Retificação n.1 - Preenchimento de 3 vagas remanescentes para inglês

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Edital CCC n. 29-2025 - PFI 2026 - retificação 1 - 17dez2025.docx.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 29/2025 – PROEXC/UFAL
VIGÊNCIA 2026
Retificação 1 – Preenchimento de 3 vagas remanescentes para CCC Inglês
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo
para Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS.”
10.​ DISPOSIÇÕES GERAIS​
1.1.​

O PROGRAMA DE EXTENSÃO – CASAS DE CULTURA NO CAMPUS/PROEXC/FALE/UFAL é uma
ação intersetorial da UFAL entre a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL e a Faculdade de Letras
(FALE/FALE), cujo objetivo é possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais
cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados e em efetivo exercício de suas
atividades na IES, para desenvolver atividades de formação profissional docente a partir da execução de curso de Línguas a membros da
Comunidade Geral Alagoana.
1.2.​
Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Campus/PROEX/FALE/UFAL, a
Pró-Reitoria de Extensão (PROEXC), a Faculdade de Letras (FALE) e o Programa Casas de Cultura no Campus tornam
pública a abertura de edital para preenchimento de 23 vagas para professores/as em formação inicial.
1.3.​

Este Edital selecionará 23 bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura no Campus.

1.4.​
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada, aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.5.​
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de Cultura no Campus, o/a
discente receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6.​
Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos da
Faculdade de Letras ou dos demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que previamente licenciados
em Letras e possuir os requisitos gerais (item 2).
1.7.​
A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme os locais de
atuação e execução do Programa Casas de Cultura no Campus e condicionada aos moldes e às formas de registro
estabelecidos por este Edital, na alínea “e” no item 6.2.
1.8.​
Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 193.200,00
(cento e noventa e tres mil e duzentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte
Orçamentária: 1000.000.000, que está condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei
orçamentária do ano.
1.9.​
O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 05 de janeiro a 31 de
dezembro de 2026, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.10​
Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada língua vinculado ao Programa de
Extensão “Casas de Cultura no Campus” deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de
dados, sendo este formato de comprovação de frequência à PROEXC.
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1.11​O bolsista deve registrar o relatório Discente de Extensão no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data
acordada com o/a coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do Programa das
Casas de Cultura no Campus, (sendo esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista juntamente com
o procedimento de registro de frequência constante no item 6.2, alínea “e”.)

2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1.​

Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:

a)​
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)​
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)​
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)​
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)​
Ter disposição para atividades em equipe;
f)​
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)​
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 03 a 06, a depender da vaga pleiteada.
3. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS​
Das vagas
3.1. O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de Extensão Casas de
Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS
DE CULTURA NO CAMPUS

ORDEM

CASAS DE CULTURA

Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS

CADASTRO
RESERVA

01

PFI* CCC ESPANHOL

5

10

02

PFI CCC INGLÊS

10 3

20 5

03

PFI CCC LIBRAS

4

8

04

PFI CCC PORTUGUÊS

3

6

05

PFI CCC FRANCÊS

1

3

23 3

47 5

Total de vagas/bolsas

*PFI –Professor/a em Formação Inicial
3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
​
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 de dezembro (segunda-feira - 00:00) a 5 de dezembro (sexta-feira Página 2 de 15

23:29) de 2025, 17 de dezembro a 20 de dezembro de 2025 exclusivamente através dos Formulários disponibilizados nos
links a seguir:

●​ INGLÊS < https://forms.gle/fTX5Y4PRLPnZaAZbA>
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail,
preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme item 4.3 deste Edital.
4.3. O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou de
imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente (2025.1);
b) RG e CPF digitalizados
c) Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua e se aplicável;
d) Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e) Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras (ver anexo 11)
f) Vídeo de micro-aula na língua inglesa (somente para candidatos/as de INGLÊS, ver anexo 10)
4.4. Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta
seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.5. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta, ilegível não
serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.6. As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.

5.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL

Da seleção
5.1. A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir: uma etapa: análise da documentação e do vídeo, com caráter eliminatório.
*Apenas para candidatos/as às bolsas do CCC Inglês

Das etapas:
5.2. A seleção dos candidatos de língua inglesa está específicada no anexo 10.

●​ INGLÊS Anexo 10
5.3. O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 19/12/2025, a partir das 20 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia
20/12/2025 por meio dos links:

●​ ESPANHOL: <https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6>
●​ FRANCÊS: <https://forms.gle/teem1G2ztE7UEzjS9>
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●​ INGLÊS < https://forms.gle/6RPHQPwNbGSyK3fm7>
●​ LIBRAS: < https://forms.gle/YQZYN6WW9zFr2FEW8>
●​ PORTUGUÊS: < https://forms.gle/UZChXicHmjrNEGW68
5.4. Após a publicação do resultado final da seleção no dia 22/12/2025, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a
cumprir o que está disposto no item 8 deste edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas (anexo 5):
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
a)​ Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
b)​ Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino,

vespertino e/ou noturno, de acordo com as

demandas de cada coordenação;
c)​ Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
d)​ Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
e)​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f)​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g)​ Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h)​ Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
i)​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
j)​ Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k)​ Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l)​ Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês;
6.2. Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Campus:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do Programa das Casas
de Cultura no Campus dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa das Casas de Cultura no Campus, sejam preenchidos, ao seu
tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL;
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e) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio
de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de
frequência
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/vie
w
f) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu
projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
h) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de
extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum
relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista.
6.3 Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Campus:
a) Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Campus” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no Campus”;
c) Garantir que coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão das “Casas de Cultura no
Campus” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação;
d) Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Campus;
e) Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as coordenadorias das
respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultura”l, cadastrado no
SIGAA/UFAL;
f) Subsidiar, na medida do possível, o(a)s coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa “Casas de
Cultura no Campus” para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do
PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:​
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando suas atividades em 06 janeiro de 2026. Havendo
desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que
atendam aos pré-requisitos.
7.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio dos e-mails:
Inglês: ccc.ufal@gmail.com
8. DO CRONOGRAMA GERAL​
ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO

01

Publicação do Edital

17/12/2025

02

Inscrições - Preenchimento do Formulário

03

Etapa da Seleção

04

Resultado preliminar da seleção a partir das 16h

19/12/2025

05

Interposição dos recursos

20/12/2025

17/12/2025 a 18/12/2025
Até 18/12/2025

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06

Resultado final da seleção

07

Assinatura do Termo de Compromisso

08

Início das atividades

09

cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA

08 a 18 de janeiro de 2026

10

Submissão de relatório final no SIGAA

20 a 30 de dezembro de 2026

22/12/2025
Até 04/01/2026
06 de Janeiro de 2026

9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Cada coordenador deverá cadastrar seu projeto de extensão vinculado ao Edital chamado “PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA,
ANEXO Nº 02).
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará
como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir
como fonte de dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da
ação extensionista durante o período estabelecido no cronograma de cada projeto de Extensão vinculado a este PROGRAMA
DE EXTENSÃO.
9.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à
Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de
12 (doze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria
Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta
está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de
Pagamentos da PROEX no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados
pela Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão
antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais
comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX,
atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA​
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Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●​1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●​2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●​3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●​1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●​2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●​3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●​1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●​2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●​Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●​Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●​Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a Coordenação da Casa de
Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS​
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores,
que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a)​ Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria Geral do Programa CCC.
b)​ Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c)​ Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail:
secret.proex@gmail.com
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 06 janeiro de 2025.

Maceió- AL, 17 de dezembro de 2025.

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa Casas de
Cultura no Campus

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ANEXOS

ANEXO 01
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso - 2026
Através
deste
termo,
eu,
_______________________________________________________
_________________________________________,
estudante,
matrícula
nº ______________________,
regularmente matriculado/matriculada no curso ______________________________________, participarei das
ações do Programa Casas de Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital 29/2025/PROEXC/FALE/Casas de Cultura
no Campus, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (de acordo com os horários exigidos por cada
coordenação - verificar anexos 3 a 7 do Edital);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias contemporâneas na
ambientação presencial, em dois encontros semanais de 100 minutos cada;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras atividades.
g) Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou por quaisquer órgãos de
fomento);
j) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus, por, no mínimo, um semestre letivo;
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR EM
FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e, nesse sentido,
COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista deste Termo de
Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e no desligamento
do Programa;
2. O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da bolsa em duplicidade
e possíveis respostas a processos administrativos (verificar item 2.1.d do Edital). .
Maceió, _____ de ________ de 20_____.
___________________________
Assinatura do/a estudante

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ANEXO 02
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1. DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2. DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4. LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
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CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

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ANEXO 5
As atribuições dos/as estudantes bolsistas (anexo 5) do Programa Casas de Cultura no Campus são:
Os/as bolsistas selecionados/as que atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEXC devem
compromoter-se a:
1.​ Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
2.​ Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
3.​ Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
4.​ Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
5.​ Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
6.​ Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
7.​ Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
8.​ Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
9.​ Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
10.​Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
11.​Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
12.​Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês.

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ANEXO 6
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC Inglês.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários: Inglês: segundas e quartas,
das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Inglês: terças e quintas, das
17h10 às 18h50
Contatos da coordenação CCC Inglês:
Prof. Dr. Sérgio Ifa e Prof. Me. Benyelton Miguel dos Santos
Contato: ccc.ufal@gmail.com

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ANEXO 10
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES EM FORMAÇÃO INICIAL CCC - INGLÊS
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
O formulário se encontra no link: https://forms.gle/fTX5Y4PRLPnZaAZbA
1. A seleção dos/as candidatos/as será realizada em uma ÚNICA etapa considerando:
(1.1) o perfil acadêmico (máximo de 1,0 ponto);
(1.2) uma comprovação de experiência docente (máximo de 1,0 ponto);
(1.3) a carta de intenção escrita na língua inglesa (máximo de 3,0 pontos);
(1.4) uma comprovação de proficiência ou teste de nível (máximo de 1,0 ponto);
(1.5) o vídeo da micro-aula (máximo de 4,0 pontos).
Detalhamentos dos itens que serão considerados para avaliação.
a.​
O perfil acadêmico é o Índice de Rendimento acadêmico que consta no histórico analítico do/a
candidato/a do curso Letras Inglês da UFAL (para estudantes que cursam o segundo período ou
posterior) ou do ensino médio (caso seja estudante do primeiro período) (máximo de 1 ponto)
b.​
Uma declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua inglesa (máximo de 1
ponto) ;
c.​
A carta de intenção escrita na língua inglesa (máximo de 3 pontos) deve contemplar as seguintes
informações:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino de inglês;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de
sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
1.4. ​
Uma comprovação do seu nível de proficiência em língua inglesa obtido nas certificações ou resultado
do teste de nível (máximo de 1 ponto).
1.5. ​
O/A candidato/a deverá enviar um vídeo gravado em língua inglesa, com a duração até 10 minutos.
(máximo de 4,0 pontos).
Nesse vídeo, o/a candidato/a deve explicar, em língua inglesa, como ensinaria o texto que se encontra
no link: https://www.un.org/sustainabledevelopment/poverty/
​
Lembrete: por meio da sua explicação deixe claro quais são os objetivos da sua aula e como você
explicaria cada etapa da mesma.
AVALIAÇÃO DE CADA ITEM
Carta de intenção
A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios expostos a seguir,
com o valor de meio ponto ou cinco décimos (0,5) para cada critério, totalizando 3,0 (pontos)
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 3;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino-aprendizagem;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de conclusão
apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua inglesa.
Nível de proficiência
​

Para​
a ​

a análise ​
de​
comprovante​
seguinte correspondência:

de​

proficiência,​

considera-se

​
Nível

Pontuação

A2
1,0
B1
0,7
B2 a C2
0,5
Para quem não tem certificação emitida por órgãos especializados em teste de proficiência,
serão aceitos os testes de nivelamento contidos no quadro a seguir:
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Cambridge English https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test
Oxford online English https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua inglesa totaliza máximo de 1,0
ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência

Pontuação Correspondente

de 01 a 06 meses

0,5 ponto

de 07 a 12 meses

0,75 ponto

a partir de 13 meses

1,0 ponto

VIDEO GRAVADO, FALADO EM LÍNGUA INGLESA
Os critérios de avaliação sobre a aula são:
Critérios
1. Organização da aula (começo, meio e fim), com estrutura e
fluxo lógicos.
2. Objetivos claros no ensino de inglês focada no ensino da língua inglesa e
na formação crítica

Pontuação
máxima
0,5
0,5

3. Domínio do conteúdo trabalhado (teórico, didático-metodológico e
linguístico-discursivo)
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem
ao público alvo.

0,5

5. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
6. Material empregado: design, acessibilidade, criatividade e
adequação aos objetivos propostos.

0,5
0,5

7. objetivos claros

1,0

TOTAL

0,5

4,0

6. .A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma de todos os pontos obtidos, sendo os valores
entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo em número de 3
(três) os componentes, membros do corpo docente da FALE/ UFAL ou de outras IES, desde que com graduação ou
pós-graduação na área de ensino de língua inglesa.
8. Qualquer problema na submissão dos itens, favor enviar por e-mail para ccc.ufal@gmail.com

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