Edital (vigência 2025)
EDITAL Nº 20-2024 CCC PROEXC -28.11.24.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL Nº 20/2024 – PROEXC/UFAL
VIGÊNCIA 2025
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 23 VAGAS
PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS (CCC)”
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo
para Estudantes atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS.”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO CAMPUS/PROEXC/FALE/UFAL é uma ação
intersetorial da UFAL entre a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL e a Faculdade de Letras
(FALE/FALE), cujo objetivo é possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais
cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados e em efetivo exercício de suas
atividades na IES, para desenvolver atividades de formação profissional docente a partir da execução de curso de Línguas a membros da
Comunidade Geral Alagoana.
1.2.
Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Campus/PROEX/FALE/UFAL, a
Pró-Reitoria de Extensão (PROEXC), a Faculdade de Letras (FALE) e o Programa Casas de Cultura no Campus tornam
pública a abertura de edital para preenchimento de 23 vagas para professores/as em formação inicial.
1.3.
Este Edital selecionará 23 bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura no Campus.
1.4.
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, condicionada aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.5.
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de Cultura no Campus, o/a
discente receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6.
Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos da
Faculdade de Letras ou dos demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que previamente licenciados
em Letras e possuir os requisitos gerais (item 2).
1.7.
A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme os locais de
atuação e execução do Programa Casas de Cultura no Campus e condicionada aos moldes e às formas de registro
estabelecidos por este Edital, na alínea “e” no item 6.2.
1.8.
Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 193.200,00
(cento e noventa e tres mil e duzentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte
Orçamentária: 1000.000.000, que está condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada em Lei
orçamentária do ano.
1.9.
O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 06 de janeiro a 31 de
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.10
Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada língua vinculado ao Programa de
Extensão “Casas de Cultura no Campus” deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de
dados, sendo este formato de comprovação de frequência à PROEXC.
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1.11 O bolsista deve registrar o relatório Discente de Extensão no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data
acordada com o/a coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do Programa das
Casas de Cultura no Campus, (sendo esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista juntamente com
o procedimento de registro de frequência constante no item 6.2, alínea “e”.)
2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1.
Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)
Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as
atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
b)
Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as
seguintes bolsas de assistência estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio creche e bolsa
Pro-Graduando;
e)
Ter disposição para atividades em equipe;
f)
Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g)
Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais, especificamente nos horários e dias destacados nos anexos 03 a 06, a depender da vaga pleiteada.
3. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das vagas
3.1. O total de vagas que será oferecida para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao Programa de Extensão Casas de
Cultura no Campus está discriminado de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS
DE CULTURA NO CAMPUS
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
PFI* CCC ESPANHOL
5
10
02
PFI CCC INGLÊS
10
20
03
PFI CCC LIBRAS
4
8
04
PFI CCC PORTUGUÊS
3
6
05
PFI CCC FRANCÊS
1
3
23
47
Total de vagas/bolsas
*PFI –Professor/a em Formação Inicial
3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de
extensão vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro (quinta-feira - 00:00) a 2 de dezembro
(segunda-feira - 23:29) de 2024, exclusivamente através dos Formulários disponibilizados nos links a seguir:
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●
ESPANHOL: < https://forms.gle/RYPsZ2Kgfyx1MsUA6
●
FRANCÊS:
<
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdk28_3h3KaPIM0YB01vYy2CX8qvQS3K7OtV1RZyQvx
kwivQg/viewform?usp=sf link >
●
INGLÊS < https://forms.gle/JvLbfZDkM2qL6TVs9 >
●
LIBRAS: < https://forms.gle/ANogcre7J43dB1cR9 >
●
PORTUGUÊS: < https://forms.gle/bfGdjDcscszNdRRy9 >
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail,
preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme item 4.3 deste Edital.
4.3. O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou de
imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente;
b) RG e CPF digitalizados
c) Comprovante de proficiência na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
d) Comprovante de experiência docente na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga, caso possua;
e) Carta de intenção na língua para a qual o candidato está pleiteando vaga ou vídeo de intenção para os
candidatos/as às vagas destinadas para CCC Libras (ver anexo 11)
f) Plano de aula para arguição oral (somente para candidatos/as de INGLÊS, ver anexo 10)
4.4. Eventuais irregularidades ou falsidade verificadas e constatadas durante o certame hão de anular o/a estudante desta
seleção, além de outras sanções legais cabíveis.
4.5. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta, ilegível não
serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.6. As coordenações do Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus” não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
5.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1. A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Análise da documentação
Eliminatória
02*
Segunda etapa
Arguição oral do plano de aula em língua inglesa
Ou
Entrevistas para outras línguas
Eliminatória
*Apenas para candidatos às bolsas do CCC Inglês, CCC Libras, CC Espanhol e CCC Português.
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Das etapas:
5.2. A seleção dos candidatos terá etapas e procedimentos específicos para cada Casa de Cultura no Campus deste
edital. O detalhamento das etapas e procedimentos de seleção consta nos anexos, na seguinte disposição:
●
ESPANHOL: Anexo 8
●
FRANCÊS: Anexo 9
●
INGLÊS Anexo 10
●
LIBRAS: Anexo 11
●
PORTUGUÊS: Anexo 12
5.3. O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 05/12/2024, a partir das 16 horas, no site da FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processo-seletivo/bolsista-ufal),
conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até o dia
06/12/2024 por meio dos links: .
●
ESPANHOL: <https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6>
●
FRANCÊS:
<
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeowye86fzJd5xOrE6VcFpXVKFLrk6kcikBz6He6n_fYIP
n4w/viewform?usp=sf_link >
●
INGLÊS < https://forms.gle/VCQqyBZmgLnQ3KBGA >
●
LIBRAS: < https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6>
●
PORTUGUÊS: < https://forms.gle/Zg24BhW9tH9UTH3dA>
5.4. Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as assinarão
Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01) no qual dão ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no
item 8 deste edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus - FALE, PROEX,
comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial, em
dois encontros de 50 minutos;
b) Disponibilizar 12 (doze) horas semanais em períodos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada coordenação;
c) Desenvolver atividades docentes de forma presencial, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada
encontro;
d) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
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e) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
f) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
g) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência
dos/das alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
h) Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
i) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em eventos
acadêmicos;
j) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
k) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus por, no mínimo, um semestre letivo.
l) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês;
6.2. Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Campus:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do Programa das Casas
de Cultura no Campus dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa das Casas de Cultura no Campus, sejam preenchidos, ao seu
tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL;
e) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio
de frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de
frequência
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/vie
w
f) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu
projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
h) Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de
extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum
relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista.
6.3 Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Campus:
a) Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Campus” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no Campus”;
c) Garantir que coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão das “Casas de Cultura no
Campus” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação;
d) Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Campus;
e) Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as coordenadorias das
respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultura”l, cadastrado no
SIGAA/UFAL;
f) Subsidiar, na medida do possível, o(a)s coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa “Casas de
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Cultura no Campus” para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do
PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 06 janeiro de 2025. Havendo
desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3 Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que
atendam aos pré-requisitos.
7.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio dos e-mails:
Inglês: ccc.ufal@gmail.com ; Espanhol: cccespanholufal@gmail.com ; Libras: ccclibrasufal@gmail.com ; Francês:
yann.hamonic@fale.ufal.br ; Português: cccportugues@gmail.com
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
01
Publicação do Edital
28/11/2024
02
Inscrições - Preenchimento do Formulário
03
Etapas da Seleção
04
Resultado preliminar da seleção a partir das 16h
05/12/2024
05
Interposição dos recursos
06/12/2024
06
Resultado final da seleção
09/12/2024
07
Assinatura do Termo de Compromisso
08
Início das atividades
09
cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
10
Submissão de relatório final no SIGAA
28/11/2024 a 02/12/2024
04/12/2024
(checar os anexos de cada Casa de Cultura para destalhes e
especificidades)
Até 11/12/2024
06 de Janeiro de 2025
06 a 11 de janeiro de 2025
20 a 30 de dezembro de 2025
9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Cada coordenador deverá cadastrar seu projeto de extensão vinculado ao Edital chamado “PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA,
ANEXO Nº 02).
