Retificação n. 3 - Reabertura de inscrições (PFI CCC Português)
Edital CCC n. 29-2025 - PFI 2026 - retificação 3 - 25fev2026.docx (1).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 29/2025 –
PROEXC/UFAL VIGÊNCIA 2026
Retificação 3 de 25/02/2026: da reabertura de inscrição para PFI CCC Português do
Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PFI CCC PORTUGUÊS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
1.DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
1.1.Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia,
auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)
Ter disposição para atividades em equipe;
f)
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 02 e 03.
2.DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas (reabertura CCC Português)
2.1.
O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de Extensão
Casas de Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS
DE CULTURA NO CAMPUS
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
01
*PFI CCC PORTUGUÊS
Total de vagas/bolsas
CADASTRO
RESERVA
1
05
1
05
*PFI –Professor/a em Formação Inicial
2.2.
O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2026 exclusivamente através do
Formulário disponibilizado no link a seguir:
● PORTUGUÊS < https://forms.gle/TfcF5nZ1tjfywiBM6>
3.2.
Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta
Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme item 3.3 deste Edital.
3.3.
O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou
de imagem, com, no máximo, 10M:
a)Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente (2026.1);
b)RG e CPF digitalizados
c)Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua e se aplicável;
d)Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e)Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga.
3.4.
Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante
desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
3.5.
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta, ilegível não
serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
3.6.
As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
4.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
4.1.
A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em uma etapa:
análise da documentação, com caráter eliminatório.
Das etapas:
4.2.A seleção dos candidatos de língua portuguesa está especificada no anexo 04.
4.3.
O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 05/03/2026, enviado por e-mail, conforme
cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia 06/03/2026 por meio
dos links:
● PORTUGUÊS: https://forms.gle/EwkwvM2X2rnPs2pR8
4.4. Após a publicação do resultado final da seleção no dia 09/03/2026, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o
que nele está disposto.
5.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
5.1
Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando suas atividades em 11 de março de 2026. Havendo
desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
5.2Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
5.3
Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde
que atendam aos pré-requisitos.
5.4
Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio dos
e-mails: : mary.santos@fale.ufal.br
6. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
25/02/2026
02
Inscrições - Preenchimento do Formulário
03
Etapa da Seleção
04
Resultado preliminar da seleção
05/03/2026
05
Interposição dos recursos
06/03/2026
06
Resultado final da seleção
09/03/2026
07
Assinatura do Termo de Compromisso
08
Início das atividades
11 de março de 2026
09
cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
11 de março de 2026
10
Submissão de relatório final no SIGAA
25/02/2026 a 01/03/2026
Até 04/03/2026
Até 10/03/2026
20 a 30 de dezembro de 2026
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
7.2Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEXC:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria Geral do Programa CCC.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e
mail: secret.proex@gmail.com
7.3Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 11 de março de 2026.
Maceió- AL, 25 de fevereiro de 2026.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa Casas de
Cultura no Campus
ANEXO 01
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso - 2026
Através deste termo, eu,
,
,
regularmente
estudante,
matrícula
nº
matriculado/matriculada no curso
, participarei das ações do Programa Casas de
Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital 29/2025/PROEXC/FALE/Casas de Cultura no
Campus, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a)
Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (de acordo com os horários
exigidos por cada coordenação - verificar anexos 3 a 7 do Edital);
b)
Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologias contemporâneas na ambientação presencial, em dois encontros semanais de 100
minutos cada;
c)Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d)
Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e)Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f)
Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como
preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras atividades.
g)Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h)Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i)
Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou
por quaisquer órgãos de fomento);
j)
Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus, por, no mínimo, um
semestre letivo;
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de
PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas
atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e
no desligamento do Programa;
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução
da bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos (verificar item
2.1.d do Edital). .
Maceió,
de
Assinatura do/a estudante
de 20
.
As atribuições dos/as estudantes bolsistas (anexo 5) do Programa Casas de Cultura no Campus são:
Os/as bolsistas selecionados/as que atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEXC devem
compromoter-se a:
1. Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
2. Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
3. Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
4. Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
5. Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
6. Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
7. Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
8. Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
9. Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
10.Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
11.Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
12.Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês.
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC PORTUGUÊS.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários: Português:
terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Português: Sextas
17h10 às 18h50
Contatos da coordenação CCC Português:
Profª Drª Mary Hellen Batista dos Santos Severiano Contato:
mary.santos@fale.ufal.br
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES
EM FORMAÇÃO INICIAL CCC - PORTUGUÊS
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
O formulário se encontra no link: https://forms.gle/TfcF5nZ1tjfywiBM6
1.
A seleção dos/as candidatos/as será realizada em uma ÚNICA etapa
considerando: (1.1) o perfil acadêmico (máximo de 1,0 ponto);
(1.2) uma comprovação de experiência docente (máximo de 1,0 ponto);
(1.3) a carta de intenção escrita na língua portuguesa (máximo de 3,0
pontos);
(1.4) uma comprovação de proficiência ou teste de nível (máximo de 1,0 ponto);
Detalhamentos dos itens que serão considerados para avaliação.
a.
b.
c.
O perfil acadêmico é o Índice de Rendimento acadêmico que consta no histórico analítico
do/a candidato/a do curso Letras Português da UFAL (para estudantes que cursam o segundo
período ou posterior) ou do ensino médio (caso seja estudante do primeiro período) (máximo
de 1 ponto)
Uma declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua portuguesa
(máximo de 1 ponto) ;
A carta de intenção (máximo de 3 pontos) deve contemplar as seguintes informações:
I-Seu currículo e sua formação;
II-Sua experiência no ensino de língua portuguesa;
III-Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV-
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
AVALIAÇÃO DE CADA ITEM
Carta de intenção
A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios
expostos a seguir, com o valor de meio ponto ou cinco décimos (0,5) para cada critério, totalizando 3,0
(pontos)
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 3;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino-aprendizagem;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)
Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e)
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua portuguesa.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua portuguesa totaliza
máximo de 1,0 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,5 ponto
de 07 a 12 meses
0,75 ponto
a partir de 13 meses
1,0 ponto
6.
.A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma de todos os pontos obtidos,
sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
7.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo
em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE/ UFAL ou de outras IES, desde
que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de língua portuguesa.
Qualquer problema na submissão dos itens, favor enviar por e-mail para mary.santos@fale.ufal.br