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17-2022 - Edital Bolsistas NEART.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL (Nº 17/2022) - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DO NÚCLEO DE EXPRESSÃO ARTÍSITCA (NEART)
CAMPUS DO SERTÃO

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Próreitoria de Extensão, torna público o processo seletivo de bolsistas do Núcleo de Expressão Artística (NEART) Campus
do Sertão.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
1.1. O Núcleo de Expressão Artística (NEART) foi criado em 2016 vinculado à Coordenadoria de Extensão do
Campus do Sertão, ligado Coordenação de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da universidade. O NEART
abriga em seu portfólio os projetos do Coral Universitário do Campus do Sertão, Coral Pedagógico: Educação Musical
e Quinta Instrumental, promovendo atividades artísticas, culturais e pedagógicas através de estudos, pesquisas, e
realização de oficinas e eventos. As ações do NEART concretizam-se na criação, preparação e desenvolvimento de
corais, grupos instrumentais e projetos arte-educativos junto as escolas públicas estaduais e municipais do alto sertão
de Alagoas.
1.2. Este Edital tem o objetivo de selecionar 08 (oito) bolsistas para atuarem no Núcleo de Expressão Artística,
integrando o quadro dos seguintes projetos: 1) Coral Universitário do Sertão; 2) Coral Pedagógico Educação Musical;
3) Quinta instrumental.
1.3. Cinquenta por cento das vagas disponíveis neste edital são destinadas a cotistas raciais (CR) pessoas negras.
Em caso dessas vagas não serem preenchidas, serão realocadas para candidatos da ampla concorrência.
1.4. Para o exercício das atividades, o/a discente classificado/a e convocado/a como bolsista receberá uma bolsa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
1.5. Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades
desenvolvidas.
1.6. Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação presencial
da Universidade Federal de Alagoas – Campus Sertão, e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Delmiro
Gouveia, para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos
matutino e/ou vespertino e/ou noturno.
1.7. Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 19.200,00 (dezenove mil e
duzentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20RK: Fomento as Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino,
Pesquisa e Extensão, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8.100.000.000.
1.8. O prazo de vigência das bolsas é de 06 (seis) meses, iniciando em 01 de julho de 2022 e finalizando em 31 de
dezembro de 2022.

1

1.9. Para a efetivação da Bolsa, o docente ou técnico responsável pelo Bolsista deverá cadastrar obrigatoriamente o
Plano de Atividades do(a) bolsista, nos Projetos de Extensão do Núcleo de Expressão Artística no Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.10. O Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com
o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista.
1.11. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio obrigatório do Relatório da frequência mensal do/a
bolsista para a Secretaria da PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico responsável pelo/a bolsista
até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento
de exercício financeiro anual da Universidade.
1.12. O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista
da PROEX.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1. São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas
(item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação
presencial do – Campus Sertão;
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal (não é permitido acumular com quaisquer
outros tipos de auxílios/bolsas);
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;
f) Ser comunicativo/a e ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12
(doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, presencialmente no Núcleo de
Expressão Artística.
3. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
Os quadros dos projetos do Núcleo de Expressão Artística da Universidade Federal de Alagoas, Campus do Sertão
são compostos pelas funções listadas na tabela abaixo:
PROJETO

VAGAS

CÓDIGO - FUNÇÃO - DESCRIÇÃO - VAGAS
01 - Cantor Líder (vozes masculinas): Ensaios artísticos; Prática
de canto coral; Estudo de repertório; Apresentações artísticas
(presenciais
e
remotas);
Estudo/Leitura
de
partitura;
Participação/Assessoria em Workshops e oficinas ministradas
pelo Coral Universitário do Sertão; Elaboração e redação de
relatórios; Assessorar as atividades pedagógicas do corais do
projeto CPEM. VAGA: 01

Coral Universitário do Sertão

05 vagas

02 - Cantora Líder (vozes femininas): Ensaios artísticos; Prática
de canto coral; Estudo de repertório; Apresentações artísticas
(presenciais
e
remotas);
Estudo/Leitura
de
partitura;
Participação/Assessoria em Workshops e oficinas ministradas
pelo Coral Universitário do Sertão; Elaboração e redação de
relatórios. Assessorar as atividades pedagógicas dos corais do
projeto CPEM. VAGA: 01
03 – Arrumador(a): Zelar pela sala de ensaio, instrumentos
musicais, estantes e demais recursos de trabalho dos projetos do

Núcleo de Expressão Artística; Organizar e preparar a sala de
ensaio e os palcos para apresentações; Montar e desmontar a
configuração de apresentação do coral e instrumentistas;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais
eventos do Núcleo de Expressão Artística; Auxiliar no transporte
de materiais para apresentações. VAGA: 01
04 - Arquivista/editor(a) musical: Estudo de repertório; Editorar
partituras musicais; realizar revisão de partituras; Copiar partituras
musicais; Revisar trabalho de copistas; Organizar e sistematizar
o arquivamento de partituras; Organizar e disponibilizar as
partituras
para
cantores/as
e
instrumentistas;
Participação/Assessoria em Workshops e oficinas ministradas
pelo Coral Universitário do Sertão; Elaboração e redação de
relatórios; Alimentar as informações nas redes sociais e no site do
Coral Universitário do Sertão. VAGA: 01

Coral Pedagógico: Educação
Musical
(02 Vagas)

Quinta Instrumental
(01 Vagas)

02 vagas

01 vagas

05 – Pianista Correpetidor/a: Ensaios artísticos; Assessoria na
prática de canto coral; Estudo de repertório; Apresentações
artísticas (presenciais e remotas); Estudo/Leitura de partituras e
cifras; Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e eventos
do Núcleo de Expressão Artística; Elaboração e redação de
relatórios; Assessorar as atividades pedagógicas do corais do
projeto CPEM. VAGA: 01
06 - Produtor artístico: Zelar pela sala de ensaio, instrumentos
musicais, estantes e demais recursos de trabalho dos projetos do
Núcleo de Expressão Artística; Organizar e preparar a sala de
ensaio e os palcos para apresentações; Montar e desmontar a
configuração de apresentação do coral e instrumentistas;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e demais
eventos do Núcleo de Expressão Artística; Auxiliar no transporte
de materiais para apresentações; Alimentar as publicações nas
redes sociais e nas páginas do NEART. VAGA: 01
07 - Produtor pedagógico: Desenvolver planos de ensaio;
Desenvolver atividades educativas no campo da Educação
Musical; Elaborar e redigir materiais pedagógicos voltados para o
ensino de música; Organizar e alimentar as publicações no site
do NEART; Promover a comunicação entre as escolas
participantes do projeto e o NEART. VAGA: 01
08 - Produtor musical: Zelar pela sala de ensaio, instrumentos
musicais, estantes e demais recursos de trabalho dos projetos do
Núcleo de Expressão Artística; Organizar e preparar a sala de
ensaio e os palcos para apresentações; Montar e desmontar a
configuração de apresentação do Quinta Instrumentistas; Auxiliar
no transporte de materiais para apresentações; Alimentar as
publicações nas redes sociais e nas páginas do NEART; Ensaios
artísticos; Estudo de repertório; Apresentações artísticas
(presenciais e remotas); Estudo/Leitura de partituras e cifras;
Participação/Assessoria em Workshops, oficinas e eventos do
Núcleo de Expressão Artística; Elaboração e redação de
relatórios; Assessorar as atividades pedagógicas do corais do
projeto CPEM. VAGA: 01

3.2 Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.

3.3 Aqueles/as que forem selecionados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de
instrumentistas, cantores e apoio do Núcleo de Expressão Artística, de acordo com a disponibilidade
financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos projetos, a serem estabelecidas pelas
coordenações do NEART e CAC, de acordo com o planejamento artístico/pedagógico dos referidos projetos.
3.4 Somente aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte dos projetos do Núcleo de Expressão Artística farão
jus a bolsa e ficam sujeitos/as ao regimento interno dos respectivos projetos e às suas normas de funcionamento.
3.5 Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo
estabelecido, documentações solicitadas pelo NEART, sob pena de não serem cadastrados no programa de bolsas ou
serem desligados do Projeto de Extensão.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas do dia 13 de junho (00:00) ao dia 17 (23:59) de junho de 2022, exclusivamente
através do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo do Núcleo de Expressão Artística acessível
através do link: https://forms.gle/TzkLfp4EEKdgSSku5
4.2 No ato do preenchimento do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo Núcleo de Expressão
Artística, o/a candidato/a deverá anexar os documentos:
a) Formulário de inscrição (preenchimento do formulário eletrônico do item 4.1);
b) Histórico Analítico da Graduação;
c) Comprovante de Matrícula atualizado;
d) Carta de intenção;
e) Currículo lattes.
4.3. A carta de intenção deverá ter no máximo uma lauda, e deverá ser redigida em conformidade com as normas da
ABNT (texto em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, papel A4 e margem superior e
esquerda 3 cm, inferior e direita 2.
4.4. Na carta de intensão o candidato deverá apresentará os motivos que o/a levaram a ter interesse pela bolsa e quais
contribuições pretende agregar aos projetos.
4.5. Os documentos devem ser anexados no formulário de inscrição e/ou, nos casos em que o tamanho do arquivo
seja superior a capacidade de recebimento do formulário, enviados para o e-mail: neartufal@gmail.com
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo, e uma terceira etapa para os
candidatos as funções de cantor(a) e pianista:
ETAPA

ETAPA

CARÁTER

01

Análise Documental

Eliminatória

02

Entrevista

Classificatória

03

Prova Prática(*)

Classificatória

(*) Apenas para a vaga de cantor/cantora e pianista correpetidor.
5.2. A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá no dia 20 de junho de 2022.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa da seleção;
c) Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis).

5.3. As Entrevistas da Etapa 2 ocorrerão no dia 22 junho de 2022.
5.4. A Prova Prática (Etapa 03) para o NEART ocorrerá no dia 23 de junho de 2022, na sala do Núcleo de Expressão
Artística (NEART), no Bloco Mandacaru, situado na UFAL Campus do Sertão, AL-145, Cidade Universitária – Delmiro
Gouveia-AL, a partir das 09h00, em ordem definida por sorteio, a ser realizado 15 minutos antes do início da realização
das entrevistas/provas. Apenas para as vagas de cantor(a) e pianista correpetidor.
5.5. As audições seguirão às seguintes especificidades:
a) O/A candidato/a a uma função 01 e 02, de CANTOR/A, deve cantar uma música de sua escolha e outra sugerida
pela banca avaliadora;
b) O/A candidato/a a função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A, deve executar uma música de sua escolha e outra
sugerida pela banca avaliadora com partitura ou cifra a ser disponibilizada pela banca avaliadora no momento da
audição;
5.6.

O Resultado das Etapas 2 e 3 – Entrevista e Prova Prática considerará o seguinte quadro:

ITEM
(Entrevista) - Capacidade de comunicação, domínio dos temas relacionados as práticas da
função, experiências artísticas e profissionais.
(Prova Prática) - Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio
de técnica vocal.
(Prova Prática) - Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura,
domínio de técnica ao instrumento.

PONTUAÇÃO
0 a 10 pontos
0 a 10 pontos
0 a 10 pontos

5.7. Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado
por meio do Histórico Analítico.
Projeto

Vagas

Máximo de convocados para 2ª etapa

Coral universitário do Sertão

5

Até 10 candidatos

Coral Pedagógico Educação Musical

3

Até 6 candidatos

Quinta Instrumental

1

Até 3 candidatos

6. CRONOGRAMA
Período de inscrição
1ª etapa
Divulgação dos selecionados para a 2ª etapa
2ª etapa
3ª etapa
Divulgação do resultado final
Convocação dos selecionados para apresentar documentação
Recebimento dos documentos do bolsista selecionado
Início das atividades

13/06 à 17/06/2022
20/06/2022
20/06 à 21/06/2022
22/06/2022
23/06/2022
24/06/2022
27/06/2022
27/06 à 29/06
01/07/2022

7. DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1. O resultado será divulgado dia 24/06/2022 até as 23h59min no endereço eletrônico www.neartufal.com, também
no endereço eletrônico http://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a
classificação, conforme a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e com as prioridades para funcionamento dos
equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações do NEART e CAC, segundo o planejamento
artístico/pedagógico dos referidos projetos.

7.2. Serão convocados os 8 (oito) candidatos melhores classificados, nas respectivas vagas, ficando o restante em
cadastro de reserva.
7.3. O candidato selecionado para a vaga de bolsista deverá apresentar-se à Coordenadoria de Extensão (Coex) para
efetivação do contrato como bolsista, no dia determinado, para entrega dos documentos abaixo relacionados:
•
•
•
•
•
•

Histórico analítico da graduação atualizado (carimbado e assinado pela coordenação do curso);
Comprovante de matrícula UFAL – Semestre 2022.X (carimbado e assinado pela coordenação do curso);
Comprovante de residência;
Cópia do RG e CPF;
Foto ¾;
Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa. Não
pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.

7.4 O candidato que não apresentar a documentação no prazo determinado será desclassificado, sendo convocado o
candidato seguinte, respeitando a ordem de classificação do processo seletivo.
7.5 Os candidatos da lista de espera poderão ser convocados à medida que forem surgindo vagas, e desde que ainda
atendam aos pré-requisitos.
7.6.Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam
aos pré-requisitos.
7.7 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br
8. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
8.1 Quando convocado/a e efetivado/a na condição de bolsista, será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por
escrito; 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas
consecutivas não justificadas em seis meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre:
desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência
por escrito; 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas,
de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de
3 relatórios: desligamento.
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado
de 4 atividades num semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a
carga horária de 12 (doze) horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.

8.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Núcleo de Expressão
Artística, com antecedência de um mês.
8.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS E ESCLARECIMENTOS
9.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores,
que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.
9.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de
Conta Corrente para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta
ou Conta Salário
9.4 Os candidatos poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico 82-3214-1943 ou pelo e-mail
neartufal@gmail.com

Marcel Silva Garrido
Coordenador
Núcleo de Expressão Artística – NEART/UFAL
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão