Edital (atualizado em 08/02/2024)
_(41 bolsas) EDITAL 02_2024 PRO-AGENDAS_atualizado 08_02_2024.docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 02/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NO PROGRAMA DE APOIO A
AGENDAS TEMÁTICAS DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PRO-AGENDAS)
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes
atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE APOIO A AGENDAS TEMÁTICAS EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
(PRO-AGENDAS)
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O
PROGRAMA
DE
APOIO
A
AGENDAS
TEMÁTICAS
EM
ATIVIDADES
DE
EXTENSÃO
(PRO-AGENDAS)/PROEXC/UFAL é uma ação institucional que visa ao fomento e ao apoio de ações estratégicas extensionistas
desenvolvidas por docentes, técnicos e estudantes da UFAL, preferencialmente, na forma interinstitucional, interprofissional e
interdisciplinar, voltadas a promover desde o impacto na formação técnico-científica-cultural dos/as estudantes envolvidos como contribuir
ao processo de transformações sociais, seja na forma da consecução de mecanismos diversos para melhoria socioeconômica de pessoas
vinculadas a locais de realização e/ou setores e membros da Sociedade bem como ao combate de causas de desigualdades socialmente
injustas e à construção de ambientes sustentáveis a partir de temáticas específicas no âmbito da Extensão.
1.2 Para a consecução do propósito institucional do PRO-AGENDAS/2024, projetos de extensão vinculados a determinados setores da
UFAL que desenvolvem ações a partir da iniciativa de pessoal de setores da UFAL e/ou, ainda, aqueles vinculados a agendas temáticas
específicas constantes no item a seguir serão beneficiados com bolsas extensionistas para estudantes da Universidade que preencham
requisitos gerais de admissão constantes no item 2.1.
1.3 Participarão do PRO-AGENDAS/2024, aos moldes deste Edital, projetos de extensão cadastrados e aprovados no SIGAA, vinculados
aos Setores e/ou Agendas conforme Tabela do item 3.1.
1.4 Este Edital selecionará 41 (quarenta e um) estudantes para atuarem como bolsistas em projetos de extensão vinculados ao
PRO-AGENDAS/2024.
1.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, condicionada aos requisitos do item 2.
1.6 Ao final da participação de cada projeto, vinculado ao PRO-AGENDAS/2024, o/a discente receberá certificado com carga horária
proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7 Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de Graduação da
Universidade Federal de Alagoas e possuir os requisitos gerais constantes no item 2.1 deste Edital.
1.8 O processo de seleção destinado para ocupação de vagas e bolsas oferecidas neste Edital, observados os requisitos gerais (item 02), será
desenvolvido conforme etapas e critérios constantes em itens específicos estabelecidos neste Edital às expensas da coordenação de cada
projeto de extensão vinculado ao PRO-AGENDAS/2024.
1.9 A carga horária exigida e cumprida condicionada à frequência mensal aos moldes e formas de registro estabelecidos por este Edital (item
9.6), é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e de execução de cada
projeto de extensão, vinculado ao PRO-AGENDAS/2024.
1.10 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais),
aplicados para o pagamento das bolsas no ano de 2024 (março a dezembro) aos moldes da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente
na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000.
1.11 O prazo de vigência das bolsas de 2024 é de 10 (dez) meses, a se iniciar no dia 01 de março a 31 de dezembro de 2024.
1.12 O prazo de vigência deste Edital poderá ser prorrogado, havendo disponibilidade orçamentária para tanto.
1.13 Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-AGENDAS/2024 deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como elaborar os relatórios
parcial e final no referido sistema de dados.
1.14 O/a bolsista deve registrar o relatório semestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a de
cada projeto de extensão sob a supervisão da coordenação geral do PRO-AGENDAS/2023/2024, sendo esta a forma da comprovação da
frequência do aluno.
1.15 Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão
relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado na revista eletrônica de Extensão da UFAL.
1.16 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação cultural,
científica ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos, textos, revistas,
manual, cartilhas, jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's, partituras, arranjos musicais,
patentes, dentre outros.
1.17 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos, resultantes dos projetos de extensão e publicados na Revista de Extensão da
UFAL serão considerados produtos de extensão para efeitos deste Edital.
02.DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1 Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3), o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e finalidades
de cada projeto de extensão, vinculado ao PRO-AGENDAS/2024;
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL Auxílio alimentação e auxílio creche;
e) Tenha disposição para atividades em equipe;
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
i) Demonstrar habilidades específicas exigidas por projeto/agenda condizentes ao perfil estudantil descrito no Anexo 08 deste
Edital, às páginas 13 e 14.
03. DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AOS PROJETOS DE EXTENSÃO/PRO -AGENDAS/2024
Das vagas
3.1 O total de vagas e bolsas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados aos projetos de extensão, executados
a partir do PRO-AGENDAS/2024, está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE BOLSAS / PROJETOS DE EXTENSÃO DO PRO-AGENDAS/2024.
