Retificação n. 5 - Reabertura de inscrições vagas remanescentes

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RETIFICAÇÃO Nº 5 DO EDITAL Nº 2_2025 - chamada simplificada.docx.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 02/2025 – PROEXC/UFAL
Publicado em: 07/01/2025

RETIFICAÇÃO Nº 05/2025 de 14 de julho de 2025 - Da reabertura de inscrições
para o Programa de Extensão Casas de Cultura no Espaço Cultural
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 31 VAGAS PARA O
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS
E CADASTRO RESERVA NO PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO
ESPAÇO CULTURAL
1.​

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O prazo de vigência das bolsas concedidas através desta retificação de Edital é de 05
(cinco) meses, a se iniciar no dia 01 de agosto a 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
2.​

DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA

2.1.​ Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a
estudante que:
a)​

esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil
condizente com as atividades-meio e finalidades das Casas de Cultura em que será
desenvolvido cada projeto de extensão;

b)​

tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;

c)​

NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL,​exceto as seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação,
auxílio creche, auxílio conectados e auxílio moradia;

d)​

tenha disposição para atividades em equipe;

e)​

seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;

f)​

tenha disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga

horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino;
g)​

não tenha sido selecionado neste edital e esteja em exercício nas funções de Professor
em Formação Inicial (PFI) ou de Apoio às Atividades Acadêmicas das Casas de Cultura
no Espaço Cultural.

3. DA DISTRIBUIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS CONCEDIDAS POR
ESTA RETIFICAÇÃO
3.1 O total de vagas que serão oferecidas através desta retificação para atuação de estudantes
bolsistas vinculados ao programa de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão
discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA PARA O
PROGRAMA CASA DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM

CASAS DE CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRO
RESERVA

01

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CASA DE
CULTURA LATINO-AMERICANA CCLA

02

06

02

06

00

03

00

03

04

18

02

03

03

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CASA
DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA - CCEF
PFI DA CASA DE CULTURA DE
EXPRESSÃO VISUOGESTUAL CCEV
PFI DA CASA DE CULTURA DE
EXPRESSÃO EM LÍNGUA INGLESA CCELI

Total de vagas/bolsas

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de julho (segunda-feira) a 18 de julho
(sexta-feira - 12:00h) de 2025 exclusivamente através do formulário disponibilizado no link a
seguir: https://forms.gle/KdKuTQMS9XQ3o7427
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional
da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos
solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em

arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)​
Histórico atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o
semestre corrente;
b)​

Comprovante de experiência docente, caso possua.

4.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá optar a concorrer somente a uma das vagas
ofertadas neste Edital.
4.5. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o
certame anularão o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.6. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.7. As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se responsabilizam
por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição
dos/das candidatos/as.
5. DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção

5.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em
duas etapas, conforme discriminado a seguir:

ORDEM

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

01

Primeira etapa

Homologação das inscrições

Eliminatória

02

Segunda etapa

Análise da documentação e entrevista

Eliminatória

Das etapas
5.2.​ A homologação das inscrições será publicada no dia 21 de julho de 2025, a partir das
16 horas, ​no site​
da
FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/
bolsista-ufal/2025), conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão
recorrer​ do​ resultado​ até​ o​ dia 22 de julho de 2025 por meio do link:
https://forms.gle/WtPXGQZSG6qYkSyZA.
5.2.1.​ A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a experiência
docente e entrevista obedecendo aos seguintes critérios:
a)​ Análise do histórico analítico: etapa eliminatória - máximo de 3 (três) pontos;
b)​ Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente: etapa
classificatória - máximo de 2 (dois) ponto;
c)​ Entrevista presencial ou remota: etapa eliminatória - máximo de 5 (cinco) pontos.

5.3. O/a candidato/a receberá, por e-mail, notificação sobre a modalidade da entrevista
(presencial ou remota), que será realizada no dia 23 de julho de 2025.
5.4. A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos critérios
expostos a seguir:
a)​
b)​
c)​

Nível de conhecimento linguístico-cultural;
Nível de conhecimento didático-pedagógico;
Conhecimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no ensino de
línguas;
Adaptabilidade e flexibilidade de horário.

d)​

5.5. A análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório e
totalizará o máximo de 2 (dois) pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:

ORDEM

TEMPO DE DOCÊNCIA

PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE

1.

de 01 a 06 meses

1,0

2.

de 07 a 12 meses

1,5

3.

a partir de 13 meses

2,0

5.6. A média final, que representará a nota final, será calculada com base na soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete)
pontos.
5.7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s
das Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente e
técnico da FALE.
5.8. Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01 do Edital Nº 02/2025
– PROEXC/UFAL) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto
no item 8 deste edital.
Dos Recursos contra os resultados desta seleção

5.9. Para recursar contra os resultados desta seleção, seguir orientações constantes do
cronograma geral desta retificação, item 08.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.

6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural - FALE, PROEXC, comprometendo-se a:

a)​ Colaborar nas aulas e atividades acadêmicas remotas, proporcionando suporte aos
professores e alunos; desenvolver atividades docentes utilizando recursos tecnológicos,
em três encontros presenciais de 50 minutos cada, totalizando 150 minutos por semana;
participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas
ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras
atividades; participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou
noturno, de acordo com as demandas de cada curso;
b)​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
c)​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
d)​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e
socializá-las em eventos acadêmicos;
e)​ Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou
quaisquer órgãos de fomento.
f)​ Compor o quadro de bolsista do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural por, no
mínimo, um semestre letivo.
g)​ Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de
sua respectiva Casa até o dia 20 de cada mês;
h)​ Desenvolver atividades mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de
trabalho presencial e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:

7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 01
de agosto de 2025. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro
de reserva.

8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
01

ATIVIDADE
Inscrições - Preenchimento do Formulário:

DATA DE EXECUÇÃO
14 a 18/07/2025

https://forms.gle/KdKuTQMS9XQ3o7427
02

Homologação das inscrições

21/07/2025

03

Interposição de recurso etapa de homologação -

22/07/2025

04

Entrevista presencial ou remota

https://forms.gle/WtPXGQZSG6qYkSyZA

23/07/2025

05

Publicação do resultado final

24/07/2025

06

Interposição de recurso seleção até às 17h -

25/07/2025

07

Resultado dos recursos

28/07/2025

08

Resultado final da seleção

28/07/2025

09

Assinatura do Termo de Compromisso

31/07/2025

10

Início das atividades

01/08/2025

https://forms.gle/WtPXGQZSG6qYkSyZA

Maceió-AL, 14 de julho de 2025.
Cezar Nonato
Bezerra Candeias

Jorge Eduardo de
Oliveira

Janda Maria A.
de Alencar

Pollyana Costa de
Gusmão

Pró-Reitor de
Extensão

Coord. de Assuntos
Culturais.

Coord. da Extensão
da UFAL

Coord. Geral das
Casas de Cultura no
Espaço Cultural