Edital retificado (29/01/2025)

Arquivo
EDITAL RETIFICADO Nº 2-2025- VIGENCIA 2025 CCEC_ 29.01.25.pdf
Documento PDF (510.3KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 02/2025 – PROEXC/UFAL
Vigência 2025
Publicado em: 07/01/2025
Retificado em 29/01/2025
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 31 VAGAS
PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura,
torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL.”
1.​DISPOSIÇÕES GERAIS​
1.1.​
O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
CULTURAL/PROEX/FALE/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade
Federal de Alagoas/UFAL, executada pela Faculdade de Letras (FALE), cujo objetivo é promover atividades
de ensino-aprendizagem de línguas e culturas que mobilizam a comunidade local, promovem a cultura e os
movimentos culturais de diferentes países e proporcionam o desenvolvimento de competências
linguístico-culturais de membros/as da sociedade civil, especialmente aqueles/as estudantes matriculados/as
e/ou egressos/as de escolas públicas.
1.2.​
Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Espaço
Cultural/PROEXC/FALE/UFAL, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura(PROEXC), a Faculdade de Letras
(FALE) e o Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural tornam pública a abertura de edital para
preenchimento de vagas para professores/as em formação inicial.
1.3.​
Este Edital selecionará 31 (trinta e uma) bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura no
Espaço Cultural.
1.4.​
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma
bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada à frequência mensal, aos moldes e às
formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.5.​
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de Cultura
no Espaço Cultural, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.6.​
Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos
cursos da Faculdade de Letras ou dos demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que
previamente licenciados em Letras e possuir além dos requisitos gerais (item 2), ter o perfil estudantil
condizente a cada projeto desenvolvido pelas Casas de Cultura Luso-Brasileira, Casa de Cultura Britânica,
Casa de Cultura de Expressão Francesa, Casa de Cultura de Expressão Visuogestual e Casa de Cultura Latino

Americana.
1.7.​
A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou
noturno, conforme os locais de atuação e execução de cada projeto de extensão do Programa Casas de Cultura
no Espaço Cultural e condicionada à frequência mensal aos moldes e às formas de registro estabelecidos por
este Edital, na alínea “e” no item 6.2.
1.8.​
Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$
238.700,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais
especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária
aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.9.​
O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de 11 (onze) meses, a se iniciar no dia 04 de fevereiro a
31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para
tanto.
1.9.
O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de 11 (onze) meses, a se iniciar no dia 10 de
fevereiro a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade
orçamentária para tanto.
1.10​ Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada uma das Casas de Cultura
vinculado ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultural” deverá cadastrar o Plano de
Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, conforme
data estabelecida em cronograma.
1.11​
​ O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de
extensão, no portal de bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista
pelo coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a)
coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à secretaria da Proexc.
1.12​
​ O/a bolsista deve registrar o relatório trimestral no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data
acordada com o/a coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado, sob a supervisão da
coordenação de cada projeto vinculado a este PROGRAMA. Para a PROEXC, a realização de relatórios
trimestrais no Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.

2.​DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1.​
Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)​
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com
as atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)​
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)​
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)​
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto
as seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia,
Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando.
e)​
Ter disposição para atividades em equipe;
f)​
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)​
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12
(doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno.
3.​
DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das vagas
3.1.​
O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao projeto de
extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão discriminadas de acordo com a tabela abaixo:

TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRO
RESERVA

PFI* CASA DE CULTURA LATINO
AMERICANA

03

09

05

15

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA

06

18

04

12

03

PFI CASA DE CULTURA BRITÂNICA

09

27

04

PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
VISUOGESTUAL

03

09

05

PFI CASA DE CULTURA LUSO BRASILEIR

06

18

06

APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
DAS CASAS DE CULTURA

03

09

07

APOIO ÀS AULAS E ATIVIDADES
REMOTAS DA CCLA

01

03

31

93

01
02

CASAS DE CULTURA

Total de vagas/bolsas

*PFI –Professor de Formação Inicial
3.2.​
O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem
nos projetos de extensão vinculados a este Edital será na proporção de até três vezes o número de
vagas/bolsas imediatas.

4.​DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 de janeiro (quarta-feira - 00:00) a 23 de janeiro
(quinta-feira - 23:29) de 2025, exclusivamente através do Formulário disponibilizado no link a seguir:
(https://forms.gle/ps8iKGq7UQcxDUFa9 )
4.2.​
Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da
UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados,
conforme itens
4.3 deste Edital.
4.3.​
O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo
PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)​ Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b)​Comprovante de proficiência na língua, caso possua;
c)​Comprovante de experiência docente, caso possua;
d)​ Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS (conferir item 5.4.2.).

4.4.​
Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame hão
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis
4.5.​
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.6.​ As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultural” não se
responsabilizam​
por​
eventuais​
problemas​
técnicos​
e/ou congestionamento
dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
5.​DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1.​
A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas
etapas, conforme discriminado a seguir:

ORDEM

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

01

Primeira etapa

Homologação das inscrições

Eliminatória

02

Segunda etapa

Análise da documentação

Eliminatória

Das etapas

5.2.​
A homologação das inscrições será publicada no dia 29/01/2025, a partir das 16 horas, no site da
FALE (https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia
30/01/2025 por meio do link:https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
5.2. A homologação das inscrições será publicada no dia 03/02/2025, a partir das 16 horas, no site da
FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsis
ta-ufal), conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do
resultado até o dia 04/02/2025 por meio do link: https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
5.2.1.​ A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de intenção ou vídeo
de intenção (cf. 5.4.2.), comprovação de proficiência e experiência docente, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)​ Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência, se houver (Etapa eliminatória - máximo de 4
pontos; sendo máximo de dois pontos para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de dois pontos para
disciplinas da língua a ser ministrada ou proficiência no idioma (certificados e diplomas);
b)​Análise da carta de intenção ou vídeo (cf. 5.4.2.) - (Etapa eliminatória - máximo de 6 pontos);
c)​ Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa classificatória - máximo de 3
pontos).
a)​ Para a língua portuguesa, a análise do histórico [Etapa eliminatória - máximo de 2 (dois) pontos]:
sendo máximo de 1 (um) ponto para o Índice de Rendimento Acadêmico e máximo de 1 (um) ponto
para disciplinas de língua portuguesa e/ou literatura, vinculadas ao projeto da Casa de Cultura
Luso-Brasileira;
b)​ Para as línguas estrangeiras/libras, análise do histórico analítico e comprovante de proficiência [Etapa
eliminatória - máximo de 2 (dois) pontos], sendo máximo de 1 (um) ponto para o Índice de Rendimento
Acadêmico e máximo de 1 (um) ponto para disciplinas da língua a ser ministrada (ou certificados/

diplomas e, no caso de Libras, declarações);
c)​ Para apoio às atividades acadêmicas das casas de cultura, a análise do histórico [Etapa eliminatória máximo de 2 (dois) pontos]: sendo o peso de 1 (um) ponto para o Índice de Rendimento Acadêmico e
de 1 (um) ponto para a disciplina de Leitura e Produção de texto (ou equivalente);
d)​ Análise da carta de intenção ou vídeo (cf. 5.4.2.) - [Etapa eliminatória - máximo de 5 (cinco) pontos];
e)​ Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente [Etapa classificatória - máximo
de 3 (três) pontos].
5.3.​A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes critérios:
5.3.1.​ O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico Atual em que constem todas as
disciplinas realizadas até o semestre corrente do Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do
coeficiente de rendimento acumulado.
5.3.2.​Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte correspondência:
ORDEM

MÉDIAS VERIFICADAS EM
DISCIPLINAS DE LÍNGUA
OU COMPROVANTES DE
PROFICIÊNCIA NOTADOS
DE 0 A 10 PONTOS

MÉDIAS VERIFICADAS EM
COMPROVANTES DE
PROFICIÊNCIA (BASEADAS NO
QUADRO COMUM EUROPEU DE
REFERÊNCIA)

PONTUAÇÃO
REGISTRADA
NO CERTAME

1.

entre 5,0 e 7,0 pontos

A2

0,5

2.

entre 7,1 e 9,0 pontos

B1

0,75

3.

entre 9,1 e 10,0 pontos

B2 a C2

1,0

5.3.

A análise da proficiência segue os seguinte critérios:

5.3.1. A pontuação referente às disciplinas de língua estrangeira/libras/língua portuguesa implicadas
nos projetos será calculada proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas pelo/a candidato/a,
com base em uma pontuação máxima de um ponto.
5.3.2. No caso de apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira ou libras, será
feita uma correspondência entre o número de disciplinas de língua estrangeira/libras e o conteúdo
compreendido no certificado/diploma e, no caso de Libras, declaração, respeitando o máximo de um
ponto.
5.4.​ A carta de intenção, ou o vídeo de intenção (cf. 5.4.2.), deverão versar sobre os seguintes itens:
a)​ Seu currículo e sua formação;
b)​ Sua experiência no ensino da língua para a qual pleiteia a vaga;
c)​ Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
d)​ Sua disponibilidade para preparar e ministrar os cursos presenciais e/ou não presenciais ofertados à
comunidade, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
5.4.1.​ A comissão julgadora avaliará a carta de intenção ou vídeo de intenção (cf. 5.4.2.) dos/das
candidatos/as a partir dos cinco critérios expostos a seguir, com o valor de, no máximo, um ponto para cada
critério:
a)​ Habilidade de introduzir o tema, apresentar as informações solicitadas no item 5.4. e elaborar

conclusão apropriada;
b)​Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c)​Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)​Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto (legibilidade);
e)​Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida.
5.4.2.​ Os/As candidatos/as às vagas destinadas para Libras devem enviar um vídeo de intenção seguindo
as mesmas orientações do item 5.4.1. No formulário de inscrição (item 4.1.), o/a candidato/a deverá anexar
o arquivo do vídeo, em formato .avi ou .mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.5.​
A análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório e totalizará
o máximo de 3 pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:

ORDEM

TEMPO DE DOCÊNCIA

PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE

1.

de 01 a 06 meses

2,0

2.

de 07 a 12 meses

2,5

3.

a partir de 13 meses

3,0

5.6.​
A média final, que representará a nota final, será calculada com base na soma dos pontos obtidos,
sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete) pontos.
5.7.​
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
5.7.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente e técnico da FALE.
5.8.​
Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as
assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que
está disposto no item 8 deste edital.
Dos Recursos contra os resultados desta seleção
5.9.​ Para recursar contra os resultados desta seleção, seguir orientações constantes no cronograma geral
deste Edital, item 08.
6.​
DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.
6.1.​
Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural FALE, PROEX, comprometendo-se a:
a)​ Como PFI: desenvolver atividades docentes utilizando recursos tecnológicos, em dois encontros

presenciais de 50 minutos cada, totalizando 100 minutos por semana; participar semanalmente das
reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações
didáticas, como preenchimento de frequência dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário
de frequência, entre outras atividades; participar de organização, desenvolvimento e elaboração de
material didático;
b)​ No apoio às atividades acadêmicas das das Casas de Cultura: ser responsável pela organização e
catalogação de um acervo de literatura, com o intuito de disponibilizá-los aos cursistas; promover e
socializar nas mídias sociais os conteúdos relacionados às atividades acadêmicas das Casas de Cultura;
auxiliar na organização e separação de equipamentos e materiais de apoio acadêmico; auxiliar nas
atividades operacionais de acordo com as necessidades das Casas de Cultura; e acompanhar as
atividades pedagógicas efetuadas nas Casas de Cultura.
c)​ No apoio às aulas e atividades remotas da Casas de Cultura latino-americana (CCLA): colaborar nas
aulas e atividades acadêmicas remotas, proporcionando suporte aos professores e alunos.
d)​ disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo
com as demandas de cada curso;
e)​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f)​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g)​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em
eventos acadêmicos;
h)​ Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de
fomento.
i)​ Compor o quadro de bolsista do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural por, no mínimo, um
semestre letivo.
j)​ Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva
Casa até o dia 20 de cada mês;
k)​ Desenvolver atividades mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial
e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;

6.2.​

Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Espaço

Cultural:
a)​ Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b)​ Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do
Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural dentro do SIGAA;
c)​ Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é
coordenador/a;
d)​ Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural,
sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do
SIGAA/UFAL;
e)​ Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade,
mantendo tal registro próprio de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do
encerramento​ da​
ação​
extensionista.​
(Ver​
modelo​
de​
frequência​ no​ link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-paraat e-30-alunos.doc/view
f)​ Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g)​Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
h)​ Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um
produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as
ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação
extensionista.
6.3 Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural
a)​Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Espaço Cultural” no SIGAA/UFAL;
b)​ Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no
Espaço Cultural”;
c)​ Garantir que coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão das
“Casas de Cultura no Espaço Cultural” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem
seus cronogramas de aplicação;
d)​ Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Espaço
Cultural;
e)​ Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as
coordenadorias das respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de
Cultura no Espaço Cultural”, cadastrado no SIGAA/UFAL;
f)​ Subsidiar, na medida do possível, o(a)s coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao
Programa “Casas de Cultura no Espaço Cultural” para a consecução de seus objetivos e, por
pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste
Edital.

7.​DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:​
7.1​
Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 04 de
fevereiro de 2025. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.1
Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 10 de
fevereiro de 2025. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de
reserva.
7.2​

Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.

7.3​
Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que atendam aos pré-requisitos.
7.4​Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio do
e-mail casasdecultura.ec@fale.ufal.br
8.​DO CRONOGRAMA GERAL​
ORDEM
01

ATIVIDADE
Publicação do Edital

DATA DE EXECUÇÃO
07/01/2025

02

Inscrições - Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/ps8iKGq7UQcxDUFa9

08 a 23/01/2025

03

Homologação das inscrições

29/01/2025
03/02/2025

04

05

Interposição de recurso etapa de homologação https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9

30/01/2025

Publicação do resultado final

31/01/2025

04/02/2025

05/02/2025
06

07

Interposição de recurso seleção até às 17h https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9

03/02/2025

Resultado dos recursos

04/02/2025

06/02/2025

07/02/2025
08

Resultado final da seleção

04/02/2025
07/02/2025

09

Assinatura do Termo de Compromisso

04/02/2025
07/02/2025

10

Cadastro do projeto de extensão no Sigaa - Extensão

07 a 22/01/2025

11

Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA

04 e 05/02/2025
08 e 11/02/2025

12

Início das atividades

06/02/2025

10/02/2025
13

Submissão de relatório parcial no SIGAA

30/08/2025

14

Submissão de relatório final no SIGAA

28 a 31/12/2025

15

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA Casas de
Cultura no Espaço Cultural

04/02/2025 a 31/12/2025
10/02/2025 a 31/12/2025

9.​DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1​
Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “PROGRAMA CASAS
DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão
admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 02).
9.2​
Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de
extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.

9.3​O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4​
O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas
deve servir como fonte de dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA
pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o período estabelecido no cronograma de cada projeto de
Extensão vinculado a este PROGRAMA DE EXTENSÃO. Todos os relatórios e seus anexos deverão ser
encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento dos relatórios
parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.5​
A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da
submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10.​DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1​ Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2​ Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da
Proex dados através do do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento
chamado FORMULÁRIO​
CADASTRO​
DO​
BOLSISTA,
​
constante​
no​
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3​ O auxílio referido no item 1.9 deste Edital será pago em 31 quotas individuais, no valor de R$
700,00, cada, ao longo de 11 (onze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4​ Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta
bancária do estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5​ Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR
para a Secretaria Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com
movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA
Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6​ Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta
Salário.
10.7​ Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão
organizados e administrados pela Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o
setor é secret.proex@gmail.com
10.8​ Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do
projeto de extensão antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de
evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email
institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de
pagamentos de bolsas mensal.
11.​DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA​
Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1​O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)​
Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado
de óbito de familiar, convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular
assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª
falta.
●​1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●​2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●​3 faltas não justificadas no mês: desligamento.

b)​Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.

●​1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●​2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●​3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)​Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas,

de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●​1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●​2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)​Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.

●​Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●​Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●​Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)​Trancar ou concluir o curso.

Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2​ Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a
Coordenação da Casa de Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria
Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
12.​DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1​ Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos
Editais Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2​Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a)​ Aspectos pedagógicos e de apoio​
didático, ver diretamente com a Coordenadoria da Casa de
Cultura.
b)​ Aspectos​ procedimentais​ de​ cadastro​ e​ registro​ de​ dados no SIGAA, ver setor do
SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com
c)​ Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail:
secret.proex@gmail.com
12.3​Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 06 de fevereiro de 2025.
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 10 de fevereiro de
2025.

Maceió- AL, 29 de janeiro de 2025.

Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Jorge Eduardo de
Oliveira Coord. de
Assuntos Culturais.

Janda Maria A. de
Alencar
Coord. da Extensão da
UFAL

Pollyana Costa de
Gusmão Coord. Geral
das Casas de Cultura
no Espaço Cultural

ANEXO 01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Termo de Compromisso
Através deste termo, eu, ​
​

,​

​

,​

regularmente​

​

estudante,​

matrícula​

nº

no​

curso

matriculado/matriculada​

, participarei das ações do Programa Casas de

Cultura no Espaço Cultural, aprovado (a) no Edital XX/2023/PROEX/FALE/Casas de Cultura no
Espaço Cultural, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a)​Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b)​

Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de

trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c)​Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d)​

Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições,

para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e)​Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f)​

Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como

preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras atividades.
g)​Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h)​Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i)​

Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou por

quaisquer órgãos de fomento);
j)​

Compor o quadro de PFI do Programa Casa de Cultura no Espaço Cultural por, no mínimo,

um semestre letivo;
k)​

Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua

respectiva Casa até o dia 20 de cada mês.

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de
PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
CULTURAL e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições do/da
bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1.​

O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e

no desligamento do Programa;
2.​

O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da

bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.

Maceió, 07 de fevereiro de 2025.

Assinatura do/a estudante

ANEXO 02
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1.​DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.​DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:

Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.​INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.​LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros​ da​ atividade:​ –​ SELECIONE​ DENTRE​ OS​ MEMBROS​
ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.​DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.​INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.