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará
como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir
como fonte de dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da
ação extensionista durante o período estabelecido no cronograma de cada projeto de Extensão vinculado a este PROGRAMA
DE EXTENSÃO.
9.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
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9.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à
Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de
12 (doze) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria
Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta
está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de
Pagamentos da PROEX no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados
pela Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão
antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais
comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX,
atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
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11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a Coordenação da Casa de
Cultura onde atua, - com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores,
que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria Geral do Programa CCC.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
12.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 06 janeiro de 2025.
Maceió- AL, 28 de novembro de 2024.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Ifa
Coord. Geral Programa CCC
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Edital nº 020/2024/PROEXC/UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Programa Casas de Cultura no Campus/2025
ANEXO 01
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso - 2025
Através deste termo, eu, _______________________________________________________
_________________________________________,
______________________,
regularmente
estudante,
matrícula
nº
no
curso
matriculado/matriculada
______________________________________, participarei das ações do Programa Casas de
Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital
XX/2023/PROEX/FALE/Casas de Cultura no
Campus, na condição de bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (de acordo com os horários exigidos
por cada coordenação - verificar anexos 3 a 7 do Edital);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias
contemporâneas na ambientação presencial, em dois encontros semanais de 100 minutos cada;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições,
para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como
preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras atividades.
g) Participar na organização e no desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (seja fornecida pela UFAL, CAPES, CNPq ou por
quaisquer órgãos de fomento);
j) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Campus, por, no mínimo, um
semestre letivo;
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de
PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas
atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
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Edital nº 020/2024/PROEXC/UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Programa Casas de Cultura no Campus/2025
Estou ciente, também, de que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa;
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos (verificar item 2.1.d do
Edital). .
Maceió, _____ de ________ de 20_____.
___________________________
Assinatura do/a estudante
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Edital nº 020/2024/PROEXC/UFAL
Processo Seletivo para Bolsistas do Programa Casas de Cultura no Campus/2025
ANEXO 02
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO)
INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE
DADOS NO SIGAA
1. DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO
SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
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2. DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4. LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE
CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
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ANEXO 3
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC Espanhol.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Espanhol:
segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Contatos da coordenação CCC Espanhol:
Profa. Dra. Ana Margarita Barandela e Prof. Dr. Gonzalo Abio
contato: cccespanholufal@gmail.com
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ANEXO 4
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC –
Francês.
Os cursos de línguas do CCC são presenciais e respeitam os seguintes dias e horários: Francês:
terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Francês:
sexta-feira, das 17h10 às 18h50
Contatos da coordenação CCC Francês:
Prof. Me. Yann Hamonic
Contatos: yann.hamonic@fale.ufal.br e inscricao.frances.ccc@gmail.com
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ANEXO 5
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCCPortuguês.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
Português: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Português:
segundas e quartas, das 14h às 17h
Contatos da coordenação CCC Português:
Profa. Dra. Lúcia de Fátima Santos
Contato: cccportugues@gmail.com
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ANEXO 6
Horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC Inglês.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários: Inglês:
segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: Inglês:
terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Contatos da coordenação CCC Inglês:
Prof. Dr. Sérgio Ifa e Prof. Me. Benyelton Miguel dos Santos
Contato: ccc.ufal@gmail.com
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ANEXO 7
Detalhamento sobre o trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCCLibras
Os cursos de línguas do CCC-Libras serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
terças e quintas, das 11h40 às 13h30; 17h10 às 18h50 1
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários: segundas e
quartas; das 14h00 às 17h00
Contatos da coordenação CCC Libras:
Prof. Dr. Nágib José Mendes dos Santos e Prof. Me. Sergio José da Silva
contato: ccclibrasufal@gmail.com
1
O/A PFI será designado/a para atuar em sala de aula no horário da manhã ou da tarde.
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ANEXO 8
DAS ETAPAS E SELEÇÃO – CCC LÍNGUA ESPANHOLA
1.
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
A seleção será realizada em duas etapas: Análise do perfil acadêmico, Carta de Intenção e
Entrevista.
A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a entrevista pessoal,
comprovação de proficiência e experiência docente, obedecendo aos seguintes critérios:
Análise do histórico analítico da UFAL (máximo de 2 pontos), sendo máximo de um ponto (1,0
ponto) para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de um ponto (1,0 ponto) para
disciplinas de língua espanhola cursadas e aprovadas. Serão contabilizadas as cinco (5) línguas e
as três (3) linguísticas em língua espanhola, com 0,125 pontos para cada disciplina cursada e
aprovada.
Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua espanhola (
máximo de 1.5 pontos);
Entrevista na língua espanhola com o candidato (máximo de 3 pontos).
Nível obtido nas certificações de proficiência em língua espanhola com os níveis do Quadro
Comum Europeu de Referência para as Línguas (QECR) (máximo de 1.5 pontos).
Carta de Intenção (máximo de 2 pontos)
A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes
critérios:
O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso
do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice
Rendimento
Acadêmico
de
Pontuação
registrada
certame
entre 5,0 e 7,0 pontos
0,6
entre 7,1 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
1,0
no
Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte correspondência:
Nível de proficiência
(baseada no Quadro
Comum Europeu de
Referência)
A2
Pontuação registrada
no teste de nível ou
certificado
B1
B2 a C2
1,0
1,5
0,7
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A entrevista ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2024, em modalidade síncrona online, por
chamada da plataforma Google Meet, a partir das 09h00. O link será disponibilizado para os
candidatos via e-mail com até 24h de antecedência, assim como os horários específicos de cada
entrevista.
A entrevista em língua espanhola procura verificar seus domínio e fluência na língua espanhola.
O candidato deverá responder às perguntas da comissão julgadora sobre os seguintes itens:
Dados pessoais (nome, curso e semestre)
Seu currículo e sua formação;
Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de
sua disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do
projeto e suas responsabilidades como estudante da UFAL.
A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios
expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
Apresentação das informações solicitadas no item 1.7;
Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
Fluência na exposição em língua espanhola;
Uso correto da língua espanhola.
Uso da linguagem adequada;
Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua espanhola totaliza
máximo de 1 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,7 ponto
de 07 a 12 meses
1,0 ponto
a partir de 13 meses
1,5 ponto
A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
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III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além
de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
1.10.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis
critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada item da carta.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 1.10.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua espanhola.
A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos,
sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas,
sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de
outras IES, desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de língua espanhola.
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ANEXO 9
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
CCC - FRANCÊS
1 A seleção será realizada em duas etapas: Análise do perfil acadêmico, Carta de Intenção e
Entrevista.
1.1 A seleção dos/as candidatos/as será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção, comprovação de proficiência e experiência docente, e obedecendo aos seguintes
critérios:
1.2. Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (Etapa eliminatória máximo de 2 pontos; sendo máximo de um ponto para o Índice de Rendimento acadêmico e
máximo de um ponto para disciplinas da língua a ser ministrada ou proficiência no idioma
(certificados e diplomas);
1.2.1 Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa eliminatória
- máximo de 3 pontos);
1.2.2 Análise da carta de intenção - (Etapa eliminatória - máximo de 5 pontos).
2 A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os
seguintes critérios:
2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do
Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
2.2. Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte correspondência:
Médias verificadas em
disciplinas de língua
ou
comprovantes
de
proficiência notados de 0 a
10 pontos
Médias verificadas em
Pontuação registrada no
comprovantes de proficiência certame
(baseada no Quadro Comum
Europeu de Referência)
entre 5,0 e 7,0 pontos
A2
0,5
entre 7,1 e 9,0 pontos
B1
0,75
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entre 9,1 e 10,0 pontos
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B2 a C2
1,0
3 A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua francesa;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além
de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos cinco
critérios expostos a seguir, com o valor de, no máximo, um ponto para cada critério:
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
4 A análise de declaração comprobatória de experiência docente, totalizando um máximo de 3
pontos; será realizada de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
2,0 pontos
de 07 a 12 meses
2,5 pontos
a partir de 13 meses
3,0 pontos
5. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos,
sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas,
sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de
outras IES, desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de Francês.
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ANEXO 10
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
CCC - INGLÊS
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
1. A seleção será realizada em duas etapas: Análise de documentação, Carta de intenção e Arguição Oral
do Plano de aula
1.1 A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de intenção escrita
na língua inglesa, comprovação de proficiência ou teste de nível, experiência docente, e apresentação
oral de plano de aula, obedecendo aos seguintes critérios:
1.2. Análise do histórico analítico da UFAL (para estudantes que cursam o segundo período ou
posterior) ou do ensino médio (caso seja estudante do primeiro período) (máximo de 2 pontos), sendo
máximo de um ponto (1,0 ponto) para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de um ponto (1,0
ponto) para disciplinas de língua inglesa cursadas e aprovadas.
1.2.2. Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua inglesa (máximo
de 1 ponto);
1.2.3. Análise da carta de intenção escrita na língua inglesa (máximo de 2 pontos).
1.2.4. Nível obtido nas certificações ou resultado do teste de nível (máximo de 2 pontos).
2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes
critérios:
2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a
candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice de Rendimento
Acadêmico
Pontuação correspondente
entre 5,0 e 7,0 pontos
0,6
entre 7,1 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
2.2.
1,0
Para a
análise de
seguinte correspondência:
comprovante
Nível
Pontuação
A2
1,0
B1
1,5
B2 a C2
2,0
de
proficiência,
considera-se
a
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2.3 Serão aceitos os testes de nivelamento contidos no quadro a seguir:
Cambridge English https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test
Oxford online English https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test
3. A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua
disponibilidade de horários para atuar no programa.
3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios
expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 3;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)
Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua inglesa.
4. Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua inglesa totaliza máximo
de 1,0 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,5 ponto
de 07 a 12 meses
0,75 ponto
a partir de 13 meses
1,0 ponto
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5. O plano de aula para apresentação oral deverá ser submetido em arquivo .PDF no ato da inscrição. O
arquivo não pode exceder 10MB.
5.1. O plano de aula a ser avaliado deve ser redigido em língua inglesa, voltado para o nível Básico 1
(iniciante) com a duração de 100 minutos. Deve conter objetivos gerais e específicos, uma visão geral da
aula planejada, um tema transversal e um passo a passo detalhado dos momentos preparados para a aula.
Não serão fornecidos modelos para o plano, ficando a critério do candidato a redação, diagramação e
estruturação do plano.
5.2. A apresentação do plano ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2024, em modalidade síncrona online,
por chamada da plataforma Google Meet. O link será disponibilizado para os candidatos via e-mail com
até 24h de antecedência, assim como os horários específicos de cada apresentação.
5.3 O candidato terá 5 minutos para apresentação do plano e outros 5 minutos para responder perguntas
da banca examinadora.
5.4 Os critérios de avaliação para esta etapa serão:
a)
Habilidade de produção escrita em língua inglesa no detalhamento do plano
b)
Desenvoltura na articulação de teorias acerca de metodologias e abordagens de ensino de língua
inglesa como língua adicional
c)
Desenvoltura na articulação das atividades propostas com o Letramento Crítico
d)
Pertinência do tema transversal escolhido para a construção da criticidade e cidadania
5.5 A etapa de avaliação e apresentação do plano de aula valerá no máximo 3,0 (três) pontos.
5.6.A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo os
valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
5.7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo
em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE/ UFAL ou de outras IES,
desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de língua inglesa.
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ANEXO 11
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
CCC - LIBRAS
1.
A seleção será realizada em duas etapas: análise do perfil acadêmico, análise da carta de intenção e
entrevista pessoal, obedecendo os seguintes critérios:
1.2. Análise do histórico analítico da UFAL, sendo máximo de um ponto (1,0 ponto) para o Índice de
Rendimento Acadêmico.
1.3. Análise da carta de intenção (máximo de 3 pontos);
1.4.
Entrevista em Libras com o candidato (máximo de 6 pontos).
2.
A análise do histórico analítico seguirá os seguintes critérios:
2.1.
O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a
candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice de Rendimento
Acadêmico
Pontuação registrada no
certame
entre 5,0 e 7,0 pontos
0,6
entre 7,1 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
1,0
3. Análise da Carta de Intenção (Esta deve ser feita em Libras, por meio de um vídeo (tempo
mínimo:30 segundos; tempo máximo:60 segundos), que deve ser anexo no campo específico do
formulário de inscrição):
3.1. A análise da Carta de Intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I - Clareza, organização, objetividade e pertinência na exposição das ideias
II - Uso de linguagem adequada
III - Fluência em Língua de Sinais
IV - Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre a função do professor
4.2. A Carta de Intenção deve versar sobre os seguintes pontos:
I - Apresentação pessoal
II - A relevância do ensino de Libras para ouvintes.
III - A relevância da experiência de ser PFI na CCC-Libras para a formação acadêmica
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5. A entrevista em Libras com o candidato deverá versar sobre os seguintes itens:
I-
Breve apresentação pessoal (nome, curso e semestre)
II-
Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
IIISua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua
disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do projeto e
suas responsabilidades como estudante da UFAL.
5.1. A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios expostos a
seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
a) Apresentação das informações solicitadas no item 5.3.;
b) Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
c) Fluência na exposição em Libras;
d) Uso correto da Libras.
e) Uso da linguagem adequada;
f) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
5.2. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo os
valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo
em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de outras IES, desde
que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de Libras.
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ANEXO 12
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
CCC - PORTUGUÊS
1. A seleção ocorrerá nas seguintes etapas: análise de documentos (histórico e comprovação de
experiência como docente) e entrevista.
2 A seleção dos candidatos será realizada considerando-se os seguintes critérios:
2.1. Análise do histórico analítico da UFAL (máximo de 4,0 pontos), considerando-se o Índice
de Rendimento Acadêmico Acumulado no histórico atualizado do Curso (Etapa eliminatória).
Índice de Rendimento
Acadêmico
entre 6,0 e 7,0 pontos
entre 7,1 e 9,0 pontos
entre 9,1 e 10,0 pontos
Pontuação correspondente
2,0
3,0
4,0
2.2. Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de Língua Portuguesa
(máximo de 2 pontos).
Tempo de docência
de 01 a 06 meses
de 07 a 12 meses
a partir de 13 meses
Pontuação correspondente
1,0
1,5
2,0
2.3 Entrevista com o/a candidato/a (máximo de 4,0 pontos).
2.3.1 Na entrevista, o candidato deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Breve apresentação pessoal (nome, curso e semestre)
II- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua
disponibilidade de horários para atuar no IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à
comunidade acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar em todas as demais atividades do
Programa.
A entrevista ocorrerá em modalidade síncrona online, por chamada da plataforma Google Meet. O link será
disponibilizado para os candidatos via e-mail com até 48h de antecedência, assim como o dia e horário de
cada entrevista.
3. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo em
número pelo menos de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE e/ou de outras IES,
desde que com graduação ou pós-graduação na área de ensino de língua portuguesa.
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