Retificação n. 7

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Retificação n7 - Edital n 8_2023.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
RETIFICAÇÃO Nº 07/2024, de 12 de agosto de 2024, do Edital nº 08/2023 PROEX/UFAL - Da reabertura de inscrições para Professores em Formação Inicial do
Programa de Extensão Casas de Cultura no Espaço Cultural
EDITAL Nº 08/2023 – PROEX/UFAL - PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA
PREENCHIMENTO DE 29 VAGAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE
CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES EM FORMAÇÃO INICIAL DO
PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL

1. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
1.1. Será selecionado/a, dentro do número de vagas disponíveis na Tabela do item 2.1 desta retificação
do edital, o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com
as atividades e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b) Tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL,
exceto as seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação e auxílio creche.
d) Tenha disposição para atividades em equipe;
e) Seja comunicativo/a e tenha/ capacidade para lidar com diferentes públicos;
f) Tenha disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de
12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo com a necessidade do
programa.
g) Não seja um bolsista já selecionado neste Edital nº 08/2023 e em exercício.
2. DAS VAGAS
2.1. O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao programa
de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural estão discriminadas de acordo com a tabela
abaixo:

TABELA COM Nº DE VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA PROFESSORES EM
FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO
ESPAÇO CULTURAL

ORDEM

CASAS DE CULTURA

CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRORESERVA

01

CASA
DE
BRASILEIRA

LUSO-

01

03

02

CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
VISUOGESTUAL

01

03

Total de vagas/bolsas

02

06

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto (segunda-feira) a 18 de agosto (domingofeira - 23:55) de 2024, exclusivamente através do Formulário disponibilizado no link a seguir:
https://forms.gle/jpX84gQkQ6KVUtg16
3.2 As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido ou com documentação incompleta ou inelegível
serão automaticamente INDEFERIDAS.
3.3 As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se responsabilizam por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das
candidatos/as.
4. DAS ESTAPAS
4.1 É de responsabilidade do/a candidato/a o conhecimento do item 5 da Retificação nº 04 do Edital nº
08/2023 - PROEX/UFAL (https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espacocultural/processo-seletivo/bolsista-ufal/2023/edital-no-08-2023-ccesp-cultural_prorrogacao2024_.pdf/view)
4.2 A homologação das inscrições será publicada no dia 19 de agosto de 2024, a partir das 16 horas, no
site da FALE (https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processoseletivo/bolsista-ufal/2023), conforme cronograma disponibilizado nesta retificação do edital.
4.3 Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia 20 de agosto de 2024 por meio do link:
https://forms.gle/1BbKjNTq8GV3EdRj9

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS
5.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural FALE, PROEX, comprometendo-se a:

a) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho
presencial e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;
b) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo
com as demandas do curso;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de
frequência dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras
atividades;
g) Participar da organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em
eventos acadêmicos;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos
de fomento;
j) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua
respectiva Casa até o dia 20 de cada mês.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de responsabilidade do/a candidato/a o conhecimento prévio da Retificação nº 04 do Edital nº
08/2023 - PROEX/UFAL (https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espacocultural/processo-seletivo/bolsista-ufal/2023/edital-no-08-2023-ccesp-cultural_prorrogacao2024_.pdf/view)
6.2 Informações e esclarecimentos
casasdecultura.ec@fale.ufal.br

devem

ser

encaminhados

para

o

e-mail:

6.3 Os/As estudantes selecionados/as iniciarão suas atividades no dia 01 de setembro de 2024.
7. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE
EXECUÇÃO
12/08/2024

01

Publicação da Retificação nº 07

02

Inscrições - Preenchimento:
https://forms.gle/ixRiGt7t9zRA7xSs5
Homologação das inscrições

12 a 18/08/2024

Interposição de recurso da etapa de homologação https://forms.gle/Bd842VQ3WWnnzn3UA
Publicação da homologação das inscrições após recursos
Interposição de recurso do resultado final, até às 14h https://forms.gle/Bd842VQ3WWnnzn3UA

20/08/2024

03
04
05
06

19/08/2024

21/08/2024
22/08/2024

07

Resultado dos recursos

23/08/2024

08

Resultado final da seleção

23/08/2024

09
10
11

Assinatura do Termo de Compromisso
Início das atividades
Período de vigência das Casas de Cultura no Espaço Cultural

26/08/2024
01/09/2024
02/01 a 31/12/2024

Maceió (AL), 12 de agosto de 2024.

Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Sérgio Onofre Seixas De
Araújo
Coord. de Assuntos
Culturais.

Janda Maria A. de
Alencar
Coord. da Extensão da
UFAL

Pollyana Costa de Gusmão
Coord. Geral das Casas de
Cultura no Espaço Cultural