Edital Retificado em 20/01/2025 (link de inscrição)
EDITAL Nº 21-2024 BOLSISTA NEABI-PROEXC 2025 -16-12-2024 (link atualizado).docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS – NEABI
MINUTA DO EDITAL CONJUNTO Nº 21/2024 – NEABI/PROEX/UFAL
VIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS BOLSAS: 2025
EDITAL PUBLICADO EM 16/12/2024
Retificação n.1 em 20/01/2025 (link de inscrição)
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA ATUAÇÃO COMO BOLSISTAS NO PROJETO “AÇÕES
AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL”
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão (Proex) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e
Indígenas (NEABI), torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no projeto projeto “AÇÕES
AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL”.
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas é um órgão de apoio acadêmico vinculado à Reitoria e tem como finalidade
colaborar e acompanhar as políticas institucionais de ações afirmativas da UFAL, de modo a atuar em articulação com as
Pró-reitorias, as Unidades Acadêmicas e as Diretorias dos campi fora de sede.
1.2.O projeto “AÇÕES AFIRMATIVAS EM ALAGOAS DO NEABI/UFAL é uma ação intersetorial da UFAL entre a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), cujo objetivo é
possibilitar a participação de discentes em ações de pesquisa e de extensão, mediante concessão de bolsas, com vistas à formação
científica a respeito das políticas de ações afirmativas e das questões étino-raciais em território alagoano através da organização de
acervos afro-brasileiros e indígenas em Alagoas; de estudos de territorialidade e identidade em populações tradicionais, indígenas e
periferias urbanas; estudo das ações afirmativas em Alagoas; observatório étino-racial no Sertão alagoano e do registro de saberes de
povos tradicionais.
1.3.Este edital selecionará 22 ( vinte e duas) bolsistas para atuarem no projeto “Ações Afirmativas em Alagoas, do NEABI/UFAL,
conforme requisitos constantes no item 2 e 3 deste certame.
1.4.Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, condicionada à comprovação de frequência às atividades, nos moldes e na forma de registro
estabelecidos por este Edital.
1.5.Para o financiamento das bolsas concedidas por este Edital, durante o período de 10 (dez) meses, será destinado o teto
orçamentário ano 2025, no valor total R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), na forma da Ação Orçamentária
20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000, condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada
em Lei orçamentária do ano – exercício financeiro.
1.6.Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7.Para participar deste processo seletivo, o/a discente deverá estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na
modalidade presencial, da Universidade Federal de Alagoas (Campus A. C. Simões, CECA, Arapiraca e do Sertão), de acordo com
os pré-requisitos da vaga constante da tabela do item 3.1 deste Edital, e que tenha disponibilidade de atuação nos respectivos campus,
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para atender as atividades programadas.
1.8.A carga horária exigida é de 16 (dezesseis) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme os locais
de atuação e execução do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” e condicionada à frequência mensal aos
moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital, na alínea “e”no item 6 deste Edital.
1.9.O prazo de vigência das bolsas deste Edital é de das bolsas é de 10 (dez) meses iniciando em 07/03/2025 e finalizando em
31/12/2025 podendo ser prorrogado de acordo com a previsão orçamentária, podendo ser prorrogado outra vez conforme
disponibilidade orçamentária para tanto.
1.20.Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a do projeto de extensão “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” deverá
cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, bem como
elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.21.O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de extensão, no portal de bolsas do
SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do bolsista pelo coordenador do Projeto. O controle destas
atividades/frequência é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à
secretaria da Proexc. O/a bolsista deve registrar o relatório discente no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com
o/a coordenador/a do projeto de extensão ao qual estará vinculado. Para a PROEXC, a realização de relatórios dos discentes no
Sigaa – Extensão é a comprovação de frequência do estudante bolsista.
1.22.Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de
extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado neste Edital.
2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1.Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)Estiver regularmente matriculado/a em curso de graduação, na modalidade oresencial, de qualquer dos campi da Universidade
b)Federal de Alagoas;
c)For cotista, negro(a), indígena ou PCD;
d)Tiver coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 7,0 (sete);
e)Tiver cursado aos menos 3 (três) semestres do curso em que estiver matriculado;
f)Ter disposição para atividades em equipe;
g)Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de disponibilidade de tempo para
h)realizar as atividades presenciais programadas e para a carga horária exigida de 16 (dezesseis) horas semanais (incluindo sábados
letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), presencialmente, podendo ser adotado o trabalho remoto, de acordo com
as especificidades de cada vaga.
i)NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de
assistência estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pro-graduando.
3. DAS VAGAS E DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
3.1. O total de vagas oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do
NEABI/UFAL” estão discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
QUADRO nº 01 - Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROJETO “AÇÕES AFIRMATIVAS EM
ALAGOAS DO NEABI/UFAL”
SETOR/FUNÇÃO
CURSO
Bolsista NEABI A.C.
Simões
Biblioteconomia,
Ciências Sociais,
História
Bolsista NEABI A.C.
Simões
Design, Relações
Públicas, Jornalismo,
Psicologia, Filosofia,
Teatro, Dança,
PESQUISA/
ATUAÇÃO
Acervos Afro
Brasileiros e
indígenas em
Alagoas
Estudos de
territorialidade e
identidade em
populações
VAGAS
3
3
TURNO
Matutino
e/ou
vespertino
e/ou noturno
Matutino
e/ou
vespertino
e/ou noturno
CADASTRO
RESERVA
8
12
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Serviço Social,
Ciências Sociais,
Geografia,
Administração,
Enfermagem,
Nutrição, Farmácia
tradicionais,
indígenas e
periferias urbanas
Bolsista NEABI
Arapiraca/Palmeira do
Indíos
Serviço Social,
Psicologia, Pedagogia,
Letras
Ações Afirmativas
em Alagoas
Bolsista NEABI
Sertão
Pedagogia,
História, Letras,
Geografia
Observatório
étnico- racial do
sertão alagoano
Bolsista NEABI
CECA
Agroecologia,
Engenharia de
Agrimensura,
Engenharia
Florestal,
Agronomia,
Zootecnia, Eng.
Elétrica, Eng. de
Energias, Medicina
Veterinária,
Tecnólogo
em
Agroecologia.
Solo vivo: resgate
de saberes sobre
agrobiodiversidade
e geodiversidade
em
povos tradicionais
de
Alagoas
TOTAL
6
Matutino
e/ou
vespertino
e/ou noturno
8
6
Matutino
e/ou
vespertino
e/ou noturno
8
4
Matutino
e/ou
vespertino
e/ou noturno
8
22
44
3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão
vinculados a este Edital está descrito no quadro acima.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 20/01/2025 a 30/01/2025, exclusivamente, através do formulário “Inscrições para
Seleção de Bolsistas para o projeto Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, acessível por meio do link a seguir:
Formulário de inscrição: (Atualizado)
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIjlS-4H869GQwRDhyArW3A9YiMN0jEJA9JOcRftGN-1-OXg/viewform?usp
=header
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou conta Gmail, preencher
o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF ou de imagem, com, no
máximo, 10M:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de matrícula;
c) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o semestre corrente.
4.4. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o certame implicará a eliminação do/a
candidato/a ou bolsista, além de outras sanções legais cabíveis
4.5. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação incompleta ou ilegível não serão
aceitas e a inscrição será INDEFERIDA.
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4.6. O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) não se
responsabilizam por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição dos/das
candidatos/as.
5.DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1. A seleção ocorrerá em duas etapas, conforme discriminado a seguir:
QUADRO Nº 02 - ETAPAS DA SELEÇÃO
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
1
Primeira etapa
Análise da documentação
Eliminatória
2
Segunda etapa
Entrevista remota
Classificatória
5.2.1. Os/as candidatos/as receberão na segunda etapa – de caráter classificatório – nota de 0,00 a 10,0 pontos.
QUADRO Nº03 – ELEMENTOS NORTEADORES PARA A PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Pontuação Máx.
1.
O candidato demonstra preparo acadêmico para o projeto
2,0
2.
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem
disponibilidade para se dedicar às demandas do mesmo
4,0
3.
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto
4,0
Pontuação final
10 pontos
5.2.2. Em caso de empate, a classificação se dará pelo:
a) Maior coeficiente de rendimento no curso de graduação;
b) Maior número de semestres concluídos na graduação.
Do resultado final
5.3 O resultado final será divulgado em 26/02/2025, até as 18h,no endereço eletrônico: https://editais.ufal.br/extensao.
5.4. Após a publicação do edital final de seleção, os/as bolsistas e selecionados/as assinarão ter compromisso (anexo nº 1) no qual dão
ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no item 6 deste Edital.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS) DO PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas:
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, comprometendo-se:
a)Disponibilizar 16 (dezesseis) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com a demanda da pesquisa;
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b)Atuar na pesquisa ou ação de extensão (de acordo com a vaga em que forem selecionados/as);
c)Participar de reuniões internas (com os/as demais instrutores/as e monitores/as;
d)Participar de reuniões externas (com os/as demais instrutores/as e monitores/as
e)Produzir relatório ao final da participação no projeto/atividade.
Das atribuições dos/as coordenadores do projeto:
6.2. Das atribuições dos/as COORDENADORES do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL” dentro do SIGAA:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do projeto “Ações Afirmativas em
Alagoas do NEABI/UFAL” dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do projeto “Ações Afirmativas em Alagoas do NEABI/UFAL”, sejam preenchidos, ao
seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL;
e) Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de
frequência sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view
f) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de
extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
g) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 Serão convocados os/as os aprovados/as dentro do número de vagas, contudo se houver desistência serão convocados/as os/as
aprovados/as do cadastro de reserva, de acordo com número de desistências e observando-se a ordem de classificação.
7.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.3. Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades em 15/03/2025 e receberão a bolsa referente ao período de
atividades desenvolvidas.
7.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio do e-mail neabiufal@gmail.com.
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
1
Publicação do Edital
16/12/2024
2
Inscrições - Preenchimento do Formulário 20/01/2025 a 30/01/2025
3
Análise da documentação
4
Entrevista
5
Resultado preliminar
24/02/2025
6
Interposição de recurso
25/02/2025
7
Até 10/02/2025
17/02/2025 a 20/02/2025
Resultado final da seleção 26/02/2025
8
Assinatura do Termo de Compromisso
06/03/2025
9
Início das atividades
07/03/2025
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10
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA 06 a 07/03/2025
11
Relatório parcial no SIGAA
30/08/2025
12
Submissão de relatório final no SIGAA
31/12/2025
13
Submissão do produto de extensão, relato de experiência ou resumo
expandido sobre o aprendizado adquirido pelo estudante bolsista durante a
execução do PRO- SABERES, sob a orientação do/a coordenador/a da ação
extensionista.
15 a 28/12/2025
14
Período de vigência do pagamento de bolsas concedidas neste Edital
07/03 a 31/12/2025
9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.2 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.3 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir como
fonte de dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação
extensionista durante o período estabelecido no cronograma deste Edital.
9.4 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito durante o
preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.5 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à
Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.4 deste Edital será pago em 12 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 10
(dez) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria
Executiva da PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está
ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da
PROEX no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela
Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
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10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar
tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações
deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos
prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- este deverá avisar formalmente para a Coordenação do Projeto, - com
antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que
passarão a constituir parte integrante deste Edital.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria do projeto “Ações Afirmativas em
Alagoas do NEABI/UFAL”.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensao@proex.ufal.br
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail: secret.proex@gmail.com
Maceió- AL, 11 de dezembro de 2024.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Danilo Luiz Marques
Coord. Geral do NEABI/UFAL
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