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EDITAL Nº 18-2022- BOLSISTAS CAC..pdf
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                    Edital Nº 18/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para bolsistas da Coordenação de Assuntos Culturais

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 18/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAÇÃO COMO BOLSISTAS NA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão, torna público o Processo Seletivo para selecionar
estudantes interessados/as em atuar como bolsistas no seu setor de Coordenação de Assuntos Culturais.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Coordenação de Assuntos Culturais é um dos setores integrantes da Pró-reitoria de Extensão, que atua no fomento, formação
e articulação de ações em várias linguagens artísticas e no segmento de patrimônio imaterial, produzidas por estudantes e servidores,
grupos artísticos e equipamentos culturais pertencentes aos campi da universidade. Sua sede funciona atualmente no Espaço Cultural
Salomão de Barros Lima, na Praça Visconde de Sinimbu, 206, Centro de Maceió.
1.2 O objeto deste edital é a seleção de 5 (cinco) Bolsistas para atuarem na CAC-Proex, de acordo com o item 3 deste certame, a
partir de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
1.3. Para exercer as atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais, e deverá seguir um plano de atividades construído junto a um servidor que será o tutor responsável
durante sua permanência no setor
1.4 Ao término do período e completando o plano de atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional ao
cumprimento das tarefas solicitadas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida
de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de segunda a sexta), de acordo com o quadro de
vagas do Item 3.1.
1.6 Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$ 12.000,00 (doze mil reais) relacionado à Ação
Orçamentária 20RK: Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, mais especificamente na Fonte
Orçamentária 8.100.000.000.
1.7 O prazo de duração das bolsas é de 6 (seis) meses.
1.8 Para efetivar a Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no
Programa de capacitação em produção cultural inscrito no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/A Bolsista deverá registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente
ou Técnico responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a
Secretaria da Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo
o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (Item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
b) apresentar Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) possuir idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;

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d) não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
e) ter disposição para o trabalho em equipe;
f) apresentar capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) dispor de tempo para realização de atividades programadas e cumprir a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de segunda à sábado), tanto presencial como em encontros virtuais.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão ofertadas a partir dos seguintes requisitos:
FUNÇÃO

CURSO
Artes

PERÍODO

HABILIDADES
ESSENCIAIS

A partir do
3º período

Atuar de maneira pró-ativa, com capacidade
de dar respostas rápidas para situações
inesperadas

Biblioteconomia
Ciências Sociais
Produção
cultural

VAGAS

TURNO

1

Manhã

2

Tarde
ou na parte da
tarde e começo
da noite

1

Manhã

1

Tarde
ou na parte da
tarde e começo
da noite

Saber lidar com diferentes segmentos de
público

Comunicação
Social

Ter domínio e conhecimentos básicos em
informática e mídias sociais

Design

Manter uma relação próxima a eventos,
ambientes e grupos ligados ao cenário
cultural

Filosofia
História
Letras
Relações Públicas
Comunicação
Social
Comunicação

A partir do
3º período

Conhecer técnicas iniciais de entrevista,
redação e edição de texto e vídeo
jornalístico para diferentes tipos de mídia
Ser comunicativo e atuar de maneira próativa na apuração de fatos e eventos do
meio cultural universitário
Ter domínio e conhecimentos básicos em
recursos de informática e mídias sociais
Manter uma relação próxima a ações,
ambientes e grupos ligados ao cenário
cultural local

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estão abertas no período de 9 de junho (segunda-feira) ao dia 20 de junho (segunda-feira) de 2022, por meio do
Formulário de inscrição de bolsistas da Cac-Proex disponível pelo link: bit.ly/3zaflGu
4.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF) cópias digitalizadas dos
arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado, Identidade, CPF, Carta de Intenção, minicurrículo
com certificados de participação como ouvinte ou organizador de eventos culturais e Portfólio (com textos e imagens produzidos, no
caso da vaga para Comunicação).

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4.3 A Carta de Intenção deverá ter no máximo uma lauda, texto em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo, papel A4
e margens 2,5 cm, com a exposição de motivos para o preenchimento de requisitos da função pretendida.

5. DAS ATRIBUIÇÕES
Após a seleção, os/as candidatos/as desenvolverão as seguintes atividades:
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Seguir e cumprir o plano de atividades programadas, de
acordo com orientações da coordenação e com a agenda de
reuniões do setor;
auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de
eventos culturais (apresentações artísticas, espetáculos,
palestras, cursos, exposições, festivais, feira e lançamentos
de livros, entre outros), produzidos por servidores,
estudantes e setores da universidade ou articulados entre a
universidade e diferentes segmentos da sociedade;
fazer o rastreio de informações para construção e
alimentação de uma agenda semanal de ações, editais e
eventos de cultura;
PRODUÇÃO CULTURAL

participar das ações de formação oferecidas pela
CAC-Proex, por meio do Programa de capacitação em
produção cultural;
apoiar na produção de atividades criadas e desenvolvidas
pelas equipes dos equipamentos culturais;
atuar na elaboração de projetos culturais da Cac-Proex, a ser
inscritos em editais externos ou no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de
sonorização para demandas externas;
atuar no grupo de pesquisa Mapeamento cultural da Ufal,
assessorando no levantamento de informações nos campi
sobre atividades culturais realizadas na universidade;
elaborar, planejar e executar 1 (um) evento, orientado/a e
em colaboração com um/a produtor/a cultural, como
resultado prático das trocas de aprendizados na atuação em
produção;
apresentar um relatório final com a descrição de atividades
realizadas na Coordenação;
Auxiliar na pré-produção, produção e pós-produção de
eventos culturais, produzidos por servidores, estudantes,
setores e equipamentos culturais da universidade ou
articulados entre a universidade e diferentes segmentos da
sociedade;

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produzir releases, podcasts, minivídeos e diagramar
materiais de divulgação (cartaz, folder, e-flyers, etc) para
divulgação de ações culturais por meio da Ascom-UFAL e do
contato com veículos de imprensa;
apurar com antecedência e fazer a cobertura jornalística no
dia de realização dos eventos culturais;
fazer a clipagem (clipping) digital de matérias, postagens e
vídeos gerados sobre as ações de produção cultural;
construir listas de contatos (mailing) segmentadas de
estudantes, professores/as e técnicos-administrativos
COMUNICAÇÃO
realizar tarefas de social media, produzindo conteúdos para
mídias sociais (Facebook, Instagram, YouTube) e
monitorando as interações (feedback) das postagens com o
público;
participar das ações de formação oferecidas pela
CAC-Proex, por meio do Programa de capacitação em
produção cultural
atuar na elaboração de projetos culturais da Cac-Proex, a ser
inscritos em editais externos ou no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
acompanhar o fluxo de empréstimo de equipamentos de
sonorização para demandas externas;
atuar no grupo de pesquisa Mapeamento cultural da Ufal,
assessorando no levantamento de informações nos campi
sobre atividades culturais realizadas na universidade
elaborar, planejar e executar 1 (um) evento, orientado e em
colaboração com um produtor cultural, como resultado
prático das trocas de aprendizados na atuação em
comunicação;
apresentar um relatório final com a descrição de atividades
realizadas na Coordenação;
6. DA SELEÇÃO
A seleção dos/as bolsistas seguirá as etapas a seguir:
ETAPA

CARACTERÍSTICA

Etapa 1 Análise de documentos

Eliminatória

Etapa 2 Mini redação

Classificatória

Etapa 3 Entrevista

Classificatória

PESO
4

6

6.1 Etapa 1 - Conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2. para ver se atendem aos requisitos exigidos dos bolsistas
no item 2.

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6.2 Etapa 2 - A etapa de elaboração da Mini redação será realizada presencialmente na sede da Coordenação de Assuntos Culturais
em duas possibilidades de horários: das 9h às 12h (manhã) e das 15h às 18h (tarde). O tema será divulgado durante o encontro.
6.2 Etapa 3 - A entrevista será realizada, presencialmente, em duas possibilidades de horários: das 9h às 11h30 (manhã) e das 15h às
17h30 (tarde).
6. 3 Serão convocados/as para as entrevistas os/as candidatos/as com maiores pontuações na Etapa 2, na proporção de até três
vezes o número de vagas.
6.4 A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.5 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota da Etapa 2 – Mini redação X 4) + (Nota da Etapa 3 - Entrevista X 6)
10 (dez)
6.5 Em caso de empate no cômputo final das etapas, será considerado como critérios de desempate:
a) Maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico Analítico;
b) comprovação de certificados no minicurrículo de monitor ou comissão organizadora em eventos culturais;
c) comprovar atividades na área de produção cultural no minicurrículo.

7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado final será divulgado no dia 29 de junho de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as 05 (cinco) candidatos/as melhor classificados/as para início em 01 de julho
de 2022, ficando em cadastro reserva os/as demais classificados/as. A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais
para os/as candidatos/as convocados/as.
7.2 Os/as candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda
atendam aos pré-requisitos.
7.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico 32141540/ 3214-1541 ou pelo e-mail cac@proex.ufal.br
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação do Edital

09/06/2022

02

Inscrições

09/06 a 20/06/2022

03

Resultado parcial da
conferência documental

21/06/2022

04

Mini redação

27/06/2022

05

Entrevista

28/06/2022

06

Resultado Final

29/06/2022

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9. DESLIGAMENTO DA BOLSA
9.1 O/a bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
▪
1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito e enviada por email; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência
por escrito; 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
▪
1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas
em seis meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
▪
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3
atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
▪
Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios:
desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
▪
Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num
semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
9.2 Caso o/a Bolsista pretenda se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação de Assuntos Culturais com
antecedência de um mês.
9.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.
10.3 Os/as estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. MUITA ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 10 de julho de 2022 e receberão a bolsa referente ao
período de atividades desenvolvidas.

Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão