Reabertura do EDITAL
Reabertura Edital Nucleo de Memória Artística 2022.pdf
Documento PDF (77.2KB)
Documento PDF (77.2KB)
Reabertura do Edital Nº 23/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
REABERTURA DO EDITAL Nº 23/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DO NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna público o
processo seletivo de bolsistas para composição do quadro do Núcleo de Memória Artística.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Memória Artística é um Programa do Espaço Cultural Salomão de Barros Lima, ligado à Coordenação de Assuntos
Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas. Suas ações são desenvolvidas em parceria entre a Escola
Técnica de Artes, por meio do Centro de Documentação Musical (CEDOM) e o Espaço Cultural Universitário, situados na Praça Sinimbu,
Rua Mal. Roberto Ferreira, 206 - Centro, na cidade de Maceió.
1.2. Este Edital selecionará 2 (dois/duas) bolsistas para atuarem no Núcleo de Memória Artística da UFAL, iniciando as atividades em
agosto, de acordo com o item 4 deste Edital.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) relacionado à Ação
Orçamentária 20RK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8100000000.
1.7 O prazo de vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, a partir de 01 de agosto de 2022.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista,
no Projeto de Extensão do Núcleo de Memória Artística, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou
Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a Secretaria da
Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação da Ufal;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
d) Ter disposição para o trabalho em equipe;
e) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
Reabertura do Edital Nº 23/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística
f) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência da pandemia
Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Núcleo de Memória
Artística.
3. DO CADASTRO DE RESERVAS
3.1 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas um dos perfis da tabela acima, as vagas serão distribuídas uniformemente de
acordo com a classificação, independente do curso do candidato.
3.2 Somente aqueles/as integrantes que forem convocados/as a fazer parte do Núcleo de Memória Artística farão jus a bolsa e ficam
sujeitos/as ao regimento interno do respectivo núcleo e às suas normas de funcionamento.
3.3 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do
Programa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 01 de agosto (segunda-feira - 00:00) ao dia 07 de agosto (domingo - 23:59) de 2022,
exclusivamente por meio do “Formulário: Seleção para Bolsistas Núcleo de Memória”, acessível pelo link:
https://forms.gle/peotqS7x6wEq2FEU8.
4.2 No ato do preenchimento do “Formulário: Seleção para Bolsistas Núcleo de Memória”, o/a candidato/a de verá anexar os documentos:
Histórico Analítico; Comprovante de Matrícula atualizado; Documento de identidade oficial com foto e Currículo. Todos os documentos
devem ser enviados num único arquivo, em formato PDF, com até 10MB.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Perfil
01
02
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Tratamento de documentação musical
Tratamento de Iconografia Musical
Análise de documentos históricos
Produção textual científica
Elaboração e redação de relatórios;
Tratamento de fundos bibliográficos
Catalogação biblioteconômica
Tratamento da informação
Elaboração e redação de relatórios.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
ETAPA
Análise Documental
CARÁTER
Eliminatória
02
Análise de Currículo
Classificatória
6.2 A Análise Documental e a Análise de Currículo ocorrerão até o dia 09 de agosto de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c) Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis).
6.4 Para o Perfil 01, o candidato deverá apresentar proficiência no uso de softwares de edição musical por meio de apresentação de
trabalhos realizados (poderá usar links para esses trabalhos, quando possível); para o Perfil 02 o candidato deverá apresentar
conhecimento sobre softwares de gestão bibliotecária, podendo usar links que comprovem a sua expertise.
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
Reabertura do Edital Nº 23/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística
6.5 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado até as 23h59min do dia 10 de agosto de 2022, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até 23h59min do dia 13 de julho de 2022, também no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, de acordo com a disponibilidade
financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento, a serem estabelecidas pela coordenação do Núcleo de Memória
Artística.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos até 11 de agosto de 2022, pelo email: cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até
23h59min do dia 13 de agosto de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
PERÍODO/DATA
01
Inscrições
01 a 07/08/2022
02
Resultado Parcial
Até 10/08/2022
03
Resultado Final e Convocação
Até 13/08/2022
04
Início das atividades
15/08/2022
10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas
em seis meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos
não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios:
desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num
semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Núcleo de Memória Artística, ou com
antecedência de um mês.
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
Reabertura do Edital Nº 23/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística
10.3 No caso de desligamento deverá ser convocado o candidato seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário
Nilton da Silva Souza
Coordenador do Núcleo de Memória Artística
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br