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EDITAL nº 27-2024 PRO CAPTV - 2025_PUBL_11_12_24.pdf
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Edital Nº 27/2024/ PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV - 2025.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
MINUTA DO EDITAL Nº 27/2024 – PROEXC/UFAL
VIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS BOLSAS: 2025
Edital Publicado em 11/12/2024
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NO PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – CAPTV, ano 2025.
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo
Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO
TELMA VITÓRIA (PRO-CAPTV)
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O PROGRAMA DE APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA (PRO-CAPTV) é uma
ação institucional que visa ao fomento e ao apoio de ações extensionistas desenvolvidas por docentes, técnicos e estudantes
da UFAL, preferencialmente, na forma interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar, voltadas a promover desde o
impacto na formação técnico-científica-cultural dos/aa estudantes de graduação da UFAL como também contribuir com o
desenvolvimento do Colégio de Aplicação Telma Vitória no aperfeiçoamento ao atendimento das crianças matriculadas
e/ou suas respectivas famílias.
1.2
O PRO-CAPTV, ano 2025, terá foco no acompanhamento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
1.3
Este Edital selecionará 10 (dez) bolsistas para atuar no Colégio de Aplicação Telma Vitória (CAPTV), de acordo
com o item 3 deste Edital.
1.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
1.5 Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 11 (onze) meses, será destinado o
teto orçamentário ano 2025, no valor total R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK,
mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária
aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.6.O prazo de vigência das bolsas é de 11 (onze) meses, tendo sua vigência de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de
2025, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.7.Ao final da participação, no presente edital, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.8.Poderá participar deste processo seletivo o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação presencial
da Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões: Pedagogia, Psicologia e Educação Física. Que tenha
disponibilidade de atuação no CAPTV com carga horária exigida de 20 (vinte) horas semanais nos turnos matutino
e/ou vespertino, de acordo com a necessidade do Colégio de Aplicação. O turno de atuação será definido no momento
da convocação.
1.9.Para a efetivação da bolsa, o docente ou técnico, coordenador do PRO-CAPTV deverá cadastrar o Plano de Atividades
dos/as bolsistas, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
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APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV - 2025.
1.9.O/A bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a
docente ou técnico/a coordenador/a do Programa, sendo este formato a comprovação de frequência para o recebimento da
bolsa.
1.10. Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-CAPTV deverá cadastrar
o Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como
elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.11. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão, no portal de
bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto. O
controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do
relatório da frequência à secretaria da Proexc. O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades
desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão
da coordenação de cada projeto vinculado ao PRO - CAPTV. Para a PROEXC, a realização de relatórios trimestrais no
Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.12. Ao final da execução da ação de extensão vinculada a este Edital, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo
menos, um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 – Para ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1), o estudante deve:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação presencial do
Campus A. C. Simões, listados no item 1.6;
b)
Estar cursando a partir do 4º Período
c)
Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
d)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e
Bolsa Pro-graduando.
f) Ter disposição para o desenvolvimento de atividades em equipe;
g)
Ter habilidades para lidar com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
h)
Ser comunicativo e criativo;
i) Ter disponibilidade de tempo para auxiliar a realizar as atividades planejadas pela docente referência e a carga horária
exigida de 20 (vinte) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, presencialmente e excepcionalmente em formato
remoto.
j) Estágios curriculares obrigatórios do(a) bolsista deverão ser realizados de modo que não coincidam com o turno de
atuação no CAp.
3. DAS VAGAS
3.1 – As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
CURSO
VAGAS
CADASTRO DE RESERVA
Pedagogia, Psicologia e Educação Física
10
12
3.2 – O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas será na
proporção de até QUATRO vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4. – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas do dia 10 a 13/12/2024, exclusivamente através do Formulário: Inscrições para Seleção
de Bolsistas para o PRO-CAPTV, ano 2025, no link: https://forms.gle/cdo9K3g4u5TKoiZC9
4.2 – Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail,
preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados.
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4.3 – São documentos obrigatórios: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de
residência, Histórico Analítico da Graduação atualizado.
4.4 – São documentos opcionais que serão avaliados e pontuados (Item 6.3):
a) Comprovante de experiência com o atendimento/acompanhamento de crianças com TEA.
b) Comprovante de participação como membro em ações de extensão que tiveram por objeto atividades vinculadas à
temática deste Edital;
4.5 – Só serão aceitos como comprovantes: Certificados, Declarações, Diplomas emitidos em papel timbrado, devidamente
assinado ou com autenticação eletrônica.
