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EDITAL nº 32-2022 -Bolsistas UNITRABALHO.pdf
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                    Edital Nº 32/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas da Pinacoteca Universitária da Ufal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL Nº 32/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DO NÚCLEO LOCAL DA UNITRABALHO UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão, torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem
como Bolsistas do Núcleo Local da Rede Interuniversitária de Estudos e Pesquisa sobre o Trabalho – UNITRABALHO UFAL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo Local da Rede Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho – UNITRABALHO-UFAL, foi criado no ano de
1998, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, como ponto de conexão à uma Rede que agrega Universidades brasileiras que que
executam ações de extensão e pesquisa relacionadas ao mundo do Trabalho, reafirmando a função social da Universidade no sentido da
transformação da Sociedade.
1.2 Este Edital selecionará 10 (dez) Bolsistas para atuarem no Núcleo da UNITRABALHO-UFAL, de acordo com o item 3 deste Edital.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação presencial e a Distância da
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões, Campus Arapiraca e que tenha disponibilidade de atuação em todo o estado
de Alagoas, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou
vespertino, de acordo com o quadro de vagas.
1.6 A vigência deste edital finaliza no dia 31 de dezembro de 2022, podendo haver prorrogação desde que haja disponibilidade
orçamentária num prazo máximo de 12 meses.
1.7 Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) relacionado à Ação
Orçamentária 20RK: Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, mais especificamente na Fonte
Orçamentária 8.100.000.000.
1.8 O prazo de duração das bolsas é de 4 (quatro) meses, a partir de 03 de setembro de 2022.
1.9 Para efetivar a Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a
Bolsista para a Secretaria da Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a
Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões
de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a
Bolsista da Proex.

2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de
vagas (Item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
b) apresentar Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) possuir idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;

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d) não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto Auxílio Alimentação, Auxílio Creche
e Auxílio Moradia;
e) ter disposição para o trabalho em equipe;
f) apresentar capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) dispor de tempo para realização de atividades programadas e cumprir a carga horária exigida de 12 (doze)
horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de segunda à sábado), tanto presencial como
em encontros virtuais.

3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão ofertadas a partir dos seguintes requisitos:
SETOR

CURSO

PERÍODO

HABILIDADES

Incubadora de
Empreedimentos
Solidários da
UFAL – Campus
A. C. Simões

Todos os
Cursos

A partir do 2º
Período

Obrigatório:
Ser comunicativo; ter boa
dicção; capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook
e YouTube)
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point;)

VAGAS

CADASTRO
DE RESERVA

6

6

2

2

TURNO
Matutino
e/ou
Vespertino

Desejável:
Ter conhecimento sobre
Economia Solidária,
Agricultura familiar,
Cooperativismo,
Associativismo, Educação
Popular, Planejamento
Participativo
Incubadora
Tecnológica de
Economia
Solidária – ITES
– Campus
Arapiraca

Todos os
Cursos

A partir do 2º
Período

Obrigatório:
Ser comunicativo; capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook
e YouTube)
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point;)
Desejável:
Ter interesse e disposição
para trabalhar com
populações em condição de
vulnerabilidade social e
econômica. Interesse em

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realizar atividades de
formação e educação popular.

Incubadora de
Tecnologia
Social – Campus
A. C. Simões

Todos os
cursos

A partir do 2º
período

Obrigatório:
Ser comunicativo; capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook
e YouTube)
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point;)

2

2

10

10

Desejável:
Ter conhecimento sobre
Economia Solidária,
Agricultura familiar,
Cooperativismo,
Associativismo, Educação
Popular, Planejamento
Participativo
TOTAL

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estão abertas no período de 30 de agosto (terça-feira) ao dia 01 de setembro (quinta-feira) de
2022, por meio do Formulário de inscrição: https://forms.gle/MuPnKCyXHuGqJDjt5
4.2 No momento de preenchimento do Formulário, o/a candidato/a deverá anexar, em um único arquivo (PDF)
cópias digitalizadas dos arquivos do Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de Matrícula atualizado,
Identidade, CPF, Currículo Lattes e a Carta de Intenção.
4.3 A Carta de Intenção deverá ter no máximo uma lauda, texto em fonte Times New Roman, corpo 12,
espaçamento duplo, papel A4 e margens 2,5 cm, com a exposição de motivos para o preenchimento de requisitos
da função pretendida

5. DAS ATRIBUIÇÕES
Setor
Incubadora de
Empreedimentos
Solidários da UFAL –
Campus A. C. Simões

Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo atividades, tais como:



Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários desenvolvendo
atividades de acompanhamento, assessoramento e formação, dentro de uma
abordagem interdisciplinar e baseado em perspectivas da Educação Popular.
Elaborar material didático para o trabalho de Incubação dos Empreendimentos
Econômicos Solidários e para difusão dos Conceitos da Economia Solidária

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


Incubadora Tecnológica de
Economia Solidária – ITES
– Campus Arapiraca






Incubadora de Tecnologia
Social – Campus A. C.
Simões






junto a Sociedade.
Desenvolver estudos e pesquisas sobre aspectos sócio-econômicos do Estado
de Alagoas com foco especial nos Empreendimentos Solidários do Estado de
Alagoas
Apoiar o Fórum Alagoano de Economia Solidária
Desenvolver e auxiliar na manutenção das mídias Sociais do Núcleo da
UNITRABALHO e da Incubadora de Empreendimentos Solidários da UFAL –
IESOL - UFAL
Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários desenvolvendo
atividades de acompanhamento, assessoramento e formação, dentro de uma
abordagem interdisciplinar e baseado em perspectivas da Educação Popular e
Participação Democrática.
Elaborar material didático para o trabalho de Incubação dos Empreendimentos
Econômicos Solidários e para difusão dos Conceitos da Economia Solidária
junto a Sociedade.
Desenvolver estudos e pesquisas sobre aspectos sócio-econômicos do Estado
de Alagoas com foco especial nos Empreendimentos Solidários do Estado de
Alagoas
Apoiar empreendimentos de economia solidárias: bancos comunitários,
moedas sociais, agricultura familiar.
Acompanhar as atividades do processo de Incubação das cooperativas
vinculadas sendo elas: capacitação, diagnóstico, acompanhamento, etc.
Elaborar material didático para o trabalho de Incubação de Tecnologia Social
dos cursos de capacitação e formação.
Desenvolver Estudos e pesquisa sobre economia solidária no estado de
Alagoas.
Divulgação do trabalho da Incubadora de Tecnologia Social nas redes

6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as bolsistas seguirá as etapas a seguir:

ORDEM

ETAPA

CARÁTER

01

Análise Documental

Eliminatória

02

Entrevista

Classificatória

6.1 Etapa 1 - Conferência dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2. para ver se atendem aos requisitos
exigidos dos bolsistas no item 2.
6.2 Etapa 2 - A entrevista será realizada no dia 02 de setembro de 2022, presencialmente ou em formato remoto.
Os horários das entrevistas serão divulgados no site de Editais da PROEX.
6.3 Serão convocados/as para as entrevistas os/as candidatos/as com maiores pontuações na Etapa 2, na
proporção de até três vezes o número de vagas.
6.4 A nota para a etapa da Entrevista será computada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.5 Em caso de empate no cômputo final das etapas, será considerado como critérios de desempate:
a) Maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico Analítico;

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7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 O resultado final será divulgado no dia 03 de setembro de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as 10 (dez) candidatos/as melhor classificados/as para
início em 05 de setembro de 2022, ficando em cadastro reserva os/as demais classificados/as. A Comissão
Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais para os/as candidatos/as convocados/as.
7.2 Os/as candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas
e desde que ainda atendam aos pré-requisitos estabelecidos nesse Edital.
7.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio do email: unitrab.ufal@gmail.com

8. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação do Edital

29.08.2022

02

Inscrições

30.08 a 01.09.2022

03

Entrevista

02.09.2022

04

Resultado Final

03.09.2022

9. DESLIGAMENTO DA BOLSA
O bolsista será desligado da bolsa se:

9.1 O/a bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 faltas durante 2 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
▪ 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito e enviada por email; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª
advertência por escrito; 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
▪ 1 falta não justificada no período de 2 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas
não justificadas em dois meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas em dois meses: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
▪ 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por
escrito; 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga
horária de 12 (doze)horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
9.2 Caso o/a Bolsista pretenda se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação de Assuntos
Culturais com antecedência de um mês.
9.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.

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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão.
10.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão apresentar Extrato bancário de Conta Corrente atualizado,

com movimentação, comprovando que a conta está ativa. Caso não tenha, deverá providenciar abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.

10.4 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 05 de setembro de 2022 e receberão a bolsa referente
ao período de atividades desenvolvidas.

Maceió- AL, 25 de agosto de 2022.

Janda Maria Alves de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais da UFAL

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão da UFAL

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