ORDEM
SETORES E/OU AGENDAS E O PROJETO DE EXTENSÃO
BENEFICIADOS NESTE EDITAL
01
INCUBADORA 01- Incubação de Bancos Comunitários
02
INCUBADORA 02- UNITRABALHO - Incubadora de Empreendimentos Solidários da UFAL
03
INCUBADORA 03- Observatório da Reciclagem em Alagoas
04
INCUBADORA 04- Incubadora do Sertão
05
CAPTV – Saberes e fazeres na educação infantil no CApTV
06
SALA DE CUIDADOS: Cuidados de Saúde com Práticas Integrativas e complementares na UFAL
07
Agenda Teresa de Benguela -Atividades extensionistas em Geografia e Espaços
08
Agenda Indígena - Ações de extensão em territórios Indígena
09
Agenda Direitos Humanos
10
Interiorização da Extensão/Campus Arapiraca -Ações de Extensão no Campus Arapiraca
11
Interiorização da Extensão/Campus Sertão
12
Laboratório de Alerta - Radar (LaR)
13
Agenda Farmácia Universitária
Nº DE
VAGAS/BOLSA
S IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
02
04
02
04
02
04
02
04
02
04
03
06
03
06
02
04
02
04
01
02
01
02
02
04
02
04
1
14
Agenda Redação- O MIL é NOSSO
15
Agenda Sorriso de Plantão
16
UNATI
17
HU – Agenda Sala de Situação de Saúde (3G) dos Beiradeiros do Baixo São Francisco.
18
HU – Agenda - AÇÕES EDUCATIVAS E OFICINA DE ARTES E SAÚDE
19
HU – Agenda Anjos do HUPAA.
20
Agenda Campo
TOTAIS
02
04
02
04
03
06
02
04
02
04
02
04
02
04
41
82
3.2 O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão
vinculados a este Edital será na proporção de até DUAS vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
04 DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 a 12 de fevereiro de 2024 (de quarta – feira a segunda-feira – até 23h59min) de 2024,
exclusivamente através do preenchimento de Formulário próprio de inscrição (ANEXO 02) e encaminhado para o email da
Coordenadoria do PROGRAMA. PROPONENTE INSCRITO/A EM MAIS DE UM PROJETO DESTE EDITAL SERÁ ELIMINADO
DO CERTAME.
4.2 Os documentos obrigatórios no ato da inscrição bem como o formulário de inscrição devidamente preenchido deverão ser enviados todos
NUM ÚNICO DOCUMENTO FORMATO PDF para o e-mail oficial do PROGRAMA : proagendas2023@gmail.com
4.3 São DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS solicitados e a serem enviados durante o envio do formulário de inscrição:
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e de vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
4.4 Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta seleção,
além de outras sanções legais cabíveis.
4.5 As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou ainda com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas e
darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
05 DA SELEÇÃO
Da seleção
5.1 O processo de seleção de cada pretendente será feito pela coordenação de cada projeto de extensão vinculado ao PRO- AGENDAS/2024.
5.2 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará em DUAS etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Envio do formulário de inscrição (Anexo 02) e dos
documentos obrigatórios.
Classificatória e Eliminatória
02
Segunda etapa.
Entrevista.
Classificatória
Da primeira etapa
5.3 Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que tenham como válidos todos os documentos de
envio obrigatório durante a 1ª etapa/fase de inscrição.
5.4 A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou
inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
Da segunda Etapa (entrevista)
2
5.5 A avaliação na Segunda etapa terá por objetivo aferir a aptidão a bem como a verificação de qualificação técnica do candidato/ para o
desempenho de atividades - meio e atividades-fins inerentes à(s) vaga (s) específica(s) para cada projeto de extensão, vinculados ao
PRO-AGENDAS/2024.
5.6 Farão a prova prática, os/as pretendentes da lista geral de aprovados/as na 1ª etapa, cujo número total de candidatos/as concorrentes
CLASSIFICADOS/AS será o dobro do número de vagas destinado a cada projeto de extensão, respeitados os critérios de desempate das
alíneas “b”, “ c”, e “d” do item 6.7.
5.7 O TEMA/ATIVIDADE NA SEGUNDA ETAPA estará relacionado ao desenvolvimento da práxis e execução de atividades-meio
indispensáveis para o fim de cada projeto extensionista, vinculado ao PRÓ-AGENDAS/2024.
5.8 A confirmação da data, do local e do horário para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados previamente, por email, aos/às
candidatas/as aprovados/as CLASSIFICADOS/AS na 1ª etapa pelo/a coordenador/a de cada projeto de extensão responsável pela seleção.
5.9 O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será considerado como DESISTÊNCIA DO/A
CANDIDATO/A neste certame.
5.10 A nota para a segunda etapa (Prova Prática) será formada pela somatória ( de 0 a 10) de pontos obtidos durante a análise dos elementos
estruturantes da entrevista.
5.11 São elementos estruturantes para a realização da entrevista:
QUADRO Nº 01 - ELEMENTOS NORTEADORES ESTRUTURANTES DA ENTREVISTA ( 2ª ETAPA)
ELEMENTOS ESTRUTURANTES
ORDEM
CRITÉRIOS/TÓPICOS
PARÂMETROS
PARA
PONTUAÇÃO
MÍNIMOS-MÁXIMOS
1
Firmeza de convicções do/a pretendente no ato de sua autoapresentação
Entre 01 a 02 pontos
2
Apresentação e verificação de qualificações e de competências consideradas inerentes ao
desenvolvimentos das funções no projeto de extensão
Entre 01 a 03 pontos
3
Demonstração de alinhamento de suas intenções (objetivos) com os principais objetivos e metas do
projeto de extensão a que pretende atuar como bolsista.
Entre 01 a 02 pontos
4
Comprovação de predisposição (aderência ao plano de trabalho do projeto) para atuação nas diversas
ações do projetos sejam no âmbito interno ou externo da Universidade
Entre 01 a 03 pontos
NOTA MÁXIMA DA 2ª ETAPA
10 pontos
5.12 A coordenação de cada projeto de extensão deverá enviar os resultados da etapa final deste certame para a coordenação geral do
PRO-AGENDAS/2023/2024 (email:proagendas2023@gmail.com) e para Coordenadoria de Comunicação da PROEXC (e mail:
proexufal@gmail.com ), responsáveis pela DIVULGAÇÃO DE CADA ETAPA DESTE CERTAME EM SITE ESPECÍFICO DA UFAL.
06 DOS RECURSOS, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
Dos Recursos
6.1 Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao email oficial da coordenação do PROGRAMA. Deverá constar
no recurso as teses e os argumentos sustentados para orientar a decisão do recurso. Os recursos serão analisados pela coordenadoria de cada
projeto de extensão vinculado ao PRO- AGENDAS/2023/2024
6.2 O ato de recursar os resultados parciais deste certame deverá ser realizado pelos/as postulantes,TEMPESTIVAMENTE, até 24 (vinte e
quatro horas) do momento de publicação daqueles no site específico da UFAL.
Dos resultados ( parciais e final) e critérios de desempate
6.3 Todas as etapas e
o resultado final serão publicados e disponibilizados no seguinte endereço eletrônico da UFAL
https://editais.ufal.br/extensao
6.4 A pontuação final para cada estudante pretendente é aquela obtida durante a segunda etapa, pós recursal, deste Edital.
6.5 Os resultados parciais (da 1ª e 2ª etapa), tanto preliminar quanto pos recursal) deste certame serão publicados em formato específico
(ANEXOS 03 a 07) pela coordenação geral do PRO-AGENDAS/2024, em tempo hábil e respeitados os prazos constantes no Cronograma
geral deste Edital para divulgação no site oficial da PROEXC.
3
6.6 O resultado final deste certame deverá ser enviado em formato específico (Ver anexo nº 07) para a coordenação geral do
PRO-AGENDAS/2024, em tempo hábil e respeitados os prazos constantes no Cronograma geral deste Edital para divulgação no site oficial da
PROEXC.
6.7 Em lista do resultado final, HAVENDO EMPATE, serão considerados para critérios de desempate os indicadores na ordem a seguir:
a) Pontuação maior na segunda etapa;
b) Ter coeficiente maior que 06
c) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
d)Ter idade mais avançada.
6.8 SERÁ ELIMINADO/A do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
07. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E DOS CADASTRO RESERVA:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 04 de março de 2024. Havendo desistência, serão
convocados/as os/as aprovados/as classificados/as como cadastro de reserva.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que atendam aos
pré-requisitos estabelecidos no certame.
7.4 Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva de qualquer uma das seleções feitas neste Edital e persistindo vacância de bolsistas em
quaisquer das vagas ofertadas neste certame, estas poderão ser ocupadas por estudantes, cujos nomes constem selecionados/as em cadastro
reserva em quaisquer dos projetos de extensão, vinculados ao PRÓ-AGENDAS/2024, seguindo critérios de conveniência e de oportunidade da
coordenação geral de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-AGENDAS/2024.
