Edital
EDITALNº 01-2022- Instrutores2023_PaespeCtec_PROEST.pdf
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Edital Nº 01/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas CTEC/PAESPE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
EDITAL CONJUNTO (Nº 01/2022) - PROEX/PROEST UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS CTEC/PAESPE
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão (Proex) e do Centro de Tecnologia (Ctec), torna público o Processo Seletivo
para universitários atuarem como Bolsistas Ctec/Paespe.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Apoio aos Estudantes das Escolas Públicas do Estado (Paespe) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é um
Programa vinculado à Pró-reitoria de Extensão, tem o propósito primordial de estimular jovens em vulnerabilidade social ao ingresso no
ensino superior. Propósito este, que se concretiza por meio do incentivo à docência em universitários que atuam como professores do prévestibular do Paespe e realizam atividades complementares. Reafirma, assim, o papel social que desempenha enquanto Programa de
extensão de uma instituição pública de ensino superior.
1.2. Este Edital selecionará 20 (vinte) Bolsistas para atuarem no (Ctec/Paespe).
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais)/mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação (presencial) da Universidade
Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões), e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades
programadas e a carga horária exigida de 24 (vinte e quatro) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino
e/ou noturno), - destaca-se que o calendário acadêmico do Paespe não coincide com o da graduação -, de acordo com o quadro de vagas
do Item 3.1
1.6 Para o financiamento dessas 20 (vinte) vagas será destinado o teto Orçamentário de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) relacionado
Recursos Ordinários da Ação Orçamentária 4002: Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, mais especificamente na Fonte
Orçamentária 0100000000.
1.7 O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01 de JANEIRO de 2023 e serão finalizadas em 31 de
DEZEMBRO de 2023.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o docente ou técnico responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do(a) bolsista, no
Projeto de Extensão Ctec/Paespe no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou Técnico
responsável pelo Bolsista.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação (presencial) do Campus A. C.
Simões;
b) Ser egresso de escola pública;
c) Possuir Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido, aferido via Cadastramento Socioeconômico da Proest/Ufal (Editais
03 e 04 de 2022 da Proest).
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.(82) 3214-1866 | E-mail: paespe.ctec@gmail.com
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e) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
f) Não exercer atividade remunerada;
g) Ter disponibilidade para realizar as atividades presenciais programadas (de segunda a sábado) e para a carga horária exigida de no
mínimo 24 (vinte e quatro) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), - destaca-se
que o calendário acadêmico do Paespe não coincide com o da graduação, logo, os instrutores desenvolverão atividades do Paespe
durante o recesso acadêmico de sua graduação.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
SETOR/
FUNÇÃO
REQUISITOS
CURSO/
PERÍODO
Ctec Paespe/
Instrutor
Egresso de
escola pública
Graduação
(licenciatura ou
bacharelado)
A partir do 1º
período
TOTAL
HABILIDADES
VAGAS
TURNO
Obrigatório:
Estar aberto ao aprendizado e
às orientações; Capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Desejável:
Conhecimento em
empreendedorismo social;
Conhecimento em redes
sociais (Instagram, Facebook e
YouTube)
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point;)
20
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
20
CADASTRO
RESERVA
10
10
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 22 (QUINTA-FEIRA) de dezembro a 31 (SÁBADO) de dezembro de 2022, exclusivamente através
do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo Ctec/Paespe acessível através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7iJ1TgEI1x7MRUI-vi4kuvd8nzue-asoEurl_3W0m2Rly3Q/viewform?usp=pp_url
4.2 No ato do preenchimento do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo Ctec/Paespe, o/a candidato/a deverá anexar os
documentos: Comprovante de aluno egresso de Escola Pública Estadual, Comprovante de Matrícula atualizado e vídeo Pitch.
4.3 O Pitch é um vídeo com duração máxima de 2 minutos, onde o candidato deverá se apresentar (informar a escola de origem, curso na
Ufal) e responderá: por que eu devo ser selecionado.
4.4 A entrevista será realizada em modo presencial na sala do coordenador do Paespe Ufal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Setor/Função
Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo atividades, tais como:
●
Instrutor/Monitor
●
Atuar como monitor dos estudantes de ensino médio, extensionistas atendidos pelo
Programa;
Executar atividades inerentes às diretorias (acadêmica, administrativa, captação de
recursos e marketing/comunicação);
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●
●
●
●
Participar de reuniões tutoriais (com os coordenadores do Programa);
Participar de reuniões internas (com os demais instrutores/monitores);
Participar de treinamentos/capacitações em empreendedorismo social;
Produzir relatório semestral de sua atuação no Projeto.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em quatro etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Pitch
Classificatória
04 (quatro)
03
Período de experiência
Classificatória
06 (seis)
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 O resultado final será divulgado no dia 09/01/2023, até as 23h59min, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão
convocados/as os/as 30 (trinta) candidatos/as melhor classificados/as, ficando o restante em cadastro reserva. A Comissão Avaliadora poderá
solicitar documentos adicionais para os/as candidatos/as convocados/as.
7.2 Os/As candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam
aos pré-requisitos.
7.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico (3214-1866)
ou pelo e-mail (paespe.ctec@gmail.com).
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
PERÍODO/DATA
01
Publicação do Edital
21.12.2022
02
Inscrições
22.12 a 30.12.2022
03
Análise documental
31.12.2022 a 04.01.2023
04
Convocação para o período de experiência
05.01.2023
05
Resultado final
09.01.2023
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9. DESLIGAMENTO DA BOLSA
9.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência; 3 faltas não justificadas no
mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência; 3 faltas consecutivas não justificadas em
seis meses: 2ª advertência; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência. Atraso de 3 relatórios: desligamento
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência. Atraso não justificado de 4 atividades num
semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo docente ou técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga horária de
12(doze) horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
g)
Apresentar baixo desempenho na avaliação de engajamento feito trimestralmente pela equipe via Google Forms. Baixo
desempenho na 1ª avaliação: advertência; Baixo desempenho na 2ª avaliação: desligamento.
9.2 Caso o bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação Ctec/Paespe com antecedência de um mês.
9.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
10.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário. ENCAMINHAR O
FORMULÁRIO DO CADASTRO DO ALUNO, COMO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, PRINCIPALMENTE O ENVIO DO PRINT DE TELA
DO SIGAA/ACADÊMICO JUNTAMENTE COM O EXTRATO BANCÁRIO E COM SALDO, DE QUALQUER VALOR, PARA O E-MAIL:
secret.proex@gmail.com )
10.4 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 09 de janeiro de 2023 e receberão a bolsa referente ao
período de atividades desenvolvidas.
Maceió-AL, 21 de dezembro de 2022.
Roberaldo Carvalho de Souza
Coordenador(a) do Ctec/Paespe
Vladimir Caramori Borges de Souza
Diretor do Centro de Tecnologia
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-reitor Estudantil
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