4.6 – As inscrições enviadas por e-mail, após o prazo estabelecido e/ou com documentação incompleta não serão aceitas.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 – Os/as candidatos/as selecionados/as terão as seguintes atribuições:
● Contribuir para o desenvolvimento da independência e da autonomia das crianças matriculadas no CApTV com
diferentes especificidades;
● Oferecer uma abordagem personalizada que leva em consideração as necessidades individuais de cada criança e,
ao mesmo tempo, contribuir para sua inserção nas rotinas diárias da turma a qual faz parte;
● Auxiliar na inserção dessas crianças no ambiente escolar, no que se refere às práticas voltadas para o cuidado e à
educação, tendo como eixos norteadores brincadeiras e interações;
● Mediar as interações da criança com as professoras, auxiliares de sala, outras crianças e demais profissionais que
compõem a equipe;
● Trabalhar em estreita colaboração com a equipe de sala, família e terapeutas para facilitar a inclusão e o
desenvolvimento das crianças no CApTV e em ambientes diversos;
● Auxiliar na elaboração do Planejamento Educacional Individualizado - PEI em conjunto com os professores de
referência;
● Participar das formações continuadas ofertadas pelo CApTV, bem como formações oferecidas pela universidade
com a temática relacionada à inclusão;
● Acompanhar as crianças nos projetos de extensão e pesquisa no âmbito da UFAL;
● Participar das atividades culturais oferecidas pelo CAptV no âmbito da UFAL, assim como atividades externas
previstas nos planejamentos pedagógicos;
● Na ausência da criança a qual será designado para acompanhar, caberá ao candidato selecionado permanecer no
CAPTV para: a) acompanhar outras crianças com TEA e outras especificidades, de acordo com as necessidades
da instituição; b) produzir materiais adaptados de acordo com o planejamento e a orientação do professor de
referência;
● Não compete ao candidato selecionado substituir o/a professor/a da turma em que a criança estará inserida.
6. DA SELEÇÃO
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
03
ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
Terceira etapa
Entrevista
CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Classificatória
PESO
04 (quatro)
06 (seis)
6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória
6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico Analítico.
6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos
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todos os documentos de envio obrigatório durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de
envio de documentações complementares para aferir pontuações extras.
6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado
qualquer irregularidade ou inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a
continuidade deste processo seletivo.
6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional
6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira etapa, considerando o seguinte
quadro:
ORDEM
01
02
DOCUMENTO
Comprovante de experiência com o atendimento/acompanhamento de crianças
com TEA. Poderão ser certificados, certidões e declarações conforme carga horária
mínima estabelecida a seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 02 pontos; acima de 60h= 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em ações de extensão que tiveram por
objeto atividades vinculadas a temática deste Edital. Poderão ser certificados,
certidões e declarações conforme carga horária mínima estabelecida a seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de 60h= 04 pontos.
Total
PONTUAÇÃO
0 até 06 pontos
0 até 04 pontos
10 pontos
6.4 – Da terceira Etapa – Entrevista
6.4.1 – A avaliação na terceira etapa terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a para o desempenho das atribuições
no item 5.1 deste Edital.
6.4.2 – A data, local e horário para a realização da TERCEIRA ETAPA serão enviados previamente, por e-mail, aos/às
candidatas/as aprovados/as na primeira etapa.
6.4.3 – O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como
DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.
7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 – O resultado final será divulgado no dia 30/12/2024, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.2 – Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em Fevereiro de 2025. Havendo
desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.3 – Serão solicitados aos candidatos convocados/as: Comprovante de matrícula atualizado e extrato bancário de
conta corrente atualizado.
7.4 – No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das atividades dos candidatos
classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
7.5 – Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde
que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.6 – Em HAVENDO EMPATE, no resultado final, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na
ordem a seguir:
a) Pontuação maior na terceira etapa;
b) Maior coeficiente;
c) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
d)Ter idade mais avançada.
7.7 – SERÁ ELIMINADO/A do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
7.8 – Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato
telefônico 3214-1109 ou pelo e-mail uei.telmavitoria@cedu.ufal.br.
Edital Nº 27/2024/ PROEXC/UFAL
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8. DOS RECURSOS
8.1 Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao email oficial da coordenação do Programa
PRO-CAPTV: uei.telmavitoria@cedu.ufal.br Deverá constar no recurso as teses e os argumentos sustentados para orientar
a decisão do recurso.
8.2 O ato de recursar os resultados parciais deste certame deverá ser realizado pelos/as postulantes,
TEMPESTIVAMENTE, até 24 (vinte e quatro horas) do momento de publicação daqueles no site específico da
UFAL.
8. DO CRONOGRAMA
ITEM
Publicação do Edital
Inscrições
Resultado parcial (primeira e segunda etapas)
Período recursal do resultado parcial (primeira e segunda etapas)
Terceira etapa
Resultado da terceira etapa
Período recursal do resultado da terceira etapa.
Resultado Final
Convocação e entrega de documentos
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
Cadastro dos projetos de extensão principal vinculado ao PRO- CAPTV/2025
Início das atividades
Relatório parcial no SIGAA
Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou resumo
expandido sobre o aprendizado adquirido pelo estudante bolsista durante a
execução do PRO-CAPTV/2025, sob a orientação do/a coordenador/a da ação
extensionista.
Relatório final no SIGAA
Período de vigência do PRO-CAPTV/2025
PERÍODO/DATA
11/12/2024
11 a 14/12/2024
16/12/2024
17/12/2024
18 a 20/12/2024
23/12/2024
26/12/2024
30/12/2024
06 a 08/01/2025
02 a 08/01/2025
18 a 20/12/2024
06/02/2025
30/06/2025
15 a 28/12/2025
05 a 09/01/2026
06/02 a 31/12/2025
09 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA COORDENADORIA GERAL DO PRO-CAPTV/2025 E DOS/AS
ESTUDANTES BOLSISTAS.
Das atribuições da COORDENADORIA GERAL do Programa PRO-CAPTV/2025.
9.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o formulário de dados preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
constante
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da PROEXC através
do email: secret.proex@gmail.com , JUNTAMENTE COM UM OFÍCIO informando o nome e matrícula do(a)
bolsista selecionado(a), nome e e-mail do coordenador e informando que trata-se do cadastro dos bolsistas do PROCAPTV.
9.2 Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão, conforme datas do cronograma deste
certame.
9.3 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PRO CAPTV/2024 dentro do SIGAA.
9.4 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão.
9.5 Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRO-CAPTV/2025, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios
parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro
próprio de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo
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de frequência no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3para-ate-30-alunos.doc/view )
9.7 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu
projeto de extensão e estar atento aos itens 12.8 e 13.2 deste Edital.
9.8 Garantir que o PLANO DE TRABALHO de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL em tempo hábil
constante no cronograma deste Edital.
9.9 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de Extensão da UFAL,
pelo menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as
ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao
PRO-CAPTV/2024.
Das responsabilidades dos/das ESTUDANTES BOLSISTAS:
9.10 Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
9.11 Apresentar relatórios decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, (sendo esta
modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista)
10. – DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1 O Projeto relativo ao presente certame deve ser cadastro no “ Edital PRO-CAPTV/2025", dentro do SIGAA.
10.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que
atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
10.3 PLANO DE TRABALHO do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA, APÓS A ADESÃO DAQUELE/A
ao projeto dentro do SIG em data específica deste Edital.
10.4 O relatório parcial deverá ser preenchido no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista conforme data do
cronograma.
10.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito
durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos, ATO OBRIGATÓRIO DA EQUIPE
EXECUTORA DO PROJETO, deverá ser feita a partir da submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico
eletrônico da PROEXC/UFAL.
11.DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES DO PROGRAMA
11.1 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento
das atividades propostas.
11.2 A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico
do CAPTV e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
11.3 Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e
participantes externos terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga
horária destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão cadastrado, demonstradas no relatório final,
através dos processos avaliativos definidos na proposta.
12 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
12.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proexc dados
através do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO
CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
Edital Nº 27/2024/ PROEXC/UFAL
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APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV - 2025.
12.3 O auxílio referido no item 1.4 deste Edital será pago em 11 quotas individuais, no valor de R$ 1.000,00, cada, ao
longo de 11 (onze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
12.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do
estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
12.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a
Secretaria Executiva da PROEXC Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação,
comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados
bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
12.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
12.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e
administrados pela Secretaria Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é
secret.proex@gmail.com
12.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão
antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos.
Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da
PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
13 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
13.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)
Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de
familiar, convocação do Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo
docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)
Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo
com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)
Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
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Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
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13.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de
Extensão com antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias
de antecedência).
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que
passarão a se constituir parte integrante deste Edital.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PRO-CAPTV/2025
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária do CAPTV, e-mail: uei.telmavitoria@cedu.ufal.br.
14.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 06 de fevereiro de 2025.
Maceió- AL, 05 de dezembro de 2024
Aline da Silva Ferreira Aderne
Coordenador(a) do (PRO-CAPTV)
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura