Edital
Edital_n_19-2024-VIG_2025_-_INSTRUTORES_2025_-1-7.pdf
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Edital Nº 19/2024, VIGÊNCIA 2025 - PROEXC UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas CTEC/PAESPE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
EDITAL (Nº 19/2024) - PROEXC UFAL
VIGÊNCIA PARA 2025
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS CTEC/PAESPE
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão (Proex) e do Centro de Tecnologia (Ctec), torna
público o Processo Seletivo para universitários atuarem como Bolsistas Ctec/Paespe.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Apoio aos Estudantes das Escolas Públicas do Estado (Paespe) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
é um Programa vinculado à Pró-reitoria de Extensão e Cultura, tem o propósito primordial de estimular jovens em vulnerabilidade
social ao ingresso no ensino superior. Propósito este, que se concretiza por meio do incentivo à docência em universitários que
atuam como ministrantes e conteudistas do pré-vestibular do Paespe e realizam atividades complementares. Reafirma, assim, o
papel social que desempenha enquanto Programa de extensão de uma instituição pública de ensino superior.
1.2. Este Edital selecionará 20 (vinte) Bolsistas para atuarem no (Ctec/Paespe).
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais)/mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação (presencial) da
Universidade Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões), e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para
atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 20 (vinte) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos
(matutino e/ou vespertino e/ou noturno), - destaca-se que o calendário acadêmico do Paespe não coincide com o da graduação de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1
1.6 Para o financiamento dessas 20 (vinte) vagas a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2025, durante o período de
12 (doze) meses, este cômputo de bolsas será financiado com recursos orçamentários, cujo teto Orçamentário é de R$ 168.000,00
(cento e sessenta e oito mil reais), na Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000,
que está condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano.
1.7 O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, iniciando no dia de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2025,
podendo ser prorrogado havendo disponibilidade orçamentária.
1.8 Para a efetivação da Bolsa, o docente ou técnico responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do(a)
bolsista, no Projeto de Extensão Ctec/Paespe no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão, no portal
de bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto.
O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do
relatório da frequência à secretaria da Proexc. O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades
desenvolvidas, em data acordada com o/a coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da coordenação
geral do PAESPE/2025. Para a PROEXC, a realização de relatórios trimestrais no Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do
estudante bolsista.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação (presencial) do Campus
A. C. Simões;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
Pró-reitoria de Extensão e Cultura | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Telefone: (82) 3214-1866 – Grupo WhatsApp do Programa PAESPE: https://chat.whatsapp.com/FjFYUogQQ565BiK0vsOOuw
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c) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas
de assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando.
d) Não exercer atividade remunerada;
e) Ter disponibilidade para realizar as atividades presenciais programadas (de segunda a sábado) e para a carga horária exigida
de no mínimo 20 (vinte) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno).
Durante a semana, em modo presencial, serão cumpridas 16h, o candidato precisa ter disponibilidade para atuar em
turnos completos (7:30 às 11:30 e/ou 14:00 às 18:00 e/ou 18:00 às 21:00). A coordenação organiza os turnos de cada
instrutor seguindo o comprovante de matrícula. O Programa Paespe através de seus projetos, possui atividades nos
turnos manhã, tarde e noite de segunda a sexta.
Aos sábados, em modo presencial, são realizadas atividades no turno da manhã, das 7:30 às 12:30.
O calendário acadêmico do Paespe não coincide com o da graduação, logo, os instrutores desenvolverão atividades do
Paespe durante o recesso acadêmico ou suspensão de aulas da graduação.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
SETOR/
FUNÇÃO
REQUISITOS
CURSO/
PERÍODO
Ctec
Paespe/
Instrutor
Ser aluno/a
regularmente
matriculado/a
da Ufal, nos
cursos de
Graduação
(presencial) do
Campus A. C.
Simões;
Graduação
(licenciatura ou
bacharelado)
-
-
TOTAL
A partir do 1º
período
CADASTRO
RESERVA
HABILIDADES
VAGAS
TURNO
Obrigatório:
Estar aberto ao
aprendizado e às
orientações;
Capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Desejável:
Conhecimento em
empreendedorismo
social;
Conhecimento em redes
sociais.
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office)
20
matutino
e/ou
vespertino
e/ou
noturno
20
-
20
-
20
4. DAS INSCRIÇÕES
Serão consideradas apenas as inscrições dos candidatos que atenderam aos itens 4.1 e 4.2.
4.1. Pré-inscrição
Via formulário “Pré-inscrição: instrutores 2025” do Google Forms por meio do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdnF7bTS5C3BwG06v8Z9uRtQg9WRuIMqwx_vZ6DJ6jvllzCYQ/viewform?usp
=pp_url
4.2. Homologação da inscrição – entrega dos documentos
A homologação será realizada entre os dias 18 a 28 /11/2024, exclusivamente em modo presencial - pelo(a) próprio(a)
candidato(a) - através da entrega dos itens descritos na Tabela 1. A entrega deverá ser feita pelo candidato em modo presencial
na sala do coordenador do Paespe Ufal. A sala do coordenador (prof. Roberaldo) fica localizada no 1° piso Centro de Tecnologia,
o horário de atendimento é de segunda a sexta das 10h às 16h, caso haja eventual ausência do coordenador, o candidato deverá
retornar em outro dia/horário dentro do período previsto em edital.
Pró-reitoria de Extensão e Cultura | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Telefone: (82) 3214-1866 – Grupo WhatsApp do Programa PAESPE: https://chat.whatsapp.com/FjFYUogQQ565BiK0vsOOuw
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5. DAS ATRIBUIÇÕES
Setor/Função
Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo atividades, tais como:
●
●
Paespe/Instrutor
●
●
●
●
●
Atuar como monitor dos estudantes de ensino médio, extensionistas atendidos pelo
Programa;
Executar atividades inerentes à 1 (uma) das 4 (quatro) diretorias (acadêmica,
administrativa, captação de recursos, e marketing/comunicação);
Participar de reuniões tutoriais (com os coordenadores do Programa);
Participar de reuniões internas (com os demais instrutores/monitores);
Participar de reuniões de outra natureza que tenham como objetivo divulgar as ações
do Programa;
Participar de treinamentos/capacitações em empreendedorismo social;
Produzir relatório semestral de sua atuação no Projeto.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará nas etapas, discriminadas abaixo:
Tabela 1 – Etapas, caráter e peso.
ORDEM
ETAPA
CARÁTER DO
ITEM
PESO
01
Declarações (Anexo II)
Obrigatório
-
02
Histórico analítico
Obrigatório
-
03
Comprovante de matrícula
Obrigatório
-
04
Comprovante de Egresso de escola
pública (escola Estadual ou
Federal) – declaração ou histórico
do ensino médio
Obrigatório
-
05
Currículo Lattes com foto
Obrigatório
-
06
Comprovante de Egresso da turma
Paespe Júnior – declaração
assinada pela coordenação
Classificatório
10%
07
Comprovante de Egresso da turma
Paespe – declaração assinada pela
coordenação
Classificatório
10%
08
Carta de intenção (Anexo III)
Classificatório
30%
09
Entrevista
Classificatório
50%
6.2 Das etapas
a)
Carta de intenção (Anexo III): a entrega deverá ser feita pelo candidato em modo presencial na sala do coordenador do
Paespe Ufal. A sala do coordenador do Paespe Ufal fica localizada no 1° piso Centro de Tecnologia, o horário de atendimento é
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de segunda a sexta das 10h às 16h, caso haja eventual ausência do coordenador, o candidato deverá retornar em outro dia/horário
dentro do período previsto em edital. A carta deve ser escrita à mão livre com caneta de cor azul ou preta.
b)
Entrevista: a ser agendada com o coordenador do Paespe no ato de entrega da documentação. A banca da entrevista
será composta pelos coordenadores do Programa e colaboradores do Paespe (docentes e/ou universitários egressos do Paespe
e/ou membros dos grupos voluntários). Serão convocados para esta etapa até 40 (quarenta) candidatos, obedecendo à pontuação
dos itens 05, 06 e 07 da Tabela 1;
c)Egresso do Paespe Júnior e/ou Paespe: deverá entregar a declaração de participação junto com a carta de intenção. A
declaração deverá ser solicitada via formulário “Egresso - Declaração de Participação” disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVYqoIWyUymD1Udzpg5SQ33Z7vKjuALhq3vaA4NLCwnkHgtQ/viewform?u
sp=pp_url . Uma consulta será realizada nos boletins das turmas. Terão direito à declaração, os alunos com frequência igual ou
superior a 70% de presença.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
6.4 Dos pedidos de reconsideração ou recurso
a)
Contra os resultados dos itens 03 e 06 do cronograma deste Edital, terão as pessoas inscritas até 24h (vinte e quatro
horas) de cada publicação para recursar. Serão indeferidos os recursos intempestivos e sem fundamentação.
b) Deverão ser enviados recursos o e-mail a seguir: secdir@ctec.ufal.br
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 O resultado final será divulgado no dia 16/12/2024, até as 23h59min, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
Serão convocados/as para as vagas com bolsa os/as 20 (trinta) candidatos/as melhor classificados/as, ficando o restante em
cadastro reserva, obedecendo a classificação. A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais para os/as
candidatos/as convocados/as.
7.2 Os/As candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que
ainda atendam aos pré-requisitos.
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
PERÍODO/DATA
01
Publicação do Edital
18/11/2024
02
Pré-inscrição e
homologação (entrega de documentos)
18 a 28/11/2024
03
Publicação das inscrições homologadas
28/11/2024
04
Convocação - Entrevista
Até 04/12/2024
05
Entrevista
09 a 13/12/2024
06
Resultado preliminar da etapa de
entrevistas
16/12/2024
07
Resultado final da seleção
19/12/2024
08
Contato inicial - Reunião
20/12/2024
09
Início das atividades
02.01.2025
10
Vigência para execução das atividades e
pagamento de bolsas deste Edital
02/01 a 31/12/2025
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9. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
9.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) For reprovado por falta em alguma disciplina da graduação;
b) Não atingir a pontuação mínima para participar da prova final em alguma disciplina da graduação;
c) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência; 3 faltas consecutivas não
justificadas em seis meses: 2ª advertência; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
d) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
e) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de
acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência. Atraso de 3 relatórios: desligamento
f) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência. Atraso não justificado de 4 atividades
num semestre: desligamento.
g) Não atender ao horário estabelecido pelo docente ou técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais.
h) Trancar ou concluir o curso.
i)
Apresentar baixo desempenho na avaliação de engajamento feito mensalmente pela equipe via Google Forms.
Baixo desempenho na 1ª avaliação: advertência; Baixo desempenho na 2ª avaliação: desligamento.
9.2 Caso o bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação Ctec/Paespe com antecedência de
um mês.
9.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que
passarão a constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
10.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente
para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
Bancos digitais aceitos que não tem dado problemas no DCF: INTER E NU PAGAMENTOS
10.4 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 06 de janeiro de 2025 e receberão a bolsa
referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.5. Quaisquer dúvidas sobre este processo seletivo, enviar comunicação para o e-mail do PROGRAMA PAESPE:
coordenacao@paespeufal.com
Maceió, 18 de novembro de 2024.
________________________________
Roberaldo Carvalho de Souza
Coordenador(a) do Ctec/Paespe
______________________________
Vladimir Caramori Borges de Souza
Diretor do Centro de Tecnologia
________________________________
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
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ANEXO I – LISTA DE CHECAGEM
Entregar os itens juntos (grampeado ou com clipe ou encadernado ou em envelope etc.).
A.
Item
Anexo I – Lista de checagem
Checklist do candidato
( ) Entregue
Checklist da coordenação
( ) Entregue
B.
Anexo II – Declarações – item obrigatório
( ) Entregue
( ) Entregue
C.
Carta de intenção (Anexo III) – item obrigatório
( ) Entregue
( ) Entregue
D.
Histórico analítico – item obrigatório
( ) Entregue
( ) Entregue
E.
Comprovante de matrícula – item obrigatório
( ) Entregue
( ) Entregue
( ) Entregue
( ) Não se aplica
( ) Entregue
( ) Não se aplica
F.
Comprovante de Egresso de escola pública – item
obrigatório
G.
Currículo Lattes com foto – item obrigatório
( ) Entregue
( ) Não se aplica
( ) Entregue
( ) Não se aplica
H.
Comprovante de Egresso do Paespe Júnior
( ) Entregue
( ) Não se aplica
( ) Entregue
( ) Não se aplica
I.
Comprovante de Egresso do Paespe
( ) Entregue
( ) Não se aplica
( ) Entregue
( ) Não se aplica
ANEXO II – DECLARAÇÕES
1.
Disponibilidade para atuar em modo presencial nas manhãs de sábado (7h30 às 12h30) - ( ) Sim ( ) Não
2.
Disponibilidade durante a semana, em modo presencial, para atuar em turno completo - ( ) Sim ( ) Não
3.
Disponibilidade no recesso acadêmico – as ações do Paespe Ufal são mantidas nesse período - ( ) Sim ( ) Não
4.
Disponibilidade para reuniões tutoriais com os coordenadores - ( ) Sim ( ) Não
5.
Disponibilidade para reuniões internas com os instrutores - ( ) Sim ( ) Não
6.
Disponibilidade para participação em uma das diretorias - ( ) Sim ( ) Não
7.
Declaro NÃO possuir vínculo empregatício - ( ) Afirmo ( ) NÃO afirmo
8.
Declaro NÃO ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal, exceto Auxílio Alimentação, Auxílio
creche e Auxílio Moradia - ( ) Afirmo ( ) NÃO afirmo
9.
Participação em outro(s) grupo(s) ou atividade:
[ ] Atuação como monitor(a) [ ] Centro Acadêmico [ ] Iniciação Científica [ ] Empresa Júnior [ ] Pet [ ] Liga [ ] Outro
Declaro que a participação em outro grupo ou atividade NÃO afetará a minha disponibilidade para as atividades do
Paespe. ( ) Afirmo ( ) NÃO afirmo
Maceió, ____ de _____________ de 2024.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
A ausência de assinatura implicará na eliminação – responsabilidade do candidato(a)
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ANEXO III – CARTA DE INTENÇÃO
CANDIDATO(A): __________________________________________________ CURSO:____________________________
TELEFONE: ___________________________ E-MAIL: _______________________________________________________
ESCRITA À MÃO
CANETA ESFEROGRÁFICA DE COR AZUL OU PRETA
A SER ENTREGUE PESSOALMENTE - pelo(a) candidato(a) - NA SALA DO COORDENADOR DO PAESPE UFAL
Maceió, ___de _____________ de 2024.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
A ausência de assinatura implicará na eliminação – responsabilidade do candidato(a)
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Telefone: (82) 3214-1866 – Grupo WhatsApp do Programa PAESPE: https://chat.whatsapp.com/FjFYUogQQ565BiK0vsOOuw