Edital
Edital CCC n. 29-2025 - PFI 2026-publicado em 01.12.25.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 29/2025 – PROEXC/UFAL
VIGÊNCIA 2026
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 23 VAGAS
PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
Edital publicado em 01/12/2025
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo
para Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS.”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO CAMPUS/PROEXC/FALE/UFAL é uma ação
intersetorial da UFAL entre a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL e a Faculdade de Letras
(FALE/FALE), cujo objetivo é possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais
cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados e em efetivo exercício de suas
atividades na IES, para desenvolver atividades de formação profissional docente a partir da execução de curso de Línguas a membros da
Comunidade Geral Alagoana.
1.2.
Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Campus/PROEX/FALE/UFAL, a
Pró-Reitoria de Extensão (PROEXC), a Faculdade de Letras (FALE) e o Programa Casas de Cultura no Campus tornam
pública a abertura de edital para preenchimento de 23 vagas para professores/as em formação inicial.
1.3.
Este Edital selecionará 23 bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura no Campus.
1.4.
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada, aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.5.
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de Cultura no Campus, o/a
discente receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6.
Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos da
Faculdade de Letras ou dos demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que previamente licenciados
em Letras e possuir os requisitos gerais (item 2).
1.7.
A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme os locais de
atuação e execução do Programa Casas de Cultura no Campus e condicionada aos moldes e às formas de registro
estabelecidos por este Edital, na alínea “e” no item 6.2.
1.8.
Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 193.200,00
(cento e noventea e tres mil e duzentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte
Orçamentária: 1000.000.000, que está condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei
orçamentária do ano.
1.9.
O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 05 de janeiro a 31 de
dezembro de 2026, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.10
Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada língua vinculado ao Programa de
Extensão “Casas de Cultura no Campus” deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de
dados, sendo este formato de comprovação de frequência à PROEXC.
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1.11O bolsista deve registrar o relatório Discente de Extensão no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data
acordada com o/a coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do Programa das
Casas de Cultura no Campus, (sendo esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista juntamente com
o procedimento de registro de frequência constante no item 6.2, alínea “e”.)
2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1.
Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)
Ter disposição para atividades em equipe;
f)
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 03 a 06, a depender da vaga pleiteada.
3. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas
3.1. O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de Extensão Casas de
Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS
DE CULTURA NO CAMPUS
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
PFI* CCC ESPANHOL
5
10
02
PFI CCC INGLÊS
10
20
03
PFI CCC LIBRAS
4
8
04
PFI CCC PORTUGUÊS
3
6
05
PFI CCC FRANCÊS
1
3
23
47
Total de vagas/bolsas
*PFI –Professor/a em Formação Inicial
3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 de dezembro (segunda-feira - 00:00) a 5 de dezembro (sexta-feira 23:29) de 2025, exclusivamente através dos Formulários disponibilizados nos links a seguir:
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● ESPANHOL: < https://forms.gle/RYPsZ2Kgfyx1MsUA6
● FRANCÊS: <https://forms.gle/jqMGB4voe3Rcy9G96>
● INGLÊS < https://forms.gle/mtkKP7QjmmJJwTC99
● LIBRAS: < https://forms.gle/U83inoX9KRUUaT6t9 >
● PORTUGUÊS: < https://forms.gle/AJSYrYpVeaWhZttQ7
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail,
preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme item 4.3 deste Edital.
4.3. O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou de
imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente (2025.1);
b) RG e CPF digitalizados
c) Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua e se aplicável;
d) Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e) Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras (ver anexo 11)
f) Vídeo de micro-aula na língua inglesa (somente para candidatos/as de INGLÊS, ver anexo 10)
4.4. Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta
seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.5. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta, ilegível não
serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.6. As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
5.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1. A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Análise da documentação
Eliminatória
02*
Segunda etapa
Vídeo micro aula em língua inglesa
Ou
Entrevistas para outras línguas
Eliminatória
*Apenas para candidatos às bolsas do CCC Inglês, CCC Libras, CC Espanhol e CCC Português.
Das etapas:
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5.2. A seleção dos candidatos terá etapas e procedimentos específicos para cada Casa de Cultura no Campus deste
edital. O detalhamento das etapas e procedimentos de seleção consta nos anexos, na seguinte disposição:
● ESPANHOL: Anexo 8
● FRANCÊS: Anexo 9
● INGLÊS Anexo 10
● LIBRAS: Anexo 11
● PORTUGUÊS: Anexo 12
5.3. O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 11/12/2025, a partir das 20 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia
12/12/2025 por meio dos links:
● ESPANHOL: <https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6>
● FRANCÊS: <https://forms.gle/teem1G2ztE7UEzjS9>
● INGLÊS < https://forms.gle/6RPHQPwNbGSyK3fm7>
● LIBRAS: < https://forms.gle/YQZYN6WW9zFr2FEW8>
● PORTUGUÊS: < https://forms.gle/UZChXicHmjrNEGW68
5.4. Após a publicação do resultado final da seleção no dia 15/12/2025, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a
cumprir o que está disposto no item 8 deste edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas (anexo 5):
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
b) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
c) Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
d) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
e) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h) Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
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i) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
j) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês;
6.2. Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Campus:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do Programa das Casas
de Cultura no Campus dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa das Casas de Cultura no Campus, sejam preenchidos, ao seu
tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL;
e) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio
de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de
frequência
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/vie
w
f) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu
projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
h) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de
extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum
relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista.
6.3 Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Campus:
a) Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Campus” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no Campus”;
c) Garantir que coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão das “Casas de Cultura no
Campus” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação;
d) Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Campus;
e) Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as coordenadorias das
respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultura”l, cadastrado no
SIGAA/UFAL;
f) Subsidiar, na medida do possível, o(a)s coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa “Casas de
Cultura no Campus” para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do
PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando suas atividades em 06 janeiro de 2026. Havendo
desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
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7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que
atendam aos pré-requisitos.
7.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio dos e-mails:
Inglês: ccc.ufal@gmail.com ; Espanhol: cccespanholufal@gmail.com ; Libras: ccclibrasufal@gmail.com ; Francês:
yann.hamonic@fale.ufal.br ; Português: cccportugues@gmail.com
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
01/12/2025
02
Inscrições - Preenchimento do Formulário
03
Etapas da Seleção
04
Resultado preliminar da seleção a partir das 16h
11/12/2025
05
Interposição dos recursos
12/12/2025
06
Resultado final da seleção
15/12/2025
07
Assinatura do Termo de Compromisso
08
Início das atividades
09
cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
08 a 18 de janeiro de 2026
10
Submissão de relatório final no SIGAA
20 a 30 de dezembro de 2026
01/12/2025 a 05/12/2025
05/12/2025(checar os anexos de cada Ca
Cultura para destalhes e especificidades
Até 18/12/2025
06 de Janeiro de 2026
*Início de vigência e pagamento de bolsas condicionadas à existência de orçamento/2026 aprovado para execução das referidas
ações.
9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Cada coordenador deverá cadastrar seu projeto de extensão vinculado ao Edital chamado “PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA,
ANEXO Nº 02).
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará
como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir
como fonte de dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da
ação extensionista durante o período estabelecido no cronograma de cada projeto de Extensão vinculado a este PROGRAMA
DE EXTENSÃO.
9.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à
Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
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10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de
12 (doze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria
Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta
está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de
Pagamentos da PROEX no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados
pela Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão
antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais
comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX,
atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a Coordenação da Casa de
Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência.
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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores,
que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria Geral do Programa CCC.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail:
secret.proex@gmail.com
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 06 janeiro de 2025.
Maceió- AL, 01 de dezembro de 2025.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa Casas de
Cultura no Campus
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