Retificação n. 8 reabertura de inscrição para PFI CCC-Libras

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EDITAL SELEÇÃO PFI - SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA - 2026.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE

EDITAL Nº 29/2025 –
PROEXC/UFAL VIGÊNCIA 2026
Retificação n. 8 de 06 de agosto de 2026: da reabertura de inscrição para PFI CCC-Libras do
Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PFI CCC – LIBRAS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”

1.​DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
1.1.​

Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 2.1), o/a estudante que:

a)​
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com
as atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)​
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)​
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)​
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)​
Ter disposição para atividades em equipe;
f)​
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)​
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12
(doze) horas semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 04.
2.​DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas (reabertura CCC - Libras)
2.1.​
O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa
de Extensão Casas de Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS - LIBRAS

ORDEM

CASAS DE CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

01

PFI* CCC - LIBRAS
Total de vagas/bolsas

CADASTRO
RESERVA

1

3

1

3

*PFI –Professor/a em Formação Inicial

2.2.​
O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem
nos projetos de extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
3.​DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
3.1​
As inscrições serão realizadas no período de 06 de agosto (quinta-feira - 00:00) a 13 de agosto
(quinta-feira - 23:30) de 2026, exclusivamente através dos Formulários disponibilizados no link:

https://forms.gle/joruZAu1vKrS1bg28
3.2​
Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá preencher o formulário e anexar os arquivos
com os documentos solicitados, conforme item 3.3 deste Edital.
3.3​
O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo
PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)​Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b)​RG e CPF digitalizados
c)​Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
d)​Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e)​
Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para
os candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras.
3.4​
Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular
o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
3.5​
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
3.6​
As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das
candidatos/as.

4.​DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL

4.1 Da seleção
A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:

ORDEM

DESCRIÇÃO

CARÁTER

01

Primeira etapa

Análise da documentação

Eliminatória

02

Segunda etapa

Análise do Vídeo: “Carta de Intenção”

Eliminatória

03

.

ETAPA

Terceira etapa

Entrevista

Eliminatória

4.2. Das etapas:
A seleção dos candidatos terá etapas e procedimentos específicos para cada Casa de Cultura no Campus deste
edital. O detalhamento das etapas e procedimentos de seleção consta no anexo 01.

5.​DO RESULTADO
5.1.​

O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 19/08/2025, a partir das 16 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-uf
al) , conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o
dia 18/08/2026, até as 16h, por meio do link: https://forms.gle/wBydiQ7Th1xphpTc7

5.2.​

O resultado final da seleção será publicado no dia 21/08/2026, a partir das 16 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-uf
al), Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as
assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 02) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que
está disposto neste edital.

6.​
DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
6.1 Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
a)​ Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial,
em dois encontros de 50 minutos;
b)​ Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
c)​ Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos
cada encontro;
d)​ Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
e)​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f)​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g)​ Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de
frequência dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h)​ Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
i)​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em
eventos acadêmicos;
j)​ Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k)​ Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l)​ Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até
o dia 20 de cada mês;

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO​
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO

01

Publicação do Edital

06/08/2025

02

Inscrições - Preenchimento do Formulário

03

Entrevista

17/08/2026

04

Resultado preliminar da seleção a partir das 16h

19/08/2026

05

Interposição dos recursos

20/08/2026

06

Resultado final da seleção

21/08/2026

07

Assinatura do Termo de Compromisso

24/08/2026

08

Início das atividades

25/08/2026

09

Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA

10

Submissão de relatório final no SIGAA

06/08/2026 a 13/08/2026

25 /08/2026 a 04/09/2026
21/12 a 30/12/ 2026

7.1. Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 27 de agosto de 2026

Maceió- AL, 05 de agosto de 2026.

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa CCC

ANEXO 01
DAS ETAPAS E SELEÇÃO – CCC LIBRAS
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES

1.​

A seleção será realizada em três etapas: análise do perfil acadêmico, análise da carta de
intenção e entrevista pessoal, obedecendo os seguintes critérios:

1.1.​Análise do histórico analítico da UFAL, sendo máximo de um ponto (1,0 ponto) para o
Índice de Rendimento Acadêmico.
1.2.​Análise da carta de intenção (máximo de 3 pontos);
1.3.​Entrevista em Libras com o candidato (máximo de 6 pontos).
A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes
critérios:
O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso
do/a candidato, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice de
Rendimento
Acadêmico

Pontuação
registrada no
certame

entre 6,0 e 7,5 pontos

0,6

entre 7,6 e 9,0 pontos

0,8

entre 9,1 e 10,0 pontos

1,0

A Análise da Carta de Intenção (Esta deve ser feita em Libras, por meio de um vídeo (tempo mínimo:30 segundos;
tempo máximo:60 segundos), que deve ser anexo no campo específico do formulário de inscrição):

A entrevista ocorrerá no dia 17 de agosto de 2026, a partir das 14h00 (será realizada por ordem
de chegada dos/as candidatos/as), na sala do projeto CCC-Libras, no bloco do curso Letraslibras. A entrevista em Libras procura verificar seus domínio e fluência na língua. O candidato
deverá responder às perguntas da comissão julgadora sobre os seguintes itens:
Dados pessoais (nome, curso e semestre)
Seu currículo e sua formação;
Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de
sua disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do
projeto e suas responsabilidades como estudante da UFAL.

A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios
expostos a seguir, com o valor de um ponto e meio (1,5) para cada critério.
a)​ Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
Fluência na exposição em Libras;
b)​ Uso correto da Libras.
c)​ Uso da linguagem adequada;
d)​ Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração
de conclusão apropriada.
A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I-​Seu currículo e sua formação;
II-​Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;

III-​Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV-​

Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade

acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.

A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis
critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada item da carta.
a)​ Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas;
b)​ Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c)​ Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)​ Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e)​ Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e
elaboração de conclusão apropriada;
f)​ Uso gramaticalmente correto da Libras.

A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo
os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas,
sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de outras
IES, desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de Língua Brasileira de
Sinais.

ANEXO 02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso – 2026
Através deste termo, eu, _______________________________________________________
_________________________________________,
nº_________________________,

regularmente

estudante,

matrícula

matriculado/matriculada

no

curso______________________________________, participarei das ações do Programa Casas
de Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital 29/2025/PROEX/FALE/Casas de Cultura no
Campus, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (de acordo com os horários exigidos
por cada coordenação);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias
contemporâneas na ambientação presencial, em dois encontros semanais de 100 minutos cada;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições,
para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como
preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras atividades.
g) Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou por
quaisquer órgãos de fomento);
j) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus, por, no mínimo, um
semestre letivo;
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de

PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas
atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1. O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa;
2. O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.

Maceió,
20_____.

_____

de

________

de

ANEXO 03
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO)
INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE
DADOS NO SIGAA
1. DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos

de

Desenvolvimento

Sustentável:

–

SELECIONE

AS

DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –

OPÇÕES

Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA–
2. DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4. LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE
CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO

Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

ANEXO 04
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC-Libras.

Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
Terças e Quintas, das 11h40 às 13h20 / 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação serão quinzenais e respeitarão o seguinte dia e
horário: Quinta-feira, das 14h às 17h
Contatos da coordenação CCC Libras:
Prof. Dr. Nágib José Mendes dos Santos
Contato: ccclibrasufal@gmail.com