Retificação n. 3 - Reabertura de Inscrição PFI CCC- Libras
EDITAL _Nº_20-2024_CCC_PROEXC 2025 PARA PFI CCC LIBRAS _retificação 3^.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 20/2024 –
PROEXC/UFAL VIGÊNCIA 2025
Retificação n. 3 de 30 de julho de 2025: da reabertura de inscrição para PFI CCC-Libras do Programa
de Extensão “Casas de Cultura no Campus”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PFI CCC – LIBRAS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
1. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
1.1.
Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 2.1), o/a estudante que:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)
Ter disposição para atividades em equipe;
f)
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze)
horas semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 03 a 06, a depender da vaga
pleiteada.
2. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas (reabertura CCC - Libras)
2.1.
O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de
Extensão Casas de Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS - LIBRAS
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
01
PFI* CCC - LIBRAS
Total de vagas/bolsas
CADASTRO
RESERVA
1
4
1
4
*PFI –Professor/a em Formação Inicial
2.2.
O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos
projetos de extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
3. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 31 de julho (quinta-feira - 00:00) a 04 de agosto
(segunda-feira - 23:30) de 2025, exclusivamente através dos Formulários disponibilizados no link:
https://forms.gle/RTyn1pRTqYc6LyNr9
3.2 Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá preencher o formulário e anexar os arquivos com os
documentos solicitados, conforme item 3.3 deste Edital.
3.3 O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF
ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b) RG e CPF digitalizados
c) Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
d) Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e) Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras.
3.4
Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular
o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
3.5
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
3.6
As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das
candidatos/as.
4. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
4.1 Da seleção
A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:
ORDEM
.
ETAPA
01
Primeira etapa
02
Segunda etapa
DESCRIÇÃO
Análise da documentação
Entrevista
CARÁTER
Eliminatória
Eliminatória
4.2. Das etapas:
A seleção dos candidatos terá etapas e procedimentos específicos para cada Casa de Cultura no Campus deste
edital. O detalhamento das etapas e procedimentos de seleção consta no anexo 01.
5. DO RESULTADO
5.1.
O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 11/08/2025, a partir das 16 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado
até o dia 12/08/2025, até as 16h, por meio do link: https://forms.gle/wFJEGgEDoSvQnoEi6
5.2.
Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as assinarão
Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto
neste edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
6.1 Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
b) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
c) Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
d) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
e) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h) Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
i) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
j) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês;
7. DO CRONOGRAMA REABERTURA DE INSCRIÇÕES LIBRAS
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
31/07/2025
02
Inscrições - Preenchimento do Formulário
03
Entrevista
04
Resultado preliminar da seleção a partir das 16h
07/08/2025
05
Interposição dos recursos
08/08/2025
06
Resultado final da seleção
09/08/2025
07
Assinatura do Termo de Compromisso, Cadastro do Plno de
Trabalho dos/as bolsistas no SIGAA e Início das atividades
08
Submissão de relatório final no SIGAA
31/07/2025 a 0408/2025
06/08/2025
(Consultar Anexo 01, CCC - Libras para detalhes e
especificidades)
11 a 13 de agosto de 2025
20 a 30 de dezembro de 2025
7.1. Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 19 de agosto de 2025
Maceió- AL, 31 de julho de 2025.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa CCC
ANEXO 01
DAS ETAPAS E SELEÇÃO – CCC LIBRAS
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
1.
A seleção será realizada em três etapas: análise do perfil acadêmico, análise da carta de
intenção e entrevista pessoal, obedecendo os seguintes critérios:
1.1.Análise do histórico analítico da UFAL, sendo máximo de um ponto (1,0 ponto) para o Índice
de Rendimento Acadêmico.
1.2.Análise da carta de intenção (máximo de 3 pontos);
1.3.Entrevista em Libras com o candidato (máximo de 6 pontos).
A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes
critérios:
O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a
candidato, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice de
Rendimento
Acadêmico
Pontuação
registrada no
certame
entre 6,0 e 7,5 pontos
0,6
entre 7,6 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
1,0
A Análise da Carta de Intenção (Esta deve ser feita em Libras, por meio de um vídeo (tempo mínimo:30 segundos;
tempo máximo:60 segundos), que deve ser anexo no campo específico do formulário de inscrição):
A entrevista ocorrerá no dia 08 de agosto de 2025, a partir das 13h00 (será realizada por ordem
de chegada dos/as candidatos/as), na sala do projeto CCC-Libras, no bloco do curso Letras- libras.
A entrevista em Libras procura verificar seus domínio e fluência na língua. O candidato deverá
responder às perguntas da comissão julgadora sobre os seguintes itens:
Dados pessoais (nome, curso e semestre)
Seu currículo e sua formação;
Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de
sua disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do
projeto e suas responsabilidades como estudante da UFAL.
A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios expostos
a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
Fluência na exposição em Libras;
Uso correto da Libras.
Uso da linguagem adequada;
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da Libras totaliza máximo de
1,5 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,7 ponto
de 07 a 12 meses
1,0 ponto
a partir de 13 meses
1,5 ponto
A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV-
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica,
além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis
critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada item da carta.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e
elaboração de conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da Libras.
A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo
os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo
em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de outras IES,
desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de Língua Brasileira de Sinais.
ANEXO 02
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso – 2025
Através deste termo, eu, _______________________________________________________
_________________________________________,
nº_________________________,
regularmente
estudante,
matrícula
matriculado/matriculada
no
curso______________________________________, participarei das ações do Programa Casas
de Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital XX/2023/PROEX/FALE/Casas de Cultura no
Campus, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (de acordo com os horários exigidos
por cada coordenação - verificar anexos 3 a 7 do Edital);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias
contemporâneas na ambientação presencial, em dois encontros semanais de 100 minutos cada;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições,
para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como
preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras atividades.
g) Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou por
quaisquer órgãos de fomento);
j) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus, por, no mínimo, um
semestre letivo;
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de
PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas
atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que:
1. O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa;
2. O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.
Maceió, _____ de ________ de 20_____.
ANEXO 03
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO)
INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE
DADOS NO SIGAA
1. DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS
PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA–
2. DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4. LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE
CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
ANEXO 04
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC-Libras.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
Terças e Quintas, das 11h40 às 13h20 / 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação serão quinzenais e respeitarão o seguinte dia e
horário: Quinta-feira, das 14h às 17h
Contatos da coordenação CCC Libras:
Prof. Dr. Nágib José Mendes dos Santos
Contato: ccclibrasufal@gmail.com