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Edital de Exposições 2017 Pinacoteca Universitária.pdf
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                    Pinacoteca Universitária
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Edital Exposição 2017 – 06/12/2016

A Pinacoteca Universitária da Ufal, criada em 1981 e integrada ao Espaço Cultural da Universidade,
tem por meta a preservação e a difusão da memória artística e cultural de Alagoas, que se concretiza através
de exposições de arte e de projetos e programas educativos, debates e atividades inerentes às funções plurais
de museu, onde são construídos os novos diálogos com a história e a arte do século XXI.
A Pinacoteca Universitária torna público e válido para todo o território nacional, o presente
Edital de Exposição 2017.
1. DO OBJETO
1.1 Promover a seleção de exposições a serem realizadas no ano de 2017 na Pinacoteca
Universitária;
1.2 Difundir a produção artística, estimulando a criação das diversas manifestações formais
que configuram a arte contemporânea.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão aceitas inscrições individuais ou coletivas;
2.2 É exigida maioridade de 18 anos, no ato da inscrição;
2.3 O projeto de exposição apresentado deverá observar a compatibilidade das obras com os
espaços físicos da Pinacoteca, cujas plantas baixas, perspectivas e fotos encontram-se
anexadas ao presente Edital;
2.4 A proposta apresentada deverá ser inédita no circuito cultural do Estado de Alagoas;
2.5 Os proponentes selecionados nos dois anos anteriores pelo Edital Pinacoteca não poderão
ser selecionados neste edital;
2.6 Sabido que as artes visuais contemporâneas inserem-se num universo de múltiplas
manifestações, os proponentes tem a liberdade de escolha das mais distintas linguagens,
que serão apresentadas no projeto e desenvolvidas para a exposição.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas do dia 06 de dezembro de 2016, quando da publicação deste
Edital nos sites da Ufal (www.ufal.edu.br - Concursos e Editais) e da Pinacoteca
Universitária (www.ufal.br/pinacoteca) até o dia 06 de fevereiro de 2017.
3.2 O proponente deverá enviá-las, exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.1,
contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição (anexo ao Edital) devidamente preenchido;
a.1.) em caso de inscrição de coletivo de artistas é obrigatória a apresentação de
declaração de todos os componentes, identificando o nome do proponente e do
projeto inscrito;
b) Currículo limitado à formação artística do(s) proponente(s) e dos profissionais
integrantes do projeto;
c) Projeto detalhando layout da exposição, adequada ao espaço da Pinacoteca
Universitária, com descrição, planejamento e cronograma das etapas de execução;
d) Imagens das obras a serem apresentadas (indicando título, data, técnica, dimensões
e materiais utilizados) em forma impressa ou digital, com especificação de
montagem e manuseio;

e) Portfólio em formato A4 e demais informações (catálogos, reportagens,
publicações, artigos, críticas e comentários) que julgar necessárias à avaliação do
projeto, podendo ser em forma impressa ou digital;
f) Trabalhos experimentais que utilizem suporte e materiais não usuais deverão vir
acompanhados de ilustração, esquemas, maquetes ou vídeo explicativos;
g) Detalhamento da proposição de ação educativa e ainda, caso houver, de atividades
correlatas à exposição.
3.2.1 Os materiais pertinentes à inscrição do projeto deverão ser enviados em envelope
lacrado para o seguinte endereço(a), com identificação (b):
a) Edital Pinacoteca Universitária 2017
Pça. Visconde de Sinimbu, 206 1º andar – Centro
Espaço Cultural Salomão de Barros Lima
Maceió-AL
CEP 570020-720
b) Título do projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
3.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário, assim com o envio dos
materiais necessários para a realização da inscrição;
3.4 O descumprimento de qualquer um dos itens anteriores sujeita a candidatura à
eliminação;
3.5 Somente serão consideradas as inscrições entregues por via postal, com Aviso de
Recebimento(AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de
encerramento deste edital, constante no item 3.1;
3.5.1 O comprovante de Aviso de Recebimento do Correios (AR) da entrega do material
postado servirá como atestado de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Os projetos serão avaliados em duas etapas:
a) Habilitação que consta de triagem eliminatória com objetivo de verificar se todas as
exigências do item 3.2 foram cumpridas. No descumprimento de alguma das exigências
do referido item, o projeto será automaticamente inabilitado;
b) Avaliação e Seleção realizada pela Comissão de Seleção, segundo os critérios do item 6.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção será composta de 07 (sete) membros, sendo dois da Pinacoteca
Universitária e os demais, escolhidos segundo critério de relação profissional e
conhecimento no campo das artes visuais contemporâneas.
5.1.1 A Comissão de Seleção será presidida pelo(a) coordenador(a) da Pinacoteca ou um
representante por ele designado.
5.2 As propostas serão submetidas à Comissão de Seleção, que tem autoridade para avaliá-las
e selecioná-las, sendo suas decisões finais irrevogáveis e irrecorríveis;
5.3 Conforme deliberação da Comissão de Seleção, a Pinacoteca poderá abrigar até duas
exposições individuais, concomitantemente, pautando-se na compatibilidade das propostas;
5.4 As propostas selecionadas não poderão sofrer modificação, salvo expressa autorização da
Comissão supracitada;

6.

DA AVALIAÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados segundo os seguintes critérios
gerais:

a. Planejamento e exequibilidade do projeto,
b. Conformidade com as normas e os objetivos deste Edital,
c. Pertinência e viabilidade das ações educativas e atividades correlatas propostas.
7. DAS COMPETÊNCIAS
7.1 Da Pinacoteca Universitária:
a) Disponibilizar os salões I e II (planta baixa e perspectivas anexas), climatizados, com
iluminação dimerizável (quando possível); dependendo da disponibilidade do
patrocinador, poderemos ou não oferecer a pintura das paredes sugeridas pelo
proponente em conformidade com a Coordenação da Pinacoteca por um período
máximo de (60) sessenta dias por exposição;
b) Elaborar a arte gráfica dos convites e folders, padronizados pela Pinacoteca, na
impossibilidade de sua execução pelo artista;
c) Enviar virtualmente os convites pela mala direta da Pinacoteca;
d) Divulgar a exposição nos meios de comunicação locais, nos site da Ufal e da
Pinacoteca Universitária e nas redes sociais;
e) Divulgar o resultado da seleção no site da Ufal www.ufal.edu.br da Pinacoteca
Universitária www.ufal.br/pinacoteca ;
f) Realizar as exposições em obediência à pauta definida pela Comissão de Seleção,
segundo cronograma de etapas de execução do projeto apresentado na inscrição.

7.2 Do Proponente:
a) Organizar a montagem e a desmontagem da exposição, em período acordado com a
Pinacoteca Universitária, responsabilizando-se por todos os materiais e equipamentos
necessários, embalagem, transporte de obras e seguro (a critério do proponente);
b) Arcar com todas as despesas que excedam o que é oferecido pela Pinacoteca
Universitária e seu(s) patrocinador(es);
c) Fornecer release, textos e material para divulgação com antecedência de 20 (vinte)
dias da data definida para abertura da exposição;
d) Doar uma das obras pertencente à Mostra, para o acervo da Pinacoteca;
e) Realizar o circuito da exposição com a equipe de monitores da Pinacoteca
Universitária, disponibilizando informações por escrito sobre as obras expostas.

8. DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS.
8.1- Não será autorizada abordagem comercial aos visitantes da Mostra, colocação dos
preços em etiquetas, nem informação comercial nos convites e folders;
8.2- Durante a exposição fica vetada a venda de qualquer obra pertencente à mostra, e sua
retirada antes da data de finalização da mesma;
8.3- A negociação, caso ocorra, deverá ser feita entre o(s) artista(s) e o comprador, em
ambiente externo à mostra, isentando-se a Pinacoteca Universitária de qualquer
responsabilidade e participação na transação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1- A Pinacoteca Universitária não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras
devido à embalagem e transporte incorretos;
9.2- Atividades correlatas à exposição que se utilizem do espaço da Pinacoteca Universitária
deverão ser comunicadas e combinadas antecipadamente com a coordenação;
9.3- Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Pinacoteca Universitária,
ocasionados pela montagem e desmontagem de exposições, o ônus dos reparos correrão
por conta do(s) artista(s) responsável(is) pela Mostra;

9.49.5-

9.6-

9.7-

9.89.9-

Em virtude dos sistemas acústico e de iluminação serem localizados no revestimento de
forro dos salões é vedada a fixação de qualquer suporte;
Caso o(s) artista(s) selecionado(s) desista(m) da exposição, deverá(ão) encaminhar
pedido por escrito à Pinacoteca Universitária, 60(sessenta) dias antes da data fixada
para o evento;
Caso a desistência ocorra em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, o(s) artista(s)
ficará(ão) impedido(s) de participar do processo seletivo por um período de 4(quatro)
anos;
Fica estabelecido para o(s) artista(s ) selecionado(s) e residente(s) em Alagoas o prazo
de 03(três) dias úteis para retirada das obras, a contar do término da exposição, e de
05(cinco) dias úteis para os não residentes no Estado;
O ato de inscrição à seleção implica a plena aceitação deste regulamento;
Os casos omissos serão resolvidos pela Pinacoteca Universitária.

Maceió, dezembro de 2016.