Retificação n.04

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RETIFICAÇÃO Nº 04 PIEX PROEX UFAL.pdf
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                    Edital Nº 020/2022 PROEX/UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas do Programa Integralizador de Extensão-PIEX UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX
EDITAL Nº 020/2022 – PROEX/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO
BOLSISTAS NOPROGRAMA INTEGRALIZADOR DE EXTENSÃO/UFAL –
PIEX/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº 04

ONDE SE LÊ:
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.5-Poderá participar deste processo seletivo o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de
Graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões (Administração,
Biblioteconomia, Ciência da Computação , Ciências Sociais, Design, Jornalismo, Relações Públicas, Sistemas de
Informação, Serviço Social, Pedagogia). Que tenha disponibilidade de atuação na PROEX e demais lugares de
atução conforme programações das ações institucionais da UFAL, vinculadas a ações de Extensão. A carga horária
exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo com o quadro de vagas do
Item 3.1.
(...)
1.9-O bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a
docente ou técnico coordenador do Programa.
1.10-O pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da frequência mensal do/a bolsista
para a Secretaria da PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico coordenador do Programa até o
dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento
de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11-O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência
do/abolsista da PROEX.

LEIA-SE:
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.5-Poderá participar deste processo seletivo, o/a estudante regularmente matriculado/a em cursos de
Graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas. Que tenha disponibilidade de atuação na
PROEX (Campus A. C. Simões) e/ou demais Campi fora de Sede conforme programações das ações
institucionais da UFAL, vinculadas a ações de Extensão. A carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais
nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1.
(...)
1.9- O bolsista deve elaborar e entregar relatório das atividades desenvolvidas relacionadas ao projeto de
extensão, em data acordada com o/a docente ou técnico coordenador do Programa.
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Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: secretaria@proex.ufal.br

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Edital Nº 020/2022 PROEX/UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas do Programa Integralizador de Extensão-PIEX UFAL

1.10-O processo de pagamento mensal das bolsas fica a cargo da Secretaria Executiva da Proex. O controle de
frequência mensal do/a bolsista será elaborado e ficará a cargo do/a coordenador dos projetos de extenão,
devendo este manter sob sua guarda um memorial de frequência mensal de seu/s bolsista/s para controle de
registro de dados, por até 02 (dois) anos.
1.10-O Relatório da frequência mensal do item acima é materializado pelo Instrumento intitulado “Relatório de
Frequência do/a bolsista da PROEX”, constante no site da UFAL, na aba “Extensão”.
ONDE SE LÊ:
7.DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1-O resultado final será divulgado no dia 28/07/2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.2-Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em agosto de 2022.
Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.3-Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.4-No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das atividades dos
candidatos classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
7.5-Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e
desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.6-Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato
telefônico (3214-1078) ou pelo e-mail secretaria@proex.ufal.br.
LEIA-SE:
7.DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1-O resultado final será divulgado no dia 28/07/2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.2-Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em agosto de 2022.
Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.3-Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.4-No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das atividades dos
candidatos classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
7.5-Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e
desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.6-Exaurida a lista de pessoas do cadastro de reserva deste edital, as vagas remanescentes serão
ocupadas por estudantes selecionados para projetos de extensão que tenham mesma temática deste
certame, seguindo critérios de conveniência e oportunidade da coordenação de extensão da PROEX.
7.7-Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato
telefônico (3214-1078) ou pelo e-mail secretaria@proex.ufal.br.

Maceió- AL, 09 de janeiro de 2023.

CEZAR NONATO BEZERRA CANDEIAS
Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFAL

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Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: secretaria@proex.ufal.br

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