08.DO CRONOGRAMA
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
1
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
07/02/2024
2
INSCRIÇÕES
3
Resultado parcial da 1ª etapa
15/02/2024
4
Resultado da Recursal da 1ª etapa e convocação para a 2ª etapa
20/02/2024
5
2ª etapa: entrevistas
6
Resultado parcial da 2ª etapa
26/02/2024
7
RESULTADO FINAL PÓS RECURSAL DA SELEÇÃO
28/02/2024
8
Cadastro dos projetos do PRO-AGENDAS/2024 no SIGAA
07 a 12/02/2024
21 a 23/02/2024
07 a 23 /02/2024
Cadastro Único dos/as bolsistas no Sigaa
28/02 a 01/03/2024
9
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
28/02 a 01/03/2024
10
INÍCIO DAS ATIVIDADES COM BOLSISTAS
04/03/2024
11
Relatório parcial no SIGAA
20/07/2024
12
Submissão de algum produto de extensão, relato de experiência ou resumo
expandido sobre o aprendizado adquirido pelo/a estudante bolsista durante a
execução do PRO-AGENDAS/2023, sob a orientação do/a coordenador/a da ação
extensionista.
20/11/2024
4
13
Relatório final no SIGAA
14
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRO-AGENDAS/2024
20/12/2024
01/03 A 31/12/2024
8.1 A partir do cronograma geral acima, depois de publicado o resultado final da seleção objeto deste Edital, cada coordenador/a do projetos de
extensão vinculados ao PRO-AGENDAS/2024 elaborará o cronograma de execução de seus projetos, em observância aos prazos daquele
cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a serem obedecidos e alinhados às datas de execução do
PROGRAMA, principalmente em relação às atividades do item 08 até 14 do cronograma geral.
09. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS, DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DOS
PROJETOS DE EXTENSÃO E DA COORDENADORIA GERAL DO PRO-AGENDAS/2024.
Das atribuições dos/as COORDENADORIAS dos projetos de extensão vinculados ao PRO-AGENDAS/2024
9.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o formulário de dados preenchido pelo/a bolsista,
inclusive seus anexos solicitados constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para
a Secretaria da PROEXC através do email: secret.proex@gmail.com, JUNTAMENTE COM UM OFÍCIO informando o nome e matrícula
do(a) bolsista selecionado(a), nome do projeto, nome e e-mail do coordenador e o Campus.
9.2 Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão, conforme datas do cronograma deste certame. (Ver
anexo 01)
9.3 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PRO - AGENDAS/2024 dentro
do SIGAA.
9.4 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a.
9.5 Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRO-AGENDAS/2024, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios parcial e final
do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de frequência
sob sua guarda e arquivo por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view )
9.7 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de
extensão e estar atento aos itens 12.8 e 13.2 deste Edital.
9.8 Garantir que o PLANO DE TRABALHO de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL em tempo hábil constante no
cronograma deste Edital.
9.9 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de Extensão da UFAL, pelo menos,
um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum
relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PRO-AGENDAS/2024.
Das responsabilidades dos/das ESTUDANTES BOLSISTAS:
9.10 Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
9.11 Apresentar relatórios decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, (sendo esta modalidade a
comprovação da frequência do(a) bolsista)
Das atribuições do/a COORDENADORIA do PRO-AGENDAS/2024.
9.12 Garantir o cadastramento do PRO-AGENDAS/2024 no SIGAA/UFAL, conforme data constante no cronograma.
9.13 Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PRO-AGENDAS/2024
9.14 Garantir que coordenadores/as dos projetos de extensão vinculados ao PRO-AGENDAS/2024 tenham suas ações cadastradas no
SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação.
9.15 Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PRO-AGENDAS/2024
9.16 Atentar-se aos prazos de registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao
PRO-AGENDAS/2024, cadastrado no SIGAA/UFAL, a serem feitos pelos/as coordenadores/as do projeto de extensão vinculados ao
PROGRAMA.
9.17 Subsidiar, na medida do possível, às coordenadorias dos projetos de extensão vinculados ao PRO-AGENDAS/2024 para a consecução
de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
5
10.DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1 Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital PRO-AGENDAS/2024", dentro do SIGAA. (Ver
estrutura e formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01)
10.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
10.3 PLANO DE TRABALHO do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA, APÓS A ADESÃO DAQUELE/A ao projeto dentro do
SIG em data específica deste Edital.
10.4 O relatório parcial deverá ser preenchido no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista conforme data do cronograma.
10.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos, ATO OBRIGATÓRIO DA EQUIPE EXECUTORA DE CADA
PROJETO, deverá ser feita a partir da submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11.DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES DO PROGRAMA
11.1 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento das atividades
propostas.
11.2 A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico da UFAL e, se
necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
11.3 Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e participantes externos terão
direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades previstas no
cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
12 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
12.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do preenchimento
e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
12.3 O auxílio referido no item 1.6 deste Edital será pago em 10 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 10 (dez)
meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
12.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante, especificamente
em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
12.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da PROEX
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do
SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
12.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não
pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
12.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela Secretaria
Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
12.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de
folhas de pagamentos de bolsas mensal.
13 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
13.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação Poder
6
Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6
meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
13.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão com
antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que passarão a se constituir
parte integrante deste Edital.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores da PROEXC:
a)
b)
c)
Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PRO-AGENDAS/2024 e/ou com a
Coordenação de Extensão/PROEXC
Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail: secret.proex@gmail.com
14.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 04 de março de 2024.
Maceió- AL, 07 de fevereiro de 2024
.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais.
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
7
ANEXO 01 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA
CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital:EDITAL Nº 02/2024 - PRO-AGENDAS
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar documentos pertinentes e considerados importantes para na apresentação da ação para a PROEXC.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
8
ANEXO 02 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRO-AGENDAS/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
PROGRAMA DE APOIO A AGENDAS TEMÁTICAS EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PRO -AGENDAS)
EDITAL Nº 002/2024 – PROEXC/ UFAL
Inscrições para Seleção de Bolsistas do Programa de Extensão PRO -AGENDAS/2024
O PROGRAMA DE APOIO A AGENDAS TEMÁTICAS EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO
(PRO -AGENDAS)/PROEXC/UFAL é uma ação institucional que visa ao fomento e ao apoio de ações
extensionistas desenvolvidas por docentes, técnicos e estudantes da UFAL, preferencialmente, na forma
interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar, voltadas a promover desde o impacto na formação
técnico-científica-cultural do/a estudante como contribuir ao processo de transformações sociais, seja na
forma da consecução de mecanismos diversos para melhoria socioeconômica de pessoas vinculadas a
locais de realização e/ou setores e membros da Sociedade bem como no combate a causas de
desigualdades socialmente injustas e pela construção de ambientes sustentáveis a partir de temáticas
específicas no âmbito da Extensão.
Este formulário DEVERÁ SER ENVIADO, VIA EMAIL PARA A COORDENADORIA
PRO/AGENDAS/2024. (proagendas2023@gmail.com) entre os dias 07 a 12/02/2024
ENVIAR EM UM SÓ DOCUMENTO, FORMATO PDF, JUNTAMENTE COM ESTE
FORMULÁRIO, TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA 1ª ETAPA DE EDITAL.
DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO/A ESTUDANTE PRETENDENTE
Nome completo civil: _____________________________________________________________
Nome completo social: ___________________________________________________________
E-mail institucional de vínculo com a UFAL:___________________________________
Período acadêmico _____________ Telefone/celular:________________________________
Endereço residencial: _____________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/_____ CPF: ___________ RG: _________________
Nome da graduação cursando na UFAL _______________________________________
Matrícula/vínculo do/a estudante com a UFAL: ___________________________________________
MARCAR COM UM X O SETOR OU A ÁREA TEMÁTICA EM QUE PRETENDE ATUAR
COMO BOLSISTA DO PROJETO DE EXTENSÃO DO PRO -AGENDA/2024
ORD
EM
SETORES E/OU AGENDAS E O PROJETO DE
EXTENSÃO
BENEFICIADO NESTE EDITAL
Nº DE
VAGAS/BOLSA
S IMEDIATAS
01
INCUBADORA 01 - Incubação de Bancos Comunitários
02
02
INCUBADORA 02 - UNITRABALHO - Incubadora de
Empreendimentos Solidários da UFAL
02
03
INCUBADORA 03 - Observatório da Reciclagem em Alagoas
02
04
INCUBADORA 04 - Incubadora de Empreendimentos Solidários
da UFAL
02
05
CAPTV – Saberes e fazeres na educação infantil no CApTV
02
MARCAR A SUA
OPÇÃO/ADESÃO
AO PROJETO
9
ORD
EM
SETORES E/OU AGENDAS E O PROJETO DE
EXTENSÃO
BENEFICIADO NESTE EDITAL
Nº DE
VAGAS/BOLSA
S IMEDIATAS
06
SALA DE CUIDADOS: Cuidados de Saúde com Práticas
Integrativas e complementares na UFAL
03
07
Agenda Teresa de Benguela -Atividades extensionistas em
Geografia e Espaços
03
08
Agenda Indígena - Ações de extensão em territórios Indígena
02
09
Agenda Direitos Humanos
02
10
Interiorização da Extensão/Campus Arapiraca -Ações de Extensão
no Campus Arapiraca
01
11
Interiorização da Extensão/Campus Sertão
01
12
Laboratório de Alerta - Radar (LaR)
02
13
Agenda Farmácia Universitária
02
14
Agenda Redação- O MIL é NOSSO
02
15
Agenda Sorriso de Plantão
02
16
UNATI -
03
17
HU – Agenda Sala de Situação de Saúde (3G) dos Beiradeiros do
Baixo São Francisco.
02
18
HU – Agenda - AÇÕES EDUCATIVAS E OFICINA DE ARTES
E SAÚDE
02
19
HU – Agenda Anjos do HUPAA.
02
20
Agenda Campo
02
TOTAIS
MARCAR A SUA
OPÇÃO/ADESÃO
AO PROJETO
41
DA SEGUNDA ETAPA DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME: (ENTREVISTA)
Horário disponível para a realização da entrevista com coordenação do projeto de extensão. (Esta opção pode ser
alterada conforme necessidade da Coordenadoria do Edital)
Manhã ( ) Entre 7h às 12h Tarde ( ) Entre 13h às 16h
OBSERVAÇÃO 02: Anexar, OBRIGATORIAMENTE, no email de envio deste formulário, os SEGUINTES
DOCUMENTOS
a)Documento Oficial de Identificação com foto atual (frente e verso):
b)Comprovante de Matrícula e Vínculo com a UFAL (atualizado):
c)Histórico Escolar Analítico (com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas):
Maceió ( AL), ______/_______/2024
NOME DO/A
PRETENDENTE
ASSINATURA
________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
10
ANEXO 03- FORMATO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL - 1ª ETAPA
RESULTADO PARCIAL – 1ª ETAPA
NOME DO PROJETO DE EXTENSÃO: _____________________________________________
SETOR ou AGENDA TEMÁTICA: ________________________________________________
ORD
MATRÍCULA CLASSIFICADO/A
Sim ou não?
JUSTIFICATIVA DE NÃO CLASSIFICAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
OBS: Em até 24h, TEMPESTIVAMENTE, após publicação da tabela acima, pode ser enviado e-mail recursal para a
coordenadoria PROGRAMA: EMAIL (proagendas2023@gmail.com) caso queira questionar o resultado desta etapa, desde que
seja interessado legítimo. Deverá apresentar o questionamento, tese de defesa com argumentos explícitos e de maneira
probante.
ANEXO 04- RESULTADO PARCIAL PÓS RECURSO DA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA
RESULTADO PARCIAL PÓS RECURSAL DA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA (ENTREVISTA)
NOME DO PROJETO DE EXTENSÃO: _____________________________________________
SETOR ou AGENDA TEMÁTICA: ________________________________________________
ORD
MATRÍCULA
HOUVE
RECURSO?
Sim ou não?
RESULTADO DO
RECURSO
HORÁRIO PARA
ENTREVISTA (2ª
ETAPA)
1
2
3
4
11
ANEXO 05- TABELA PARA EXTRAÇÃO DE NOTA DA ENTREVISTA
NOME DO PROJETO DE EXTENSÃO: _____________________________________________
SETOR ou AGENDA TEMÁTICA: ________________________________________________
TÓPICOS VERIFICADOS
ORD MATRÍCULA
DO/A
ESTUDANTE
Firmeza
de
convicções
do/a
pretendente no ato
de
sua
auto
apresentação.
(01 a 02 pontos)
Apresentação
de
qualificações e de
competências
consideradas inerentes
ao
desenvolvimento
das funções no projeto
de extensão
(01 a 03 pontos)
Demonstração
de
alinhamento de suas
intenções
com
os
principais objetivos e
metas do projeto de
extensão a que pretende
atuar como bolsista.
(01 a 02 pontos)
Comprovação
de
predisposição
para
atuação nas diversas
ações dos projetos
sejam
no
âmbito
interno ou externo da
Universidade
(01 a 03 pontos)
TOTAL
(Até 10 pontos)
ANEXO 06- RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA/ (ENTREVISTA)
NOME DO PROJETO DE EXTENSÃO: _____________________________________________
SETOR ou AGENDA TEMÁTICA: ________________________________________________
ORD
MATRÍCULA
NOTA DA ENTREVISTA
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
OBS: Em até 24h, TEMPESTIVAMENTE, após publicação da tabela acima, pode ser enviado e-mail recursal para a
coordenadoria PROGRAMA: EMAIL (proagendas2023@gmail.com) caso queira questionar o resultado desta etapa, desde que
seja interessado legítimo. Deverá apresentar o questionamento, tese de defesa com argumentos explícitos e de maneira
probante.
ANEXO 07- RESULTADO FINAL PÓS RECURSAL DO CERTAME
NOME DO PROJETO DE EXTENSÃO: _____________________________________________
SETOR ou AGENDA TEMÁTICA: ________________________________________________
ORD MATRÍCULA
NOTA DA
ENTREVISTA
HOUVE
RECURSO?
Sim ou não?
RESULTADO
DO RECURSO
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
12
ANEXO 08- DO PERFIL ESTUDANTIL PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS AO PRO-AGENDAS/2024.
ORD
SETORES E/OU
AGENDAS -PROJETO
01
INCUBADORA 01Incubação de Bancos
Comunitários
02
INCUBADORA 02UNITRABALHO
-Incubadora
de
Empreendimentos
Solidários da UFAL
03
INCUBADORA 03Observatório
da
Reciclagem em Alagoas
04
INCUBADORA
Incubadora
Empreendimentos
Solidários da UFAL
05
CAPTV –
Saberes e fazeres na
educação infantil no
CApTV
06
SALA DE CUIDADOS::
Cuidados de Saúde com
Práticas Integrativas e
complementares
na
UFAL
04de
CAMPUS DE
ESTUDO DO/A
BOLSISTA/PERÍ
ODO MÍNIMO
MATRICULADO
TIPOS DE GRADUAÇÃO
DO/A BOLSISTA E
MODALIDADES DE
HORÁRIO
Quaisquer
cursos
Campus Arapiraca, UFAL,
desde
a partir do
1º presenciais.
período.
da
que
HABILIDADES DISCENTES
Habilidades:
Obrigatório:
- Ser comunicativo; capacidade para se comunicar com
diferentes públicos, especialmente trabalhadores/as do setor
informal da economia e da agricultura familiar.
- Conhecimento em redes sociais (Instagram, Facebook e
YouTube)
- Ter conhecimento em informática (Pacote Office: Word,
Excel e Power
Point;)
Desejável:
- Ter interesse e disposição para trabalhar com populações
em condição de vulnerabilidade social e econômica.
Interesse em realizar pesquisa e extensão na área de
tecnologia social, economia solidária e participação social.
Obrigatório:
Ser comunicativo.
Ter disposição para dialogar com diferentes públicos.
Campus
A.C. Quaisquer
cursos
de
Simões, , a partir do Ciências
Humanas
e
3º período.
Ciências
Sociais
Aplicadas.(Na
modalidade Ead e/ou Desejável
presencial)
Ter conhecimento sobre o pacotes de software de
escritório/produtividade (exemplo: Microsoft Office,
freeOffice, OpenOffice, Trello, Slack
Ter experiência com organizações sociais (Pastorais,
Movimentos Sociais, Movimento Sindical, ONG's, etc.)
Ter conhecimento sobre a Economia Solidária
Campus
Economia, administração e Disposição para manejo de estatística
A.C.Simões, a partir contabilidade
(Na
do 2º período.
modalidade
Ead e/ou
presencial)
Campus Sertão, a Estudantes de Ciências Obrigatório:
partir do 2º período. Humanas, Ciências Sociais Ser comunicativo.
Aplicadas,
Linguística, Ter disposição para dialogar com diferentes públicos.
Letras
e
Artes
ou Desejável
Engenharias do Campus Ter conhecimento sobre o pacotes de software de
Sertão,
desde
que escritório/produtividade
presenciais.
(exemplo: Microsoft Office, freeOffice, OpenOffice, Trello,
Slack
Ter experiência com organizações sociais (Pastorais,
Movimentos Sociais,
Movimento Sindical, ONG's, etc.)
Campus
Cursos de Psicologia, Psicologia
A.C.Simões, a partir Jornalismo,
Relações 1.Contribuir em ações voltadas para ensino, pesquisa e
do 3º período.
Públicas, Ciências da extensão, articuladas às práticas desenvolvidas na
Computação
ou instituição;
Engenharia
da 2.Atuar, em parceria com a equipe, junto às crianças,
Computação
(Na especialmente no horário intermediário (entre 11h e 14h).
modalidade Ead e/ou
presencial)
Jornalismo, Relações Públicas, Ciências da Computação ou
Engenharia da Computação,
1.Ter conhecimento sobre redes sociais (Instagram,
Facebook...);
2. Estar familiarizado com o site da UFAL;
3.Atuar na criação e publicação de conteúdo nas mídias
sociais.
Campus
Medicina, Enfermagem, Obrigatório: Ser comunicativo/a; comprometimento; ter
A.C.Simões, a partir Educação
Física, capacidade para lidar com os diferentes públicos. Ter
do 2º período.
Farmácia, Serviço Social, conhecimento em redes sociais (Instagram, Facebook e
Psicologia, Odontologia, YouTube).
Jornalismo, Ciência da Ter conhecimento em informática (Pacote Office: Word,
computação,
Excel e PowerPoint; formulários do google; construção de
Administração,desde que card. Ter interesse em conhecer as práticas integrativas e
presenciais.
complementares de cuidados à saúde
Desejável: Ser usuário das Pics, conhecer a PNPICS; ter
conhecimento em pacotes de construção de cards, folhetos e
folders. Ter conhecimento em programas de edição de
vídeos, mesmo que amadores
13
07
Agenda
Teresa
de
Benguela
-Atividades
extensionistas
em
Geografia e Espaços
08
Agenda de ações de
extensão em territórios
Indígena
09
Agenda
Humanos
10
Interiorização
da
Extensão/Campus
Arapiraca -Ações de
Extensão no Campus
Arapiraca
11
Interiorização
da
Extensão/Campus Sertão
12
Laboratório de Alerta Radar (LaR)
13
Agenda
Universitária
14
Agenda Redação - O
MIL é NOSSO
15
Agenda
Plantão
16
UNATI
17
HU – Agenda Sala de
Situação de Saúde (3G)
dos Beiradeiros do Baixo
São Francisco.
18
HU – Agenda - AÇÕES
EDUCATIVAS
OFICINA DE ARTES E
SAÚDE
19
20
Direitos
Farmácia
Sorriso
de
Campus
A.C.Simões, a partir
do 1º período.
Graduação em Geografia (
licenciatura
e
bacharelados)(Na
modalidade Ead e/ou
presencial)
De todos os campi Cursos
de
ciências
da UFAL, a partir do humanas e saúde,desde
3º período.
que presenciais.
Interesse em participar de ações extensionistas junto à
comunidades, organizações sociais e órgãos públicos.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 3º período.
Licenciatura em Pedagogia
e
Psicologia
(bacharelado), desde que
presenciais.
1. Capacidade de mapear e ordenar dados; 2. Ter bons
conhecimentos de Informática; 3) Conhecimentos
Educativos dos processos de formação humana a partir de
temas como: diversidade; inclusão; democracia. 4) Ter bons
fundamentos psicológicos relacionados às questões do
sofrimento psíquico: traumas; dores; invisibilidades e
sofrimentos.
Campus Arapiraca,
a partir do 4º
período.
Quaisquer
cursos
da Saber atuar com redes sociais e Youtube. Ser proativo e
UFAL, (Na modalidade comunicativo. Ser organizado.
Ead e/ou presencial)
Campus do Sertão
(Sede), a partir do 2º
período.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 1º período.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 4º período.
Quaisquer
cursos
da
UFAL,
desde
que
presenciais.
Meteorologia
ou
Computação, presencial.
A.C.Simões, a partir
do 1º período
A.C.Simões, a partir
do 1º período
Campus
A.C.Simões, a partir
do 4º período.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 4º período.
Conhecimentos sobre a história dos povos indígenas em
Alagoas; Habilidade de trabalho em grupo;; trabalhar com
planilhas; articular atividades e ações de extensão.
Firmeza de convicções; Ter qualificações e competências
para o desenvolvimento do projeto e alinhamento com os
objetivos e metas do projeto.
Capacidade para lidar com os diferentes públicos. Ter
conhecimento em informática (Pacote Office) e em mídias
Sociais.
Do/a bolsista 1: Farmácia; bolsista 1: Afinidade com criação de ferramentas para mídias
Do/a
bolsista
02: sociais, aliado a conteúdo farmacêutico, engajamento e
Comunicação Social ou comunicação;
Jornalismo ou Relações bolsista 2: desenvolvimento, criação, acompanhamento e
Públicas
(Ambos atualização de: material de marketing, comunicação e
modalidade presencial)
divulgação, além de conteúdo para mídias sociais.
Quaisquer
cursos
da O CANDIDATO DEVE SABER FAZER UMA REDAÇÃO
UFAL,
Campus MODELO ENEM
A.C.Simões, desde que
presenciais.
Quaisquer
cursos
da Compromisso , assiduidade e empatia.
UFAL,
Campus
A.C.Simões, desde que
presenciais.
Curso de Educação Física Ser comunicativo; possuir alguma experiência em projetos
– Bacharelado, presencial de extensão; gostar de lidar com pessoas idosas; ter
experiências com ginástica e/ou hidroginástica.
Curso
de Ética, boa comunicação e competência de realizar
Medicina,exclusivamente diagnóstico e traçar plano de intervenção terapêutica.
presencial.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 1º período.
Curso de Enfermagem, ÉTICA
COMUNICAÇÃO,
RESPONSABILIDADE
Medicina ou Psicologia CONHECIMENTO E SENSO CRÍTICO
exclusivamente
presencial.
HU – Agenda Anjos do
HUPAA.
Campus
A.C.Simões, a partir
do 1º período.
Agenda Campo: Luta
pela Terra em Alagoas
Campus
A.C.Simões, a partir
do 2º período.
Quaisquer
cursos
da
UFAL,
Campus
A.C.Simões, desde que
presenciais.
Serviço Social; Ciências
Sociais;
Geografia;
História;
Nutrição;
Pedagogia;
Economia;
Medicina;
Direito;
Psicologia;
Relações
Públicas;
Jornalismo;
Teatro,
desde
que
presenciais.
Assiduidade, pontualidade, habilidade sociais, sistemas
operacionais e redes sociais.
1) Ser comunicativo; 2) Apresentar interesse extensionista
na área da Reforma Agrária e da Luta pela Terra; 3)
Demonstrar desenvoltura na redação de textos; 4) Deter
disponibilidade de 20 horas semanais para o projeto,
incluindo viagens e reuniões na Universidade e com os
Movimentos Sociais do Campo.
14