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Edital Nº 23-2022- Nucleo de Memória Artística 2022.pdf
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                    Edital Nº 23/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 23/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DO NÚCLEO DE MEMÓRIA ARTÍSTICA
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna público o
processo seletivo de bolsistas para composição do quadro do Núcleo de Memória Artística.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Memória Artística é um Programa do Espaço Cultural Salomão de Barros Lima, ligado à Coordenação de Assuntos
Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas. Suas ações são desenvolvidas em parceria entre a Escola
Técnica de Artes, por meio do Centro de Documentação Musical (CEDOM) e o Espaço Cultural Universitário, situados na Praça Sinimbu,
Rua Mal. Roberto Ferreira, 206 - Centro, na cidade de Maceió.
1.2. Este Edital selecionará 3 (três) bolsistas para atuarem no Núcleo de Memória Artística da UFAL, iniciando as atividades em de
agosto, de acordo com o item 4 deste Edital.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta chamada o/a estudante regularmente matriculado/a em curso de Graduação da Universidade Federal de
Alagoas e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
1.6 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relacionado à Ação
Orçamentária 20RK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8.100.000.000.
1.7 O prazo de vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses a partir de 01 de agosto de 2022.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a
bolsista, no Projeto de Extensão do Núcleo de Memória Artística, de acordo com cada caso específico, no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O/a Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou
Técnico/a responsável pelo/a Bolsista.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista para a Secretaria
da Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de
dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11 O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação da Ufal;
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;
f) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;

Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br

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Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística

g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos
turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência da pandemia
Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Núcleo de Memória
Artística.
3. DO CADASTRO DE RESERVAS
3.1. Os quadros do Núcleo de Memória Artística são compostos pelos perfis listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO DO PERFIL

PERFIL

01

Aluno de Graduação em Música

02

Aluno de Graduação em Biblioteconomia

3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas um dos perfis da tabela acima, as vagas serão distribuídas uniformemente de
acordo com a classificação, independente do curso do candidato.
3.3 Somente aqueles/as integrantes que forem convocados/as a fazer parte do Núcleo de Memória Artística farão jus a bolsa e ficam
sujeitos/as ao regimento interno do respectivo núcleo e às suas normas de funcionamento.
3.4 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou serem desligados do
Programa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 15 de julho (sexta-feira - 00:00) ao dia 20 de julho (quarta-feira - 23:59) de 2022, exclusivamente
por meio do “Formulário: Seleção para Bolsistas Núcleo de Memória”, acessível pelo link: https://forms.gle/peotqS7x6wEq2FEU8.
4.2 No ato do preenchimento do “Formulário: Seleção para Bolsistas Núcleo de Memória”, o/a candidato/a deverá anexar os documentos:
Histórico Analítico; Comprovante de Matrícula atualizado; Documento de identidade oficial com foto e Currículo. Todos os documentos
devem ser enviados num único arquivo, em formato PDF, com até 10MB.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Perfil

Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:

01

Tratamento de documentação musical
Tratamento de Iconografia Musical
Análise de documentos históricos
Produção textual científica
Elaboração e redação de relatórios;

02

Tratamento de fundos bibliográficos
Catalogação biblioteconômica
Tratamento da informação
Elaboração e redação de relatórios.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

01

Análise Documental

Eliminatória

02

Análise de Currículo

Classificatória

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Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística

6.2 A Análise Documental e a Análise de Currículo ocorrerão até o dia 22 de julho de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c) Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis).
6.4 O Currículo para a o Perfil 01, o candidato deverá apresentar proficiência no uso de softwares de edição musical por meio de
apresentação de trabalhos realizados (poderá usar links para esses trabalhos, quando possível); para o Perfil 02 o candidato deverá
apresentar conhecimento sobre softwares de gestão bibliotecária, podendo usar links que comprovem a sua expertise.
6.5 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 22 de julho de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 25 de julho de 2022, também no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, de acordo com a
disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento, a serem estabelecidas pela coordenação do
Núcleo de Memória Artística.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos de 23 a 24 de maio de 2022, pelo email: cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até às
23h59min do dia 25 de maio de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9. DO CRONOGRAMA

ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação do Edital

15/07/2022

02

Inscrições

15 a 20/07/2022

03

Resultado Parcial

22/07/2022

04

Resultado Final e Convocação

25/07/2022

05

Início das atividades

01/08/2022

10. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas
em seis meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos
não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

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Processo Seletivo para Bolsistas do Núcleo de Memória Artística

Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios:
desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num
semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
10.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Núcleo de Memória Artística, ou com
antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento deverá ser convocado o candidato seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
●

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
11.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário

Nilton da Silva Souza
Coordenador do Núcleo de Memória Artística

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

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