Edital
EDITAL_Nº_24-2024_PRO-SABERES ( vigência pagamento de bolsas 2025)_04.12.2024.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 24/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NO
PROGRAMA DE EXTENSÃO E DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES)
VIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS BOLSAS: 2025
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes
atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO - DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES).
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1O PROGRAMA DE EXTENSÃO - DIVULGAÇÃO DE SABERES (PRO-SABERES)/PROEXC/UFAL é uma ação institucional da
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao desenvolvimento de projetos de extensão universitária por
meio de ações de cunho administrativo-pedagógico e à divulgação da produção de saberes diversos, relacionados, principalmente, à práxis
extensionista, cultural e científica da Universidade Federal de Alagoas.
1.2Para a consecução do propósito institucional do PRO-SABERES, setores da PROEXC e determinados programas institucionais
vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e de outros órgãos da UFAL que desenvolvem ações de divulgação de conhecimentos produzidos com
o envolvimento da Academia e de comunidades externas deverão desenvolver e executar um projeto de extensão que tenha, dentre seus
objetivos, o de elaboração de um produto de extensão a divulgar saberes produzidos pela Universidade.
1.3Participarão do PRO-SABERES, aos moldes deste Edital, o Setor Técnico de Projetos/PROEX, O Setor do SIGAA/Extensão, Setor de
Comunicação/PROEX, Secretaria Executiva/PROEXC, a Coordenação de Assuntos Culturais - CAC/PROEXC, a Editora da Universidade
Federal de Alagoas (EDUFAL), a Assessoria de Comunicação-ASCOM, o Programa de Apoio aos Acervos e o Programa de Difusão
Científica da UFAL.
1.4 Este Edital selecionará 30 (trinta) bolsistas para atuarem nos projetos de extensão a serem desenvolvidos sob a coordenação de membros
dos setores e/ou órgãos colaboradores do Pró-Saberes, vinculados a este Edital, conforme item 1.3.
1.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, condicionada à frequência mensal, aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.6Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, será destinado o teto orçamentário
ano 2025, no valor total de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais
especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei
orçamentária do ano.
1.7O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.8 Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PRÓ-SABERES/UFAL, o/a discente receberá certificado com
carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.9.Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item 2 deste Edital.
1.10.Requisitos e habilidades específicas do perfil estudantil além de atribuições mínimas exigidas (ANEXO Nº 01 A 10) serão observados no
processo de seleção de bolsista para este Edital conforme a natureza finalística de cada projeto de extensão em que atuarão.
1.11.O processo de seleção destinado para ocupação de vagas oferecidas neste Edital, além de observar os requisitos gerais (item 02), será
desenvolvido conforme etapas e critérios (ANEXOS 01 E 10) estabelecidos a partir de cada coordenação dos projetos de extensão vinculados
ao PRÓ - SABERES.
1
1.12.A carga horária exigida e cumprida condicionada à frequência mensal aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital (item
9.6), é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e de execução de cada
projeto de extensão, vinculado ao PRÓ-SABERES.
1.13.Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-SABERES deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os relatórios parcial
e final no referido sistema de dados.
1.14.O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão, no portal de bolsas do
SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto. O controle destas
atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à
secretaria da Proexc. O/a bolsista deve registrar o relatório discente no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a
coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação de cada projeto vinculado ao PRO- SABERES. Para a
PROEXC, a realização de relatórios do discente no Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.15.Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão
relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
2.DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1.Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de cada
setor em que será desenvolvido o projeto de extensão;
b)Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL: Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando.
e)Tenha disposição para atividades em equipe;
f)Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos
matutino, vespertino e/ou noturno.
h)Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
3.DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO/PRO- SABERES
3.1.O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados aos projetos de extensão, executados a partir do
PRÓ-SABERES, está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS E DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO DO PRO-SABERES
ORDEM
SETOR ONDE ATUARÃO OS/AS BOLSISTAS
01
DE COMUNICAÇÃO/PROEXC
02
04
02
DO SIGAA/EXTENSAO/PROEXC
01
02
03
DO SETOR TÉCNICO DE PROJETOS/PROEXC
03
12
04
DA SECRETARIA/PROEXC
01
02
05
COORDENAÇÃO
CAC/PROEXC
05
10
06
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(EDUFAL)
04
08
07
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
02
04
08
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO “UM
ARQUIVO, MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO GRUPO DE ESTUDO E
PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
LITERATURA/CEDU”.
02
04
DE
ASSUNTOS
CULTURAIS
Nº DE
VAGAS
IMEDIATAS
-
CADASTRO
RESERVA
2
09
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/ PROJETO ACERVO
DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
10
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/
PROJETO
ESTRUTURAÇÃO
ACERVOS/UFAL*
DOS
DADOS
02
04
02
04
DOS
11
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL./
PROJETO SBPC REGIONAL
01
02
12
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/
PROJETO “PROJETO MAIS SAÚDE NA UFAL.”
02
04
13
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/
PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR*
03
06
Total de vagas/bolsas
30
*Os projetos ESTRUTURAÇÃO DOS DADOS DOS ACERVOS/UFAL e PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR
abrirão inscrições para preenchimento de bolas somente a partir de janeiro/2025 e provável execução a partir de fevereiro de 2025.
3.2.O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital será na proporção de até QUATRO vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4.DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1.As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link
especial, constante nos anexos específicos deste Edital.
TIPOS DE SELEÇÃO
ANEXO
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR DE
COMUNICAÇÃO/PROEXC
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR DO
SIGAA/EXTENSAO/PROEXC
VER LINK NO ANEXO 01, PÁGINA 09
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
TÉCNICO DE PROJETOS/PROEXC
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR DA
SECRETARIA/PROEXC
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DA
COORD. DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEXC
VER LINK NO ANEXO 02, PÁGINA 17
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (EDUFAL)
VER LINK NO ANEXO 03, PÁGINA 20
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
DE BOLSISTAS AO PROJETO DE
EXTENSÃO“UM ARQUIVO, MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”.
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ACERVO DO CENTRO
DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO SBPC
REGIONAL
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DE EXTENSÃO DO
“PROJETO MAIS SAÚDE NA UFAL.”
VER LINK NO ANEXO 04, PÁGINA 22
VER LINK NO ANEXO 05, PÁGINA 24
VER LINK NO ANEXO 06, PÁGINA 27
VER LINK NO ANEXO 07, PÁGINA 30
VER LINK NO ANEXO 08, PÁGINA 32
3
4.2.No ato da inscrição, o/a candidato/a, verificados os pré-requisitos, deverá optar e concorrer somente a uma das vagas ofertadas neste
Edital.
4.3.Ao clicar no link de inscrição de seu interesse, constante em ANEXO ESPECÍFICO DESTE EDITAL , o/a candidato/a deverá fazer o login
com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme
descritos no questionário próprio de inscrição.
4.4.São documentos obrigatórios solicitados dentro de cada questionário de inscrição:
a) Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
4.5.Documentos complementares (opcionais) podem ser solicitados a partir de cada etapa de seleção apresentada pelos projetos de extensão
nos anexos deste Edital. Poderão ser comprovantes para a documentação complementar declarações, certificados e até histórico escolar que
comprove ter o/a estudante cursando alguma matéria sobre o conhecimento exigido.
4.6.Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta seleção,
além de outras sanções legais cabíveis
4.7.As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas e
darão para a inscrição o status de INDEFERIDAS.
5. DA SELEÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS
5.1.A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará em até DUAS etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Envio dos documentos obrigatórios e/ou complementares, via
formulário on line, constante no item 4.3 e 4.4, este último somente se
forem solicitados de acordo com a forma de seleção estabelecida em
cada projeto de extensão, nos anexos deste Edital.
Eliminatória
02
Segunda etapa
Poderá ser uma entrevista, redação, análise curricular, carta de
intenção ou atividade prática
Classificatória
Da primeira etapa
5.2.Serão considerados/as APTOS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de documentações complementares para aferir
pontuações extras.
5.3.A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou
inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
Da segunda Etapa (entrevista, redação, análise curricular, carta de intenção ou atividade prática)
5.4.O/s procedimento/s da segunda etapa tem por objetivo aferir a aptidão do candidato/a para o desempenho de atividades - meio e
atividades-fins inerentes à vaga específica para cada setor ou programa de extensão, conforme discriminação de perfil estudantil e de
atribuições mínimas exigidas ( Anexo 01 a 08)
5.5.Farão a prova prática, os/as candidatos/as APTOS NA PRIMEIRA ETAPA. Cada coordenação dos projetos de extensão escolherá uma das
formas de execução da segunda etapa, conforme opções constantes no item 5.1 ( segunda etapa). O detalhamento dessa etapa constará no anexo
correspondente a cada projeto de extensão vinculado a este Edital.
5.6.O TEMA/ATIVIDADE NA SEGUNDA ETAPA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de atividades-meio
indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PRÓ-SABERES.
5.7.A DATA, LOCAL E HORÁRIO para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados, por email, previamente aos/às candidatas/as
APTOS/AS.
5.8.O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como DESISTÊNCIA
DO/A CANDIDATO/A neste certame.
5.9.A nota de aprovação final de cada estudante será abstraída a partir de pontuações especificadas na segunda etapa (Prova Prática). E será
formada pela média das notas/critérios de avaliação obtidas pelos/as candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser nota
ponderada ou média aritmética simples.
6.DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
Dos Recursos
4
6.1.Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao setor, ao órgão, ao projeto ou ao programa responsável pela seleção
da vaga constante em cada Anexo deste Edital.Veja-se os emails a seguir:
SETORES DA PROEXC (vagas da Secretaria, Comunicação, Setor de Projetos, setor do SIGAA): e-mail para estudante recursar e dirimir
dúvidas: prosaberes2023@gmail.com
CAC: e-mail para estudante recursar: cac@proex.ufal.br
EDUFAL: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: jose.barbalho@edufal.ufal.br
ASCOM: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: janaina.pereira@ascom.ufal.br
ACERVO/CEDU: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:gephecl.cedu.ufal@gmail.com
ACERVO/ ICHCA: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:cpdhisufal@gmail.com
ACERVO/MTB: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: comunicacaomtb@gmail.com
PROJETO SBPC REGIONAL: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:sbpc.al@sbpcnet.org.br
PROJETO EXPEDIÇÃO SÃO FCO: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas:adriano.jose@arapiraca.ufal.br
PROJETO AGRICULTURA FAMILIAR: e-mail para estudante recursar e dirimir dúvidas: ulisses.silva@ceca.ufal.br
Do resultado final e critérios de desempate
6.2.A pontuação final para cada estudante deste Edital será calculada de acordo com a forma estabelecida em procedimento adotado a partir das
coordenadorias de cada projeto de extensão vinculado ao PRO - SABERES.
6.3.O resultado final será publicado e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da UFAL: https://editais.ufal.br/extensao
6.4.Em lista final, havendo empate, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem a seguir:
a)Ter coeficiente com rendimento superior a 6,0;
b)Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
c)Ter idade mais avançada.
6.5.Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS/AS APROVADOS/AS:
7.1.Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em janeiro de 2025. Havendo desistência serão convocados/as
os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2.Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3.Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que atendam aos pré-requisitos
estabelecidos neste edital.
7.4.Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva de qualquer uma das seleções feitas neste Edital e persistindo vacância de bolsistas em quaisquer
vagas ofertadas neste certame, estas poderão ser ocupadas por estudantes, cujos nomes constem selecionados/as em cadastro reserva em qualquer dos
projetos de extensão, vinculados ao PRÓ-SABERES/2025, seguindo critérios de conveniência e de oportunidade da coordenação de Extensão da
PROEXC.
8. DO CRONOGRAMA GERAL
8.1. A partir da publicação deste Edital, cada coordenador/a do projetos de extensão vinculados ao PRÓ-SABERES elaborará o cronograma
de execução de seus projetos, em observância aos prazos deste cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a
serem obedecidos alinhados às datas de execução do PRO-SABERES/2025.
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
03 de dezembro de 2024
02
Inscrições
03 a 08 de dezembro de 2024
03
Publicação da lista com os candidatos APTOS a partir da primeira etapa
10 de dezembro de 2024
04
Recursos da 1ª etapa
11 de dezembro de 2024
05
Convocação para a 2ª etapa
13 de dezembro de 2024
06
Realização da 2ª etapa
16 a 18 de dezembro de 2024
07
Resultado parcial da 2ª etapa
19 de dezembro de 2024
08
Recursos da 2ª etapa
20 de dezembro de 2024
09
Resultado final da seleção
23 de dezembro de 2024
10
Cadastro dos projetos de extensão vinculados ao PRO- SABERES/25
11 a 15 de dezembro de 2024
5
11
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
02 a 04 de janeiro de 2025
12
Relatório parcial no SIGAA
30 de junho de 2025
13
Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou resumo expandido sobre o
aprendizado adquirido pelo estudante bolsista durante a execução do PRO - SABERES,
sob a orientação do/a coordenador/a da ação extensionista.
15 a 28 de dezembro de 2025
14
Relatório final no SIGAA
26 a 31 de dezembro de 2025
15
Período de vigência do pagamento de bolsas do PRO - SABERES/2025
01 de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2025
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COORDENADORES(AS) DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DO/A COORDENADOR/A DO PROSABERES
Das atribuições dos/as COORDENADORES dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ-SABERES:
9.1.Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o seguinte formulário de dados preenchido pelo bolsista,
inclusive seus
anexos
solicitados
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da PROEX através do email:
secret.proex@gmail.com
9.2.Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão.
9.3.Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PRÓ - SABERES dentro do SIGAA.
9.4.Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a.
9.5.Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRO-SABERES, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto de
extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6.Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de extensão e
estar atento aos itens 11.8 e 12.2 deste Edital.
9.7.Cadastrar o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL, conforme data estabelecida no Edital.
9.8.Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando saberes
diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a
ação extensionista, vinculada ao PRO-SABERES/2023.
Das atribuições do/a coordenador/a do PRO-SABERES
9.9.Cadastrar o PRÓ-SABERES no SIGAA/UFAL.
9.10.Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PRO-SABERES
9.11.Garantir que coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PRO-SABERES tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e
executem seus cronogramas de aplicação.
9.12.Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-SABERES
9.13.Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao PRO-SABERES, cadastrado no
SIGAA/UFAL
9.14.Subsidiar, na medida do possível, aos coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao PRO - SABERES para a consecução de seus
objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
10.DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1.Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital nº 24 PRO-SABERES/2024-2025", dentro do SIGAA.
10.2.O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
10.3.Os relatórios de cada estudante bolsista deverão ser preenchidos no SIGAA sob a orientação de cada coordenador/a da ação extensionista. Os
dados destes relatórios servem de subsídio para a elaboração dos relatórios parcial e final da ação, estes últimos são feitos pela coordenação de cada
projeto.
10.4.Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento dos
relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da
submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11.DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1. Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
11.2. Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento e
encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
11.3. O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 12 (doze)meses,
sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
6
11.4. Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente em
Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
11.5. Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEXC
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do
SIGAA
Acadêmico-dados
pessoaisdados
bancários,
conforme
Manual
de
Pagamentos
da
PROEX
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
11.6.Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser
Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.7.Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
11.8.Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio destas informações ao email institucional da SECRETARIA EXECUTIVA DA PROEXC, atentando-se aos
prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
12.DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
12.1.O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação
Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante
6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
d)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
12.2.Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês e para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a constituir
parte integrante deste Edital.
13.2.Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, pelos seguintes setores da PROEX:
a)Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PRO-SABERES e/ou Setor Técnico de Projetos.
b)Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensao@proex.ufal.br
c)Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 02 de janeiro de 2025.
Maceió- AL, 03 de dezembro de 2024.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Jorge Eduardo de Oliveira
Coord. de Assuntos Culturais
.
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
7
ANEXOS
TIPOS DE SELEÇÃO
ANEXO
PÁGINA
ANEXO 01
10
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO/PROEXC
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DO SIGAA/EXTENSAO/PROEXC
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
TÉCNICO DE PROJETOS/PROEXC
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PROJETO DO SETOR
DA SECRETARIA/PROEXC
ANEXO 02
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
PROJETO
DE EXTENSÃO DA COORD. DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEXC
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
PROJETO
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (EDUFAL)
DA
ANEXO 03
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
PROJETO
DE EXTENSÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
ANEXO 04
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A PROJETOS DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO “UM ARQUIVO,
MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO
GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
LITERATURA/CEDU”.
ANEXO 05
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS A PROJETOS DO
PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS/PROJETO ACERVO DO
CENTRO
DE
PESQUISA E
DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/
CPDHis-ICHCA
ANEXO 06
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
PROJETO
DO PROGRAMA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO
SBPC
REGIONAL
ANEXO 07
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS AO
DO “PROJETO MAIS SAÚDE NA UFAL.”
ANEXO 08
PROJETO
17
20
22
24
27
30
32
8
ANEXO 01 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO EM
PROJETOS DE EXTENSÃO NA SEDE DA PROEXC
9
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024 , exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiSOQ3j5pyHXZMahCloWFrjRFmMptBaWEGmsV848H3oxy1VQ/viewform
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar cópias digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios: a)
Documento oficial de identificação com foto atual ( frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado; c) Histórico
Escolar Analítico com coeficiente atualizado da Graduação e/ou pós - graduação na UFAL.
1.3. Escolher, no ato da inscrição, apenas um projeto de extensão para atuação no PROGRAMA PRO - SABERES-2025.
1.4 Enviar documentações complementares, caso tenha, como certificações de atuação em ações de Extensão para computação de experiências
em ações extensionistas se tiver optado pelas vagas para o projeto “Extensão na Agenda!”, conforme item 4.4.2
1.5 Enviar Carta de Intenções como parte da segunda etapa desta seleção e de acordo apenas com a solicitação dos projetos que requisitarem
tal documento, conforme item 4.2
02- DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO
NO
PROJETO/
SETOR DE
ATUAÇÃO
CURSO DO
ESTUDANTE
COMUNIC
AÇÃO/
PROEX
Projeto:
Extensão
em Rede!
Jornalismo
e
Relações
Públicas
no
Campus
A.C.
Simões.
SETOR
TÉCNICO DE
PROJETOS
Projeto:
“A
Extensão
na
Agenda!
PERÍODO
ACADÊMICO
A partir do 3º
período
Preferencialmente
graduação
em
Administração e/ou
Pedagogia,
no
Campus
A.C.
Simões.
A partir do 3º
período
Preferencialmente
graduação
em
Biblioteconomia,
Jornalismo
e/ou
Letras, no Campus
A.C.
Simões.Também
poderão participar
estudantes
de
mestrado
e/ou
doutorado nessas
respectivas áreas.
A partir do 3º
período
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
Obrigatório: Ser comunicativo; ter
capacidade para lidar com os
diferentes públicos. Ter conhecimento
em redes sociais (Instagram, X,
Facebook
e
YouTube).
Ter
conhecimento::
Photoshop
ou
Illustrator ou CorelDraw ou Canva.
Desejável: Ter conhecimento em
programas de edição de vídeo.
Obrigatório: Ser comunicativo; ter
capacidade para lidar com os diferentes
públicos.
Ter noções de conhecimento acerca da
execução de atividades de extensão pela
UFAL
Desejável: habilidades técnicas de
trabalho com googleDoc e de produção
textual.
Ter noções de conhecimento sobre as
políticas
de desenvolvimento de
atividades curriculares de extensão
(ACE/UFAL)
Obrigatório: Ser comunicativo; ter
capacidade para lidar com os diferentes
públicos.
Ter
conhecimento
acerca
de
procedimentos e publicações científicas,
principalmente
em
periódicos
eletrônicos;
Ter noções de conhecimento sobre
estrutura de plataformas de revistas
eletrônicas como a OJS.
Desejável: habilidades técnicas de
leitura, produção e correção de textos
científicos.
Ter
publicações
em
periódicos
eletrônicos.
VAGAS
IMEDIA
TAS
CADASTR
O
RESERVA
TURNO
2
4
(1)
Matutino e
(1)
Vespertino
01
04
01
04
(01)
matutino
(01)
vespertino
01
04
(01)
vespertino
10
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
3.1-SETOR: COMUNICAÇÃO/PROEX (Projeto: Extensão nas Redes!)
a)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: “ Extensão nas Redes!”
b)
Mailing – Atualização dos contatos no e-mail da comunicação;
c)
Habilidade em Clipping – Clipagem das matérias sobre atividades de Extensão;
d)
Escrever e enviar releases para o e-mail institucional da Ascom da UFAL.
e)
Auxiliar na produção de eventos promovidos pela instituição;
f)
Alimentar e monitorar Redes sociais, conforme orientação da coordenação de Extensão – Produção de conteúdo para as redes sociais
(Facebook, Instagram, YouTube) da Proex.
g)
Promover registro fotográfico/audiovisual alusivos à Atividades de Extensão;
h)
Produzir relatório a partir das informações fornecidas pelas redes sociais, Google ou outras fontes;
i)
Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas demandas da instituição;
j)
Desenvolver outras atividades relativas à Assessoria que venham a ser necessárias, sob a orientação da Coordenação de Extensão;
k)
Desenvolver e editar vídeos para Instagram.
l)
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
m)
Produzir relatório ao final da participação no Projeto.
n)
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: “ Extensão nas Redes!”
o)
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de Extensão em Debate)
relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do “Extensão nas Redes!”
3.2 SETOR: SIGAA/EXTENSAO/PROEX ( Projeto: “Extensão em Dados!”)
a)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes “Projeto: Extensão em Dados!)
b)
Acompanhar as ações de extensão registradas no módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
c)
Auxiliar no desenvolvimento de atividades de curso de formação e de capacitação para uso do SIGAA/Extensão;Participar de cursos e
palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para desempenho das atividades do projeto (12 horas semanais);
d)
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto: “Extensão em Dados!;
e)
Colaborar no processo de confecção de vídeos, infogramas e demais produtos de divulgação sobre atos e procedimentos de registros de
dados na plataforma do SIGAA/EXTENSÃO;
f)
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA),
alusivas ao Projeto:“Extensão em Dados!”
g)
Produzir relatório ao final da participação no Projeto: “Extensão em Dados!”
h)
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: “Extensão em Dados!”
i)
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do
“Extensão em Dados!”
3.3 SETOR: SETOR TÉCNICO DE PROJETOS/PROEX (Projeto: “A Extensão em Agenda!”)
a)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes “Projeto: Extensão na Agenda!”
11
b)
Acompanhar as ações de extensão registradas no módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA), decorrentes do Projeto: Extensão na Agenda!”
c)
Colaborar na consecução das atividades editoriais da Revista Eletrônica Extensão em Debate, decorrentes do Projeto: Extensão na
Agenda!”
d)
Auxiliar no processo de divulgação para ampliação do alcance da Revista Eletrônica de Extensão em Debate;
e)
Contribuir no planejamento, na elaboração e no acompanhamento de formações continuadas, cursos e eventos, no âmbito da extensão
universitária junto à comunidade acadêmica;
f)
Auxiliar no processo de monitoramento das Atividades Curriculares de Extensão/ACEs, junto ao SIGAA/EXTENSÃO, por
consequência de ações do Projeto: “Projeto: Extensão em Agenda!”
g)
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA),
alusivos ao “Projeto: Extensão em Agenda!”
h)
Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas do Projeto: Extensão em Agenda!”
i)
Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto
do “Extensão em Agenda!"
3.4 SETOR: SECRETARIA/PROEX (“Projeto: Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL.”)
a) Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto: Política de Finanças da Extensão Universitária na UFAL!”
b) Auxiliar no processo de acompanhamento, de desenvolvimento e de monitoramento de ações relacionadas a políticas de financiamento da
Extensão no âmbito da UFAL.
c) Registrar, acompanhar e fazer tratamento de dados com fins a demonstrar a variação quantitativa de indicadores sobre financiamento da
Extensão no âmbito da UFAL.;
d) Auxiliar com mecanismos para facilitação de comunicação através do controle sobre fluxo de pessoal, de bolsas, de dados diversos em
decorrência da execução de ações de Extensão financiadas com bolsas na UFAL, se utilizando de sistemas de registros de dados utilizados pela
UFAL (SIGAA, SIPAC e SIGRH);
e) Atender ao público (servidores, estudantes e comunidade) presencialmente e por telefone em dias de cumprimento de ações presenciais nos
locais de realização do projeto de extensão epigrafado.
f) Contribuir no planejamento do monitoramento das ações da Extensão Universitária junto à comunidade acadêmica e a outros órgãos da
PROEX.
g) Colaborar no processo de registros e de controle dados da Secretaria da PROEX, importantes ao desenvolvimento da Extensão, principalmente
aqueles relacionados ao controle e monitoramento de execução de bolsas estudantis de Extensão na UFAL.
h) Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)
decorrentes do Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL”.
i) Produzir relatório ao final da participação no Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL".
j) Auxiliar em demais atividades ligadas ao Setor, correlatas ao “Projeto Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL.”
k) Elaborar e publicar, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do
Projeto “Política de Financiamento da Extensão Universitária na UFAL”.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS DE EXTENSÃO DOS SETORES DA PROEXC - SEDE
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias através de preenchimento googleForms no item INSCRIÇÕES.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
PROJETO/SETOR DE
ATUAÇÃO
PROCEDIMENTO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ESPÉCIE
DA
VAGA/TURNO/CURSOS
COMUNICAÇÃO/
PROEXC Projeto: Extensão
em Rede!
Prova
Prática
(matéria
jornalística e card) e carta de
intenção.
Prova prática e a carta de intenção
conforme item 4.5.2 deste anexo.
01 VAGA MATUTINO
01 VAGA VESPERTINO
Carta de Intenção
Análise Curricular/experiência
SETOR TÉCNICO DE
PROJETOS Projeto: “A
Extensão em Agenda!
Carta de Intenção
Análise Curricular/experiência
Carta de Intenção
Análise Curricular/experiência
Carta de Intenção (entre 01 a 05
pontos);ver item 4.4.1 deste Anexo.
Análise curricular/experiência (entre
01 a 05 pontos);Ver item 4.4.2 deste
Anexo.
Carta de Intenção (entre 01 a 05
pontos);ver item 4.4.1 deste Anexo.
Análise curricular/experiência (entre
01 a 05 pontos);Ver item 4.4.2 deste
Anexo.
Carta de Intenção (entre 01 a 05
pontos);ver item 4.4.1 deste Anexo.
Análise curricular/experiência (entre
01 a 05 pontos);Ver item 4.4.2 deste
Anexo.
01 VAGA/MATUTINO
01 VAGA/VESPERTINO
(Preferencialmente
ADMINISTRAÇÃO e
PEDAGOGIA)
01 VAGA/VESPERTINO
(Preferencialmente LETRAS,
JORNALISMO e
BIBLIOTECONOMIA)
12
SETOR
DO
SIGAA/
EXTENSÃO.
Projeto:
“Extensão em Dados!”
SECRETARIA
Projeto:
Política de Financiamento
da Extensão Universitária
na UFAL
Entrevista
Carta de Intenção
Critérios estabelecidos no item 4.3
deste Anexo
01 VAGA/MATUTINO
Carta de Intenção (entre 0 a 10
pontos), ver item 4.5.2 deste Anexo.
01 VAGA/VESPERTINO
4.3 QUESITOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA AO PROJETO “EXTENSÃO EM DADOS!” (SETOR DO SIGAA/ EXTENSÃO)
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Pontuação
Máx.
1.
O candidato demonstra preparo acadêmico para o projeto
2,0
2.
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem
disponibilidade para se dedicar às demandas do mesmo
4,0
3.
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto
4,0
Pontuação final
10 pontos
4.4 QUESITOS DE AVALIAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA PARA O PROJETO “ EXTENSÃO NA AGENDA” (SETOR TÉCNICO DE
PROJETOS)
4.4.1 Do modelo e da pontuação DA CARTA DE INTENÇÃO ( pontuação máxima 05 pontos)
PREÂMBULO (Identificação da pessoa pretendente)
Nome completo (civil e/ou social): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Curso de graduação de vínculo com a Ufal xxxxxxxxxx/matrícula atual xxxx
Curso de pós-graduação com vínculo atual com a Ufal xxxxxxx/matrícula atual xxxxxx
PARTE 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO PARA O QUAL SE INSCREVEU
(Colocar esta informação na carta. Não confere pontuação)
Nome do projeto: (INFORMAR O NOME DO PROJETO PARA O QUAL SE INSCREVEU)
Atribuições que desempenhará dentro da ação: (LISTAR AS ATRIBUIÇÕES QUE DEVERÁ EXECUTAR CONFORME O PROJETO PARA
O QUAL SE INSCREVEU E QUE CONSTA NO ITEM 3.3 DESTE ANEXO )
PARTE 02 - DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO COM OS OBJETIVOS DO PROJETO (Pontuação: entre 01 a 1,5 pontos)
1.Argumentar/descrever a importância da sua participação em atividades de extensão para a sua formação acadêmica e profissional.
2.Apresentar/descrever sobre suas formas de contribuição (predisposição de tempo, habilidades técnicas de escrita, de uso de recursos de internet,
tabelas, formatações,etc), a partir de sua provável atuação, na execução do Projeto para o qual se inscreveu. E por que sua participação nessa ação
será uma importante experiência curricular exitosa para sua carreira acadêmica, seja na graduação e/ou em pós-graduações.
PARTE 03 - DEMONSTRAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E/OU PRODUÇÃO ACADÊMICA SOBRE AÇÕES DE EXTENSÃO (Pontuação:
entre 01 a 1,5 pontos)
1.Descrever sua participação em ATIVIDADES DE EXTENSÃO DIVERSAS (Relatar participação em tal(is) ação (ões)
2.Descrever sua participação em alguma atividade de extensão, CUJOS OBJETOS/OBJETIVOS DESTAS TENHAM SIDO SIMILARES OU
IGUAL ÀS ATRIBUIÇÕES DO PROJETO PARA O QUAL SE INSCREVEU NESTA SELEÇÃO” (Relatar participação em tais ações)
FECHAMENTO (Colocar nome da cidade, a data de confecção da carta e assinatura digital do candidato , via SouGov)
Serão atribuídos até 02 pontos a partir da análise da estrutura redacional relacionado aos seguintes seguintes parágrafos:
1)
2)
Estrutura textual das respostas dos itens da PARTE 02 DO MODELO DE CONSTRUÇÃO DA CARTA.(Entre 0 a 01 ponto)
Estrutura textual das respostas dos itens da PARTE 03 DO MODELO DE CONSTRUÇÃO DA CARTA. (Entre 0 a 01 ponto)
4.4.2. Sobre a pontuação em EXPERIÊNCIA E/OU PRODUÇÃO ACADÊMICA PARA O PROJETO “ EXTENSÃO NA AGENDA!”
13
OR
D
1.
2.
3.
Participação em atividades DIVERSAS DE EXTENSÃO (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 pontos)
CARGA
PONTUAÇÃ
PONTUAÇÃO
TIPOS DE DOCUMENTOS*
HORÁRIA
O MÍNIMA
MÁXIMA
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
CH entre 20 a
30h
0,25 ponto,
por ação
0,5 ponto, até 02
certificados
CH entre 31h
a 60h
0,5 ponto, por
ação
0,5 ponto, 01
certificado
CH >60h
0,75 ponto,
por ação
1,5 ponto, 01
certificado
0,25 pontos
1,5 pontos
Totais
Participação em atividades de extensão que TENHAM RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS/ATRIBUIÇÕES DO PROJETO PARA O
QUAL SE INSCREVEU (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,5 pontos)
OR
D
1.
2.
3.
TIPOS DE DOCUMENTOS*
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
Ações de extensão (declarações, certificados ou
comprovantes de atuação em Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs)
CARGA
HORÁRIA
CH entre 20 a
30h
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
0,5 ponto, por ação
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,0 ponto, 02
certificados
CH entre 31h a
60h
1,0 ponto, por ação
2,0 pontos, 02
certificados
CH >60h
1,5 ponto, por ação
2,5 pontos, 01
certificado
0,5 pontos
2,5 pontos
Totais
ORD
1.
2.
3.
PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS EM PERIÓDICOS ELETRÔNICOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 01 PONTO)
TIPOS DE DOCUMENTOS*
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
Publicações científicas sobre temas diversos
Publicações científicas sobre ações/experiências em ações de
Extensão
Totais
0,25 ponto
0,5 ponto
0,5 ponto, 02 certificados
1,0 ponto, 02 certificados
0,25 ponto
01 ponto
*Serão aceitas experiências em ações de extensão realizadas nos últimos 03 anos.
A pontuação final para cada estudante será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da carta de intenção) + (Pontuação da experiência curricular)
4.5 DOS QUESITOS DE AVALIAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA PARA O PROJETO “EXTENSÃO EM REDES!” ( SETOR
COMUNICAÇÃO)
4.5.1 Critérios para avaliação da Prova Prática
ORD
ELEMENTOS PARA ANÁLISE PROVA PRÁTICA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
2.
Organização técnica redacional da matéria
Clareza das informações solicitadas na matéria
0 à 2,5 pontos
0 à 2,5 pontos
3.
Coerência entre proposta textual e criação das peças gráficas nas medidas
solicitadas
Conhecimento do software utilizado para o desenvolvimento da peça gráfica
NOTA FINAL
0 à 2,5 pontos
4.
0 à 2,5 pontos
10 pontos
14
4.5.2 Critérios para avaliação da Carta de Intenção:
ORD
ELEMENTOS PARA ANÁLISE DA CARTA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
2.
Identificação às atribuições do projeto e motivos de interesse
Experiência na área de atuação desejada (Comunicação social)
0 à 2,0 ponto
0 à 3,0 pontos
3.
4.
Clareza e resumo das informações dadas
Habilidades e técnicas para atuar no projeto conforme atribuições deste.
NOTA FINAL
0 à 2,0 pontos
0 à 3,0 pontos
10 pontos
A pontuação final para cada estudante será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da prova prática) + (Nota da carta de intenção) / 2
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: prosaberes2023@gmail.com
15
ANEXO 02 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE EXTENSÃO DA COORD. DE ASSUNTOS CULTURAIS - CAC/PROEXC
16
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://forms.gle/PV7PzU6HdZkcFZwe7
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo PDF, com até 10MB, cópias
digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de
Matrícula e vínculo com a Ufal atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas em curso de
graduação da Ufal; d) CPF.
1.3 Enviar os seguintes documentos complementares: a) carta de apresentação, com suas experiências na área cultural, afinidades e expectativas de
atuação: como você pode contribuir e como ser bolsista da CAC pode acrescentar na sua formação universitária, em um único arquivo PDF, com
até 10MB; b) cópias de certificados ou comprovações de sua atuação como: ouvinte/participante em projetos de extensão na área de cultura;
integrante de comissão organizadora em eventos culturais; e/ou integrante de comissão organizadora em eventos culturais do calendário acadêmico
da Ufal (Bienal, Festival de Música de Penedo e Circuito Penedo de Cinema), em um único arquivo PDF, com até 10MB.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO
CURSO DO
NO
ESTUDANTE
PROJETO/
SETOR DE
ATUAÇÃO
Produção cultural Artes;
Biblioteconomia;
Ciências Sociais;
Comunicação
Social;
Design;
Filosofia;
História;
Letras;
Arquitetura
Comunicação
Comunicação
Social
PERÍODO
ACADÊMICO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
DE
RESERVA
TURNO
A partir do
3º período
Atuar de maneira pró-ativa, com
capacidade de dar respostas rápidas
para situações inesperadas;
Saber lidar com diferentes segmentos
de público;
Ter domínio e conhecimentos básicos
em informática e mídias sociais;
Manter uma relação próxima a eventos,
ambientes e grupos ligados ao cenário
cultural.
Conhecer
técnicas
iniciais
de
entrevista, redação e edição de texto e
vídeo jornalístico para diferentes tipos
de mídia;
Ser comunicativo e atuar de maneira
pró- ativa na apuração de fatos e
eventos do meio cultural universitário;
Ter domínio e conhecimentos básicos
em recursos de informática e mídias
sociais;
Manter uma relação próxima a ações,
ambientes e grupos ligados ao cenário
cultural local.
02
06
Manhã
02
06
Tarde
01
03
Manhã
A partir do
3º período
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
PRODUÇÃO
CULTURAL
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes dos projetos culturais desenvolvidos pela
CAC;
seguir e cumprir o plano de atividades programadas, de acordo com orientações da coordenação e com a
agenda de reuniões do setor;
auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de eventos culturais (apresentações artísticas, espetáculos,
palestras, cursos, exposições, festivais, feira e lançamentos de livros, entre outros), produzidos por servidores,
estudantes e setores da universidade ou articulados entre a universidade e diferentes segmentos da sociedade;
fazer o rastreio de informações para construção e alimentação de uma agenda semanal de ações, editais e
eventos de cultura;
participar das ações de formação oferecidas pela CAC-Proexc, por meio do Programa de capacitação em
produção cultural;
apoiar na produção de atividades criadas e desenvolvidas pelas equipes dos equipamentos culturais;
atuar na elaboração de projetos culturais da CAC-Proexc, a ser inscritos em editais externos ou no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de sonorização para demandas externas;
atuar em estudos e projetos de pesquisa na área de cultura desenvolvidos pela CAC-Proexc.
COMUNICAÇÃO
Auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de eventos culturais, produzidos por servidores,
estudantes, setores equipamentos culturais da universidade ou articulados entre a universidade e diferentes
17
segmentos da sociedade;
produzir releases, podcasts, mini vídeos e diagramar materiais de divulgação (cartaz, folder, e-flyers, etc) para
divulgação de ações culturais por meio da Ascom-UFAL e do contato com veículos de imprensa;
apurar com antecedência e fazer a cobertura jornalística no dia de realização dos eventos culturais;
fazer a clipagem (clipping) digital de matérias, postagens e vídeos gerados sobre as ações de produção
cultural;
construir listas de contatos (mailing) segmentadas de estudantes, professores/as e técnicos-administrativos;
realizar tarefas de social media, produzindo conteúdos para mídias sociais (Facebook, Instagram, YouTube) e
monitorando as interações (feedback) das postagens com o público;
participar das ações de formação oferecidas pela CAC-Proexc, por meio do Programa de capacitação em
produção cultural;
atuar na elaboração de projetos culturais da Cac-Proexc, a ser inscritos em editais externos ou no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de sonorização para demandas externas; apresentar um
relatório final com a descrição de atividades realizadas na Coordenação;
atuar em estudos e projetos de pesquisa na área de cultura desenvolvidos pela CAC-Proexc.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
ETAPA
CARACTERÍSTICA
1 Análise de documentos e pontuação da documentação
complementar do item 1.3 deste ANEXO
Eliminatória
2 Entrevista
Classificatória
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Dar-se-á pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.4 deste Edital e pelo somatório de pontos a partir da
comprovação de certificados conforme tabela a seguir:
TABELA Nº01 – PONTUAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES CONSTANTES NA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELO/A CANDIDATO/A NO
FORMULÁRIO DO LINK https://forms.gle/PV7PzU6HdZkcFZwe7
TIPOS DE CERTIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA NO
CERTIFICADO
Certificados ou comprovação de atuação como
ouvinte/participante em projetos de extensão na
área de cultura
02 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
Certificados ou comprovação de atuação como
integrante de comissão organizadora em eventos
culturais
03 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
Certificados ou comprovação de atuação como
integrante de comissão organizadora em eventos
culturais do calendário acadêmico da Ufal (Bienal,
Festival de Música de Penedo e Circuito Penedo
de Cinema)
05 PONTOS
Até um certificado com carga horária a partir de 30h
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: (X ) Entrevista
●
●
●
●
A entrevista será realizada, presencialmente, em duas possibilidades de horários: das 9h às 11h30 (manhã) e das 15h às 17h30 (tarde).
Serão convocados/as para as entrevistas os/as candidatos/as com maiores pontuações na Primeira Etapa, na proporção de até três vezes o número
de vagas.
A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota da 1ª etapa) + (Nota da 2ª etapa) / 2
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO: E-mail institucional: cac@proex.ufal.br
18
ANEXO 03 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO EM
PROJETOS DE EXTENSÃO DA EDUFAL
19
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://docs.google.com/forms/d/1EhTXz_U8rOjqT-O4btIY3k1uvyGZrxmr2F_cB4eeWUg/edit#settings
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo
com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico
Analítico da Graduação; e) Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e g) CPF.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO
NO
PROJETO
/SETOR
DE
ATUAÇÃ
O
CURSO DO
ESTUDANTE
PERÍODO
ACADÊMICO
HABILIDADES/COMPETÊNCIA
S
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIA
TAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
Estagiário
(a)
de
Design
Design
A partir do
3º
Ter conhecimento em Design
gráfico;
Ter conhecimento em informática
(Pacote
Adobe:
InDesign,
Photoshop e
Illustrator ou Pacote CorelDraw;
Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point); conhecer aspectos de design
para redes sociais.
Desejável:
Ser comunicativo; capacidade para
lidar
com os diferentes públicos.
02
02
Matutino e
vespertino
Estagiário
(a)
de
Bibliotec
onomia
Biblioteco
nomia
A partir do
4º período
Conhecimento
básico
de
organização e catalogação de
acervo físico; gerenciamento de
base de dados de livraria digital;
estoque, rotinas de processos
informacionais, atendimento e uma
boa capacidade de
redação e síntese.
Ser comunicativo; capacidade para
lidar
com os diferentes públicos.
01
01
Matutino
Estagiário
(a)
de
Geografia
, História,
Letras ou
Pedagogi
a
(exclusiv
o
para
CAMPU
S
DO
SERTÃO
DELMIR
O
GOUVEI
A)
Geografia,
História,
Letras ou
Pedagogia
A partir do
2º período
Organização de acervo da extensão
da Edufal em Delmiro; ter
conhecimento
básico
em
informática (Pacote Office: Word,
Excel e Power Point); poder
trabalhar em ambientes com
publicações.
01
01
Vespertino
Ser comunicativo; capacidade para
lidar
com os diferentes públicos.
3 DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
3.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
20
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento GoogleForms.
PONTUAÇÃO: 6 pontos
3.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: (X ) Entrevista
Entrevista e disponibilidade para se dedicar ao projeto
PONTUAÇÃO: 4 pontos
04.
CONTATOS
PARA
RECURSAR
SOBRE
RESULTADOS
DESTA
SELEÇÃO:
E-mail
institucional:
secretariaedufal@gmail.com
21
ANEXO 04 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO EM
PROJETOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
22
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link
seguir:https://forms.gle/Y4nBDeJP6pzL3d1i9 (atualizado em 4.12.24)
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e
vínculo com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do
Histórico Analítico da Graduação;e)Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e g) CPF.
1.3 Enviar os seguintes documentos complementares (opcionais):
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PROJETO/SETOR ESTUDANTE
DE ATUAÇÃO
Atuar no projeto
Relações
“Comunicação
Públicas
Organizacional e
relacionamento com
diferentes públicos
da Ufal”
PERÍODO
ACADÊMICO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
TURNO
4º período
Obrigatório:
Ser comunicativo; organizado;
proativo; ter
capacidade para lidar com os
diferentes públicos.
Ter conhecimento em
informática (Pacote Office:
Word, Excel e Power Point).
02
03
Matutino/
Vespertino
Desejável:
Experiência de trabalho na
área de comunicação
institucional; comunicação
interna e/ou relações
públicas.
3.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
3.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
3.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
Procedimento: ( x ) Entrevista
3.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Pontuação Máx.
1.
O candidato demonstra preparo acadêmico para o projeto
2,0
2.
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem
disponibilidade para se dedicar às demandas do mesmo
4,0
3.
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto
4,0
04. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: janaina.pereira@ascom.ufal.br
23
ANEXO 05 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO “UM ARQUIVO, MUITAS MEMÓRIAS: RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO
GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LITERATURA/CEDU”
24
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio
disponibilizado em link seguir: https://forms.gle/JmMry9AMW28FNwwg7
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias
digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e
verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente
atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.; d) Currículo Lattes atualizado e comprovado.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
PROJETO/SE
TOR DE
ATUAÇÃO
CURSO DO
ESTUDANTE
PERÍODO
ACADÊMICO
Curadoria
de Acervos
(Projeto
“Um
arquivo,
muitas
memórias:
recuperação
e
preservação
do acervo do
Grupo de
Estudo e
Pesquisa
História da
Educação,
Cultura e
Literatura/C
EDU”)
Biblioteconomia
,
A partir do 3º
período
Pedagogia,
História.
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
•Domínio de programas de edição
texto e tabelas, digitalização e
transcrição;
•Conhecimentos
mínimos
das
práticas arquivísticas: higienização,
organização e preservação de
acervos, e elaboração de catálogo ou
guia de fontes;
•Noções
dos
mecanismos
e
ferramentas
necessárias
à
comunicação
digital,
como
atualização de sites e redes sociais;
•Facilidade para preenchimento e
elaboração de relatórios;
•Comprometimento, proatividade,
assiduidade,
criatividade
e
disponibilidade em adquirir novos
conhecimentos;
•Ter coeficiente de rendimento
superior a 6,0 (seis).
VAGAS
CADASTRO
IMEDIATAS RESERVA
02
04
TURNO
Vespertino
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Curadoria
de
Acervos
“Um
(Projeto
arquivo,
muitas
memórias:
recuperação
e
preservação
do
acervo do Grupo de
Estudo e Pesquisa
História da Educação,
Cultura
e
Literatura/CEDU”)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes (Projeto “Um arquivo, muitas memórias:
recuperação e preservação do acervo do Grupo de Estudo e Pesquisa História da Educação, Cultura e
Literatura/CEDU”).
Higienização de documentos;
Conservação e acondicionamento do acervo arquivístico do Grupo de Estudo e Pesquisa História da Educação,
Cultura e Literatura;
Elaboração de diagnóstico dos tipos documentais;
Criação e organizar um catálogo ou guia de fontes da documentação;
Digitalização e transcrição de documentos;
Divulgação de conteúdos do projeto no site e redes sociais do Grupo de Estudo e Pesquisa História da Educação,
Cultura e Literatura;
Participação em reuniões semanais;
Produção de relatórios do projeto;
Elaboração de artigos para revistas, congressos e eventos científicos;
Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de
Extensão em Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto “Um arquivo, muitas
memórias: recuperação e preservação do acervo do Grupo de Estudo e Pesquisa História da Educação, Cultura e
Literatura/CEDU”).
25
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
4.2 Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2 deste Edital, anexados no questionário do Google form no
ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
4.3 Será realizada na primeira etapa a análise curricular do/a pretendente, verificados os seguintes requisitos e pontuações:
REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista voluntário/a colaborador/a em atividades de Extensão
ou Pesquisa
1,0 ponto por semestre (máximo 2 semestres)
02
Participação em cursos e/ou treinamentos associados às atividades do projeto
1,0 pontos por curso (máximo 2 cursos)
03
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,5 pontos por evento (máximo 2 eventos)
04
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão
1,5 pontos por trabalho (máximo 2 trabalhos)
05
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou extensão
1,0 pontos por trabalho (máximo 2 trabalhos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
4.4 Ao/s candidato/s como maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), os demais terão suas notas proporcionais, utilizando uma regra de três.
4.5. DA SEGUNDA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
SEGUNDA ETAPA (Entrevista)
4.6 A segunda etapa consistirá em entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10.
4.7 Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a)
O interesse do/a candidato/a no projeto;
b)
Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS);
c)
Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto;
4.8 Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO
(Nota da análise curricular) + (Nota da entrevista) / 2
Procedimento: (X) Entrevista
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: gephecl.cedu.ufal@gmail.com
26
ANEXO 06 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO ACERVO DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/
CPDHis-ICHCA
27
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://forms.gle/xdeFwtsnzbXpFFpD6
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo
com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico
Analítico da Graduação; e) Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e, g) CPF.
1.3 Enviar os seguintes documentos complementares: Link do curriculum lattes atualizado, a ser preenchido no formulário
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
PROJETO/SETOR DE ESTUDANTE ACADÊMICO
ATUAÇÃO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
Organização do acervo
História
A partir do 3º
bibliográfico/Laboratório (Bacharelado ou período
de Leitura do CPDHis
Licenciatura)
•Domínio de programas de
edição texto e tabelas,
digitalização e transcrição;
•Conhecimentos mínimos
de tratamento higienização,
organização e preservação de acervos
bibliográficos;
•Noções dos mecanismos
e ferramentas necessárias
à comunicação digital,
como atualização de sites
e redes sociais;
•Facilidade para
preenchimento e
elaboração de relatórios;
•Comprometimento,
proatividade, assiduidade,
criatividade e
disponibilidade em
adquirir novos
conhecimentos;
•Ter coeficiente de
rendimento superior a 7,0
(sete).
01
02
Noturno
Organização do acervo
documental/Reserva
Técnica do CPDHis
•Domínio de programas de
edição texto e tabelas,
digitalização e transcrição;
•Conhecimentos mínimos
de tratamento documental
e práticas arquivísticas:
higienização, organização
e preservação de acervos,
digitalização, elaboração
de catálogo, inventários ou
guia de fontes;
•Noções dos mecanismos
e ferramentas necessárias
à comunicação digital,
como atualização de sites
e redes sociais;
•Facilidade para
preenchimento e
elaboração de relatórios;
•Comprometimento,
proatividade, assiduidade,
criatividade e
disponibilidade em
adquirir novos
conhecimentos;
•Ter coeficiente de
01
02
Vespertino
História
A partir do 3º
(Bacharelado ou período
Licenciatura)
VAGAS
CADASTRO TURNO
IMEDIATAS RESERVA
28
rendimento superior a 7,0
(sete).
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes (Projeto ACERVO DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA)
- Atendimento aos usuários do CPDHis na Reserva Técnica e na sala de Leitura;
- Tratamento documental: higienização, acondicionamento, catalogação e digitalização de fontes históricas e bibliográficas;
- Elaboração de instrumentos de pesquisa: catálogos, guias e inventários da documentação histórica do CPDHis ou sob sua guarda.
- Divulgação de conteúdos do projeto na página do CPDHis no site do ICHCA-UFAL.
- Participação em reuniões semanais;
- Produção de relatórios do projeto;
- Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de Extensão em Debate) relacionado a
algum dos objetivos e/ou ao objeto do ACERVO DO CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA/ CPDHis-ICHCA
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
4.2. DA SEGUNDA ETAPA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
A segunda etapa consistirá em Entrevista, cuja nota será atribuída de 0 a 10. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a) O interesse do/a candidato/a no projeto (0 a 2 pontos);
b) Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo)
(0 a 5 pontos);
c) Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto (0 a 3 pontos);
Procedimento: ( x ) Entrevista
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: cpdhisufal@gmail.com
29
ANEXO 07 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DIFUSÃO CIENTÍFICA DA UFAL/PROJETO SBPC REGIONAL
30
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08/12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeQ91F5QcosQDYKSEwW0VxCgfa2y8_LDjsUIvw952TW0JcZ9Q/viewform?pli=1
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo
com a UFAL atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico
Analítico da Graduação;e)Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade; g) CPF e os comprovantes dos itens curriculares (Quadro 03).
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS
Quadro 01 - Do Perfil Estudantil
FUNÇÃO NO
PROJETO/SETOR
DE ATUAÇÃO
CURSO DO
ESTUDANTE
PERÍODO
ACADÊMICO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS
TURNO
●
Divulgação de
Saberes (Projeto
SBPC Regional)
Relações
Públicas;
Com matrícula a
Comunicação;
partir do 2º
Ciências da vida
período até o 7º
(Licenciatura ou
período
Bacharelado) e
áreas afins
Domínio de programas de edição
texto e tabelas, digitalização e
transcrição;
●
Noções dos mecanismos e
ferramentas
necessárias
à
comunicação
digital,
como
atualização de sites e redes sociais;
●
Comprometimento, proatividade,
assiduidade,
criatividade
e
disposição em adquirir novos
conhecimentos;
● Disponibilidade para trabalhos de
campo;
● Facilidade para preenchimento e
elaboração de relatórios;
● Capacidade de leitura de textos em
inglês;
●
Ter coeficiente de rendimento
superior a 7,0 (sete).
VAGAS
CADASTRO
IMEDIATAS RESERVA
01
03
Matutino,
Vespertino
ou Noturno
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO
Quadro 02 - Das Atribuições Estudantis
FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
Divulgação de
Saberes
(Projeto SBPC
Regional)
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto SBPC REGIONAL.
Elaboração de diagnóstico de meios efetivos de comunicação de C&T com a sociedade;
Organização ou apoio na implementação de transmissão de lives e similares em redes sociais;
Apoio à criação e organização de catálogo ou guia de fontes em C&T&I;
Digitalização e transcrição de documentos;
Divulgação de conteúdos do projeto no site e redes sociais da SBPC-AL;
Participação em reuniões semanais;
Produção de relatórios do projeto;
Colaboração na elaboração de artigos para revistas, congressos e eventos científicos;
Elaboração e publicação, ao final do Projeto, pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de
Extensão em Debate), relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto SBPC REGIONAL.
4.DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA ( CARÁTER ELIMINATÓRIO)
Procedimento: Envio das documentações obrigatórias por email, através de preenchimento googleForms.
31
4.2. DA SEGUNDA ETAPA ( CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
4.2.1 Para todos será realizada ANÁLISE CURRICULAR DO/A PRETENDENTE baseada nos documentos, verificados os seguintes requisitos e
pontuações:
Quadro nº03 – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE (em 2023 e 2024)
Ordem
Descrição
Pontuação
01
Participação como bolsista em projetos de Extensão ou
Pesquisa
1,5 ponto por semestre completo (máximo 3 pts =)2 semestres
02
Participação
como
bolsista
ou voluntário/a
colaborador/a em projetos de Extensão ou Pesquisa
0,75 ponto por semestre completo (máximo 1,5 pts = 2 semestres)
03
Participação em cursos e/ou treinamentos associados
às atividades do projeto
0,05 pontos por hora de curso extra graduação (máximo 3,0 pts = 60hs)
03
Apresentação de trabalho em eventos de pesquisa ou
extensão
0,25 pontos por evento (máximo 0,75 pto = 3 eventos)
04
Participação em eventos de pesquisa ou extensão
0,05 pontos por evento (máximo 0,5 pts = 10 eventos)
05
Trabalho completo publicado de pesquisa ou extensão
1,0 em periódico (máximo 2 ptos = 2 artigos em periódicos)
06
Produtos gerados associados
divulgação científica
0,1 pontos por produto (máximo 1 pto = 10 produtos)
a
atividades
de
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
Procedimento: ( X ) Entrevista
4.2.2 A segunda etapa terá nota atribuída de 0 a 10, e consistirá em entrevista remota via Meet em data e horário indicados no email informado na
inscrição, a qual será enviada desde o email sbpc.al@sbpcnet.org.br com pelo menos três dias úteis de antecedência,
4.2.2.1. Serão verificados durante a entrevista os seguintes elementos:
a) O perfil do interesse do/a candidato/a no projeto e atividades anteriores na temática de divulgação em C&T (5pts);
b) Capacidades técnicas mínimas requeridas do/a candidato/a (HABILIDADES ESSENCIAIS do quadro nº 01 deste Anexo) (3pts);
c) Alinhamento do/a candidato/a com o projeto mediante intenções de atuação no projeto (2pts);
4.2.2.2. Será computada a segunda etapa das vagas constante neste Anexo na seguinte forma:
Nota Final da seleção constante neste ANEXO =
(Nota da análise curricular + Nota da entrevista) / 2
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: sbpc.al@sbpcnet.org.br
32
ANEXO 08 – DA INSCRIÇÃO, DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO “MAIS SAÚDE COM A UFAL.”
33
NOME DO PROJETO: MAIS SAÚDE COM A UFAL
CONTATO DA COORDENADORIA (E-mail): eliane.cavalcanti@arapiraca.ufal.br
01-DA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 A 08//12/2024, exclusivamente através do Formulário próprio disponibilizado em link seguir:
https://forms.gle/YQ8GeQd9Qfw8YwV68
1.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos seguintes
documentos obrigatórios: a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso); b) Comprovante de Matrícula e vínculo com a UFAL
atualizado; c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL; d) arquivos do Histórico Analítico da
Graduação; e) Comprovante de Matrícula atualizado; f) Identidade e g) CPF.
02 - DO PERFIL ESTUDANTIL E DAS VAGAS DESTINADAS AO PROJETO MAIS SAÚDE COM A UFAL
QUADRO Nº01 - DO PERFIL ESTUDANTIL
FUNÇÃO NO
CURSO DO
PERÍODO
HABILIDADES/COMPETÊNCIAS
VAGAS
CADASTRO TURNO
ROJETO/SETOR DE ESTUDANTE ACADÊMICO
ESSENCIAIS
MEDIATAS RESERVA
ATUAÇÃO
vulgação de Saberes nciatura em
A partir do º5 mínio de programas de edição texto e 1 VAGA para
ojeto Mais Saúde comncias Biológicas período
las, digitalização e transcrição;
ncias Biológicas
a UFAL)
fermagem hecimentos básicos em Ciências
enciatura) e 01
mpus de
ógicas, assim como de protocolos
VAGA para
piraca sede
ógicos utilizados em Saúde; Facilidade Enfermagem
preenchimento e elaboração de
órios; Sigilo ético, comprometimento,
tividade, assiduidade, criatividade e
onibilidade em adquirir novos
hecimentos; Disponibilidade para
alhos de campo; Facilidade para
unicação e trabalho em equipe; Ter
iciente de rendimento superior a 7,0
e).
04
utino e
pertino
03- DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA NO PROJETO MAIS SAÚDE COM A UFAL
FUNÇÕES
QUADRO Nº02 - DAS ATRIBUIÇÕES ESTUDANTIS
ATRIBUIÇÕES DO/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
Divulgação de Saberes
Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão decorrentes do Projeto Mais Saúde com a UFAL.
(Projeto Mais Saúde com Manter sigilo ético a respeito das informações pessoais dos participantes do projeto;
a UFAL)
Higienização, conservação, acondicionamento, digitalização e transcrição de documentos;
Cadastro de pacientes;
Participação em reuniões semanais e/ou mensais;
Participação em treinamentos;
Auxiliar nas atividades práticas de acordo com a especificidade da subárea do projeto ao qual for alocado(a);
Criação e divulgação de conteúdos do projeto através de meios de comunicação estabelecidos pela coordenação do
mesmo;
Produção de relatórios do projeto;
Elaboração de artigos/resumos/capítulos de livro para revistas, congressos e eventos científicos. Elaboração e
publicação, ao final do Projeto, de pelo menos, um produto de extensão (manuscrito para Revista de Extensão em
Debate) relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do Projeto Expedição do São Francisco.
4. DA SELEÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE EXTENSÃO MAIS SAÚDE COM A UFAL
4.1 DA PRIMEIRA ETAPA (ELIMINATÓRIA)
4.1.1.Envio de documentações, via googleForm, conforme item 1.1 deste Anexo.
4.1.2.Esta etapa se dará pela conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 1.2 deste Edital/Anexo, anexados no questionário do Google
form no ato da inscrição para a seleção de vagas constantes neste Anexo (Quadro nº01).
4.1.3 Será considerado eliminado desta seleção o/a pretendente que não enviar toda a documentação solicitada nesta etapa.
4.2 DA SEGUNDA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA) – 1ª fase: ANÁLISE CURRICULAR E DE RENDIMENTO ACADÊMICO
4.2.1 Para obter pontuação nessa fase da segunda etapa, deverá o/a pretendente no ato de inscrição, anexar ao formulário (link no item 1.1) uma cópia
do currículo lattes e documentações comprobatórias (certificados/declarações) de sua participação e/ou produção intelectual conforme a descrição do
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quadro nº 03.
4.1.2 Para esta fase, a análise curricular do/a pretendente, serão verificados os seguintes requisitos e pontuações a seguir (Quadro nº03).
Ordem
QUADRO Nº3 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DO/A ESTUDANTE
Descrição
Pontuação
1
Participação como bolsista/ou voluntário/a colaborador/a em atividades de 1,0 ponto por semestre (máximo 2
Extensão ou Pesquisa;
semestres)
2
Participação como bolsista/ou voluntário/a colaborador/a em atividades de
Extensão ou Pesquisas associados às atividades do Projeto;
Participação em eventos de pesquisa ou extensão com carga horária total
mínima de 8h;
Trabalho completo publicado em eventos de pesquisa ou extensão;
3
4
5
Apresentação de trabalho (completo/resumo simples ou expandido) em
eventos de pesquisa ou extensão (como primeiro autor ou coautor),
podendo a apresentação ter sido feita por outro autor do trabalho que não
tenha sido o candidato;
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1,0 pontos por semestre (máximo 2
semestres)
0,5 pontos por evento (máximo 2 eventos)
1,5 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
1,0 pontos por trabalho (máximo 2
trabalhos)
10 pontos
4.1.3 Ainda na primeira etapa, será levada em consideração o coeficiente de rendimento do estudante do último semestre letivo cursado, bem como
o coeficiente de rendimento acumulado, os quais serão somados à pontuação do candidato obtida com base no Quadro nº 03 e divididos por três
(3), gerando a média final do candidato na primeira etapa do processo seletivo.
4.1.4 Média ponderada da análise curricular: (Nota da avaliação curricular conforme quadro nº03) + (coeficiente de rendimento do último semestre
letivo cursado) + (coeficiente de rendimento acumulado) / 3 = média da primeira etapa
4.3. DA SEGUNDA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA) – 2ª fase : ENTREVISTA
4.3.1 Esta fase da segunda etapa consistirá em uma entrevista onde serão avaliados aspectos relacionados às experiências acadêmicas dos
candidatos que podem contribuir ou não para seu desempenho nas atividades extensionistas:
Ordem
QUADRO Nº4 – REQUISITOS PARA ENTREVISTA DO/A ESTUDANTE
Descrição
Pontuação
1
2
Dimensão das atividades de extensão;
Habilidades de comunicação;
0 a 3,0
0 a 2,0
3
Motivação para participar do projeto;
0 a 1,0
4
Disponibilidade de tempo;
0 a 2,0
5
Contribuições para o projeto;
0 a 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
4.3.2 A pontuação final do(s) candidato(s) na Entrevista será resultado da soma dos itens apresentados no Quadro nº 04;
4.4 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
4.4.1 A pontuação final do(s) candidato(s) resultará da (Nota da 1ª fase da 2ª etapa) + (Nota da 2ª fase da 2ª etapa) / 2 = nota final
05. CONTATOS PARA RECURSAR SOBRE RESULTADOS DESTA SELEÇÃO:
E-mail institucional: eliane.cavalcanti@arapiraca.ufal.br
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