Retificação n. 2 - Reabertura de inscrição

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RETIFICAÇÃO Nº 2 DO EDITAL Nº 2_2025.docx.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 02/2025 – PROEXC/UFAL
Publicado em: 07/01/2025

RETIFICAÇÃO Nº 02/2025 de 17 de fevereiro de 2025 - Da redistribuição de
bolsas e da reabertura de inscrições para o Programa de Extensão Casas de
Cultura no Espaço Cultural
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 31 VAGAS PARA O
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”

ONDE SE LÊ:
3.1.​ O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao
projeto de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural estão discriminadas de acordo com a
tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDE
M

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRO
RESERVA

PFI* CASA DE CULTURA LATINO
AMERICANA

03

09

05

15

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA

06

18

04

12

03

PFI CASA DE CULTURA BRITÂNICA

09

27

04

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
VISUOGESTUAL

03

09

05

PFI CASA DE CULTURA LUSO
BRASILEIRA

06

18

06

APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
DAS CASAS DE CULTURA

03

09

07

APOIO ÀS AULAS E ATIVIDADES
REMOTAS DA CCLA

01

03

Total de vagas/bolsas

31

93

01
02

CASAS DE CULTURA

LEIA-SE:
3.1.​ O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao
projeto de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural estão discriminadas de acordo com a
tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM

CASAS DE CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRO
RESERVA

01

PFI* CASA DE CULTURA LATINO
AMERICANA

05

15

02

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA

03

09

03

PFI CASA DE CULTURA E EXPRESSÃO
EM LÍNGUA INGLESA

06

18

04

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
VISUOGESTUAL

03

09

05

PFI CASA DE CULTURA LUSO
BRASILEIRA

06

18

06

APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
DAS CASAS DE CULTURA

03

09

07

APOIO ÀS AULAS E ATIVIDADES
REMOTAS DA CCLA

01

03

08

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CCELI

03

09

09

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CCEF

01

03

Total de vagas/bolsas

31

93

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE 04 VAGAS NO
PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
1.​

DISPOSIÇÕES GERAIS​

1.1. O prazo de vigência das bolsas concedidas através desta retificação de Edital é de 10 (dez)
meses, a se iniciar no dia 01 de março a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado
outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.

2.​

DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA

2.1.​ Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 2.1), o/a
estudante que:
a)​
Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil
condizente com as atividades-meio e finalidades das Casas de Cultura em que será
desenvolvido cada projeto de extensão;
b)​

Tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;

c)​
NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL,​ exceto as seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação,
auxílio creche, auxílio conectados e auxílio moradia;
d)​

Tenha disposição para atividades em equipe;

e)​

Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;

f)​
Tenha disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga
horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino;
g)​
Não tenha sido selecionado neste edital e esteja em exercício nas funções de Professor
em Formação Inicial (PFI) ou de Apoio às Atividades Acadêmicas das Casas de Cultura no
Espaço Cultural.
3.​
DA DISTRIBUIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS CONCEDIDAS POR
ESTA RETIFICAÇÃO
3.1.​ O total de vagas que serão oferecidas através desta retificação para atuação de estudantes
bolsistas vinculados ao programa de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão
discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA PARA O
PROGRAMA CASA DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL

ORDEM

4.​

CASAS DE CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
03

CADASTRO
RESERVA

01

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CCELI

09

02

PFI E/OU APOIO ÀS AULAS E
ATIVIDADES REMOTAS DA CCEF

01

03

Total de vagas/bolsas

04

12

DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de fevereiro (segunda-feira) a 21 de
fevereiro (sexta-feira - 23:55) de 2025 exclusivamente através do formulário disponibilizado no

link a seguir: https://forms.gle/oHDMTcKiFdBBo4SZA
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional
da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos
solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)​
Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o
semestre corrente;
b)​

Comprovante de proficiência em línguas, caso possua;

c)​

Comprovante de experiência docente, caso possua;

d)​

Carta de intenção na língua a qual o candidato está matriculado ou possui proficiência.

4.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá optar a concorrer somente a uma das vagas
ofertadas neste Edital.
4.5. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o
certame hão de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis
4.6. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.7. As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se responsabilizam
por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a
inscrição dos/das candidatos/as.
5. DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção

5.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em
duas etapas, conforme discriminado a seguir:

ORDEM

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

01

Primeira etapa

Homologação das inscrições

Eliminatória

02

Segunda etapa

Análise da documentação

Eliminatória

Das etapas
5.2. A homologação das inscrições será publicada no dia 24 de fevereiro de 2025, a partir das
16
horas,
no
site
da
FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletiv
o/bolsista-ufal), conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão
recorrer do resultado até o dia 25 de fevereiro de 2025 por meio do link:
https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9

5.2.1. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção, comprovação de proficiência e experiência docente, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)​ Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência [Etapa eliminatória - máximo de 4
(quatro) pontos], sendo máximo de 2 (dois) ponto para o Índice de Rendimento Acadêmico e
máximo de 2 (dois) ponto para disciplinas da língua a ser ministrada (ou certificados/ diplomas);
b)​ Análise da carta de intenção [Etapa eliminatória - máximo de 4 (quatro) pontos];
c)​ Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente [Etapa classificatória máximo de 2 (dois) pontos].

5.3.

A análise da proficiência segue os seguinte critérios:

5.3.1. A pontuação referente às disciplinas de língua estrangeira implicadas nos projetos será
calculada proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas pelo/a candidato/a, com base
em uma pontuação máxima de 2 (dois) pontos.
5.3.2. No caso de apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira, será
feita uma correspondência entre o número de disciplinas de língua estrangeira e o conteúdo
compreendido no certificado/diploma, respeitando o máximo de 2 (dois) pontos.
5.4. A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
Seu currículo e sua formação;
Sua experiência no ensino da língua para a qual pleiteia a vaga;
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
Sua disponibilidade para preparar e ministrar os cursos presenciais e/ou não presenciais
ofertados à comunidade, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
a)​
b)​
c)​
d)​

5.4.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos
cinco critérios expostos a seguir, com o valor de, no máximo, um ponto para cada critério:
Linguagem adequada, qualidade formal do texto (legibilidade) e habilidade de
introduzir o tema, apresentar as informações solicitadas no item 5.4 e elaborar conclusão
apropriada
b)​
Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
a)​

c)​

Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;

d)​

Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida.

5.5. A análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório e
totalizará o máximo de 2 (dois) pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:

ORDEM

TEMPO DE DOCÊNCIA

PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE

1.

de 01 a 06 meses

1,0

2.

de 07 a 12 meses

1,5

3.

a partir de 13 meses

2,0

5.6. A média final, que representará a nota final, será calculada com base na soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete)
pontos.
5.7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s
das Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente e técnico
da FALE.
5.8 Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01 do Edital Nº 02/2025 –
PROEXC/UFAL) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no
item 8 deste edital.
Dos Recursos contra os resultados desta seleção

5.9 Para recursar contra os resultados desta seleção, seguir orientações constantes no
cronograma geral desta retificação, item 08.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.

6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural - FALE, PROEXC, comprometendo-se a:
a)​ Colaborar nas aulas e atividades acadêmicas remotas, proporcionando suporte aos

professores e alunos. Desenvolver atividades docentes utilizando recursos tecnológicos,
em dois encontros presenciais de 50 minutos cada, totalizando 100 minutos por semana;
participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas
ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras
atividades; participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou
noturno, de acordo com as demandas de cada curso;
b)​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades no âmbito de suas atribuições, para

encaminhamento aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
c)​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
d)​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e

socializá-las em eventos acadêmicos;
e)​ Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou

quaisquer órgãos de fomento.
f)​ Compor o quadro de bolsista do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural por, no

mínimo, um semestre letivo.
g)​ Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de

sua respectiva Casa até o dia 20 de cada mês;

h)​ Desenvolver atividades mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de

trabalho presencial e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:

7.1
Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em
05 de março de 2025. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do
cadastro de reserva.

8. DO CRONOGRAMA GERAL​
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO

01

Inscrições - Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/ps8iKGq7UQcxDUFa9

17 a 21/02/2025

02

Homologação das inscrições

24/02/2025

03

Interposição de recurso etapa de homologação https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9

25/02/2025

04

Publicação do resultado final

26/02/2025

05

Interposição de recurso seleção até às 17h https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9

27/02/2025

06

Resultado dos recursos

28/02/2025

07

Resultado final da seleção

28/02/2025

08

Assinatura do Termo de Compromisso

28/02/2025

09

Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA

28/02 a 07/03/2025

10

Início das atividades

05/03/2025

Maceió-AL, 17 de fevereiro de 2025.

Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Jorge Eduardo de
Oliveira

Janda Maria A. de
Alencar

Pollyana Costa de
Gusmão

Coord. de Assuntos
Culturais.

Coord. da Extensão da
UFAL

Coord. Geral das
Casas de Cultura no
Espaço Cultural