Retificação n. 2 - Vagas remanescentes PFI CCC Espanhol
EDITAL _Nº_20-2024_CCC_PROEXC 2025 PARA PFI CCC ESPANHOL retificação 2 publicado 07.07.2025..pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 20/2024 –
PROEXC/UFAL VIGÊNCIA 2025
Retificação n. 2 de 07 de julho de 2025: da reabertura de inscrição para PFI CCC Espanhol do
Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus”
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PFI CCC ESPANHOL DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
“CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
1.DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
1.1.
Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia,
auxílio creche e
bolsa Pro-Graduando;
e)
Ter disposição para atividades em equipe;
f)
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze)
horas semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 03 a 06, a depender da vaga
pleiteada.
2.DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas (reabertura CCC Espanhol)
2.1.
O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de
Extensão Casas de Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS ESPANHOL
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
01
PFI* CCC ESPANHOL
Total de vagas/bolsas
CADASTRO
RESERVA
2
5
2
5
*PFI –Professor/a em Formação Inicial
2.2.
O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos
projetos de extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
3.DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições serão realizadas no período de 07 de julho (segunda-feira - 00:00) a 11 de julho
(sexta-feira - 23:29) de 2025, exclusivamente através dos Formulários disponibilizados nos links a seguir:
● ESPANHOL: https://forms.gle/RYPsZ2Kgfyx1MsUA6
3.2
Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou
conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme item 4.3 deste
Edital.
3.3
O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF
ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a)Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b)RG e CPF digitalizados
c)Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
d)Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e)
Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras (ver anexo 11)
3.4
Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a
estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
3.5
As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta,
ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
3.6
As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
4.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
4.1.
A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas,
conforme discriminado a seguir:
ORDEM
.
ETAPA
01
Primeira etapa
02
Segunda etapa
DESCRIÇÃO
Análise da documentação
Entrevista
CARÁTER
Eliminatória
Eliminatória
Das etapas:
4.2.
A seleção dos candidatos terá etapas e procedimentos específicos para cada Casa de Cultura no Campus
deste edital. O detalhamento das etapas e procedimentos de seleção consta no anexo 08 (Espanhol).
5.DO RESULTADO
5.1.
O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 15/07/2025, a partir das 16 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia
16/07/2025, até as 16h, por meio dos links: .
● ESPANHOL: <https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6>
5.2.
Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as assinarão
Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no
item 8 deste edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
6.
a) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
b) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
c) Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
d) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
e) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h) Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
i) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
j) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês;
8. DO CRONOGRAMA REABERTURA DE INSCRIÇÕES INGLÊS
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
07/07/2025
02
Inscrições - Preenchimento do Formulário
03
Entrevista
04
Resultado preliminar da seleção a partir das 16h
15/07/2025
05
Interposição dos recursos
16/07/2025
06
Resultado final da seleção
17/07/2025
07
Assinatura do Termo de Compromisso
18/07/2025
08
Início das atividades
09
cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
10
Submissão de relatório final no SIGAA
07/07/2025 a 11/07/2025
14/07/2025
(Consultar Anexo 8, CCC Espanhol para detalhes e
especificidades)
01 de agosto de 2025
01 a 08 de agosto de 2025
20 a 30 de dezembro de 2025
12.1Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 01 de agosto de 2025
Maceió- AL, 07 de julho de 2025.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa CCC
ANEXO 8
DAS ETAPAS E SELEÇÃO – CCC LÍNGUA ESPANHOLA
1.
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
A seleção será realizada em duas etapas: Análise do perfil acadêmico, Carta de Intenção e
Entrevista.
A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a entrevista pessoal,
comprovação de proficiência e experiência docente, obedecendo aos seguintes critérios:
Análise do histórico analítico da UFAL (máximo de 2 pontos), sendo máximo de um ponto (1,0
ponto) para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de um ponto (1,0 ponto) para
disciplinas de língua espanhola cursadas e aprovadas. Serão contabilizadas as cinco (5) línguas e
as três (3) linguísticas em língua espanhola, com 0,125 pontos para cada disciplina cursada e
aprovada.
Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua espanhola (
máximo de 1.5 pontos);
Entrevista na língua espanhola com o candidato (máximo de 3 pontos).
Nível obtido nas certificações de proficiência em língua espanhola com os níveis do Quadro
Comum Europeu de Referência para as Línguas (QECR) (máximo de 1.5 pontos).
Carta de Intenção (máximo de 2 pontos)
A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes
critérios:
O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso
do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice
Rendimento
Acadêmico
de
Pontuação
registrada
certame
entre 6,0 e 7,5 pontos
0,6
entre 7,6 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
1,0
no
Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte correspondência:
Nível de proficiência
(baseada no Quadro
Comum Europeu de
Referência)
A2
Pontuação registrada
no teste de nível ou
certificado
B1
B2 a C2
1,0
1,5
0,7
A entrevista ocorrerá no dia 14 de julho de 2025, em modalidade síncrona online, por chamada
da plataforma Google Meet, a partir das 18h00. O link será disponibilizado para os candidatos
via e-mail com até 24h de antecedência, assim como os horários específicos de cada entrevista.
A entrevista em língua espanhola procura verificar seus domínio e fluência na língua espanhola.
O candidato deverá responder às perguntas da comissão julgadora sobre os seguintes itens:
Dados pessoais (nome, curso e semestre)
Seu currículo e sua formação;
Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de
sua disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do
projeto e suas responsabilidades como estudante da UFAL.
A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios
expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
Apresentação das informações solicitadas no item 1.7;
Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
Fluência na exposição em língua espanhola;
Uso correto da língua espanhola.
Uso da linguagem adequada;
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua espanhola totaliza
máximo de 1,5 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,7 ponto
de 07 a 12 meses
1,0 ponto
a partir de 13 meses
1,5 ponto
A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I-Seu currículo e sua formação;
II-Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III-Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV-
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica,
além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
1.10.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis
critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada item da carta.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 1.10.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e)
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e
elaboração de conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua espanhola.
A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos,
sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas,
sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de
outras IES, desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de língua espanhola.