Seleção de Bolsistas de Design 2022 - NOVO

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Chamada Pública. Seleção de Bolsistas de Design 2022.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL Nº 03/2022 PROEX UFAL
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DO CURSO DE DESIGN
PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DA PINACOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão, divulga a
abertura das inscrições de processo seletivo para preenchimento de 02 (duas) vagas para Estudantes do curso
de Design atuarem como Bolsista da Pinacoteca Universitária da UFAL, setor Comunicação (Design),
contemplado pela Chamada Pública para preenchimento de vagas remanescentes do Edital nº 03/2022 - PROEX
UFAL.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Pinacoteca Universitária, museu de artes visuais da Universidade Federal de Alagoas, é um
equipamento cultural vinculado à Pró-reitoria de Extensão, que tem como propósito primordial preservar
e difundir a memória artística e cultural de Alagoas. Propósito este, que se concretiza por meio do
incentivo à produção artística e à execução de projetos educativos, que visa integrar o público estudantil
dos diversos níveis e a comunidade alagoana ao universo das artes visuais. Reafirma, assim, o papel
social que desempenha enquanto equipamento cultural de uma instituição pública de ensino superior.
1.2. Esta Chamada selecionará 02 (dois/duas) bolsistas para atuarem na Pinacoteca Universitária da UFAL,
iniciando as atividades em agosto, de acordo com o item 3 desta Chamada.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma
bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
1.4. Ao final da participação no projeto, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional às
atividades desenvolvidas.
1.5. Poderá participar deste processo seletivo o/a estudante regularmente matriculado/a no curso de
Graduação em DESIGN da Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões. Que tenha
disponibilidade de atuação na Pinacoteca Universitária (localizada no Espaço Cultural Universitário
Salomão de Barros Lima, Praça Visconde de Sinimbu, 206, 1º andar, Centro, Maceió) para atender as
atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou
vespertino, de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1.
1.6. Para o financiamento do Edital nº 03/2022 - PROEX UFAL, cuja presente Chamada Pública está
vinculada, será destinado o teto Orçamentário de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
relacionado à Ação Orçamentária 20RK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8100000000.
1.7. O prazo de vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, para o grupo que inicia as atividades no dia 01
AGOSTO de 2022.

1.8. Para a efetivação da bolsa, o docente ou técnico, coordenador do Projeto de Extensão Pinacoteca
Universitária, deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9. O bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada
com o/a docente ou técnico coordenador do Projeto.
1.10. O pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da frequência mensal do/a
bolsista para a Secretaria da PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico coordenador do
Projeto até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por
questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.11. O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a
bolsista da PROEX.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1. Será selecionado/a nesta Chamada, dentro do quadro de vagas (item 3.1), o estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas, no curso de Graduação em
Design do Campus A. C. Simões;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c) Não ser beneficiário de nenhum outro programa de bolsas da UFAL;
d) Tenha disposição para atividades em equipe;
e) Seja comunicativo e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
f) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida
de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino.
g) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente, se necessário.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
ORDEM

02

SETOR

Nº DE
VAGAS

CR

Comunicação (Design)

02

05

Total

02

05

CR = Cadastro de Reserva
SETOR

Comunicação
(Design)

CURSO

HABILIDADES

TURNO

VAGAS

Design

Obrigatório:
Ter conhecimento em Design gráfico;
Ter conhecimento em informática
(Pacote Adobe: Photoshop e Illustrator ou
Pacote CorelDraw; Pacote Office: Word,
Excel e Power Point).

Matutino

2

Desejável:
Conhecimento em Adobe InDesign; ser
comunicativo; capacidade para lidar com
os diferentes públicos.

TOTAL

2

Os candidatos aprovados ou do cadastro de reserva poderão ser realocados para qualquer setor da Pinacoteca
Universitária de acordo com a necessidade.
As vagas não ocupadas poderão ser realocadas para qualquer setor da Pinacoteca de acordo com a necessidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas do dia 08 de julho (sexta-feira) a 17 de julho (sexta-feira - 23:59) de
2022 exclusivamente através do Formulário: Inscrições para Seleção de Bolsistas de Design para
Pinacoteca Universitária 2022 no link: https://bit.ly/SelecaoDesignPinaUfal2022.
4.1. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da UFAL ou
conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados.
4.2. Documentos obrigatórios: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de
residência, Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2021.2; Histórico Analítico da Graduação
atualizado; Carta de intenção; Currículo lattes; foto digital formato 3x4; portfólio (em PDF ou link)
4.3. Documentos opcionais que serão avaliados e pontuados (Item 6.2):
a) Comprovante de atuação em museu de artes visuais (bolsista, estágio, trabalho, voluntário);
Comprovante de participação como membro de Comissão Organizadora de exposições de artes
visuais, evento de artes visuais ou eventos culturais realizados pela UFAL;
b) Só serão aceitos como comprovantes: Certificados, Declarações, Diplomas emitidos em papel
timbrado, devidamente assinados ou com autenticação eletrônica.
4.4. Carta de intenção: O/a candidato/a deverá apresentar, em uma lauda, os motivos que o/a levaram a ter
interesse pela vaga de bolsista; demonstrar conhecimentos sobre as ações da Pinacoteca Universitária
da UFAL, disponíveis em: https://ufal.br/pinacoteca, www.instagram.com/pinacotecaufal e
www.facebook.com/pinacotecaufal; breve descrição de experiência que eventualmente tenha e que
contribua com a atividade que pretende desenvolver. Formatação: Fonte Times New Roman, corpo 12,
espaçamento 1,5, página formato A4 e margens 2,5 cm, salvo em arquivo PDF.
4.5. As inscrições enviadas por e-mail; redes sociais; após o prazo estabelecido; e/ou com documentação
incompleta não serão aceitas.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo atividades, tais como:
SETOR: COMUNICAÇÃO (DESIGN GRÁFICO)
ATIVIDADES:
● Desenvolver Sistema de Identidade Visual (SIV) para as exposições temporárias e eventos;
● Produzir material gráfico para as principais redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, YouTube),
site e e-mail;
● Produzir material gráfico para impressos internos e/ou externos (demandas internas e demandas de
exposições temporárias);
● Produzir conteúdo audiovisual (registro em fotografias, vídeos, gifs, entre outros);
● Realizar pesquisas sobre exposições realizadas pela Pinacoteca Universitária para desenvolver
conteúdo visual;
● Auxiliar no planejamento de atividades, conceitos e conteúdos a serem desenvolvidos com base nas
demandas da instituição;
● Eventualmente realizar saídas para visitas técnicas;
● Auxiliar na concepção e realização de eventos promovidos pela instituição;
● Auxiliar na concepção, montagem e desmontagem de exposições, quando solicitado pela Coordenação;
● Eventualmente realizar visitas mediadas nas exposições, quando solicitado pela Coordenação;
● Desenvolver outras atividades relativas ao Design que venham a ser necessárias, sob a orientação da
Coordenação;

●
●
●
●

Participar de cursos e palestras relativos ao acervo/projeto/exposições, no horário previsto para
desempenho das atividades do projeto (12 horas semanais);
Participar de reuniões mensais de acompanhamento de atividades do Projeto;
Produzir relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA);
Produzir relatório ao final da participação no Projeto.

6. DA SELEÇÃO
A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Primeira etapa

Eliminatória

-

02

Segunda etapa

Classificatória

04 (quatro)

03

Terceira etapa
Entrevista
Prova prática

Classificatória

06 (seis)

6.1. Primeira etapa:
Análise dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3: Histórico Analítico da Graduação;
Comprovante de Matrícula atualizado (2021.2); Carta de intenção; Currículo lattes e Portfólio.
6.1.1. Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos obrigatórios descritos no item 4.3.
6.2. Segunda Etapa:
Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira etapa, considerando o
seguinte quadro:
ORDEM

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

01

Comprovante de atuação em museu de artes visuais (bolsista, estágio,
trabalho, voluntário).

0 ou 4 pontos

02

Comprovante de participação como membro da Comissão Organizadora
de exposições de artes visuais, evento de artes visuais ou eventos
culturais realizados pela UFAL.

0 ou 2 pontos

03

Avaliação de portfólio

0 a 2 pontos

04

Carta de intenção: clareza na expressão das intenções e dos argumentos
apresentados para a inscrição

0 a 2 pontos

Total

10 pontos

6.3. Terceira Etapa:
As entrevistas e provas práticas serão realizadas de forma remota, por meio de aplicativo de
videoconferência (preferencialmente Meet) em horário previamente comunicado o/a candidato/a via e-mail
e/ou contato telefônico. Em caso de instabilidade no funcionamento do aplicativo ou rede de internet,
poderão ser adotados os aplicativos Zoom ou WhatsApp.
O candidato deverá selecionar no formulário de inscrição o/s turno/s disponível/eis para entrevista e prova
prática: manhã (8h30 às 12h) e tarde (14h às 17h30).
O não comparecimento na data e horário determinados para entrevista e prova prática será considerado
desistência do/a candidato/a.
Serão convocados para as entrevistas e prova prática os candidatos com maiores pontuações na Segunda

Etapa, na proporção de até duas vezes o número de vagas, de acordo com o quadro a seguir:
HORÁRIO DE
ATUAÇÃO

SETOR

Comunicação (Design)

Matutino

Nº DE
MÁXIMO DE
VAGAS ENTREVISTADOS

02

07

6.3.1. Entrevistas:
Todos os/as candidatos/as aprovados/as na segunda etapa participarão das entrevistas para as
vagas pretendidas.
6.3.2. Prova prática:
A avaliação da Prova Prática terá por objetivo aferir a aptidão do candidato para o desempenho das
atividades inerentes à vaga.
O tema da prova prática será enviado para o e-mail dos/as candidatos/as aprovados/as.
Os/as candidatos/as às vagas de Comunicação (Design) deverão dispor de computador, internet e os
devidos programas necessários para a realização das provas por videoconferência, de acordo com as
instruções abaixo:
a) Comunicação (Design): O/A candidato/a deverá produzir uma peça gráfica em programa de
desenho/imagem vetorial, de acordo com as orientações fornecidas, dentro das orientações
estabelecidas antecipadamente por e-mail pela Coordenação da Pinacoteca.
6.4. A nota para a Terceira Etapa (Entrevista e Prova Prática) será formada pela média das notas obtidas
pelos/as candidatos/as numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.5. A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =

(Nota da Segunda Etapa X 4,0) + (Nota da Terceira Etapa X 6,0)
10 (dez)

6.6. Em caso de empate, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
ORDEM

CRITÉRIO

01

Comprovação de atuação em museu de artes visuais (bolsista, estágio, trabalho, voluntário)

02

Comprovação de participação como membro da Comissão Organizadora de exposições de artes
visuais, evento de artes visuais ou eventos culturais realizados pela UFAL.

03

Maior pontuação na avaliação de portfólio

04

Maior pontuação na Carta de intenção

6.7. Será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1. O resultado final será divulgado no dia 28/07/2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao.
7.2. Serão convocados os/as 02 (dois) candidatos/as melhor classificados, iniciando as atividades em
agosto, de acordo com o quadro de vagas/setor, ficando o restante em cadastro reserva.
7.3. Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.

7.4. Os/As candidatos/as classificados para início das atividades em agosto poderão ser consultados sobre
disponibilidade para iniciar as atividades antecipadamente no caso de desistência ou desligamento dos
candidatos aprovados para início das atividades em junho.
7.5. No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das atividades
dos candidatos classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.
7.6. Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo
vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.7. Os candidatos aprovados ou do cadastro de reserva poderão ser realocados para qualquer setor da
Pinacoteca Universitária de acordo com a necessidade.
7.8. As vagas não ocupadas poderão ser realocadas para qualquer setor da Pinacoteca de acordo com a
necessidade.
Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de
contato telefônico (3214-1545) ou pelo e-mail pinacoteca@proex.ufal.br.
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação

08/07/2022

02

Inscrições

08/07 a 17/07/2022

03

Primeira e segunda etapas

18 a 22/07/2022

04

Resultado parcial

25/06/2022

05

Terceira etapa:
Entrevista e provas práticas

27/07/2022

06

Resultado Final e convocação

28/07/2022

07

Início das atividades em agosto

01/08/2022

9. DESLIGAMENTO DA BOLSA
9.1. O bolsista será desligado da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado
de óbito de familiar, convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade
curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência;
● 3 faltas não justificadas em seis meses consecutivos: 2ª advertência;
● 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades
desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência.
● Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência.
● Atraso de 3 relatórios: desligamento.
d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio das atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.

● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
● Atraso de 1 atividade no semestre: 1ª advertência.
● Atraso de 4 atividades no semestre: 2ª advertência.
● Atraso de 5 atividades no semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido para as atividades diárias da Pinacoteca Universitária,
respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
g) Não enviar comprovante de matrícula atualizado a cada novo semestre letivo
9.2. Caso o bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação da
Pinacoteca com antecedência de um mês.
9.3. No caso de desligamento e/ou indisponibilidade para antecipação do início das atividades dos candidatos
classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva, desde que ainda
atendam aos pré-requisitos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais
Retificadores, que passarão a constituir parte integrante desta Chamada.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Pinacoteca Universitária.
10.3. Os/As estudantes selecionados/as, na condição de Bolsistas, nesta Chamada deverão apresentar
extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está
ativa. Caso não tenha, deverá providenciar abertura de Conta Corrente para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.4. Os/As estudantes selecionados/as nesta Chamada Pública iniciarão suas atividades no dia 01 de
agosto de 2022 e receberão a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.

Maceió, 08 de julho de 2022

Iris Danielle Tenório Pinto Lima Silva
Coordenadora da Pinacoteca Universitária

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão