editais e eventos de
cultura;
participar das ações de formação oferecidas pela CAC-Proex, por meio do Programa de capacitação em produção
cultural;
apoiar na produção de atividades criadas e desenvolvidas pelas equipes dos equipamentos culturais;
atuar na elaboração de projetos culturais da Cac-Proex, a ser inscritos em editais externos ou no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
Acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de sonorização para demandas externas;
Auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de eventos culturais, produzidos por servidores, estudantes, setores
equipamentos culturais da universidade ou articulados entre a universidade e diferentes segmentos da sociedade;
produzir releases, podcasts, mini vídeos e diagramar materiais de divulgação (cartaz, folder, e-flyers, etc) para
divulgação de ações culturais por meio da Ascom-UFAL e do contato com veículos de imprensa;
COMUNICA
ÇÃO NO
apurar com antecedência e fazer a cobertura jornalística no dia de realização dos eventos culturais;
Projeto
Integrando
Culturas!
fazer a clipagem (clipping) digital de matérias, postagens e vídeos gerados sobre as ações de produção cultural;
construir listas de contatos (mailing) segmentadas de estudantes, professores/as e técnicos-administrativos
realizar tarefas de social media, produzindo conteúdos para mídias sociais (Facebook, Instagram, YouTube) e
monitorando as interações (feedback) das postagens com o público;
participar das ações de formação oferecidas pela CAC-Proex, por meio do Programa de capacitação em produção
cultural
atuar na elaboração de projetos culturais da Cac-Proex, a ser inscritos em editais externos ou no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de sonorização para demandas externas;
apresentar um relatório final com a descrição de atividades realizadas na Coordenação;
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA CAC
ETAPA
1 Análise de documentos e pontuação da documentação
complementar do item 1.3 desde ANEXO
2 Entrevista
CARACTERÍSTICA
Eliminatória
Classificatória
PRIMEIRA ETAPA
18
3.1 Dar-se-á pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital e pelo
somatório de pontos a partir da comprovação de certificados conforme tabela a seguir:
TABELA Nº01 – PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES CONSTANTES NO MINI CURRÍCULO
CULTURAL DO/A CANDIDATA
TIPOS DE CERTIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
Certificados ou comprovação de
atuação como ouvinte/participante
em projetos de extensão
Certificados ou comprovação de
atuação como ouvinte/participante
em eventos culturais
Certificados ou comprovação de
atuação como integrante de comissão
organizadora em eventos culturais
PONTUAÇÃO MÁXIMA
02 PONTOS
CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA NO
CERTIFICADO
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
03 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
05 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
10 PONTOS
SEGUNDA ETAPA
3.2 A entrevista será realizada, presencialmente, em duas possibilidades de horários: das 9h às 11h30 (manhã)
e das 15h às 17h30 (tarde).
3.3 Serão convocados/as para as entrevistas os/as candidatos/as com maiores pontuações na Etapa 1, na
proporção de até três vezes o número de vagas.
3.4 A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.5 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da 1ª etapa) + (Nota da 2ª etapa) / 2
19
ANEXO 03 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA
EDUFAL VINCULADO AO PRÓ- SABERES/2023
20
ANEXO 03 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE VISIBILIDADE E EXPANSÃO DO SELO EDUFAL
VINCULADO AO PRÓ- SABERES/2023
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:https://forms.gle/TPsQsfj9wpgV3cz86
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF além de cópia do Currículo
lattes atualizado.
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
CURSO
PERÍO
DO
HABILIDADES
ESSENCIAIS
Comunicação
(Assessoria de
Comunicação)
Jornalismo
ou Relações
Públicas
A partir
do 3º
período
Design
A partir
do 3º
período
Administraçã
o
A partir
do 3º
período
Obrigatório:
Ser
comunicativo;
ter
capacidade para lidar com os
diferentes públicos.
Ter conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook e
YouTube).
Ter
conhecimento
em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point).
Desejável:
Ter
conhecimento
em
informática (Pacote Adobe:
Photoshop
e
Illustrator,
CorelDraw).
Ter
conhecimento
em
programas de edição de vídeo.
Obrigatório:
Ter conhecimento em Design
gráfico;
Ter
conhecimento
em
informática (Pacote Adobe:
InDesign, Photoshop e Illustrator
ou Pacote CorelDraw; Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point).
Desejável:
Ser comunicativo; capacidade
para lidar com os diferentes
públicos.
Obrigatório:
Ser comunicativo; capacidade
para lidar com os diferentes
públicos. Poder trabalhar em
ambientes com publicações.
Ter conhecimento do Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point.
Desejável:
Conhecimento básico de
controle de estoque, rotinas
administrativas gerais,
atendimento e uma boa
capacidade de redação e
síntese.
Ser comunicativo; capacidade
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
Comunicação
(Design)
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
Administração
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
VAGAS
IMEDIAT
AS
01
CADASTR
O
RESERVA
03
TURNO
02
06
Matutino ou
Vespertino
01
03
Matutino ou
Vespertino
Matutino ou
Vespertino
21
para lidar com os diferentes
públicos.
02- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA EDUFAL.
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
Comunicação
(Assessoria de
Comunicação)
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
Comunicação
(Design)
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
Administração
Projeto de
Visibilidade e
Expansão do
Selo Edufal
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: Visibilidade e Expansão do Selo Edufal
Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação;
Clipping – Clipagem das matérias sobre o museu, exposições, eventos e artistas do acervo na mídia impressa e digital;
Construção de releases – Divulgar e contatar: Ascom da UFAL e imprensa;
Produção de eventos promovidos pela instituição;
Redes sociais – Produção de conteúdo para as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube) e monitoramento;
Estudo de público - mensuração e identificação do público externo da Editora (visitantes e seguidores das redes
sociais), sob orientação da coordenação;
Registro fotográfico/audiovisual;
Produção relatório a partir das estatísticas e informações fornecidas pelas redes sociais e Google;
Planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da instituição;
Eventualmente realizando saídas para visitas técnicas;
Desenvolvimento de outras atividades relativas à Assessoria que venham a ser necessárias, sob a orientação da
Coordenação;
Concepção, montagem e desmontagem de feiras, quando solicitado pela Coordenação;
Participação de cursos e palestras relativos ao livro e leitura/editoração/comunicação, no horário previsto para
desempenho das atividades do projeto (12 horas semanais);
Participação de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
Produção de relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA);
Produção de relatório ao final da participação no Projeto
Produção e publicação de um produto de extensão no periódico da Revista de Extensão da UFAL.
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “Visibilidade e Expansão do Selo Edufa
Desenvolvimento de Sistemas de Identidade Visual (SIV) para as obras e eventos;
Produção de material gráfico para as obras, como: capa e editoração;
Produção de material gráfico para as principais redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, YouTube), site e
e-mail;
Produção de material gráfico para impressos internos e/ou externos (demandas internas e demandas de exposições
temporárias);
Produção conteúdo audiovisual (registro em fotografias, vídeos, gifs, entre outros);
Realização pesquisas sobre as obras e eventos realizados pela Editora para desenvolver conteúdo visual;
Planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da instituição;
Eventualmente realizando saídas para visitas técnicas;
Concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
Concepção, montagem e desmontagem de feiras, quando solicitado pela Coordenação;
Desenvolvimento de outras atividades relativas ao Design que venham a ser necessárias, sob a orientação da
Coordenação;
Participação de cursos e palestras relativos ao livro e leitura/editoração, no horário previsto para desempenho das
atividades do projeto (12 horas semanais);
Participação de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
Produção de relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA);
Produção e publicação de um produto de extensão no periódico da Revista de Extensão da UFAL.
Produção de relatório ao final da participação no Projeto.
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “Visibilidade e Expansão do Selo Edufa
Concepção e implementação de marketing e administração de estoque dos produtos da Editora;
Recepção e atendimento a comunidade;
Controle, planejamento e concepção dos processos administrativos da Editora;
Eventualmente realizando saídas para visitas técnicas;
Concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
Participação de cursos e palestras relativos ao livro e leitura/editoração, no horário previsto para desempenho das
atividades do projeto (12 horas semanais);
Participação de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
Produção de relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA);
Produção de relatório ao final da participação no Projeto.
Produção e publicação de um produto de extensão no periódico da Revista de Extensão da UFAL.
22
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA EDUFAL
ETAPA ÚNICA
3.1 Esta seleção se dará somente em uma etapa pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2 deste ANEXO e
pela análise do currículo lattes atualizado do/a candidato/a, anexados no questionário do Google form no ato da inscrição.
3.3 SERÁ ELIMINADO desta seleção o/a candidato/a que:
a)Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2; e
B)Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico Analítico.
23
ANEXO 04 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA ASCOM VINCULADO AO PRÓSABERES/2023
24
ANEXO 04 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA ASCOM VINCULADO AO PRÓSABERES/2023
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir: https://forms.office.com/r/90fekKrj1n
1.2 Após o preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá enviar para o e-mail janaina.pereira@ascom.ufal.br, em um único
arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado,
Identidade, CPF e o seu currículo atualizado. Este último será utilizado para a pontuação da segunda etapa.
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Comunicação
(Relações
Públicas)
Projeto:
“Implantação
de canais de
comunicação
interna da
Ufal”
CURSO
Relações
Públicas
PERÍODO
A partir do
3º período
HABILIDADES
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIAT
AS
CADASTR
O
RESERVA
TURNO
02
06
Matutino e
Vespertino
Obrigatório:
Ser comunicativo; ter
capacidade para lidar com os
diferentes públicos.
Ter conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook
e YouTube).
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point).
Desejável:
Experiência de trabalho na
área de comunicação
institucional; comunicação
interna e/ou relações
públicas.
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA ASCOM
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
Comunicação
(Relações
Públicas)
Projeto:
“Implantação de
canais de
comunicação
interna da Ufal
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “Implantação dos
canais de comunicação interna da Ufal”
Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação;
Habilidade em Clipping – Clipagem das matérias sobre atividades de Extensão;
Escrever e enviar releases através de e-mail institucional da Ascom da UFAL para os meios de
comunicação em geral
Auxiliar na produção de eventos promovidos pela instituição;
Alimentar e monitorar Redes sociais, conforme orientação da coordenação de Extensão – Produção de
conteúdo para as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube).
Promover registro fotográfico/audiovisual alusivos às Atividades de Extensão;
Produzir relatório a partir das informações fornecidas pelas redes sociais, Google ou outras fontes;
Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas
demandas da instituição;
Desenvolver outras atividades relativas à Assessoria que venham a ser necessárias, sob a orientação da
Coordenação de Extensão;
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA);
Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: “ Implantação de canais de
25
comunicação interna da Ufal”
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para
Revista de Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do
“Implantação dos canais de comunicação interna da Ufal”.
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO DA ASCOM
PRIMEIRA ETAPA.
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital,
anexados no questionário do Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo.
SEGUNDA ETAPA.
3.2 A segunda etapa consistirá em análise curricular e entrevista.
3.3 Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da segunda etapa
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
26
ANEXO 05 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ UM ARQUIVO, MUITAS
MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO GRUPO DE ESTUDO E
PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”, DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS.
27
ANEXO 05 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA
ATUAÇÃO NO PROJETO “UM ARQUIVO, MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO
GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”, DO PROGRAMA DE
APOIO AOS ACERVOS
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/tnMdbDdcSC2LvrYE7
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, além de cópia do Currículo Lattes
atualizado (ano 2023) e comprovado.
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Curadoria
de Acervos
(Projeto
“Um
arquivo,
muitas
memórias:
recuperação
e
preservação
do acervo do
Grupo de
Estudo e
Pesquisa
História da
Educação,
Cultura e
Literatura/C
EDU”)
CURSO
Biblioteconomia,
Pedagogia,
História.
PERÍODO
A partir
do 3º
período
HABILIDADES
ESSENCIAIS
•Domínio
de
programas de edição
texto
e
tabelas,
digitalização
e
transcrição;
•Conhecimentos
mínimos das práticas
arquivísticas:
higienização,
organização
e
preservação
de
acervos, e elaboração
de catálogo ou guia
de fontes;
•Noções
dos
mecanismos
e
ferramentas
necessárias
à
comunicação digital,
como atualização de
sites e redes sociais;
•Facilidade
para
preenchimento
e
elaboração
de
relatórios;
•Comprometimento,
proatividade,
assiduidade,
criatividade
e
disponibilidade em
adquirir
novos
conhecimentos;
•Ter coeficiente de
rendimento superior
a 6,0 (seis).
VAGAS
IMEDIATAS
02
CADASTRO
RESERVA
04
TURNO
Matutino/V
espertino
28
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO “UM ARQUIVO, MUITAS
MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”.
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Curadoria de
Acervos
(Projeto “Um
arquivo, muitas
memórias:
recuperação e
preservação do
acervo do Grupo de
Estudo e Pesquisa
História da Educação,
Cultura e
Literatura/CEDU”)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes (Projeto “Um arquivo, muitas
memórias: recuperação e preservação do acervo do Grupo de Estudo e Pesquisa História da Educação,
Cultura e Literatura/CEDU”).
Higienização de documentos;
Conservação e acondicionamento do acervo arquivístico do Grupo de Estudo e Pesquisa História da
Educação, Cultura e Literatura;
Elaboração de diagnóstico dos tipos documentais;
Criação e organizar um catálogo ou guia de fontes da documentação;
Digitalização e transcrição de documentos;
Divulgação de conteúdos do projeto no site e redes sociais do Grupo de Estudo e Pesquisa História da
Educação, Cultura e Literatura;
Participação em reuniões semanais;
Produção de relatórios do projeto;
Elaboração de artigos para revistas, congressos e eventos científicos;
Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para
Revista de Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto “Um
arquivo, muitas memórias: recuperação e preservação do acervo do Grupo de Estudo e Pesquisa História
da Educação, Cultura e Literatura/CEDU”).
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO.
PRIMEIRA ETAPA.
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do
Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
Quadro nº03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 2
semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às atividades do
projeto
1,0 pontos por curso (máximo 2
cursos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por evento (máximo 2
eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão
1,5 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
1,0 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
3.3 Ao/s candidato/s como maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), os demais terão suas notas proporcionais, utilizando uma
regra de três.
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
3.4 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
3.5. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a)
O interesse do/a candidato/a no projeto;
29
b)
Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste
Anexo);
c)
Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
3.6. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
30
ANEXO 06 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO PROJETO ACERVO DO CENTRO DE
PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA, DO PROGRAMA DE
APOIO AOS ACERVOS
31
ANEXO 06 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA
ATUAÇÃO PROJETO ACERVO DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
DO PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18:00) a 13 de junho (terça - feira - 18:00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/i7LpkUTZqy3n8jsQ7
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, além de cópia do currículo lattes
atualizado (ano 2023).
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Curadoria de
Acervos
(PROJETO
ACERVO DO
CENTRO DE
PESQUISA E
DOCUMENT
AÇÃO
HISTÓRICA/
CPDHis-ICH
CA)
CURSO
História
(Bacharela
do
ou
Licenciatu
ra).
PERÍODO
A partir do
3º período
HABILIDADES
ESSENCIAIS
•Domínio de programas de
edição texto e tabelas,
digitalização e transcrição;
•Conhecimentos mínimos
de tratamento documental
e práticas arquivísticas:
higienização, organização
e preservação de acervos,
digitalização, elaboração
de catálogo, inventários ou
guia de fontes;
•Noções dos mecanismos
e ferramentas necessárias
à comunicação digital,
como atualização de sites
e redes sociais;
•Facilidade
para
preenchimento
e
elaboração de relatórios;
•Comprometimento,
proatividade, assiduidade,
criatividade
e
disponibilidade
em
adquirir
novos
conhecimentos;
•Ter
coeficiente
de
rendimento superior a 7,0
(sete).
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
02
04
TURNO
Vesperti
no ou
Noturno
32
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Curadoria de Acervos
(Projeto Acervo do
Centro de Pesquisa e
Documentação
Histórica
CPDHis/ICHCA)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes (Projeto ACERVO DO
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA)
- Atendimento aos usuários do CPDHis na Reserva Técnica e na sala de Leitura;
- Tratamento documental: higienização, acondicionamento, catalogação e digitalização de
fontes históricas e bibliográficas;
- Elaboração de instrumentos de pesquisa: catálogos, guias e inventários da documentação
histórica do CPDHis ou sob sua guarda.
- Divulgação de conteúdos do projeto na página do CPDHis no site do ICHCA-UFAL.
- Participação em reuniões semanais;
- Produção de relatórios do projeto;
- Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão
(manuscrito para Revista de Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou
ao objeto do ACERVO DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
PRIMEIRA ETAPA.
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do
Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
Quadro nº03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista/a voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 2
semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às atividades do
projeto
1,0 pontos por curso (máximo 2
cursos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por evento (máximo 2
eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão
1,5 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
1,0 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
3.3 Ao/s candidato/s como maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), os demais terão suas notas proporcionais, utilizando uma
regra de três.
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
3.4 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
3.5. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a) O interesse do/a candidato/a no projeto;
b) Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo);
c) Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
3.6. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
33
ANEXO 07 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ESTRUTURAÇÃO DOS
DADOS DOS ACERVOS/UFAL”, DO PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS
34
ANEXO 07 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE
ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ESTRUTURAÇÃO DOS DADOS DOS ACERVOS/UFAL”, DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir: PRÓ-SABERES – Formulário de Inscrição (google.com)
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, além de cópia do currículo lattes
atualizado (ano 2023).
QUADRO Nº. 01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
CURSO
PERÍODO
HABILIDADES
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Estruturação,
identificação
e
levantamento de
dados dos acervos
pertencentes
à
UFAL
Biblioteconomia,
Ciências Sociais
ou História
A partir do 3º
período
Habilidades
desejadas: pontual,
organizado/a, ter
conhecimento do
pacote Office ou
similares
(Word,
Excel e pesquisa
em
banco
de
dados).
01
02
Matutino,
vespertino
ou noturno
Estruturação,
identificação
e
levantamento de
dados dos acervos
pertencentes
à
UFAL
Ciência
Computação/
Sistemas
Informação
A partir do 3º
período
Habilidades
desejadas: pontual,
organizado/a, ter
conhecimento do
pacote Office ou
similares
(Word,
Excel e pesquisa
em
banco
de
dados). Domínio do
uso de sistemas
informatizados para
tratar, armazenar e
distribuir
informações.
01
02
Matutino,
vespertino
ou noturno
da
de
02- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
QUADRO Nº. 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Estruturação,
identificação
e
levantamento de dados
dos
acervos
pertencentes à UFAL
- Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto Organização dos
Dados dos Acervos pertencentes à UFAL;
- Elaboração de instrumentos para armazenamento de dados: catálogos, guias e plataforma digital;
- Criação e acompanhamento de formulários para identificação das atuais situações dos acervos;
-Elaboração de um relatório detalhado sobre a situação dos acervos pertencentes à UFAL (Museus,
memoriais, coleções visitáveis e não visitáveis, centros de memória e outros.
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
PRIMEIRA ETAPA
35
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do
Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº. 01).
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
QUADRO Nº. 03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista ou voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 2
semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às atividades do
projeto
1,0 pontos por curso (máximo 2
cursos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por evento (máximo 2
eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão
1,5 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
1,0 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
3.3 Ao/s candidato/s como maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), os demais terão suas notas proporcionais, utilizando uma
regra de três.
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
3.4 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
3.5. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a)
b)
c)
O interesse do/a candidato/a no projeto;
Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do Quadro nº. 01 deste Anexo);
Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
3.6. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
36
ANEXO 08 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “SBPC REGIONAL” DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL
37
ANEXO 08 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA
ATUAÇÃO NO PROJETO “SBPC REGIONAL” DO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente
através
do
Formulário
próprio
disponibilizado
em
link
seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeQ91F5QcosQDYKSEwW0VxCgfa2y8_LDjsUIvw952TW0JcZ9Q/viewform?usp=sf_link
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em arquivos PDF ou imagem, cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, além de cópia do currículo lattes
atualizado (ano 2023).
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Divulgação
de Saberes
(Projeto
SBPC
Regional)
CURSO
Relações
Públicas;
Comunicação;
Biologia
(Licenciatura
ou
Bacharelado)
e áreas afins
PERÍODO
A partir
do 3º
período
HABILIDADES ESSENCIAIS
● Domínio de programas de edição
texto e tabelas, digitalização e
transcrição;
● Noções dos mecanismos e
ferramentas necessárias à
comunicação digital, como
atualização de sites e redes
sociais;
● Comprometimento, proatividade,
assiduidade, criatividade e
disposição em adquirir novos
conhecimentos;
● Disponibilidade para trabalhos de
campo;
● Facilidade para preenchimento e
elaboração de relatórios;
● Capacidade de leitura de textos
em inglês;
● Ter coeficiente de rendimento
superior a 7,0 (sete).
VAGAS
CADASTRO
IMEDIATAS RESERVA
01 VAGA
02
TURNO
Matutino
ou
Vespertino
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO SBPC REGIONAL, DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL.
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
Divulgação de
Saberes
(Projeto SBPC
Regional)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto SBPC REGIONAL.
Elaboração de diagnóstico de meios efetivos de comunicação de C&T com a sociedade;
Organização ou apoio na implementação de transmissão de lives e similares em redes sociais;
Apoio à criação e organização de catálogo ou guia de fontes em C&T&I;
Digitalização e transcrição de documentos;
Divulgação de conteúdos do projeto no site e redes sociais da SBPC-AL;
Participação em reuniões semanais;
Produção de relatórios do projeto;
Colaboração na elaboração de artigos para revistas, congressos e eventos científicos;
Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para
Revista de Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto SBPC
REGIONAL.
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
PRIMEIRA ETAPA.
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do
Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
38
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
Quadro nº03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE (entre 2021 e junho/2023)
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista/a voluntário/a colaborador/a em
atividades de Extensão ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 2 semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às
atividades do projeto
0,1 pontos por hora de curso extra graduação
(máximo 2,0 pontos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,25 pontos por evento (máximo 4 eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou
extensão
0,5 pontos por trabalho em evento e 1,0 em
periódico (máximo 2 trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por trabalho (máximo 2 trabalhos)
06
Produtos gerados associados a atividades de divulgação
científica
0,5 pontos por produto(máximo 4 produtos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
3.3 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
3.4. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a)
O perfil do interesse do/a candidato/a no projeto e atividades anteriores na temática de divulgação em C&T;
b)
Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo);
c)
Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
3.5. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular + Nota da entrevista) / 2
39
ANEXO 09 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO “PROJETO EXPEDIÇÃO DO SÃO
FRANCISCO”, NO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL.
40
ANEXO 09 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA
ATUAÇÃO NO “PROJETO EXPEDIÇÃO DO SÃO FRANCISCO”, NO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 10h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://forms.gle/wkHPBFVMSA2iUY8h6
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado (ou em caso de indisponibilidade do comprovante de
matrícula atualizado, será aceita declaração emitida e assinada pelo coordenador do curso de graduação, comprovando o vínculo do
discente), Identidade, CPF, além de cópia do currículo lattes atualizado (ano 2023). Ademais, em espaço específico do formulário, o
candidato deverá anexar separadamente dos documentos supracitados, uma carta de intenção expressando o interesse e motivação em
participar do projeto, conforme instruções do Item 3.3.1 deste Anexo
.
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
Divulgação de
Saberes
(Projeto
Expedição do
São
Francisco)
CURSO
Licenciatur
a
em
Ciências
Biológicas
e
Enfermage
m
Campus de
Arapiraca
sede
PERÍODO
A partir do
7º período
HABILIDADES
ESSENCIAIS
•Domínio
de
programas de edição
texto
e
tabelas,
digitalização
e
transcrição;
•Conhecimentos
básicos em Ciências
biológicas,
assim
como de protocolos
biológicos utilizados
em Saúde;
•Facilidade
para
preenchimento
e
elaboração
de
relatórios;
•Sigilo
ético,
comprometimento,
proatividade,
assiduidade,
criatividade
e
disponibilidade
em
adquirir
novos
conhecimentos;
-Disponibilidade para
trabalhos de campo;
•Facilidade
para
comunicação
e
trabalho em equipe;
•Ter coeficiente de
rendimento superior a
7,0 (sete).
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Matutino e
01 VAGA
para Ciências
Biológicas
(licenciatura)
04
Vespertino
e 01 VAGA
para
Enfermagem
41
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO “EXPEDIÇÃO DO SÃO
FRANCISCO”, DO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL.
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
Divulgação de
Saberes
(Projeto Expedição
do São Francisco)
ATRIBUIÇÕES DO/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto Expedição do São
Francisco.
Manter sigilo ético a respeito das informações pessoais dos participantes do projeto;
Higienização, conservação, acondicionamento, digitalização e transcrição de documentos;
Cadastro de pacientes;
Participação em reuniões semanais e/ou mensais;
Participação em treinamentos;
Auxiliar nas atividades práticas de acordo com a especificidade da subárea do projeto ao qual for
alocado(a);
Criação e divulgação de conteúdos do projeto através de meios de comunicação estabelecidos pela
coordenação do mesmo;
Produção de relatórios do projeto;
Elaboração de artigos/resumos/capítulos de livro para revistas, congressos e eventos científicos.
Elaboração e publicação, ao final do Projeto, de pelo menos, um produto de extensão (manuscrito
para Revista de Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto
Expedição do São Francisco.
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
PRIMEIRA ETAPA - Análise curricular
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital e 1.2 deste Anexo, anexados no
questionário do Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
Quadro nº03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista/ou voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisa;
1,0 ponto por semestre (máximo 2
semestres)
02
Participação como bolsista/ou voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisas associados às atividades do Projeto;
1,0 pontos por semestre (máximo 2
semestres)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão com carga horária total
mínima de 8h;
0,5 pontos por evento (máximo 2
eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão;
1,5 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
05
Apresentação de trabalho (completo/resumo simples ou expandido) em
eventos de pesquisa ou extensão (como primeiro autor ou coautor),
podendo a apresentação ter sido feita por outro autor do trabalho que não
tenha sido o candidato;
1,0 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
SEGUNDA ETAPA - Entrevista e avaliação prática
3.3 A segunda etapa consistirá em: análise da carta de intenção, entrevista e apresentação oral de um tema trabalhado no
projeto, cuja a nota na somatória final desta etapa será de 0 a 10, distribuída da seguinte forma: (carta de intenção (02) + entrevista
(03) = 0 a 5) + (apresentação oral = 0 a 5) = 0 a 10. As instruções para elaboração da carta de intenção e apresentação oral, estão
descritas conforme itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 deste Anexo,
3.3.1 Cada candidato deverá elaborar e enviar no ato de inscrição uma carta de intenção expressando seu interesse e motivações em
participar do projeto. O modelo da carta será de responsabilidade do candidato, e a mesma não deve ultrapassar o tamanho máximo de
uma lauda e meia (1,5), devendo constar na carta o nome e curso do candidato, experiências na pesquisa e/ou extensão que o tornem
42
apto a contribuir no projeto.
.
3.3.2 Cada candidato deverá elaborar uma apresentação oral de no mínimo 10 min e no máximo 15 minutos, que aborda: fatores de
risco e/ou transmissão, diagnóstico, tratamento e prevenção, sobre um dos temas trabalhados no projeto. O tema para cada candidato
será sorteado e enviado via e-mail previamente para os candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, na oportunidade também
lhes será informado o local e horário para apresentação oral bem como para a entrevista.
3.3.2.1 Importante salientar que a coordenação do projeto, não se responsabilizará pelo não recebimento do e-mail com informações,
por aqueles candidatos que digitarem seu endereço de e-mail incorretamente na inscrição ou não verificarem assiduamente a caixa de
e-mail durante o processo de seleção. Dessa forma, o não comparecimento à segunda etapa culminará na eliminação do candidato.
3.3.3 Os temas a serem sorteados para apresentação oral, estão listados abaixo:
a) Infecções parasitárias causadas por helmintos (Esquistossomose mansoni e Geo-helmintíases);
b) Infecções Sexualmente Transmissíveis (com foco no HPV);
c) Câncer de pele ou de colo do útero ou colorretal;
d) Diabetes mellitus ou dislipidemias ou hipertensão arterial;
3.4. Serão verificados durante a análise da carta de intenção, entrevista e apresentação oral os seguintes elementos:
a) O interesse do/a candidato/a no projeto;
b) Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo);
c) Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
d) Qualidade da escrita, do material utilizado e desenvoltura na apresentação oral;
3.5. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da primeira etapa) + (Nota da segunda etapa) / 2
43
ANEXO 10 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO “PROJETO AGRICULTURA
FAMILIAR”, NO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL
44
ANEXO 10 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA
ATUAÇÃO NO “PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR”, NO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de junho (quarta - feira 18h00) a 13 de junho (terça - feira - 18h00) de 2023,
exclusivamente
através
do
Formulário
próprio
disponibilizado
em
link
seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfL8cTlc9gAGxaUKBllK9EaNhB0BDB17qsRGoeMxUF4RQDcNw/viewform
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, além de cópia do currículo lattes
atualizado .
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
CURSO
PERÍOD
O
Agroecologia
Divulgação de
Saberes
(Projeto 1ª
Expedição da
Agricultura
Familiar
Camponesa:
Atividades de
Continuação)
A partir
do 3º
período
HABILIDADES
ESSENCIAIS
•Domínio de programas
de edição texto e tabelas,
digitalização
e
transcrição;
•Noções dos mecanismos
e ferramentas necessárias
à comunicação digital,
como atualização de sites
e redes sociais;
•Facilidade
para
preenchimento
e
elaboração de relatórios;
•Comprometimento,
proatividade, assiduidade,
criatividade
e
disponibilidade
em
adquirir
novos
conhecimentos;
•Ter
coeficiente
de
rendimento superior a 7,0
(sete).
VAGAS
IMEDIA
TAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Matutino
e
03
VAGAS
12
Vespertino
2- DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS ADMITIDAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO 1ª EXPEDIÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA: ATIVIDADES DE CONTINUAÇÃO, DO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA
UFAL.
45
QUADRO 02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
FUNÇÕES
Divulgação de
Saberes
(Projeto
Agricultura
Familiar)
ATRIBUIÇÕES DO/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto 1ª Expedição
da Agricultura Familiar Camponesa: Atividades de Continuação”
Participação em reuniões
Produção de relatórios do projeto
Elaboração de materiais de divulgação
Auxiliar em atividades de comunicação entre o projeto e demais instituições envolvidas em sua
execução.
Auxiliar na elaboração e submissão, ao final do Projeto, de ao menos um manuscrito para
Revista de Extensão em Debate relacionado(s) às atividades e objetivos do Projeto 1ª
Expedição da Agricultura Familiar Camponesa: Atividades de Continuação
03- DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
PRIMEIRA ETAPA.
3.1 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do
Google form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
3.2 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
Quadro nº03 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista/ou voluntário/a colaborador/a em
atividades de Extensão ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 3
semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às atividades
do projeto
1,0 pontos por curso (máximo 2
cursos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
1,0 pontos por evento (máximo 3
eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por trabalho (máximo 1
trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por trabalho (máximo 1
trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
3.3 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
3.4. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a)
O interesse do/a candidato/a no projeto;
b)
Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo);
c)
Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
3.5. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
46
ANEXO 11 – DA ESTRUTURA CONSTITUTIVA DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA
CADASTRO NO SIGAA
47
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO
ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e
Participante Externo.
48
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
49