Retificação n. 4 - reabertura de inscrição para a Casa de Cultura Latino-Americana
RETIFICAÇÃO Nº 4 DO EDITAL Nº 2_2025.docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 02/2025 – PROEXC/UFAL
Publicado em: 07/01/2025
RETIFICAÇÃO Nº 04/2025 de 12 de fevereiro de 2025 - Da reabertura de
inscrições para o Programa de Extensão Casas de Cultura no Espaço Cultural
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 31 VAGAS PARA O
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE 01 VAGA NO
PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O prazo de vigência das bolsas concedidas através desta retificação de Edital é de 07 (sete)
meses, a se iniciar no dia 01 de junho a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado outra
vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
2.
DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1. Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 2.1), o/a
estudante que:
a)
Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil
condizente com as atividades-meio e finalidades das Casas de Cultura em que será
desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c)
NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação,
auxílio creche, auxílio conectados e auxílio moradia;
d)
Tenha disposição para atividades em equipe;
e)
Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
f)
Tenha disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga
horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino;
g)
Não tenha sido selecionado neste edital e esteja em exercício nas funções de Professor
em Formação Inicial (PFI) ou de Apoio às Atividades Acadêmicas das Casas de Cultura no
Espaço Cultural.
3. DA DISTRIBUIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS CONCEDIDAS POR
ESTA RETIFICAÇÃO
3.1 O total de vagas que serão oferecidas através desta retificação para atuação de estudantes
bolsistas vinculados ao programa de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão
discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA PARA O
PROGRAMA CASA DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
01
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
PFI DA CASA DE CULTURA
LATINO-AMERICANA
01
03
Total de vagas/bolsas
01
03
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de maio (segunda-feira) a 19 de maio
(sexta-feira - 12:00h) de 2025 exclusivamente através do formulário disponibilizado no link a
seguir: https://forms.gle/oP2ga5c9qLzx11KAA
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional
da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos
solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)
Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o
semestre corrente;
b)
Comprovante de proficiência em línguas, caso possua;
c)
Comprovante de experiência docente, caso possua;
d)
Carta de intenção na língua a qual o candidato está matriculado ou possui proficiência.
4.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá optar a concorrer somente a uma das vagas
ofertadas neste Edital.
4.5. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o
certame hão de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis
4.6. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.7. As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se responsabilizam
por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a
inscrição dos/das candidatos/as.
5. DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em
duas etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Homologação das inscrições
Eliminatória
02
Segunda etapa
Análise da documentação
Eliminatória
Das etapas
5.2. A homologação das inscrições será publicada no dia 21 de maio de 2025, a partir das
16 horas, no site
da
FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/
bolsista-ufal/2025), conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão
recorrer do resultado até o dia 22 de maio de 2025 por meio do link:
https://forms.gle/LeGL1WSi4GFb2zLZ6.
5.2.1. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção, comprovação de proficiência e experiência docente, obedecendo aos seguintes
critérios:
a) Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência [Etapa eliminatória máximo de 4 (quatro) pontos], sendo máximo de 2 (dois) ponto para o Índice de
Rendimento Acadêmico e máximo de 2 (dois) ponto para disciplinas da língua a ser
ministrada (ou certificados/ diplomas);
b) Análise da carta de intenção [Etapa eliminatória - máximo de 4 (quatro) pontos];
c) Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente [Etapa
classificatória - máximo de 2 (dois) pontos].
5.3.
A análise da proficiência segue os seguinte critérios:
5.3.1. A pontuação referente às disciplinas de língua estrangeira implicadas nos projetos será
calculada proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas pelo/a candidato/a, com base
em uma pontuação máxima de 2 (dois) pontos.
5.3.2. No caso de apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira, será
feita uma correspondência entre o número de disciplinas de língua estrangeira e o conteúdo
compreendido no certificado/diploma, respeitando o máximo de 2 (dois) pontos.
5.4.A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
a)
Seu currículo e sua formação;
b)
Sua experiência no ensino da língua para a qual pleiteia a vaga;
c)
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
d)
Sua disponibilidade para preparar e ministrar os cursos presenciais e/ou não presenciais
ofertados à comunidade, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
5.4.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos
cinco critérios expostos a seguir, com o valor de, no máximo, um ponto para cada critério:
Linguagem adequada, qualidade formal do texto (legibilidade) e habilidade de
introduzir o tema, apresentar as informações solicitadas no item 5.4 e elaborar conclusão
apropriada
b)
Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
a)
c)
Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida.
5.5. A análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório
e totalizará o máximo de 2 (dois) pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
ORDEM
TEMPO DE DOCÊNCIA
PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE
1.
de 01 a 06 meses
1,0
2.
de 07 a 12 meses
1,5
3.
a partir de 13 meses
2,0
5.6. A média final, que representará a nota final, será calculada com base na soma dos
pontos obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0
(sete) pontos.
5.7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s
Coordenadore(a)s das Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do
corpo docente e técnico da FALE.
5.8
Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01 do Edital Nº 02/2025 –
PROEXC/UFAL) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no
item 8 deste edital.
Dos Recursos contra os resultados desta seleção
5.9
Para recursar contra os resultados desta seleção, seguir orientações constantes no
cronograma geral desta retificação, item 08.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural - FALE, PROEXC, comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes utilizando recursos tecnológicos, em dois encontros
presenciais de 50 minutos cada, totalizando 100 minutos por semana; participar
semanalmente das reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas ações
administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos/das
alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades;
participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou
noturno, de acordo com as demandas de cada curso;
b) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
c) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
d) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e
socializá-las em eventos acadêmicos;
e) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou
quaisquer órgãos de fomento.
f) Compor o quadro de bolsista do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural por, no
mínimo, um semestre letivo.
g) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de
sua respectiva Casa até o dia 20 de cada mês;
h) Desenvolver atividades mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de
trabalho presencial e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 02
de junho de 2025. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro
de reserva.
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Inscrições - Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/oP2ga5c9qLzx11KAA
12 a 19/05/2025
02
Homologação das inscrições
21/05/2025
03
Interposição de recurso etapa de homologação https://forms.gle/LeGL1WSi4GFb2zLZ6
22/05/2025
04
Publicação do resultado final
23/05/2025
05
Interposição de recurso seleção até às 17h https://forms.gle/LeGL1WSi4GFb2zLZ6
26/05/2025
06
Resultado dos recursos
27/05/2025
07
Resultado final da seleção
27/05/2025
08
Assinatura do Termo de Compromisso
29/05/2025
09
Início das atividades
02/06/2025
Maceió-AL, 12 de maio de 2025.
Cezar Nonato
Bezerra Candeias
Jorge Eduardo de
Oliveira
Janda Maria A.
de Alencar
Pollyana Costa de
Gusmão
Pró-Reitor de
Extensão e Cultura
Coord. de Assuntos
Culturais.
Coord. da Extensão
da UFAL
Coord. Geral das
Casas de Cultura no
Espaço Cultural