Edital (atualizado 06/12/2025)
EDITAL Nº 26_2026 - CCEC 1.pdf
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Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
FACULDADE DE LETRAS - FALE
EDITAL Nº 26/2025 – FALE/PROEXC/UFAL
Vigência 2026
Publicado em: 05/12/2025
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 27 VAGAS PARA O
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
ederal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de
F
Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL.”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
1 .1.
CULTURAL/FALE/PROEXC/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão e Culturada
Universidade Federal de Alagoas/UFAL, executada pela Faculdade de Letras (FALE), cujo objetivo é
promover atividades de ensino-aprendizagem de línguas e culturas que mobilizam a comunidade local,
promovem a cultura e os movimentos culturaisdediferentespaíseseproporcionamodesenvolvimentode
competências linguístico-culturais de membros/as da sociedade civil, especialmente aqueles/as estudantes
matriculados/as e/ou egressos/as de escolas públicas.
Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Espaço
1.2.
ultural/FALE/PROEXC/UFAL, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), a Faculdade de Letras
C
(FALE) e o Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural tornam pública a abertura de edital para
preenchimento de vagas para professores/as em formação inicial.
Este Edital selecionará 27 (vinte e sete) bolsistas para atuaremnoProgramaCasasdeCulturano
1.3.
Espaço Cultural.
Paraoexercíciodasatividades,o/adiscenteselecionado/eclassificado/acomobolsistareceberáuma
1.4.
olsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada à frequência mensal, àsformasde
b
registro e aos moldes estabelecidos por este Edital.
AofinaldaparticipaçãodecadaprojetoedemaisaçõesdeExtensãodoProgramaCasasdeCultura
1.5.
o Espaço Cultural, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
n
desenvolvidas.
Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado emum
1.6.
oscursosdelicenciaturadaFaculdadedeLetrasdaUFALe,alémdeatenderaosrequisitosgerais(item2),
d
possuir perfil estudantil condizente com cada projetodesenvolvidopelasCasasdeCulturaLuso-Brasileira,
CasadeCulturadeExpressãoemLínguaInglesa,CasadeCulturadeExpressãoFrancesa,CasadeCulturade
Expressão Visuogestual e Casa de Cultura Latino-americana.
1.7.
Acargahoráriaexigidaéde12(doze)horassemanais,conformeoslocaisdeatuaçãoeexecução
e cadaprojetodeextensãodoProgramaCasasdeCulturanoEspaçoCulturalecondicionadaàfrequência
d
mensal, às formas de registro e aos moldes estabelecidos por este Edital, na alínea “e” no item 6.2.
1.8.
ParaofinanciamentodaprorrogaçãodopresenteEditalserádestinadootetoOrçamentáriodeR$
207.900,00 (duzentos e sete e novecentos reais), na forma da Ação Orçamentária 20GK, mais
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação
rçamentária aprovada em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
o
OprazodevigênciadasbolsasdesteEditaléde11(onze)meses,aseiniciarnodia02defevereiro
1 .9.
aodia31dedezembrode2026.Oiníciodestavigênciaestácondicionadoàaprovaçãoe àliberaçãode
recurso orçamentárioda UFAL através do MEC, ano de2026.
.10 Para a efetivação e pagamentodecadabolsa,o/acoordenador/adecadaumadasCasasdeCultura
1
vinculado ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultural” deverá cadastrar o Plano de
Atividadesdo/abolsistanoSistemaIntegradodeGestãodeAtividadesAcadêmicas–SIGAA,conformedata
estabelecida em cronograma.
.11 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de
1
extensão, no portaldebolsasdoSIGAA,referenteàsatividadesdefinidasnoPlanodeTrabalhodobolsista
pelo coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade do(a)
coordenador(a) do projeto.Não é necessário o enviodo relatório da frequência à secretaria da PROEXC.
2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2 .1. Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a) esteja regularmente matriculado/a emumdoscursosdelicenciaturadaFaculdadedeLetrasdaUFALe
tenha perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será
desenvolvido o projeto de extensão;
b) tenha coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL,
CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa
Pró-graduando;
e) tenha disposição para atividades em equipe;
f) seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) tenhadisponibilidadedetempopararealizarasatividadesprogramadasecumpriracargahoráriaexigida
de12 (doze)horas semanais.
AS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE
3. D
CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das vagas
3 .1.
Ototaldevagasqueserãooferecidasparaatuaçãodeestudantesbolsistasvinculadosaoprojetode
extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
CADASTRO
VAGAS/BOLSAS RESERVA
IMEDIATAS
01
FI* CASA DE CULTURA LATINO-
P
AMERICANA (CCLA)
06
18
02
FI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
P
FRANCESA (CCEF)
06
18
03
FI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO EM
P
LÍNGUA INGLESA (CCELI)
09
27
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
04
FI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
P
VISUOGESTUAL (CCEV)
03
09
05
FI CASA DE CULTURA LUSO-BRASILEIRA
P
(CCLB)
03
09
27
81
Total de vagas/bolsas
*PFI –Professor em Formação Inicial
3.2.
O número total de candidatosparacomporocadastroreservadeestudantesbolsistasparaatuarem
nos projetos de extensão vinculados a este Edital será na proporção de até três vezes o número de
vagas/bolsas imediatas.
4.DAS INSCRIÇÕES
.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 de dezembro (sexta-feira) a 15 de dezembro
4
(segunda-feira - 23:29) de 2025, exclusivamenteatravésdoFormuláriodisponibilizadonolinkaseguir:
(https://forms.gle/GLmTSTtKAdA6fVEP8)
.2.
4
Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da
UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados,
conforme itens 4.3 deste Edital.
O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo
.3.
4
PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b)Comprovante de proficiência na língua, caso possua;
c)Comprovante de experiência docente, caso possua;
Noatodainscrição,o/acandidato/adeveráoptaraconcorrersomenteaumadasvagasofertadas
neste Edital.
Eventuaisirregularidadesoufalsidadedocumentalverificadaseconstatadasduranteocertamehão
.4.
4
de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis
.5.
4
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito deINDEFERIDAS.
.6.
4
As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultural” não se
responsabilizam
por eventuais
problemas
técnicos
e/ou congestionamento
dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
5.DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1.
A seleção dos/as estudantes neste Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Homologação das inscrições
Eliminatório
02
Segunda etapa
Análise da documentação e entrevista
Eliminatório
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Das etapas
A homologação das inscrições será publicada no dia 16/12/2025, no site da FALE
5.2.
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-uf
al/2026), conforme cronograma publicadonesteedital.Os/ascandidatos/aspoderãorecorrerdoresultado
até o dia17/12/2025por meio do link:https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
.2.1. A seleçãodoscandidatosserárealizadaconsiderandooperfilacadêmico,aexperiênciadocentee
5
entrevista obedecendo aos seguintes critérios:
a)
Análise do histórico analítico:etapa eliminatória- máximo de 2 (dois) pontos;
Análise de declaração comprobatória desuaexperiênciacomodocente:etapaclassificatória-
)
b
máximo de 2 (dois) ponto;
c)
Entrevista presencial ou remota: etapa eliminatória- máximo de 6 (seis) pontos.
5.3. O/a candidato/a receberá, por e-mail, notificação sobre amodalidadedaentrevista(presencialou
r emota), que será realizada no dia18 de dezembrode 2025.
5.4. A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partirdoscritériosexpostosa
s eguir:
a )
b)
c)
d)
ível de conhecimento linguístico-cultural;
N
Nível de conhecimento didático-pedagógico;
Conhecimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no ensino de línguas;
Adaptabilidade e flexibilidade de horário.
.5. Aanálisededeclaraçãocomprobatóriadeexperiênciadocenteseráitemclassificatórioetotalizaráo
5
máximo de 2 (dois) pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
ORDEM
TEMPO DE DOCÊNCIA
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE
1.
de 01 a 06 meses
1,0
2.
de 07 a 12 meses
1,5
3.
a partir de 13 meses
2,0
5.6. Amédiafinal,querepresentaráanotafinal,serácalculadacombasenasomadospontosobtidos,
s endo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete) pontos.
AseleçãoficaráacargodeumaComissãoJulgadoracompostaportrêsmembrosdocorpodocente
.7.
5
e técnico da FALE, definida pelos/as Coordenadores/as das Casas.
Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as
.8.
5
assinarãoTermodeCompromisso(ANEXONº01)noqualdãociênciaesecomprometemacumpriroque
está disposto no item 8 deste edital.
Dos recursos contra os resultados desta seleção
Pararecursarcontraosresultadosdestaseleção,seguirorientaçõesconstantesnocronogramageral
.9.
5
deste Edital, item 08.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
.
6
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço
6.1.
Cultural/FALE/PROEXC/UFAL, comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes de forma presencial e/ou remota utilizando recursos tecnológicos,
ministrandoaulasde2h30(duashorasetrintaminutos)semanaisnosturnosmatutinoe/ouvespertino;
participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas ações
administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos/das alunos/as,
fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades; participar de
organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
b) Elaborarrelatóriossemestraissobreasatividadesnoâmbitodesuasatribuições,paraencaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
c) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
d) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em
eventos acadêmicos;
e) Compor o quadro de bolsistadoProgramaCasasdeCulturanoEspaçoCulturalpor,nomínimo,um
semestre letivo.
f) Encaminhar a ata de cada aula ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa;
g) Desenvolveratividadesmedianteousoderecursostecnológicosemetodologiadetrabalhopresencial
e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona;
Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural:
6.2
Os/as coordenadores/as das Casas de Cultura no Espaço Cultural deverão:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manteratualizadoocronogramadoprojetodeextensãoeemconsonânciacomocronogramageraldo
Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é
coordenador/a;
d) Garantirque,deacordocomcronogramageraldoProgramadasCasasdeCulturanoEspaçoCultural,
sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do
SIGAA/UFAL;
e)Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
f) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
g) Incentivar que o(a)/s estudante/s bolsista/s participem de eventos científicos, compartilhando suas
experiências e reflexões enquanto ProfessoresemFormaçãoInicialnoâmbitodoProgramaCasasde
Cultura no Espaço Cultural.
Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural:
6.3
O/A coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural deverá:
a)Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Espaço Cultural” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “CasasdeCulturano
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Espaço Cultural”;
c) Garantirqueo(a)scoordenadore(a)sdosprojetosdeextensãovinculadosaoProgramadeExtensãodas
“Casas de Cultura no Espaço Cultural”tenhamsuasaçõescadastradasnoSIGAA/UFALeexecutem
seus cronogramas de aplicação;
d) Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Espaço
Cultural;
e) Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as
coordenadorias das respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de
Cultura no Espaço Cultural”, cadastrado no SIGAA/UFAL;
7.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
.1
7
Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 02 de
fevereiro de 2026. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2
Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
.3
7
Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que atendam aos pré-requisitos.
7.4Informaçõesadicionaiseesclarecimentos:os/ascandidatos/aspoderãoesclarecerdúvidaspormeiodo
e-mailcasasdecultura.ec@fale.ufal.br
8.DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
05/12/2025
02
I nscrições - Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/GLmTSTtKAdA6fVEP8
05 a 15/12/2025
03
Homologação das inscrições
16/12/2025
04
I nterposição de recurso etapa de homologação -
https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
17/12/2025
05
Entrevista presencial ou remota
18/12/2025
06
Publicação do resultado final
19/12/2025
07
I nterposição de recurso seleção até às 17h -
https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
22/12/2025
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
08
Resultado dos recursos
23/12/2025
09
Resultado final da seleção
23/12/2025
10
Assinatura do Termo de Compromisso
09/1/2025
11
Cadastro do projeto de extensão no Sigaa - Extensão
13/1/2026
12
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
19 a 23/1/2026
13
Início das atividades
02/02/2026
14
Submissão de relatório parcial no SIGAA
31/08/2026
15
Submissão de relatório final no SIGAA
28 a 31/12/2026
16
ERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA Casas de
P
Cultura no Espaço Cultural*
01/02/2026 a 31/12/2026
*Início de vigência e pagamento de bolsas condicionados à existência de orçamento/2026 aprovado para execução das ações.
9.DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
CadaprojetodeextensãodeverásercadastradovinculadoaoEditalchamado“PROGRAMACASAS
.1
9
DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetosdeextensão
admitidosdentro do SIGAA, ANEXO Nº 02).
Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão servinculadosaoprojetode
.2
9
extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3
O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
.4
9
ORelatórioDiscentedeExtensãodasatividadesdesenvolvidasdeveservircomofontededadosparao
preenchimento dos relatóriosparciaisefinalinseridosnoSIGAApelo/acoordenador/adaaçãoextensionista
duranteoperíodoestabelecidonocronogramadecadaprojetodeExtensãovinculadoaestePROGRAMADE
EXTENSÃO. Todos os relatórios e seusanexosdeverãoserencaminhadosviaSIGAAparaaPROEXC.Tal
ato deverá ser feito durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
A publicação dos produtosdeextensão,relatosouresumosexpandidosdeverãoserfeitosapartirda
.5
9
submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
10.DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1
Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
0.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para aSecretariaExecutivada
1
Proex dados através do do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento
chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
0.3 Oauxílioreferidonoitem1.9desteEditalserápagoem27quotasindividuais,novalordeR$700,00,
1
cada, ao longo de 11 (onze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
0.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta
1
bancária do estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
0.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR
1
para a Secretaria Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com
movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA
Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEXC no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
0.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para
1
recebimentodabolsa.ATENÇÃO:NãopodeserContaPoupança,ContaFácil,ContaConjuntaouConta
Salário.
0.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão
1
organizadoseadministradospelaSecretariaExecutivadaPROEXC.Oemailparacomunicaçãodiretacomo
setor ésecret.proex@gmail.com
0.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do
1
projetodeextensãoantecipartalprocedimentoeinformaçõesparaaSecretáriaExecutivadaPROEXCafim
de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao
emailinstitucionaldaqueleórgãoexecutivodaPROEX,atentando-seaosprazosdeencerramentodefolhas
de pagamentos de bolsas mensal.
11.DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
1.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
1
a)
Acumular3faltasnãojustificadascomdocumentoscomprobatórios(ex:atestadomédico,atestado
de óbito de familiar, convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular
assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 mesesconsecutivosapartirda1ª
falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestralde atividades
desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
o desligamento voluntário do/a bolsista
D
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a
Coordenação da Casa de Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria
Executiva da PROEX, compelo menos 15 (quinze) diasde antecedência.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Editais Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2
Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectospedagógicosedeapoiodidático,verdiretamentecomaCoordenadoriadasCasadeCultura
no Espaço Cultural, e-mail:casasdecultura.ec@fale.ufal.br;
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do
SIGAA/EXTENSÃO, e-mail:sigaaextensaoufal@gmail.com;
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e-mail:
secret.proex@gmail.com.
12.3
Os/As estudantes selecionados/as neste Editaliniciarãosuas atividades no dia 02 de fevereiro de 2026.
Maceió-AL, 05 de dezembro de 2025.
Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Jorge Eduardo de
Oliveira
Janda Maria A.
de Alencar
Pollyana Costa de
Gusmão
Pró-Reitor de
Extensão
Coord. de Assuntos
Culturais.
Coord. da Extensão
da UFAL
Coord. Geral das
Casas de Cultura no
Espaço Cultural
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
ANEXO 01
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
FACULDADE DE LETRAS - FALE
CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Termo de Compromisso
Através deste termo, eu, _____________________________________________________________,
estudante, matrícula nº ___________________, regularmente matriculado/a no curso de
_____________________________, participarei das ações do Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural,aprovado(a)noEditalnº26/2025-FALE/PROEXC/UFAL,nacondiçãodebolsistaeassumoas
atribuições e obrigações descritas abaixo:
a)
Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
)
b
Desenvolver atividades docentes de forma presencial e/ou remota utilizando recursos
tecnológicos,ministrandoaulasde2h30(duashorasetrintaminutos)semanaisnosturnosmatutinoe/ou
vespertino;
c)
Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
)
d
Elaborar relatórios semestrais sobre asatividadesdeensinonoâmbitodesuasatribuições,para
encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e)
Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
Responsabilizar-sepelasaçõesadministrativasreferentesàsaçõesdidáticas,comopreenchimento
f )
de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras
atividades;
g)
Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h)
Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
NãorecebernenhumaoutrabolsadeprogramadefomentodaUFAL,CNPq,CAPESoude
i)
quaisquer outros órgãos de financiamento, exceto as bolsas de assistência estudantil da UFAL, tais
comoAuxílio Alimentação, Auxílio Moradia, AuxílioCrecheeBolsa Pró-Graduando;
j)
Compor oquadrodePFIdoProgramaCasadeCulturanoEspaçoCulturalpor,nomínimo,um
semestre letivo;
Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua
)
k
respectiva Casa até o dia 20 de cada mês.
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de
PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
CULTURAL e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições
do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e no
desligamento do Programa;
2.
Oacúmulodeoutrabolsa(institucionale/ougovernamental)implicaránadevoluçãodabolsaem
duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.
Maceió, 29 de dezembro de 2025.
________________________________________________________
Assinatura do/a estudante
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
ANEXO 02
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO
(MODALIDADE PROJETO) -
INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1 . DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA – Abrangência: – SELECIONE AS
OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO Ação vinculada a
Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
úblico Alvo do Projeto:
P
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
ocal de Realização:
L
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA – Município: – SELECIONE
AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
ormas de Financiamento do Projeto:
F
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
nidades Envolvidas na Execução:
U
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
nidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
U
2. DADOS DO PROJETO
Resumo: Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Edital nº 26/2025/PROEX/UFAL
Processo seletivo para bolsistas do ProgramaCasas Cultura no EspaçoCultural/2026
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo,
Discente e Participante Externo.
4 . LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias) Membros da
atividade:
– SELECIONE
DENTRE
OS MEMBROS
ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.