Edital de Exposição 2018 (Retificação nº 01)

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EDITAL Pinacoteca Universitária - 2018.pdf
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                    Pinacoteca Universitária
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Edital Exposição 2018 – 14/11/2017

A Pinacoteca Universitária da UFAL, criada em 1981 e integrada ao Espaço Cultural da
Universidade, tem por meta a preservação e a difusão da memória artística e cultural de Alagoas, que se
concretiza através de exposições de arte e de projetos e programas educativos, debates e atividades inerentes
às funções plurais de museu, onde são construídos os novos diálogos com a história e a arte do século XXI.
A Pinacoteca Universitária torna público e válido para todo o território nacional, o presente
Edital de Exposição 2018.
1. DO OBJETO
1.1 Promover a seleção de exposições a serem realizadas no ano de 2018 na Pinacoteca
Universitária;
1.2 Difundir a produção artística, estimulando a criação das diversas manifestações formais
que configuram a Arte Contemporânea.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão aceitas inscrições individuais ou coletivas;
2.2 É exigida maioridade de 18 anos, no ato da inscrição;
2.3 O projeto de exposição apresentado deverá observar a compatibilidade das obras com os
espaços físicos da Pinacoteca, cujas plantas baixas, perspectivas e fotos encontram-se
anexadas ao presente Edital;
2.4 A proposta apresentada deverá ser inédita no circuito cultural do Estado de Alagoas;
2.5 Os proponentes selecionados nos dois anos anteriores pelo Edital Pinacoteca não poderão
ser selecionados neste edital;
2.6 Sabido que as artes visuais contemporâneas inserem-se num universo de múltiplas
manifestações, os proponentes tem a liberdade de escolha das mais distintas linguagens,
que serão apresentadas no projeto e desenvolvidas para a exposição.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas do dia 14 de novembro de 2017, quando da publicação deste
Edital nos sites da UFAL (www.ufal.edu.br - Concursos e Editais) e da Pinacoteca
Universitária (www.ufal.br/pinacoteca) até o dia 15 de janeiro de 2018.
3.2 O proponente deverá enviá-las, exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.1,
contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição (anexo ao Edital) devidamente preenchido;
a.1.) em caso de inscrição de coletivo de artistas é obrigatória a apresentação de
declaração de todos os componentes, identificando o nome do proponente e do
projeto inscrito;
b) Currículo limitado à formação artística do(s) proponente(s) e dos profissionais
integrantes do projeto;
c) Projeto detalhando layout da exposição, adequada ao espaço da Pinacoteca
Universitária, com descrição, planejamento e cronograma das etapas de execução;
d) Imagens das obras a serem apresentadas (indicando título, se houver, data, técnica,
dimensões e materiais utilizados) em forma impressa ou digital, com especificação
de montagem e manuseio;

e) Portfólio em formato A4 e demais informações (catálogos, reportagens,
publicações, artigos, críticas e comentários) que julgar necessárias à avaliação do
projeto, podendo ser em forma impressa ou digital;
f) Trabalhos experimentais que utilizem suporte e materiais não usuais deverão vir
acompanhados de ilustração, esquemas, maquetes ou vídeo explicativos;
g) Detalhamento de ação educativa e de atividades correlatas à exposição, caso
houver.
3.2.1 Os materiais pertinentes à inscrição do projeto deverão ser enviados em envelope
lacrado para o seguinte endereço(a), com identificação (b):
a) Edital Pinacoteca Universitária 2018
Pça Visconde de Sinimbu, 206 1º andar – Centro
Espaço Cultural Salomão de Barros Lima
Maceió-AL
CEP 570020-720
b) Título do projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
3.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário, assim com o envio dos
materiais necessários para a realização da inscrição;
3.4 O descumprimento de qualquer um dos itens anteriores sujeita a candidatura à
eliminação;
3.5 Somente serão consideradas as inscrições entregues por via postal, com Aviso de
Recebimento(AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de
encerramento deste edital, constante no item 3.1;
3.5.1 O comprovante de Aviso de Recebimento do Correios (AR) da entrega do material
postado servirá como atestado de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Os projetos serão avaliados em duas etapas:
a) Habilitaçãocoordenada
pela
secretaria
da
Pinacoteca
Universitária,
consta de triagem eliminatória com objetivo de verificar se todas as exigências do item
3.2 foram cumpridas. No descumprimento de alguma das exigências do referido item, o
projeto será automaticamente inabilitado;
b) Avaliação e Seleção realizada pela Comissão de Seleção, segundo os critérios do item 6.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção será composta de 07 (sete) membros, sendo dois da Pinacoteca
Universitária e os demais, escolhidos segundo critério de relação profissional e
conhecimento no campo das artes visuais contemporâneas.
5.1.1 A Comissão de Seleção será presidida pelo(a) coordenador(a) da Pinacoteca ou um
representante por ele designado.
5.2 As propostas serão submetidas à Comissão de Seleção, que tem autoridade para avaliá-las
e selecioná-las, sendo suas decisões finais irrevogáveis e irrecorríveis;
5.3 Conforme deliberação da Comissão de Seleção, a Pinacoteca poderá abrigar até duas
exposições individuais, concomitantemente, pautando-se na compatibilidade das propostas;
5.4 As propostas selecionadas não poderão sofrer modificação, salvo expressa autorização da
Comissão supracitada;
5.5 A garantia de pauta da proposta selecionada se efetivará com a assinatura do Termo de
Compromisso Pinacoteca/Proponente, enviado após divulgação do resultado.

6.

DA AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados segundo os seguintes critérios
gerais:
a. Planejamento e exequibilidade do projeto
b. Conformidade com as normas e os objetivos deste Edital
c. Pertinência e viabilidade das ações educativas e atividades correlatas propostas

7. DAS COMPETÊNCIAS
7.1 Da Pinacoteca Universitária:
a) Disponibilizar os salões I e II (planta baixa e perspectivas anexas), climatizados, com
iluminação dimerizável, pintados em cores definidas pelo proponente conforme
disponibilidade do patrocinador, por um período aproximado de 60 (sessenta) dias
por exposição;
b) Elaborar a arte gráfica dos convites e folders, padronizados pela Pinacoteca, na
impossibilidade de sua execução pelo artista;
c) Enviar virtualmente os convites para a mala direta da Pinacoteca;
d) Divulgar a exposição nos meios de comunicação locais, nos site da UFAL e da
Pinacoteca Universitária e nas redes sociais;
e) Divulgar o resultado da seleção nos sites da UFAL www.ufal.edu.br e da Pinacoteca
Universitária www.ufal.br/pinacoteca ;
f) Realizar as exposições em obediência à pauta definida pela Comissão de Seleção,
segundo cronograma de etapas de execução do projeto apresentado na inscrição.

7.2 Do Proponente:
a) Organizar a montagem e a desmontagem da exposição, em período acordado com a
Pinacoteca Universitária, responsabilizando-se por todos os materiais e equipamentos
necessários, embalagem, transporte de obras e seguro (a critério do proponente);
b) Arcar com todas as despesas que excedam o que é oferecido pela Pinacoteca
Universitária e seus patrocinador(es);
c) Fornecer release, textos para plotagem e material para divulgação com antecedência
de 15(quinze) dias da data definida para abertura da exposição;
d) Doar uma das obras pertencente à Mostra, para o acervo da Pinacoteca;
e) Realizar o circuito da exposição com a equipe de monitores da Pinacoteca
Universitária, disponibilizando informações por escrito sobre as obras expostas.

8. DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS.
8.2- Não será autorizada abordagem comercial aos visitantes da Mostra, colocação dos
preços em etiquetas, nem informação comercial nos convites e folders;
8.3- Caso sejam comercializadas, os preços das obras deverão constar em listagem
específica, disponibilizada na sala da administração da Pinacoteca;
8.4- A negociação deverá ser feita entre o(s) artista(s) e o comprador, isentando-se a
Pinacoteca Universitária de qualquer responsabilidade e participação na transação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1- A Pinacoteca Universitária não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras
devido à embalagem e transporte incorretos;
9.2- Atividades correlatas à exposição que se utilizem do espaço da Pinacoteca Universitária
deverão ser comunicadas e combinadas antecipadamente com a coordenação;

9.3- Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Pinacoteca Universitária,
ocasionados pela montagem e desmontagem de exposições, o ônus dos reparos correrão
por conta do(s) artista(s) responsável(is) pela Mostra;
9.4- Em virtude dos sistemas acústico e de iluminação serem localizados no revestimento de
forro dos salões, é vedada a fixação de qualquer suporte;
9.5- Caso o(s) artista(s) selecionado(s) desista(m) da exposição, deverá(ão) encaminhar
pedido por escrito à Pinacoteca Universitária, 60(sessenta) dias antes da data fixada
para o evento;
9.6- Caso a desistência ocorra em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, o(s) artista(s)
ficará(ão) impedidos de participar do processo seletivo por um período de 2(dois) anos;
9.7- Fica estabelecido para o(s) artista(s ) selecionado(s) e residente(s) em Alagoas o prazo
de 03(três) dias úteis para retirada das obras, a contar do término da exposição, e de
05(cinco) dias úteis para os não residentes;
9.8- O ato de inscrição à seleção implica a plena aceitação deste regulamento;
9.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Pinacoteca Universitária.

Maceió, novembro de 2017.